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sexta-feira, 16 de outubro de 2020

O traficante e o senador - Nas Entrelinhas

O julgamento do habeas corpus de André do Rap foi o assunto político da semana, mas acabou ofuscado pelo flagrante no senador Chico Rodrigues (DEM-RR), com R$ 37 mil na cueca

O Supremo Tribunal Federal(STF), por 9 a 1, confirmou a decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que cassou a liminar que soltou o traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, da lavra do ministro Marco Aurélio Mello. Um dos chefões do Primeiro Comando da Capital (PCC), o traficante fugiu para o exterior. A decisão era pedra cantada, assim como o bate-boca no final do julgamento entre os dois ministros. Novo decano, Marco Aurélio sustentou sua posição, embora tenha negado um habeas corpus de um comparsa do fugitivo, cujo advogado alegou as mesmas razões acolhidas no caso de André do Rap, para pedir sua libertação.

Apesar do resultado dilatado, a sessão de ontem foi tensa. Todos ressaltaram a necessidade de o presidente da Corte respeitar as liminares dos ministros, e trataram o caso de André do Rap como excepcionalidade. O ministro Ricardo Lewandowski chegou a criticar Fux por ter sustado uma de suas liminares, durante um plantão, quando era vice-presidente do Supremo. Houve críticas dos ministros à proposta de mudanças no sistema de distribuição de processos por ato administrativo feita por Fux.

O ministro Gilmar Mendes destacou as falhas no caso de André do Rap, uma vez que a liminar concedida por Marco Aurélio foi dada após o advogado do traficante ter peticionado pela segunda vez; antes, havia retirado outro pedido de habeas corpus, que fora distribuído para a ministra Rosa Weber. [???] Também criticou a omissão do juiz de primeira instância, que deveria ter se pronunciado no prazo de 90 dias, e o Ministério Público Federal (MPF), que somente recorreu da decisão no sábado passado, o que também facilitou a fuga do traficante, que não foi devidamente monitorado pela polícia.

O julgamento do habeas corpus de André do Rap foi o assunto político da semana, mas acabou ofuscado pela operação de busca e apreensão da Polícia Federal que flagrou o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), vice-líder do governo no Senado, tentando esconder R$ 37 mil dentro da cueca. O delegado que comandava a operação desconfiou do volume do calção do pijama que o senador usava em sua casa e resolveu fazer uma revista íntima no parlamentar. O vexame foi notícia no mundo inteiro e virou meme nas redes sociais. O ministro Luís Roberto Barroso, que determinou a operação, depois do flagrante, decidiu afastar Chico Rodrigues do mandato por 90 dias, mas não concedeu o pedido de prisão feito pela Polícia Federal. Os vídeos que registram o momento do flagrante não foram divulgados e estão trancados num cofre da PF.

Dinheiro da Saúde
Com lugar agora garantido no folclore político da pior maneira possível, Chico Rodrigues criou grande constrangimento para o presidente Jair Bolsonaro, de quem era amigo desde os tempos em que ambos foram deputados na Câmara. Por recomendação do Palácio do Planalto, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra, aconselhou o parlamentar a renunciar ao cargo de vice-líder do governo, o que foi feito ontem mesmo. O senador está sendo pressionado pela cúpula do DEM, inclusive o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (AP), a renunciar ao mandato, mas resiste. Não quer perder a imunidade parlamentar, com medo de ser preso imediatamente.

Chico Rodrigues, segundo as investigações, articulou a remessa de recursos federais destinados ao combate à covid-19 em Roraima, sob condição de que fosse contratada a empresa Quantum Empreendimento em Saúde, controlada por Jean Frank Padilha Lobato, apontado como seu operador. Segundo relatórios da CGU, a empresa assinou um contrato de R$ 3,2 milhões com o governo de Roraima, para fornecimento de kits de testes de covid-19, com superfaturamentos da ordem de R$ 956,8 mil. O senador chegou a solicitar um avião da FAB para transportar materiais da Quantum, o que está sendo investigado, pois o ônus do transporte deveria caber à empresa e não ao Ministério da Defesa.

Com acesso direto ao presidente Jair Bolsonaro, Chico Rodrigues era muito influente, com vários apadrinhados indicados para órgãos federais em Roraima. Integraria um esquema que desviou mais de R$ 20 milhões em emendas parlamentares, que seriam destinadas ao combate da covid-19 no estado. Roraima já recebeu, em 2020, cerca de R$ 171 milhões repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). Desse valor, R$ 55 milhões eram especificamente para combate à covid-19.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo, jornalista - Correio Braziliense

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Nota da CGU é inconstitucional [?]

Merval Pereira - O Globo

Pensamento (a)crítico

A nota técnica da Controladoria Geral da União (CGU) que restringe atuação dos servidores públicos nas redes sociais, mesmo em caráter pessoal, é mais um avanço do governo Bolsonaro sobre as liberdades individuais. Fere a liberdade de expressão e transgride o Pacto Internacional sobre Direito Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário desde 1990.   

A relativização do direito ao pensamento crítico e à liberdade de expressão do agente público está resumida em uma frase: “deve-se verificar se tais direitos não comprometem a reputação do órgão em que estão vinculados, quer desrespeitando ou expondo a instituição, quer praticando atos incompatíveis com os normativos éticos”.  Os deputados Alessandro Molon, do PSB, e Tabata Amaral, do PDT, estiveram ontem na CGU com os ministros Wagner Rosário e Augusto Heleno (GSI) para pedir a revogação da medida, que já está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Logo no início das conclusões, há a afirmativa que resume a ópera: “a divulgação pelo servidor de opinião acerca de conflitos ou assuntos internos, ou de manifestações críticas ao órgão ao qual pertença, em veículos de comunicação virtuais, são condutas passíveis de apuração disciplinar”.  Isso quer dizer, perguntou Molon, que um pesquisador do ministério da Saúde não pode criticar a orientação para uso de cloroquina no combate à Covid-19? Essa mesma atitude estaria enquadrada no “descumprimento do dever de lealdade” ressaltado pela nota técnica. Mas lealdade a quem, à Saúde Pública ou ao ministro da vez?

A professora da Universidade de Brasília (UnB) Laura Schertel Mendes, doutora em direito privado pela Universidade Humboldt de Berlim, com tese sobre proteção de dados na Alemanha, entende que a Nota Técnica da CGU “apresenta problemas sérios de constitucionalidade, ao violar a liberdade de expressão do servidor público”, pois determina que a Administração Pública Federal deverá adotar medidas disciplinares contra servidores que se manifestem em redes sociais de forma contrária ao órgão ao qual está subordinado.

Voltando-se à presença e à manifestação de servidores públicos em redes sociais e ambientes virtuais, mesmo que privados e sem qualquer relação com a atividade pública por ele desempenhada, a nota técnica representa “clara violação da liberdade de expressão do servidor público, dado que a Constituição Federal lhe assegura o direito à livre manifestação, à filiação partidária e ao exercício pleno de atividade política, sem qualquer limitação nos moldes previstos pela orientação da CGU”.


[alguns pontos não podem  ser esquecidos e/ou relevados, por inaceitáveis e até criminosos:
- deve constituir falta grave que servidores públicos atuem em redes sociais ou equivalentes, para trato de assuntos privados, políticos e que não relação com suas atribuições funcionais,  durante o expediente ou  da repartição em que estão lotados (ou que tenham acesso ainda que temporário devido devido sua condição funcional) - ainda que utilizando equipamento de sua propriedade e que permita o acesso.
Aos esquecidos: nenhuma empresa privada permite tal acesso e quando permite se vale de vedações  diversas, com destaque especial proibindo comentários desfavoráveis à empresa - qual a razão de que funcionários públicos, pagos com recursos públicos = dinheiro dos impostos que pagamos = tenham tratamento diferente?

- É aceitável que servidores fora do horário de expediente, fora da repartição, acessem redes sociais ou assemelhadas e conversem sobre qualquer assunto, desde que não seja caracterizada, exposta, sua condição de funcionário público, especialmente, sem limitar, para fundamentar opinião.
- ideia infeliz a de invocar pacto internacional para transgredir normas internas do Brasil - pactos internacionais são assuntos de Estado e devem ser seguidos nas relações institucionais, sendo inaceitável que cada cidadão tenha a prerrogativa de interpretar ao seu livre arbítrio.
Eventuais normas que permitam ou restrinjam atividades de cidadãos brasileiros, no Brasil, devem ser devidamente esclarecidas, normatizadas, por órgãos governamentais.

Imagine o CAOS CAÓTICO, melhor dizendo: a ZONA que vai se instalar em no Brasil se cada brasileiro ao praticar determinado ato, invocar o artigo tal,a cláusula, tal do pacto tal.]



 A professora Laura Schertel identifica “caráter intimidatório” na nota técnica, podendo até mesmo “configurar censura prévia”. Além disso, ela vê possível “um nefasto efeito colateral dessa orientação disciplinar, que é a inibição do agente público de expor suas críticas à atuação do órgão e, até mesmo, denúncias sobre ilegalidades no trato da coisa pública, o que viola os princípios da transparência e da publicidade da Administração Pública”.  O advogado Ronaldo Lemos, especialista em tecnologia e mídias  
sociais, destaca que essas proibições contidas na nota técnica da CGU ferem o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário, especialmente o artigo 19, que diz:

1 - Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões.

 2 - Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a liberdade de procurar, receber e difundir informações e idéias de qualquer natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua escolha.

3 - O exercício do direito previsto no parágrafo 2 do presente artigo implicará deveres e responsabilidades especiais. Conseqüentemente, poderá estar sujeito a certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para:

a) assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;

b) proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas.


Uma nota técnica não tem o poder de revogar um tratado internacional, e uma divergência quanto a uma medida governamental não parece alcançada pelas ressalvas acima.  


Merval Pereira, colunista - O Globo



segunda-feira, 8 de junho de 2020

Bolsonaro amplia sigilo sobre documentos e muda regras de transparência - O Globo

Francisco Leali

CGU passa a ocultar posição de ministérios para orientar vetos ou sanção da Presidência a projetos aprovados no Congresso 

A Controladoria Geral da União (CGU) tornou mais restrito o acesso a documentos solicitados por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Agora, pareceres jurídicos emitidos por todos os ministérios que forem enviados para orientar a Presidência da República na sanção ou veto de projetos aprovados no Congresso são considerados sigilosos.

[Já passa da hora dos brasileiros aceitarem que documentos públicos, podem ser divulgados sob a forma de "ementa". A íntegra dos documentos pode ser consultada mediante solicitação específica e fundamentada.

É preciso acabar com a estranha regra - existente só no Brasil - de que um projeto do Governo que demande 100 pessoas, 20 cuidem da execução, 30 da fiscalização e 50 da divulgação.
Todos os processos que circulam no governo são após criados no papel, são encaminhado para análises, recebem pareceres, se aprovados são executados e conferidos. 

Não tem sentido que qualquer partideco ou advogado obscuro buscando holofotes fique requisitando, querendo conferir. A fiscalização do público pode ocorrer, como exceção, e devidamente fundamentada.]

O novo entendimento da CGU serviu para barrar o acesso às sugestões de veto encaminhadas pelos ministérios ao presidente Jair Bolsonaro no fim do ano passado, quando ele sancionou o projeto de abuso de autoridade. Na época, o então ministro da Justiça Sergio Moro e a própria CGU recomendaram o veto de parte do texto do Congresso. Bolsonaro, porém, não acatou todas as sugestões. Essa não é a primeira vez que o governo restringe o acesso a informações solicitadas por cidadãos via LAI. No ano passado, ainda no primeiro mês de mandato, um decreto assinado pelo então presidente em exercício Hamilton Mourão ampliou o contingente de servidores com poder para classificar documentos como sigilosos.
O decreto foi revogado pelo Congresso. Este ano, em meio à pandemia do coronavírus, uma medida provisória desobrigava os órgãos a responderem a pedidos de informação. Dessa vez, o ato do governo foi suspenso por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Ampliação de sigilo
Embora fora do prazo legal, a CGU optou por analisar o pedido de revisão. Alegou que, em outro processo semelhante, havia indicação de reanálise. O assunto foi submetido à Consultoria Jurídica da Controladoria e a CGU mudou de posição. Decidiu que os documentos não deveriam mais ser liberados. Na decisão, a CGU ampliou os casos de sigilo para considerar que a restrição se aplicava não só à AGU, mas às consultorias jurídicas vinculadas à Advogacia-Geral de todos os ministérios e também a atos proferidos por advogados públicos. Pelo novo entendimento, o documento só é público se o advogado público concordar com sua liberação.

No Globo, MATÉRIA COMPLETA


quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Antes mais tarde do que nunca - Merval Pereira

O Globo
Com anos de atraso, as autoridades que cuidam dos órgãos de controle como CGU, AGU, TCU estão negociando com o Supremo Tribunal Federal (STF) uma legislação que permita sanear as empresas que fizerem acordos de leniência e, ao mesmo tempo, as obrigue a pagar por seus desvios, finalizando obras públicas paralisadas. Essa legislação deveria ter sido proposta há muito tempo, ou pelo Legislativo ou pelo Executivo, como aconteceu com o Proer no governo Fernando Henrique Cardoso. Foi o ministério da Fazenda que coordenou a legislação que permitiu evitar uma crise do sistema bancário, transferindo o controle de bancos falidos como o Nacional e o Econômico, para outros saudáveis.

Os governos dos últimos cinco anos, período em que atua a Operação Lava-Jato, não pensaram numa legislação semelhante porque estavam envolvidos com as empresas punidas pela Lava-Jato, assim como o Legislativo. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem levado a debate uma proposta do ministro Bruno Dantas que permitiria o recebimento do prejuízo causado pela corrupção junto com a reativação da empresa. A ideia é concluir obras paralisadas relevantes - cerca de 14 mil pelo país - utilizando a força de trabalho e a expertise de empresas que tenham firmado acordos de leniência com o Estado e ainda estejam em dívida pelos danos causados por meio de atos de corrupção. “Depois de perdoadas, essas empresas entram em recuperação judicial, sem que nem as multas dos acordos tenham sido quitadas, e na lista dos principais credores figuram exatamente as pessoas físicas responsáveis por colocá-las, e o país, nessa situação”, ressalta Bruno Dantas.

Conceitualmente, a proposta é que o Estado e a população, os principais prejudicados pela corrupção, possam obter alguma coisa desses acordos também. Bruno Dantas diz que ela “se assemelha a uma pena de trabalhos forçados, mas com a vantagem de ser consensual, visto que as empresas só firmam acordos de leniência se quiserem”. Ele lembra que o país sofre uma grave crise fiscal, e não terá recursos para finalizar diversas obras relevantes. “Colocando as empreiteiras para pagar pela corrupção realizando as obras de infraestrutura que estão paralisadas, como estradas, saneamento, creches, escolas, poderíamos estar em situação bem melhor”.

De acordo com a Comissão Parlamentar de Obras Inacabadas da Câmara dos Deputados, seria necessário algo em torno de R$ 40 bilhões para que as obras paralisadas no país fossem concluídas. O ministro Bruno Dantas admite que há questões jurídicas a serem superadas, e dilemas ainda não resolvidos completamente, como a criação de mecanismo que evite que sejam prejudicadas as empresas que não se corromperam. O Estado contrata por meio de licitações, e passar essas obras para um grupo de empresas lenientes “é medida que demandará alterações legislativas que criem exceções ao dever de licitar previsto constitucionalmente. Ou, no mínimo, uma decisão judicial reconhecendo a situação excepcionalíssima”.

A definição do preço a ser considerado em cada obra é um fator relevante, e o Tribunal de Contas da União (TCU), já desenvolveu metodologia para analisar o percentual de desconto médio das contratações feitas pelas Petrobras em ambiente minimamente competitivo. “O resultado foi que, em ambiente de concorrência sadia, o preço contratado se reduz em aproximadamente 17% em relação ao valor obtido nas situações de conluio, quando o valor contratado não se descola da estimativa feita pela própria Administração”.

Será preciso estabelecer requisitos e exigências para que essas empresas – que firmaram acordos de leniência – possam se enquadrar nesse “programa”, bem como uma estrutura de incentivos para que elas entreguem as obras no prazo e com a qualidade exigida. “Não imagino, por exemplo, que a empresa possa ser beneficiada dessa forma e continuar sob a gestão das mesmas pessoas que foram responsáveis pelos ilícitos”, comenta Dantas, que apresentou ao presidente da Câmara Rodrigo Maia projeto de lei que permite o afastamento dos acionistas controladores, mediante alienação compulsória do controle da empresa corruptora.
 
Merval Pereira, colunista - O Globo
 
 

 

domingo, 14 de julho de 2019

“É de fritar bolinhos” e outras notas de Carlos Brickmann

A reforma da Previdência aprovada em primeiro turno não é a dos sonhos do superministro Paulo Guedes, mas ficou perto


Publicado na Coluna de Carlos Brickmann

Por que Eduardo Bolsonaro poderia ser um bom embaixador do Brasil em Washington, segundo seu pai? Diz o pai que o filho é sério, até casou há alguns dias, tem 35 anos, fez intercâmbio, é amigo dos filhos de Trump e fala bem inglês e espanhol. O filho lembra que, no intercâmbio, fritou muito hambúrguer – não tantos, claro, quanto um chapeiro do McDonald’s (e os chapeiros falam espanhol, sua língua materna, e inglês, por viver nos EUA).

Isso não é tudo. Eduardo Bolsonaro já deu apoio à reeleição de Trump, e um embaixador não se envolve na política interna do país onde ocupa a embaixada. Propôs que o Brasil se associe às sanções contra o Irã e aceite o uso da força na Venezuela. E como brigar, sem prejuízos, com o Irã, que importa produtos brasileiros? Simples: aproximando-se da Arábia Saudita, hoje afastada dos iranianos por questões religiosas. Só que questões religiosas já existiam quando houve o choque do petróleo, e ambos, Arábia Saudita e Irã, atuaram juntos multiplicando os preços e quebrando o Brasil.
O Itamaraty, um centro de excelência no Governo, já sofreu muito nos últimos tempos. Teve um chanceler que obedecia às ordens de dois senhores: um festejou quando soube que o acidente do avião da TAM foi causado por problemas mecânicos e não por falha do Governo; outro, embaixador que nunca ocupou embaixada, obrigava o pessoal de carreira a estudar em seus livros. Que o Itamaraty seja capaz de sobreviver a novos tormentos.

Questão legal
Nomear o filho para a Embaixada mais importante do país, sem que seja do quadro diplomático, é legal ou não? Um ministro do Supremo já disse que é inconstitucional, por configurar nepotismo (abaixo, uma decisão do STF sobre o tema). Mas já existe parecer da CGU, Controladoria Geral da União, a favor. Este colunista tem certeza de que não se trata de nepotismo: a palavra vem de nepote (em italiano, sobrinho) e se refere ao hábito papal de nomear sobrinhos para altos cargos na hierarquia. Portanto, no caso brasileiro isso não se aplica: Eduardo Bolsonaro não é sobrinho de nenhum papa.

Decisão suprema
Súmula 13 do STF: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição” (…). O CGU acha que não. [existe decisões de ministros do Supremo não reconhecendo nepotismo na nomeação de parentes para cargos de confiança - caso do cargo de embaixador. 
Alguns opositores do governo Bolsonaro também  alegam que não pode ser nomeado embaixador pessoas de fora da carreira diplomática; estão enganados, vários presidentes já nomearam pessoas não ligadas à diplomacia para chefiar a embaixada em Washington - até um banqueiro, Walther Moreira Salles, exerceu o cargo.]

O que falta
O posto de embaixador do Brasil nos Estados Unidos está vago desde junho. quando Sérgio Amaral deixou o cargo. Bolsonaro disse que, para nomear o filho, espera que ele primeiro concorde (Eduardo já disse que cumprirá as missões que o pai lhe designar) e, em seguida, “o momento certo”. Mas uma nomeação de embaixador tem de ser aprovada pelo Senado. Como o voto é secreto, pode ser uma ótima oportunidade para que os senadores mostrem a Bolsonaro que têm poder. E a questão certamente irá ao Supremo. A nomeação de Eduardo, se sair, depende do Senado e do STF.

