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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Ou Câmara aposta na democracia ou defende um criminoso e alimenta o caos - Reinaldo Azevedo

Quando defendi ontem no Twitter, às 21h43, e, depois, nesta página, às 22h59, que o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) tivesse decretada imediatamente a prisão, eu não conhecia a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo. Segundo se sabe agora, ele já a havia tomado. E, igualmente, havia mandado o Youtube retirar do ar o vídeo infame, defesa que também fiz. Não tinha nem informação privilegiada nem bola de cristal. Tratava-se apenas do reconhecimento de um fato. Estava caracterizado com aquele vídeo o flagrante de crime inafiançável. As acusações pessoais contra os ministros, creio, serão tratadas em outros processos. A prisão foi decretada porque aquele que já é investigado em dois inquéritos que correm no STF — o das fake news e o da promoção e financiamento de atos antidemocráticos — prega claramente um golpe de Estado, e só assim os 11 ministros do tribunal poderiam ser depostos; faz ameaças nada veladas aos magistrados e, na prática, incita atos violentos. Disse sonhar com ministros tomando uma surra na rua. 

[o parágrafo abaixo nos deixa uma dúvida, quando confrontado com o parágrafo primeiro: o primeiro deixa a clara impressão, plena certeza, que o tema tratado é o parlamentar Daniel Silveira, mas o segundo cuida do presidente da República Federativa do Brasil, que é chamado de réu, por ações já julgadas e nas quais  ele foi inocentado.

O que mais surpreende é parte da mídia  tentar  constranger  a Câmara dos Deputados, que tem a competência constitucional de decidir sobre a manutenção ou não da prisão do deputado Daniel Silveira, inserindo em seus noticiários que a  revogação da prisão representa afronta ao Supremo. NÃO PROCEDE tal associação. Entendemos que a Câmara dos Deputados vai analisar se o deputado cometeu algum crime, e caso tenha cometido, se justifica sua prisão. É uma análise que será efetuada pela Câmara em função da Constituição Federal lhe atribuir tal função. Analisará também os alegados flagrante delito e prática de crime inafiançável. 

Exercendo uma atribuição constitucional a Câmara não pode se a proferir uma decisão que lhe é conferida pela Constituição. Se decidir pela manutenção da prisão do acusado, estará cumprindo o DEVER que lhe é imposto; Decidindo pela libertação  imediato do réu, não estará afrontando o STF - ainda que a Corte venha a decidir por unanimidade que o deputado permaneça preso.

Cumprir a Constituição não afronta ao Supremo ou a qualquer outro órgão.

Se a Câmara para não praticar suposta ofensa ao Supremo deixar de fazer o que é de sua competência estará afrontando a Constituição Federal - ofensa bem mais grave do que, supostamente, ofender o guardião da Constituição.] ]

O Artigo 53 da Constituição, que autoriza a prisão de parlamentares em caso de flagrante de crime inafiançável, também define no caput: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos." Trata-se, e já há julgado a respeito na Corte, de imunidade para o exercício da representação, não de uma licença para cometer crimes. Jair Bolsonaro, diga-se, é   réu
[?] no Supremo em duas ações penais que tiveram origem em uma mesma declaração: por apologia do estupro — em denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República — e por injúria, em ação movida pela deputada Maria do Rosário (PT-RS). Os advogados do então deputado alegaram junto à Primeira Turma que a afirmação do seu cliente numa entrevista, repetindo o que dissera em plenário — não estupraria Maria do Rosário porque ela não mereceria por ser, segundo ele, muito feia —, estaria protegida pela imunidade parlamentar.

As ações foram mantidas pelos ministros porque o entendimento vitorioso — e que me parece o correto — definiu que a imunidade não deve servir de licença para o cometimento de crimes. Se o leitor tem alguma dúvida, convém substituir os ilícitos cometidos para aclarar a questão e desanuviar as ideias: a tal imunidade protegeria, por exemplo, a defesa da pedofilia ou do homicídio profilático? Como a resposta, o Sim, o Artigo 53 também impõe que a prisão seja submetida ao crivo do plenário da Casa em 24 horas. São necessários 254 votos para que Silveira permaneça na cadeia. Existe, é evidente, o risco de uma decisão de caráter corporativista. A questão é saber se a corporação de deputados ganha ou perde com a impunidade, ao menos temporária, de Silveira, já que estou certo de que vai virar réu, será condenado, perderá o mandato, irá para o regime fechado e ficará inelegível. [caramba... Reinaldo, tua competência é conhecida e respeitada, mas agora você se superou...... nem o Kim Jong-un  prende, julga, condena com tanta rapidez.] 

Lira deu uma declaração ambígua a respeito: "Nesta hora de grande apreensão, quero tranquilizar a todos e reiterar que irei conduzir o atual episódio com serenidade e consciência de minhas responsabilidades para com a Instituição e a Democracia. Para isso, irei me guiar pela única bússola legítima no regime democrático, a Constituição. E pelo único meio civilizado de exercício da democracia, o diálogo e o respeito à opinião majoritária da Instituição que represento."

Vamos ver. Tudo aquilo que o vídeo de Silveira não tem é serenidade, responsabilidade, respeito ao regime democrático e deferência à instituição. Logo, seu comportamento delinquente e sua pregação golpista não podem passar impunes. Ou outros o seguirão. E os dois anos de Lira à frente da Câmara serão uma sucessão de crises. Ele conhece o tipo muito bem. Poucos se lembram, mas o atual presidente da Casa foi um duro crítico do governo ao longo de 2019 e era, como estrela do Centrão, um dos alvos do bolsonarismo. Quando o deputado fala em Constituição, espero que se lembre dos valores que ela consagra, repudiando o golpismo. Se pretender pegar carona na "imunidade" justificar para crimes, estará dando um tiro no próprio pé. A Mesa da Câmara se reúne às 13 horas. Vamos ver se aposta na defesa das instituições ou dá uma contribuição ao caos.

Reinaldo Azevedo, jornalista - coluna UOL