J.R. Guzzo
O Congresso Nacional acaba de aprovar, quase por unanimidade e cumprindo
processo absolutamente legal, uma lei que reduziu os impostos estaduais
sobre os combustíveis e fez cair imediatamente o preço da gasolina,
diesel e álcool para o consumidor.
É um raríssimo momento em que o
cidadão brasileiro recebe um benefício concreto, claro e compreensível
das autoridades.
Não há na lei, além disso, nenhuma redução real de
receitas para os Estados, pois vão receber compensação pelo que deixaram
de arrecadar.
Acima de tudo, é lei. Lei é lei – simplesmente tem de ser
cumprida por todos, e não há nada a discutir. [o descondenado petista - descondenado, não inocentado - é contra essa lei = portanto, contra o povo brasileiro que receberá o beneficio. Motivo: a Lei é de iniciativa do presidente Bolsonaro = 'o capitão do povo" - tal fato é bastante para que os inimigos do Brasil sejam contra.]
Ou é isso, ou não há
democracia; é um mandamento elementar em qualquer estado democrático que
as leis aprovadas de modo legitimo pelos representantes do povo estão
acima das vontades individuais e são iguais para a sociedade inteira,
sem exceção nenhuma.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil [Provérbios 29:23
O orgulho do homem o humilha, mas o de espírito humilde obtém honra.
Provérbios 29:23 A soberba do homem o abaterá, mas o humilde de espírito obterá honra.]
Mas isso aqui é o Brasil democrático do STF, e no Brasil democrático do STF lei não é o que o parlamento aprova - e sim o que o Supremo Tribunal Federal quer.
A lei que fez baixar o preço dos combustíveis foi proposta pelo governo federal, e bem recebida pela população.
Pronto: não é preciso mais nada. Se a lei vem do governo, e saiu de lá por vontade do presidente da República, é lei que não presta, e o STF não admite que ela seja aplicada como deveria.
Quem não aceita as suas consequências, então, recebe apoio legal imediato dos ministros.
É o que aconteceu com o Estado do Maranhão.
O governador local declara a si próprio como um grande general da campanha do ex-presidente Lula para a presidência e também se exibe como um inimigo radical do governo; ao mesmo tempo, não aceita a lei que o Congresso aprovou. Corre, então, para pedir proteção ao STF. É atendido na hora.
Se a lei vem do governo, e saiu de lá por vontade do presidente da República, é lei que não presta, e o STF não admite que ela seja aplicada como deveria
A licença para o Maranhão não obedecer a lei, safando-se dos seus efeitos práticos, foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, que já há muito tempo acumula suas funções no STF com a atuação de inimigo político número 1 do governo federal.
Moraes, simplesmente, autorizou o Maranhão a não pagar nenhuma de suas dívidas com a União, do Banco do Brasil à Caixa Econômica, do BNDES ao BID – nada, nem um tostão. Pior: esse calote se aplica já nas parcelas que deveriam ser pagas no mês de julho, pois o Estado vive como um pedinte de rua, tendo de ganhar de manhã o dinheiro para o prato de comida do almoço. [O Maranhão, governado por um aliado do Lula,é o estado com pior IDH do Brasil. A união governador x descondenado vai piorar o que já está péssimo.]
E a compensação das receitas, prevista na lei? O governador diz que não dá para “esperar”, porque há trâmites legais a cumprir – claro que há; ele queria que não houvesse? –, isso toma tempo e não existe um real de reserva no caixa do Estado para aguentar até a chegada do reembolso. Perfeitamente, decidiu o ministro. É
isso mesmo: não dá para esperar, não é preciso pagar nada e o Estado pode começar já, neste minuto, a ignorar as suas obrigações com a União. Essa “União” é você mesmo, que paga sem dar um pio os seus impostos; é do seu bolso que vai sair o dinheiro que o governador e o ministro Moraes não querem pagar.
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Não se consegue achar nada de certo em nenhum ponto dessa história. Moraes disse, entre as justificativas de sua decisão, que a lei foi adotada de “forma unilateral” e “sem consulta aos Estados”.
Que raio de raciocínio jurídico é esse? Desde quando, pelo que está escrito na Constituição e no restante da legislação brasileira, o Congresso Nacional deste país precisa consultar os “Estados”, ou seja lá quem for, para aprovar uma lei?
Outra coisa: se o Maranhão está autorizado pelo STF a não pagar o que deve à União, porque os outros 26 Estados não teriam o mesmo direito?
O STF vai atender a todos eles?
No caso do Maranhão, esse grande campeão das “oposições”, bastou o governador dizer “não tenho dinheiro” para livrar-se das suas obrigações; não teve de comprovar nada, e ninguém lhe pediu demonstração nenhuma. Está valendo, isso? O cidadão diz: “Não dá para pagar” – e o Supremo aceita no mesmo instante a sua palavra como fato indiscutível, sem nenhuma comprovação séria?
Não se disse uma palavra, também, sobre a responsabilidade que o governador tem na miséria financeira do Maranhão.
Se o Estado está falido, a culpa é dele; com certeza não é do presidente, nem do Congresso, nem dos outros Estados.
Nada disso faz qualquer sentido. Mas é o que se tem, num país em que a suprema corte se transformou em brigada de militância política, abandonou os seus deveres constitucionais e exerce a justiça através da vingança.
J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES