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sexta-feira, 29 de julho de 2022

Moraes não gostou da queda no preço da gasolina e tenta atrapalhar - Gazeta do Povo

J.R. Guzzo

O Congresso Nacional acaba de aprovar, quase por unanimidade e cumprindo processo absolutamente legal, uma lei que reduziu os impostos estaduais sobre os combustíveis e fez cair imediatamente o preço da gasolina, diesel e álcool para o consumidor
É um raríssimo momento em que o cidadão brasileiro recebe um benefício concreto, claro e compreensível das autoridades. 
Não há na lei, além disso, nenhuma redução real de receitas para os Estados, pois vão receber compensação pelo que deixaram de arrecadar
Acima de tudo, é lei. Lei é lei – simplesmente tem de ser cumprida por todos, e não há nada a discutir. [o descondenado petista - descondenado, não inocentado - é contra essa lei = portanto, contra o povo brasileiro que receberá o beneficio. Motivo: a Lei é de iniciativa do presidente Bolsonaro = 'o capitão do povo" - tal fato é bastante para que os inimigos do Brasil sejam contra.]
Ou é isso, ou não há democracia; é um mandamento elementar em qualquer estado democrático que as leis aprovadas de modo legitimo pelos representantes do povo estão acima das vontades individuais e são iguais para a sociedade inteira, sem exceção nenhuma.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil [Provérbios 29:23

O orgulho do homem o humilha, mas o de espírito humilde obtém honra.

Provérbios 29:23

A soberba do homem o abaterá, mas o humilde de espírito obterá honra.]

Mas isso aqui é o Brasil democrático do STF, e no Brasil democrático do STF lei não é o que o parlamento aprova - e sim o que o Supremo Tribunal Federal quer.  
A lei que fez baixar o preço dos combustíveis foi proposta pelo governo federal, e bem recebida pela população. 
Pronto: não é preciso mais nada. Se a lei vem do governo, e saiu de lá por vontade do presidente da República, é lei que não presta, e o STF não admite que ela seja aplicada como deveria.  
Quem não aceita as suas consequências, então, recebe apoio legal imediato dos ministros. 
É o que aconteceu com o Estado do Maranhão. 
O governador local declara a si próprio como um grande general da campanha do ex-presidente Lula para a presidência e também se exibe como um inimigo radical do governo; ao mesmo tempo, não aceita a lei que o Congresso aprovou. Corre, então, para pedir proteção ao STF. É atendido na hora.

Se a lei vem do governo, e saiu de lá por vontade do presidente da República, é lei que não presta, e o STF não admite que ela seja aplicada como deveria

A licença para o Maranhão não obedecer a lei, safando-se dos seus efeitos práticos, foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, que já há muito tempo acumula suas funções no STF com a atuação de inimigo político número 1 do governo federal. 
Moraes, simplesmente, autorizou o Maranhão a não pagar nenhuma de suas dívidas com a União, do Banco do Brasil à Caixa Econômica, do BNDES ao BID nada, nem um tostão. Pior: esse calote se aplica já nas parcelas que deveriam ser pagas no mês de julho, pois o Estado vive como um pedinte de rua, tendo de ganhar de manhã o dinheiro para o prato de comida do almoço. [O Maranhão, governado por um aliado do Lula,é o estado com pior IDH do Brasil. A união governador x descondenado vai piorar o que já está péssimo.]  
 
E a compensação das receitas, prevista na lei? O governador diz que não dá para “esperar”, porque há trâmites legais a cumprir claro que há; ele queria que não houvesse? –, isso toma tempo e não existe um real de reserva no caixa do Estado para aguentar até a chegada do reembolso. Perfeitamente, decidiu o ministro. É
 isso mesmo: não dá para esperar, não é preciso pagar nada e o Estado pode começar já, neste minuto, a ignorar as suas obrigações com a União. Essa “União” é você mesmo, que paga sem dar um pio os seus impostos; é do seu bolso que vai sair o dinheiro que o governador e o ministro Moraes não querem pagar.
 
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Não se consegue achar nada de certo em nenhum ponto dessa história. Moraes disse, entre as justificativas de sua decisão, que a lei foi adotada de “forma unilateral” e “sem consulta aos Estados”. 
Que raio de raciocínio jurídico é esse? Desde quando, pelo que está escrito na Constituição e no restante da legislação brasileira, o Congresso Nacional deste país precisa consultar os “Estados”, ou seja lá quem for, para aprovar uma lei? 
Outra coisa: se o Maranhão está autorizado pelo STF a não pagar o que deve à União, porque os outros 26 Estados não teriam o mesmo direito? 
O STF vai atender a todos eles? 
No caso do Maranhão, esse grande campeão das “oposições”, bastou o governador dizer “não tenho dinheiro” para livrar-se das suas obrigações; não teve de comprovar nada, e ninguém lhe pediu demonstração nenhuma. Está valendo, isso? O cidadão diz: “Não dá para pagar” – e o Supremo aceita no mesmo instante a sua palavra como fato indiscutível, sem nenhuma comprovação séria? 
Não se disse uma palavra, também, sobre a responsabilidade que o governador tem na miséria financeira do Maranhão. 
Se o Estado está falido, a culpa é dele; com certeza não é do presidente, nem do Congresso, nem dos outros Estados.

Nada disso faz qualquer sentido. Mas é o que se tem, num país em que a suprema corte se transformou em brigada de militância política, abandonou os seus deveres constitucionais e exerce a justiça através da vingança.

J. R. Guzzo, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

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