Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador injúria. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador injúria. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 16 de novembro de 2023

Criminosos à vontade nas sedes do poder em Brasília - Gazeta do Povo


Marcel van Hattem - VOZES


Reunião
 
A chamada “dama do tráfico” amazonense, esposa de líder do Comando Vermelho, foi recebida duas vezes neste ano por assessores do ministro Flávio Dino.
 
 A chamada “dama do tráfico” amazonense, esposa de líder do Comando Vermelho, foi recebida duas vezes neste ano por assessores do ministro Flávio Dino.| Foto: Tom Costa/MJSP
 
A recepção da "Dama do Tráfico" no Ministério da Justiça brasileiro pode ter sido a pá de cal nas pretensões do ministro Flávio Dino de ser indicado por Lula para a segunda vaga aberta para o STF.  
Eu ainda duvido, pois esse governo consegue se superar na infâmia todos os dias. 
O fato é que, se for apenas esta a consequência, ainda é muito, mas muito pouco.
 
Senão, vejamos: o governo brasileiro, no seu mais importante prédio no que diz respeito à defesa da lei e da ordem, o Palácio da Justiça na Esplanada dos Ministérios, recebeu Luciane Barbosa Farias, conhecida como “Dama do Tráfico” e condenada em segunda instância a dez anos de reclusão, para discussões sobre supostas torturas no sistema carcerário brasileiro. 
Pior: tudo sem o devido registro nas agendas dos agentes públicos que a receberam, em claro descumprimento das regras da Lei 12.813, de Conflitos de Interesse. 
E quem é um dos presos que Luciane defende? Seu próprio marido, Clemilson dos Santos Farias – o Tio Patinhas, condenado a 31 anos de cadeia, líder do Comando Vermelho no Amazonas, e cuja reputação macabra inclui atrocidades feitas contra as vítimas de seus homicídios.

Lula e o PT não somente deixam criminosos à vontade para circular nas ruas, como também financiam suas visitas aos prédios governamentais.

Para acrescentar insulto à injúria, ou humor negro à tragédia, Luciane Farias revelou com a maior naturalidade, em entrevista coletiva, que não só aguarda publicação da sua nomeação para o Comitê de Prevenção e Combate à Tortura do estado do Amazonas, como teve sua viagem a Brasília custeada pelo ministério de Silvio Almeida. Pode?  [AQUI, por um lapso, em muito facilitado pela INcompetência, INoperância e omissão do chamado ministério do ainda ministro Almeida, deixamos de apontá-lo como o terceiro a ser expelido do ministério petista - tem tudo para ser ainda este mês.]

É o Estado financiando, literalmente, o crime organizado.

Como se não bastasse, além do dinheiro do governo financiar as viagens da Dama do Tráfico a Brasília, o próprio tráfico financia sua Organização Não Governamental (ONG). O Instituto Liberdade do Amazonas passou recibo de pagamentos a líderes da organização criminosa Comando Vermelho, segundo investigação da Polícia Civil do estado. Ou seja: é o Estado pagando a viagem, o tráfico pagando a hospedagem e alimentação de quem vai a Brasília defender supostos “direitos humanos” daqueles que mais limitam os direitos humanos à vida, à propriedade e à liberdade dos cidadãos brasileiros, que vivem amedrontados pela altíssima criminalidade no país.
 
Qual a reação das autoridades diante de tamanho descalabro? Providências imediatas para profunda averiguação e exemplar punição aos responsáveis, garantindo que a sociedade sinta-se segura e saiba que o episódio foi absolutamente isolado?
Indignação com o desleixo do segundo e terceiro escalões do Ministério da Justiça com a ausência de checagem de antecedentes de quem entra no Palácio? 
Anúncios de novas medidas de segurança pública contra a audácia de traficantes e do crime organizado? Nada disso!
 
No meu caso e no de diversos outros parlamentares da oposição, Flávio Dino optou por bloquear-me após a manifestação que fiz, na qual afirmei que o impeachment de Lula e seus ministros ainda seriam insuficientes diante da bandalheira desse governo. 
Ponderei que um governo que não dá o básico à sua população, segurança, e oferece o contrário, apoio à criminalidade, merece que seus integrantes delinquentes tenham o mesmo destino dos mais perigosos bandidos: a cadeia
A crítica da oposição, por mais ácida que seja, é parte da democracia. 
No Fantástico Mundo de Dino, porém, prefere-se não se tomar conhecimento dos opositores (que antes merecem um frígido Gulag siberiano) e fechar-se na bolha dos bajuladores que inflam sua soberba que, proverbialmente, costuma preceder a ruína.
 
O governo ficou nas cordas. 
Seus representantes preferem atacar uma suposta “extrema-direita fascista” por repercutir as notícias, fingindo ignorar o fato de que foram órgãos de imprensa tradicionais e jornalistas profissionais que apuraram o caso e seguem divulgando seus reais, verídicos e palpáveis desdobramentos. 
O governo mira e alveja o mensageiro (hoje a oposição, em breve a própria imprensa como nas ditaduras admiradas pelos petistas), enquanto a mensagem principal permanece intacta: Lula e o PT não somente deixam criminosos à vontade para circular nas ruas, como também financiam suas visitas aos prédios governamentais. Onde vamos parar?
 
Conteúdo editado por:Jocelaine Santos
 
Marcel van Hattem, deputado federal -  Gazeta do Povo - VOZES

domingo, 30 de abril de 2023

Sete razões para você se posicionar contra o projeto da censura - Deltan Dallagnol

Gazeta do Povo - VOZES

Justiça, política e fé

Bigstock

“Veneno e remédio são frequentemente a mesma coisa, dadas em diferentes proporções”, disse a romancista norte-americana Alice Sebold, a quem voltaremos a seguir. O projeto de fake news que está sendo debatido no Congresso tem uma boa intenção: suprimir conteúdos criminosos das redes sociais.

As redes sociais permitiram a proliferação de notícias falsas. Além disso, uma série de crimes podem ser praticados no ambiente da internet e das redes, como, por exemplo, injúria, calúnia, racismo, publicação de imagens de pedofilia e incitação a todo tipo de crime: terrorismo, ataques a escolas e invasão de propriedades rurais.

Contudo, como se diz, de boas intenções o inferno está cheio. O projeto proposto pelo relator na última terça-feira, mesmo já tendo sido aperfeiçoado em vários pontos, erra na dose e, com isso, envenena e mata a liberdade de expressão. 
Melhor seria chamá-lo de projeto da censura.

Nesse sentido, as últimas versões mostram um pouco dos riscos que ele representa neste momento. Como alguns colegas alertaram, eventuais concessões e aperfeiçoamentos neste momento final podem ser uma estratégia para conseguir a aprovação do projeto e sua remessa ao Senado. Lá, ele voltará a ser discutido e os textos que geraram grande temor, que constavam na proposta do governo encampada pelo relator, poderão ressurgir por influência desse mesmo governo e, se aprovados, enviados diretamente para sanção presidencial.

Apontarei 7 razões centrais para que a Câmara recuse o projeto, com base na sua versão apresentada na terça-feira, quando sua urgência foi aprovada, e vigente até o início desta quinta-feira - e atualizarei este texto, ao fim, com a avaliação da nova versão prometida para o fim do dia de ontem, quinta-feira. Este é meu artigo mais longo nesta coluna semanal, mas o assunto merece uma reflexão cuidadosa.

O projeto proposto pelo relator na última terça-feira, mesmo já tendo sido aperfeiçoado em vários pontos, erra na dose e, com isso, envenena e mata a liberdade de expressão

Primeira razão: o conteúdo ilícito a ser excluído das redes é definido e forma vaga, o que abre espaço para remoção em massa de conteúdo legítimo. De fato, a proposta obriga as plataformas de redes sociais a controlar ou censurar conteúdos que possam implicar riscos para “direitos fundamentais previstos na Constituição”.

Na imensa lista de direitos fundamentais está, por exemplo, o direito à honra, à dignidade e à imagem. 
Se alguém chamar uma mulher transgênero de homem, isso fere sua dignidade ou honra? 
Ou seria legítimo dentro da pluralidade de opiniões numa democracia? Discursos conservadores sobre gênero serão permitidos?
 
E que tal críticas a autoridades? Já fui punido por criticar alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, afirmando que suas decisões mandam uma mensagem de leniência em favor da corrupção. Ressalvei expressamente que não imputava má-fé, mas avaliava o impacto das decisões sobre investigações.  
Esse conteúdo deverá ser derrubado por atingir a honra dos ministros?
 
Nesta semana, fui condenado a indenizar Renan Calheiros por ter postado notícias jornalísticas sobre ele e por ter avaliado que sua eleição à presidência do Senado em 2019 colocaria em xeque o avanço do combate à corrupção no parlamento
Não xinguei, não ofendi, não ataquei, mas a Justiça de Alagoas entendeu que atingi seus direitos fundamentais. 
Minha crítica deveria ser censurada pelas plataformas?
 
As redes sociais deverão ainda controlar ou censurar conteúdos que impactem a dimensão coletiva dos direitos fundamentais em temas cívicos, político-institucionais e eleitorais. 
Críticas legítimas à corrupção do governo que abalem a institucionalidade devem ser mitigadas pelas plataformas? 
Em 2015 e 2016, recorde-se que a esquerda chamava o impeachment de “golpe”.

E quem julgará o que pode e o que não pode ser dito? O governo.

Críticas legítimas à corrupção do governo que abalem a institucionalidade devem ser mitigadas pelas plataformas? Em 2015 e 2016, recorde-se que a esquerda chamava o impeachment de “golpe”

A segunda razão é essa. Será o governo que regulamentará em detalhes o conteúdo da lei, supervisionará as plataformas e avaliará se elas estão excluindo ou limitando o alcance dos conteúdos adequadamente. 
 É o governo ainda que poderá impor sobre as plataformas pesadas multas, as quais podem chegar a R$ 50 milhões por infração, o que lhe dará controle indireto sobre os conteúdos.
 
Assim, o projeto coloca poder excessivo nas mãos do Estado para regular um direito tão essencial. 
 A liberdade de expressão chega a ser chamada de “sobredireito” por ter primazia sobre os demais direitos. 
Isso acontece porque, além de direito básico de personalidade individual, é um pilar essencial à vida em sociedade e à democracia.

Ainda que o poder de censura fique nas mãos de uma agência reguladora que tem alguma independência, não se trata de avaliar critérios científicos de medicamentos como faz a ANVISA, ou de regular critérios técnicos de redes de comunicação como faz a ANATEL, mas de controlar discurso, algo muito mais subjetivo e sujeito a disputas ideológicas.

Quando se define com vagueza o conteúdo que deve ser removido ou ter seu alcance limitado, e se coloca nas mãos do governo o poder de punir pesadamente quem o remove, o resultado é óbvio: um imenso risco de controle do discurso pelo governo, para censurar adversários e ideologias a que se oponha.

Na Europa, a Diretiva 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia determina que cada plataforma terá um setor de conformidade e atribui o poder de supervisão das grandes redes sociais, dada a sua sensibilidade, diretamente à Comissão Europeia, que é o órgão executivo da União Europeia, subordinada ao Parlamento e ao Conselho. 
É composta de 27 comissários indicados pelos vários governos europeus, o que lhe garante pluralidade ideológica e independência em relação aos interesses de um governo local.1 Nada parecido é proposto aqui.

É o governo ainda que poderá impor sobre as plataformas pesadas multas, as quais podem chegar a R$ 50 milhões por infração

Terceira razão: o poder do governo sobre as plataformas é ampliado por uma previsão genérica dos casos em que serão responsabilizadas: se não adotarem “medidas de atenuação razoáveis, proporcionais e eficazes” em relação a “riscos sistêmicos” de violação daquela extensa lista de direitos fundamentais, elas estarão sujeitas a multas milionárias.

Debaixo dessa ameaça, as redes sociais tenderão, por cautela, a restringir o alcance de conteúdos que representem algum risco. O problema é que a moderação não acontecerá após uma análise humana individualizada, mas sim de modo robotizado e em massa, afetando o debate político legítimo quando presentes palavras-chaves que representem perigo de punição de acordo com as políticas do governo.

No início deste artigo, citei a frase de Alice Sebold que distingue remédio e veneno pela dose. O que não contei foi a história dramática de Alice. Em 1981, quando jovem, ela foi estuprada por um desconhecido. Cinco meses depois, seu caminho cruzou com o de Anthony Broadwater, que ela apontou como seu estuprador. Ele cumpriu 16 anos de prisão.              Ele sempre negou o crime, o que impediu que recebesse sua liberdade condicional por cinco vezes. No fim, foi reconhecido que foi condenado por erro judicial.

Se até a justiça pode errar na interpretação dos fatos e da lei, após um longo processo judicial em que é garantido o contraditório e a defesa, como confiar no exame automatizado, instantâneo e em massa, feito pelas plataformas, sobre o conteúdo que deve ser removido, ainda mais quando estão debaixo da ameaça de punição? Certamente muito conteúdo inocente será excluído por precaução.

É importante enfatizar que, por conta da primazia constitucional da liberdade de expressão, falas criminosas podem ser objeto de responsabilização após serem realizadas, mas não antes. A censura prévia é, em regra, inadmissível. Contudo, a atuação automatizada, rápida e em massa para excluir conteúdos que possam ferir direitos, o que é definido de modo vago e extenso, gera um risco grave e concreto de uma ampla censura prévia.

É preciso reconhecer que as redes sociais passaram a constituir, junto com a voz, um instrumento de expressão humana. Antes se ia a uma praça pública, a um auditório ou a uma rádio. Hoje, em grande medida, as falas circulam nas redes sociais, um auditório ou praça digital. Derrubar postagens ou seu alcance previamente, sem uma análise individualizada e sem que esteja em questão crimes graves, pode ser interpretado como o equivalente a indevidamente amordaçar ou apertar a garganta da pessoa para limitar o alcance da sua voz.

Se até a justiça pode errar na interpretação dos fatos e da lei, após um longo processo judicial em que é garantido o contraditório e a defesa, como confiar no exame automatizado, instantâneo e em massa

Mas não é só isso. A quarta razão para que o projeto da censura seja rejeitado é a figura do “protocolo de segurança”, que poderá ser decretado como uma espécie de estado de defesa ou de sítio nas redes sociais. Entretanto, as hipóteses em que poderá haver essa imensa restrição aos direitos fundamentais são, mais uma vez, vagas: “quando configurado risco iminente de danos à dimensão coletiva de direitos fundamentais”.

Não se sabe exatamente quando essas situações estão presentes... poderá ser invocado o protocolo quando houver, por exemplo, dano difuso a consumidores, meio ambiente, educação, saúde, segurança ou, talvez, críticas contundentes ao governo ou turbulência econômica ou política.

A ideia foi importada da regulação europeia, mas sem as salvaguardas existentes lá. A Diretiva 2022/2065 prevê um mecanismo de resposta a crises, contudo só pode ser adotada pela Comissão Europeia, com base em recomendação do Comitê Europeu dos Serviços Digitais, um grupo consultivo também de apoio à Comissão Europeia, constituído um coordenador digital de cada país membro da União Europeia. A composição tanto da Comissão como do Comitê lhes dão pluralidade e independência em relação aos interesses de um dado governo local.

Além disso, a regulação do protocolo por lá é muito mais exigente. Só pode ser decretado, por exemplo, se houver uma “grave ameaça para a segurança pública ou a saúde pública na União ou em partes significativas de seu território”. Há, ainda, uma série de medidas necessárias determinadas pela Diretiva que conferem maior proteção à liberdade dos cidadãos, inexistentes no projeto brasileiro.

A ideia foi importada da regulação europeia, mas sem as salvaguardas existentes lá

A quinta razão para rejeitar o projeto da censura são as circunstâncias. O Brasil não é a União Europeia em termos de respeito às liberdades fundamentais. Há muito que avançar por aqui. Além disso, o projeto brasileiro é uma caricatura dantesca da regulação adotada na Europa. Infla o poder do governo, derruba salvaguardas e amplia as hipóteses de restrição de conteúdos nas mídias sociais de modo a permitir ingerências de caráter ideológico.

Nessas circunstâncias, com maior razão é imprudente colocar um cheque em branco para restringir liberdades nas mãos de um governo, seja de direita ou de esquerda. E não se pode deixar de mencionar que hoje temos um governo amigo de ditaduras como Venezuela, China, Cuba, Nicarágua e Rússia, notórias por restringirem liberdades.

A hora de abortar o ovo da serpente é agora. É o mesmo governo que criou um ministério da verdade para tentar controlar narrativas e impor sua visão de mundo ao país.  
Como esperar boa fé na regulação das liberdades do governo do PT, responsável por articular Mensalões e Lava Jatos para perpetuar o seu poder?

Além disso, o projeto brasileiro é uma caricatura dantesca da regulação adotada na Europa

A sexta razão contra o projeto é a delimitação do seu âmbito às redes sociais e o fortalecimento de sites e blogs que divulgam fake news.

Com efeito, a regulação europeia trata de modo muito mais amplo a regulação da internet
Se o risco está na internet, por que o foco restrito nas redes sociais e não mais amplo? 
Tenho certeza de que a imprensa jamais permitiria que fosse regulada nos mesmos termos dessa proposta. 
Gritaria, e com razão, que o projeto coloca em risco a liberdade de expressão.
 