A bola rola…
Enquanto o Executivo faz com que o debate político se perca em desvios que nada têm a ver com a recuperação da economia e ao bom funcionamento da política, há coisas sérias (e boas) acontecendo. A reforma da Previdência agora já vai para o segundo turno de votação. Se tudo der certo, poderá ser aprovada até quinta-feira – data emblemática em que os parlamentares decretam recesso. Recesso, aliás, bem mandrake: não pode haver recesso se não for votada a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Esta é a lei. Mas imagine se a lei vale para Suas Excelências: há um acordo pelo qual ninguém aparece no serviço, não sofre nenhum desconto salarial e vão todos descansar. Com isso, a reforma da Previdência se beneficia e vai para o Senado. [o recesso mandrake continua valendo, mesmo a LDO não tendo sido votada, e o segundo turno da reforma na Câmara ficou para agosto.]

(...)
 
Blog do Augusto Nunes - Veja
 

domingo, 11 de fevereiro de 2018

Sombrios segredos do BC

Banco Central esconde documentos - Acesso a atas de conselho é negado; instituição alegou ao historiador Carlos Fico que precisaria analisar 'eventual incidência de sigilo'



O que pode ainda ser sigilo em reuniões do Conselho Monetário Nacional ocorridas na ditadura? O Banco Central negou ao historiador Carlos Fico as atas das reuniões de 1964 a 1985, mesmo pela Lei de Acesso à Informação. Fico recorreu à CGU, e o órgão liberou, mas gradualmente. Até agora, ele recebeu apenas os índices das reuniões e eles vieram tarjados. A alegação do BC não faz sentido. - Esses documentos não estão sob o procedimento de periodização de sigilo, que tem a ver com interesse do Estado ou de discussões de fronteira - diz Carlos Fico.


Quando foi feito o pedido, em agosto do ano passado, a primeira reação do Banco Central foi responder que a solicitação “tem caráter desproporcional”. Alegou que teria que analisar cada uma das atas para verificar “a eventual incidência de sigilo que não permita sua divulgação”. O historiador recorreu ao secretário executivo do Banco Central, que reafirmou que criaria dificuldades operacionais ao BC porque foram 487 sessões do CMN, 7.045 votos e 15 mil páginas. Precisaria, alegou, de cinco funcionários, por nove meses, para analisar tudo previamente.


A dúvida é: por que os documentos teriam que passar por essa censura prévia? O BC disse, inicialmente, que talvez houvesse informações pessoais protegidas por lei, depois, que tinha que resguardar sigilo bancário. Que assunto pessoal, ou sigilo, pode haver em reuniões de autoridades que decidiam sobre o dinheiro público entre 33 e 54 anos atrás? Nesse período, além do mais, houve seis mudanças de moeda. [pergunta que não quer calar ao senhor Carlos Fico: a quem interessa essa papelada? quem vai ler tal tipo de história que motive a atenção de um historiador?
No máximo, um ou outro gato pingado, e curioso, dará uma olhada.
O Brasil, graças aos Janot, já tem um futuro muito incerto; melhor que o passado fique no passado. ]


As reuniões tratavam de liberação de dinheiro público para setores ou grupos, linhas de crédito, regras de política monetária, barreiras à importação, aval de banco público a empréstimos externos, normas do crédito rural. O problema é que uma decisão ali poderia beneficiar muito o interessado, e a composição do Conselho favorecia o jogo de interesses. Empresários e banqueiros sentavam-se, a portas fechadíssimas, com ministros da área econômica e Banco Central para tomar as decisões. Arbitravam sobre a política fiscal, monetária, creditícia e cambial do país. Dividiam o butim, produziam inflação e desigualdade.


Analisar esse cipoal burocrático, cheio de remissões a leis, portarias, resoluções e decretos-leis, é trabalho árduo. O historiador terá que ter paciência para traduzir tudo para linguagem e moeda de hoje. Mas tem que enfrentar, antes disso, as barreiras e a censura do BC.  Em setembro, Fico recorreu a Ilan Goldfajn, argumentou que pela Lei de Acesso não se pode invocar “informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa” se for o caso de “recuperação de fatos históricos de maior relevância”. O presidente do BC negou o acesso e sugeriu que o historiador dissesse previamente o que quer ver nas atas. “Como posso fazê-lo se desconheço tais atas?”, perguntou Fico ao recorrer à CGU. [fatos históricos de maior relevância !!! parece que o senhor Fico não comprovou a relevância requerida.] 

Recebeu da CGU, dias atrás, a primeira resposta positiva. Mas parcial. Ele pode pedir sete atas de cada vez, mesmo assim, as informações podem vir tarjadas. Em seguida, recebeu os índices das atas. E até eles têm tarjas pretas. No dia 28 de março de 1974, há 44 anos, o item “Proterra - Concessão de crédito de até CR$ 7 milhões, pelo Banco do Brasil” tem uma tarja encobrindo o beneficiário do dinheiro. No dia 24 de outubro de 1974, o Banespa deu um aval a um empréstimo externo. Não se pode saber a quem. Na ata da reunião do dia 5 de fevereiro de 1975, está escrito: “Fundo Alemão de Desenvolvimento - FAD - contratação de empréstimo (tarja) entre o (longa tarja)”. Esses são alguns exemplos da censura do Banco Central à pesquisa histórica. Em 4 de fevereiro de 1974 houve dispensa de depósito de 40% que era obrigatório em empréstimo externo, mas não se sabe quem recebeu o mimo. [a quem pode interessar saber sobre fatos ocorridos há 44 anos? os valores envolvidos viraram fumaça; o que justifica ocupar vários funcionários públicos, por meses e meses, para apurar fatos ocorridos no milênio passado? 
fatos que não interessam a ninguém;
essa Lei de Acesso à Informação é um vômito da Dilma e sua corja e que deve ser revogado da mesma forma que o estúpido e ineficaz 'estatuto do desarmamento'.]


A burocracia econômica também tem que romper o pacto de silêncio em torno de documentos da ditadura. As decisões do CMN não eram neutras. Podem revelar as entranhas dos benefícios privados com o dinheiro público, e a cumplicidade e o compadrio entre a ditadura e os seus aliados econômicos. [até homicídios perpetrados naquela época já prescreveram; imagine para documentos burocráticos que cuidam de fatos já prescritos. 
Cuidem dos problemas de hoje, dos corruptos de agora.]

Miriam Leitão e Álvaro Gribel


quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Benefícios irregulares do INSS custam R$ 336 milhões ao ano



Auditoria da CGU apura acúmulo ilegal e pede revisão de pagamentos

Uma auditoria do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) identificou pagamentos acumulados de benefícios previdenciários e assistenciais vedados por diferentes leis, decretos e normas com prejuízo aos cofres públicos estimado em R$ 336,2 milhões em um ano. O relatório da CGU, concluído em 4 de dezembro e obtido pelo GLOBO, lista 14 acúmulos considerados ilegais e recomenda que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adote providências para cobrança e restituição dos valores pagos indevidamente a beneficiários da Previdência.

[a matéria contempla apenas os casos de acúmulos de duas pensões ou mesmo de duas aposentadorias, acúmulos de pensões com aposentadorias;
mas, isto é apenas a pontinha do iceberg; 
tem os casos em que o cidadão sofre um acidente, passa a receber o beneficio por um prazo de digamos três meses, mas, mediante fraude ele consegue mesmo recuperado continuar como 'doente' perante o INSS, fica 'encostado' como se diz no popular e passado algum tempo consegue uma aposentadoria por invalidez
também tem a sonegação em que o patrão recolhe o valor correto do empregado mas repassa para o INSS a menos, ou muitas vezes nem repassa.
Se o INSS proceder uma auditoria rigorosa vai descobrir muitas fraudes - descontar do empregado e não repassar para o INSS, ou repassar só parte, é CRIME. Se começar a prender empresário, as fraudes cairão substancialmente e o déficit também cai.
Se convocar por amostragem aposentados 'inválidos' -  vão encontrar muitos que estão em melhor forma do que maratonistas.
A reforma precisa ser feita, caso não ocorra, a médio ou longo prazo (a longo, se a economia se recuperar totalmente - deixarem o Temer trabalhar - embora essa do Sarney vetar nomes que o Temer escolher para o seu próprio ministério seja um absurdo dificil de  engolir) a Previdência quebra - o sistema de partição junto com o aumento médio de vida, não combinam, só faz aumentar o déficit; 
mas, a médio prazo um combate as FRAUDES em todas as pontas manterá a Previdência por mais algumas dezenas de anos.]