O silêncio da grande mídia pode ser atribuído a duas razões: seus sites não estão incluídos na regulação restritiva e o projeto prevê a remuneração da imprensa pelas plataformas em virtude da circulação nelas de notícias jornalísticas. 
Tem o incentivo, sem ter o desestímulo, para apoiar o projeto. 
Veículos de comunicação também são empresas e sua sobrevivência e expansão depende do lucro.
A ideia de remunerar conteúdo jornalístico nacional é boa. Se plataformas lucram com seu conteúdo, parece justo que sejam compensadas, ainda que se possa discutir o critério e o valor da compensação. Além disso, mais recursos ficarão no Brasil e serão investidos em um trabalho profissional de reportagem e crítica dos fatos.
 
Contudo, essa matéria mereceria ser debatida em separado, para não prejudicar a livre discussão sobre a qualidade da regulação. 
Some-se que grande parte das fake news é gestada e nasce em blogs e sites da mídia marrom. 
Por incrível que pareça, esses blogs que injetam notícias falsas e criminosas sairão fortalecidos com o projeto, por três razões.

De fato, o projeto prevê, o que incluirá a remuneração desses sites e blogs que se autointitulam jornalísticos. A sua remuneração, aliás, será ampliada, pois estudos demonstram que a replicação das notícias falsas por usuários é maior do que a das notícias verdadeiras.

Em segundo lugar, para evitar que as plataformas retirem as notícias jornalísticas do ar com o objetivo de evitarem ter que remunerar os veículos de comunicação, o projeto de lei impede que as notícias tenham seu alcance limitado pelas plataformas. Com isso, os blogs sujos receberão salvo conduto para disseminação de suas narrativas mentirosas nas redes.

Por fim, embora o projeto seja intitulado como uma proposta contra as “fake news”, ele não trata de desinformação, salvo num único artigo que prevê um crime específico de desinformação para fins eleitorais.

Tenho certeza de que a imprensa jamais permitiria que fosse regulada nos mesmos termos dessa proposta. Gritaria, e com razão, que o projeto coloca em risco a liberdade de expressão

Em sétimo lugar, o projeto está sendo examinado em um regime de urgência que prejudica seu debate e aperfeiçoamento no próprio Congresso e na sociedade. De fato, embora o assunto esteja sendo discutido há mais de ano, os novos deputados foram empossados há menos de três meses e não puderam discuti-lo de modo profundo nas comissões. Aliás, o próprio fato de que o projeto tramita há mais de ano afasta a alegação de tremenda urgência para sua apreciação.

Além disso, a constante mudança do texto realizada ao longo dos últimos dias, sem que seja publicado ou divulgado nos sites do Congresso ou em repositório oficial, impediu a participação da sociedade nos debates. Várias entidades da sociedade civil não foram devidamente consultadas ou ouvidas. A sociedade terá apenas cinco dias, sendo dois deles em fim de semana e um deles em feriado, para opinar em matéria de tamanha relevância.

Em conclusão, o remédio com que o Congresso pretende tratar a liberdade de expressão está prescrito em uma quantidade que fulmina o próprio paciente. A regulação das mídias é importante, mas deve seguir modelos testados e que protejam os brasileiros, os quais não devem ser feitos de cobaias num experimento que pode terminar em censura e mordaça. Lutarei contra isso e conto com a sua ajuda.

De fato, embora o assunto esteja sendo discutido há mais de ano, os novos deputados foram empossados há menos de três meses e não puderam discuti-lo de modo profundo nas comissões

Atualização após ser compartilhada a nova versão do projeto, apresentada no fim da noite dessa quinta-feira: a nova versão do projeto apresentou avanços. Foram atenuadas preocupações relativas à abrangência da definição do comportamento ilícito e à censura prévia relacionada a riscos sistêmicos.

Contudo, o texto continua precisando de vários aperfeiçoamentos. Ele segue regulando redes sociais e não a internet como um todo, diferentemente da regulação europeia, o que deixa de atacar o problema de modo mais abrangente, deixando de fora blogs, sites e veículos de comunicação.

Além disso, a proposta mantém o fortalecimento de sites e blogs de fake news, da imprensa marrom, porque obriga as redes sociais a pagarem pelo conteúdo, ainda que seja desinformação. De forma um tanto irônica, o projeto das fake news recompensa financeiramente fake news que sejam veiculadas por esses sites.

O texto mantém ainda o protocolo de segurança, sem mencionar quem o instaura, e estabelece como órgão supervisor, ainda que com poderes menores, o Comitê Gestor da Internet, cujos membros são indicados pelo governo, sendo suscetível, portanto, ao aparelhamento político.

Uma regra perigosa que foi mantida, mas não mencionada no artigo acima, é a medida cautelar de retirada ou suspensão de conteúdo ou perfil de rede social, o que equivale à censura prévia.  

A medida é de duvidosa constitucionalidade e em alguma medida desnecessária porque se houver uso reiterado das redes sociais para prática de crimes pode se justificar, em pelo menos parte dos casos, a prisão preventiva.

Considerando isso tudo e os risco de que os perigos tratados neste artigo voltem a surgir no Senado Federal, por influência do governo, seguimos entendendo que a melhor opção, neste momento, é defender a rejeição do projeto, sem prejuízo de a discussão ser retomada, com seu necessário amadurecimento em uma comissão especial e a devida participação da sociedade.

Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima

quinta-feira, 27 de abril de 2023

PL da Censura é manual para montagem de ditaduras - O Estado de S. Paulo

 J. R. Guzzo

Todas as vezes que se faz alguma lei sobre a liberdade, sem exceção, a liberdade acaba ficando menor do que era, ou some de vez

O Brasil acaba de dar um dos passos fundamentais que o manual para a montagem de ditaduras apresenta já na sua primeira página – encaminhou, em mais dessas trapaças que colocam as mesas do Congresso entre as coisas mais desmoralizadas da sociedade brasileira, um projeto de censura.  
Não perca seu tempo achando que não é bem isso, porque é exatamente isso. 
Dizem, é claro, que se trata de uma lei para “combater a desinformação”, acabar com “notícias falsas”, “banir as mentiras da internet” ou do “noticiário”, e outros disparates. 
É pura tapeação – aí sim, notícia falsa em estado integral. 
O projeto, no mundo dos fatos concretos, cria e entrega para o governo um mecanismo de censura no Brasil; através dele, o “Estado” passa a dar ordens a respeito do que o cidadão pode ou não pode dizer na internet, ganha o direito de punir quem se manifesta nas redes sociais e transforma num conjunto de palavras inúteis, para todo e qualquer efeito prático, o artigo da Constituição Federal que estabelece a liberdade de expressão neste país.
 
A lei que se propõe para aprovação não quer “por ordem nessa baderna da internet”, proibir que as pessoas “mintam” ou reprimir a imprensa ela se destina a calar o cidadão que quer manifestar o que pensa através das redes sociais. 
Não pune, como em toda sociedade civilizada, os atos que uma pessoa pratica como em toda ditadura, reprime o que ela pensa. 
Não tem o propósito de tornar a sociedade brasileira mais limpa, ou mais justa, ou mais organizada, nem de combater os crimes que podem ser cometidos através da palavra livre.  
O seu único propósito é entregar ao governo uma ferramenta de repressão, para censurar a circulação de pontos de vista ou informações que ele, governo, não quer que circulem. Não tem nada a ver com a ideia de ordem.
Essa ordem já é plenamente garantida pelo Código Penal e outras leis em vigor, que punem todos os delitos que podem ser praticados com o uso da liberdade de expressão – calúnia, difamação, injúria, golpe de Estado, incitação ao crime, racismo, ameaça.  
Está tudo lá; não há nada de fora. O cidadão brasileiro é responsável, sim, por tudo o que diz em público, e não só do ponto de vista penal. Está sujeito, o tempo todo, a pagar indenizações e a ressarcir prejuízos, se a justiça assim decidir. 
É falso, simplesmente, afirmar que “a liberdade de expressão não pode ser exercida sem limites” ou “ferir o direito de outros” – ela tem limites claramente marcados na lei, e pune quem violar quaisquer direitos do demais cidadãos.
 
A lei dá a si própria o título de “Lei da Liberdade (...) na Internet”, o que já diz tudo. Todas as vezes que se faz alguma lei sobre a liberdade, sem exceção, a liberdade acaba ficando menor do que era, ou some de vez; todas as ditaduras, de Cuba à China, estão repletas de lei sobre a “liberdade”
No caso brasileiro, não há no projeto uma única palavra que sustente objetivamente a liberdade de expressão; é o exato contrário, o tempo todo. O fato essencial é que a nova lei cria um “Conselho”, a ser formado por 21 membros da “sociedade civil”, com o poder explícito de fazer censura – uma aberração que nunca houve no Brasil, nem no tempo do AI-5. Alguém acha que esse Conselho, a ser montado pelo governo Lula, vai buscar a verdade, ser imparcial e garantir “a liberdade na internet”?
 
J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo
 

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Lula é useiro e vezeiro em cometer crimes de calúnia - Gilberto Simões Pires

CALÚNIA
O CRIME DE CALÚNIA,
para quem não sabe, consiste em imputar um fato sobre uma ou mais pessoas. Como tal, como diz o Artº 138 do Código Penal - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, é passível de PENA de detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Mais: dos 3 CRIMES contra a HONRA (calúnia, injúria e difamação), a CALÚNIA é o mais grave, uma vez que imputa falsamente a uma ou mais pessoas um crime que não foi cometido.

CALUNIADOR CONTUMAZ

Ora, partindo do fato de que o Artº 138 do Código Penal existe e, para infelicidade geral dos brasileiros dotados de um mínimo sentimento de justiça, o presidente Lula não apenas existe como é tido, havido e reconhecido mundo afora como CALUNIADOR CONTUMAZ, o que deveria restar, para o bem da JUSTIÇA, é reconduzir o CONTUMAZ MENTIROSO à PRISÃO, lugar de onde nunca deveria ter saído.

LULA FOI MENTIR NO URUGUAI
Pois, levando em conta o que aconteceu ontem, em Montevidéu, durante encontro que teve com o presidente do Uruguai, Luis Alberto Lacalle Pou, quando Lula acusou Michel Temer de GOLPISTA, por tudo que é mais do que sabido, julgado e sacramentado, o petista cometeu, numa só tacada, inúmeros CRIMES DE CALÚNIA, que por sua vez deveriam ser considerados para ampliar significativamente o tempo do seu encarceramento.

SÓ ONTEM FORAM DUAS GRANDES CALÚNIAS

Vamos por partes: uma CALÚNIA que Lula cometeu ontem, 25, está no fato de ter afirmado que o legado social deixado pelo seu governo foi destruído em sete anos, por Michel Temer e Jair Bolsonaro. Ora, o mundo todo sabe que o único LEGADO deixado foi, além de MUITA CORRUPÇÃO E ROUBOS ENORMES, a total DESTRUIÇÃO ECONÔMICA, confirmada pela exuberante queda de mais de 7% do PIB. Outra grande CALÚNIA foi quando Lula disse que o impeachment de Dilma Rousseff foi um GOLPE DE ESTADO.   
Ora, se isso fosse uma verdade, quem deveria ser chamado de GOLPISTA é o seu fraternal e fiel amigo, Ricardo Lewandowski, que à época, como presidente do STF, assumiu a presidência do PROCESSO DE IMPEACHMENT logo após o Plenário do Senado ter decidido pela admissibilidade do pedido. Mais: Lewandowski foi o primeiro a assinar o mandato de citação para depor a presidente Dilma Rousseff.