O pente-fino da CGU teve como foco o acúmulo de benefícios e levou em conta a base de pagamentos do INSS de março de 2017. Ao todo, os auditores da pasta encontraram 31.055 benefícios pagos de forma irregular, com um prejuízo mensal de R$ 25,8 milhões, ou seja, um pagamento médio de R$ 832,97 por pessoa. No ano, o “provável gasto indevido” para a Previdência Social chega aos R$ 336,2 milhões.  Os casos mais comuns, conforme a auditoria, são de acúmulos de aposentadoria e auxílio-acidente. A CGU encontrou 12.809 casos, com pagamentos indevidos estimados em R$ 121,1 milhões no ano.

Uma lei de 1991 estabelece que o auxílio deve ser pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria, sendo vedado o acúmulo. Em 2010, uma norma do INSS estabeleceu a proibição de acúmulo “quando a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, que resulte em sequelas definitivas, tiver ocorrido a partir de 11 de novembro de 1997”, conforme o relatório da auditoria. O pente-fino levou em conta esse recorte. O que foi considerado irregular foi o auxílio-acidente, que deveria ter sido incorporado ao cálculo da aposentadoria, conforme a CGU.

A segunda ilegalidade que mais gerou prejuízo aos cofres públicos foi o acúmulo de pensões por morte. A auditoria detectou 7.194 casos. A lei proíbe o recebimento conjunto de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro. Um primeiro pente-fino da CGU encontrou 40.799 casos de acúmulo de duas pensões. Com a colaboração do INSS, que detalhou os parentescos entre os beneficiários, o número ficou em 7.194, com prejuízo anual estimado em R$ 91,7 milhões.  “Os pensionistas ou estão acumulando mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ou foram contemplados com uma nova pensão em relação à qual deve ser verificada a condição de dependência econômica”, diz o relatório.

VALORES PODEM ATÉ SER COBRADOS
Já o acúmulo de auxílio-doença e auxílio-acidente somou R$ 82,3 milhões. Uma norma de 2010 estabelece que “o auxílio-acidente seria suspenso quando da concessão ou reabertura do auxílio-doença, em razão do mesmo acidente ou de doença que lhe tenha dado origem”, diz o documento da CGU. Os casos apontados como irregulares trazem indícios de que “os fatos geradores sejam os mesmos”.  A CGU afirma no relatório que o INSS concordou com os fatos apontados pela auditoria. A recomendação é que o INSS apresente um plano de ação, com metas e prazos, para levantar se determinados benefícios são de fato acúmulos ilegais ou pessoas distintas usando CPFs de outras para receber os benefícios.

Para os casos onde for constatado que o acúmulo é legal, implantar controles no cadastro de forma a evitar que beneficiários usem dados de CPF de outras pessoas para obter seus benefícios. Para os benefícios onde for constatado que o acúmulo é ilegal, proceder à cessação dos benefícios e adotar os procedimentos de cobrança e restituição dos valores pagos indevidamente”, recomenda a CGU.

O documento tem três anexos com dados sobre os benefícios supostamente irregulares, no total de 2.435 páginas. O INSS tem até o próximo dia 30 para “construir controles que evitem acumulação indevida de benefícios e demonstrar à CGU”. O relatório conclui ter havido “falhas no processamento e na conferência do pagamento de benefícios.”  O INSS informou ter recebido o relatório e disse que está tomando providências para apurar os casos apontados. O órgão afirmou que só vai se manifestar depois de sua apuração interna.

O Globo