NOTA DE TEMER
O ex-presidente Michel Temer, ao tomar conhecimento da CALÚNIA que envolveu o seu nome, reagiu com a seguinte nota, de forma pra lá de educada, dizendo que Lula se mantém no palanque, que o “país não foi vítima de golpe algum” e negou ter destruído as iniciativas petistas.

Íntegra da Nota de Michel Temer

-Mesmo tendo vencido as eleições para cuidar do futuro do Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva parece insistir em manter os pés no palanque e os olhos no retrovisor, agora tentando reescrever a história por meio de narrativas ideológicas.

Ao contrário do que ele disse hoje em evento internacional, o país não foi vítima de golpe algum. Foi na verdade aplicada a pena prevista para quem infringe a Constituição.

E sobre ele ter dito que destruí as iniciativas petistas em apenas dois anos e meio de governo, é verdade: destruí um PIB negativo de 5% para positivo de 1,8%; 
-inflação de dois dígitos para 2,75%; 
- juros de 14,25 para 6,5%; 
- queda do desemprego ao longo do tempo de 13% para 8% graças a reforma trabalhista; 
- recuperação da Petrobras e demais estatais graças a Lei das Estatais;    - destruí a Bolsa de Valores que cresceu de 45 mil pontos para 85 mil pontos. 
- Cometi a destruição de elevar o recorde na produção de grãos, nas exportações e na balança comercial. 
Como se vê, com a nossa chegada ao governo o Brasil não sofreu um golpe institucional, foi sim “vítima” de um Golpe de Sorte.


Recomendo ao presidente Lula que governe olhando para a frente, defendendo a verdade [o atual presidente odeia a VERDADE e faz e continuará fazendo tudo que lhe for possível para implantar a MENTIRA.] , praticando a harmonia e pregando a paz-.


Ponto Crítico - Gilberto Simões Pires


sábado, 24 de dezembro de 2022

O erro repetido - Carlos Alberto Sardenberg

You are currently viewing O erro repetido

O erro repetido - Autores de artigo com erro foram nomeados para governo Lula 

[o que não nos surpreende, visto que o ERRO MAIOR, o PAI DE TODOS OS ERROS, é um ex-presidiário pretender presidir o Brasil e ter um governo que chamam de seu.]

Grosso modo, o leitor encontra nos jornais reportagens (de autoria dos repórteres do veículo) e colunas e/ou artigos de opinião.  
Reportagens são de dupla responsabilidade: do repórter e do veículo, pois se supõe que a editoria tem um sistema de checagem e verificação do noticiário publicado. 
Já colunas e artigos são de responsabilidade do autor. Por isso, frequentemente se encontra a informação: o texto do colunista não reflete necessariamente a opinião deste veículo.

Os jornais erram. Mas, tempos atrás, mais presunçosos, nós, jornalistas, gostávamos de citar como nosso guia o slogan do New York Times: “All the news that`s fit to print”. Algo com o “todas as notícias que estão prontas para serem impressas” ou, mais presunçoso ainda, “todas as notícias que merecem ser impressas”.

Quando um leitor reclamava, por carta, os jornais publicavam na seção adequada, frequentemente com uma resposta do jornal refutando.   Com o tempo e com as redes sociais, os editores tiveram que admitir que, sim, erravam e, pior, mais do que se esperava. Quantas reportagens não se mostraram equívocos monumentais. E quantas informações enviesadas ou simplesmente descuidadas.

Eu mesmo, quando diretor da sucursal do JB em São Paulo, deixei passar uma matéria na qual se dizia que um economista estava “envolvido” no escândalo de desvio de verbas para prefeituras. Estava mesmo “envolvido”: era o cara que havia denunciado a roubalheira.

Assim, os jornais tornaram-se mais cuidadosos. Introduziram sistemas mais rigorosos de checagem, aqui incluídos os “ombdsman” Nesse processo, surgiram as seções nas quais os editores se antecipam a críticas e publicam os famosos “erramos”. Texto da própria editoria dizendo que havia um erro em tal ou qual reportagem.

Claro que os articulistas e/ou colunistas estão livres desse processo. As opiniões, os dados levantados, as análises são de responsabilidade do autor, não do veículo. Claro que se o articulista/colunista comete um crime injúria, calúnia, difamação ou ameaçaso veículo é solidariamente responsável.

Mas tirante esses casos – raros – fica tudo por conta do articulista/colunista. Por isso, foi inédito quando a Folha de  São Paulo publicou um “Erramos” em 15 de setembro de 2019, apontando erros em artigo de macroeconomia. O artigo teve o título “Por que cortar gastos não é a solução para o Brasil ter crescimento vigoroso?

O “Erramos” apontava cálculos errados sobre variáveis chaves. Por exemplo, dizia que o resultado primário de 2007 a 14 provocou uma redução expressiva da dívida bruta (de 2,18pontos percentuais do PIB em média) e não um impacto zero, com o sustentavam os autores.

Inversamente, o “Erramos” apontava que os déficits primários de 2015 a 18 (Governo Dilma) provocaram um aumento médio de 1,9 ponto percentual na dívida, em vez de apenas 0,5 ponto, como sustentavam os autores.

Claro, por trás dos erros numéricos, havia equívocos conceituais. Mas por que estamos tratando isso?

Porque dois autores do citado artigo, Guilherme Mello e Esther Dweck, foram nomeados para o futuro governo Lula. O primeiro como secretário de Política Econômica da Fazenda e a segunda como ministra da Gestão e Inovação.

Nenhum deles admitiu o erro ou mudou de ideia. Trata-se de questão chave de macroeconomia. Os articulistas estavam dizendo que o aumento do déficit público não provoca impactos significativos na dívida. O “Erramos” mostrava que provoca.

Com a PEC da transição, [mais conhecida como A PEC do PRECIPÍCIO] o déficit esperado para o 2022 é de R$ 231,5 bilhões (Valor Econômico de ontem). Para os petistas, tudo normal. Já outros analistas, de retrospecto mais confiável, calculam que a dívida pública vai aumentar de 4 a 5 pontos percentuais do PIB.

Consequência: juros mais altos que o governo terá de pagar para financiar sua dívida
menos investimentos e menos crescimento; e,
rendimento maior para os brasileiros bem de vida que aplicam em títulos do Tesouro. A NTN-B está pagando inflação mais 6,5% ao ano![o assustador, complicador, é que após a posse do apedeuta eleito - prevista pra 1º jan 2023 - quem garante o vantajoso rendimento é o governo do atual presidente eleito.]
 
 
Coluna publicada em O Globo - Opinião- 24 de dezembro de 2022
 

terça-feira, 25 de outubro de 2022

Prisão de Roberto Jefferson é ilegal, diz procurador de Justiça

Segundo Marcelo Rocha Monteiro, o próprio STF decidiu que não poderia mais julgar o caso do ex-deputado

 A prisão do ex-deputado Roberto Jefferson é ilegal, afirmou Marcelo Rocha Monteiro, procurador de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, durante entrevista ao programa 4 por 4, exibido no domingo 23. De acordo com o especialista, a própria Corte entendeu, em decisão proferida em 24 junho, que não era competente para julgar os casos que envolvem o ex-parlamentar.

 Marcelo Rocha Monteiro participou do programa <i>4 por 4</i>

 Marcelo Rocha Monteiro participou do programa 4 por 4 | Foto: Reprodução/YouTube

O processo deveria ser remetido à Justiça de primeira instância, no Distrito Federal, porque Jefferson não é mais parlamentar nem possui foro privilegiado. A Suprema Corte julga autoridades que desfrutam desse tipo de privilégio. “Em duas ocasiões, o Ministério Público Federal pediu ao ministro Alexandre de Moraes que cumpra a decisão do STF e encaminhe os processos de Jefferson à Justiça de primeira instância”, lembrou Monteiro. “Ou seja, hoje, o ministro decretou uma prisão em um processo que não é do Supremo.”

O procurador argumenta que Moraes não está desempenhando suas funções de maneira correta. “É uma animosidade pessoal contra Jefferson”, observou. “A conduta de Jefferson é inteiramente descabida, equivocada. Ele usou termos absurdos para criticar a decisão da ministra Cármen Lúcia [de censurar veículos de comunicação]. E a decisão de Cármen é absurda. Ela usa palavras elegantes para proferir um voto obsceno, inconstitucional. E Jefferson usa palavras obscenas para criticar a ministra.”

Monteiro explica que os crimes cometidos por Jefferson são considerados de menor potencial ofensivo, incluindo calúnia, difamação e injúria. “O réu deve receber algum tipo de pena alternativa, não pena de prisão”, salientou. “Ele tem de receber pena de multa, de prestação de serviços a comunidades, de doação de cestas básicas. Não se admite pena de prisão nem prisão preventiva.”

Reação de Jefferson a Cármen
O ex-deputado xingou a ministra depois de o TSE censurar diversos veículos de imprensa. Em julgamento realizado na quinta-feira 20, Cármen seguiu a decisão do ministro Benedito Gonçalves que impediu a Brasil Paralelo de exibir o documentário Quem Mandou Matar Jair Bolsonaro?. [confira o voto 'envergonhado' da senhora ministra.]

“Não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil”, alertou a ministra, antes de votar pela censura da produtora. “Esse é um caso específico e que estamos na iminência de ter o segundo turno das eleições. A inibição é até 31 de outubro, dia seguinte ao segundo turno, para que não haja o comprometimento da lisura do processo eleitoral.”

Em razão da postura de Jefferson, que divulgou na internet os vídeos nos quais xinga a ministra, Moraes determinou o restabelecimento de sua prisão. O ex-deputado teria descumprido as medidas cautelares impostas pela Justiça. “Diante do exposto, em face do reiterado desrespeito às medidas restritivas estabelecidas, restabeleço a prisão de Roberto Jefferson Monteiro Francisco, a ser efetivada pela Polícia Federal”, decidiu o ministro. “Ele deve ser recolhido imediatamente ao estabelecimento prisional.”

O ex-deputado resistiu à prisão e atirou contra os policiais responsáveis pela operação. No fim, rendeu-se. 

Redação - Revista Oeste 

 

segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Homem chama Lula de ‘ladrão’ e é preso

Cristyan Costa

Agentes da PF disseram que ex-presidente foi alvo de 'injúria

Um homem de 50 anos foi preso, depois de chamar Lula de “ladrão, safado e sem-vergonha”. O caso ocorreu na quinta-feira 15, durante a passagem do petista por Montes Claros, no interior de Minas, mas só veio à tona agora.


Débora Said Calil - @SaidCalil


A equipe da Polícia Federal (PF), responsável pela segurança do ex-presidente, encaminhou o homem à delegacia, após ter dado voz de prisão. No local, ele assinou um termo para comparecer a uma audiência e os agentes o liberaram.

Segundo os seis seguranças da PF, o homem cometeu o “crime de injúria” (atribuir palavras ou qualidades ofensivas que atinjam a honra e moral de alguém). A pena é de detenção, de um a seis meses, ou pagamento de multa. [Então não ocorreu crime. Se entende que quando a pessoa adjetivada não possui nem honra, nem moral, não ocorre crime. ] 

                                                   @Caradorno

Tudo começou às 17h30, quando o homem parou o carro ao lado do veículo do petista e o chamou de ladrão. A PF pediu que ele desembarcasse do automóvel. Na sequência, foi advertido de que a acusação seria crime de injúria a Lula. [acusação confirmada em três instâncias e por nove juízes diferentes.]

Ele, porém, teria se recusado a descer do veículo, reafirmado o que dissera em relação ao ex-presidente e dito que tinha o direito de falar o que quisesse. Foi dada, então, voz de prisão. O homem disse que os agentes agiram com violência, ao empurrá-lo contra o capô do carro e tirarem seu boné e óculos.

Leia também: “A grande mentira da imprensa internacional”, artigo de J.R. Guzzo publicado na Edição 130 da Revista Oeste

 

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

STF criou o “crime de pensamento” no Brasil - Gazeta do Povo

Alexandre Garcia

Operação contra empresários


A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) está em reunião de trabalho, mas ao mesmo tempo pediu orações pela Igreja Católica na Nicarágua.  
Por lá um bispo foi preso, rádios e televisões católicas foram fechadas, freiras foram expulsas, houve destruição de objetos de culto. Isso não é de agora, vem de quatro anos pra cá. O papa João Paulo II, quando esteve no país, foi obrigado a rezar missa em um palco cheio de símbolos sandinistas, da revolução marxista da Nicarágua. 
Agora, o atual papa diz que é preciso diálogo. O bispo de Formosa (GO), dom Adair Guimarães, disse que os brasileiros têm de olhar para a Nicarágua para tomar cuidado, porque um regime socialista tira a liberdade, o direito ao culto e os valores familiares.

Operação contra empresários é arbítrio

Falando em liberdade, nesta terça levamos um susto quando a Polícia Federal chegou à casa de oito empresários, inclusive aquele que tem uma rede de lojas com a Estátua da Liberdade na frente.
 A acusação é de que estariam defendendo um golpe, e aí eu pergunto: estavam defendendo ou estavam preparando?  
Porque punir alguém por defender alguma coisa, alguma ideia, por mais absurda que seja, é instituir crime de pensamento. 
 Aliás, o vice-presidente da República, general Hamilton Mourão, lembrou exatamente disso. Se está instituído “crime de pensamento”, é arbítrio. Tanto que o procurador-geral da República, Augusto Aras, está reclamando que não foi avisado. 
Uma terceirizada do Supremo deixou um papel em uma sala que nem sempre é frequentada pelo Ministério Público.


Veja Também: 

O Supremo quer ser o Grande Irmão

Inflação histórica, greve e empobrecimento da população: Reino Unido está em queda livre

E se um manifestante xingasse o Daniel Ortega como fez com Bolsonaro?
  

Consultei juristas e eles me responderam que não existe crime de ameaça à democracia que seja tipificado pelo ato de críticas e manifestações de repúdio pessoal a instituições da República
Até a questão de ameaça, no Direito, é diferente da ameaça entre nós, pessoas comuns. 
No Direito, tem de haver manifesta intenção e possibilidade objetiva de pôr em prática o ato violento, injusto ou ilegal, para forçar o ameaçado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em proveito do ameaçador. 
Impropério não é ameaça; pode ser injúria, mas aí qualquer pessoa pode fazer o boletim de ocorrência. 
E isso tramita na primeira instância, na delegacia, não na suprema corte.
 
Muito estranho foi o fato de pelo menos duas pessoas parecem saber de antemão o que aconteceria
O André Janones postou no domingo, afirmando que algo lhe dizia que Luciano Hang não mexeria mais com ele. 
Depois, Roberta Luchsinger escreveu “fiquei sabendo que a caneta do Alexandre de Moraes vai descarregar tinta essa semana”. 
E o procurador-geral Aras disse que não ficou sabendo, a não ser depois do acontecido. Muito estranha essa história.
 
São coisas que deixam os brasileiros inquietos e assustados, e deve ter sido esse o principal motivo de uma ação assim; para quem já viveu mais de 80 anos, eu nunca vi nada parecido
No passado, vi pessoas sendo presas porque jogaram bombas, porque assaltaram bancos, sequestraram aviões; mas não assim, por criar uma “conspiração”, por uma troca de ideias entre pessoas em grupos de redes sociais, desses que a gente vê todos os dias.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 

quarta-feira, 23 de março de 2022

Assistimos infrações à Constituição, sob o silêncio do Congresso

Alexandre Garcia

O bloqueio do Telegram, que atingiu de 50 a 70 milhões de brasileiros, e seu desbloqueio, dois dias depois, deixou algumas mensagens telegráficas para a cidadania. Primeiro, que não se respeita a Constituição, sob o silêncio vergonhoso de muitos. Alegando questões administrativas, na verdade se faz censura, contrariando o artigo 5º, cláusula pétrea, que assegura a livre manifestação do pensamento, vedado o anonimato, e garante a inviolabilidade das comunicações; e o art. 220, que proíbe a censura ou qualquer restrição sobre a informação e a expressão sob qualquer forma, processo ou veículo. 
Se for para pegar um criminoso, por calúnia, injúria, difamação, pedofilia, tráfico, por plataformas digitais, que se descubra o autor para flagrá-lo, mas é exorbitante punir genericamente quem usa a plataforma para conversar ou exercer sua profissão. Isso é censura prévia, além de pressupor que todos são suspeitos. Isso contraria os mais primeiros princípios de direto.
Segundo, porque em país livre não há tutores da cidadania; não há um Big Brother, como no livro de Orwell, a criar um Ministério da Verdade. Impossível um regime democrático ter alguém que determine, acima da Constituição, o que as pessoas podem ver, ouvir, ler e dizer. Terceiro, porque o único dono da Constituição é o povo; 
a Constituição atribui ao Supremo a guarda da lei maior — são os Onze Zelotes, os zeladores dessa arca da aliança com a democracia, que é a Constituição, que Ulisses chamava de cidadã. Mas não são eles que podem mudá-la. O Congresso é que tem esse poder, mas o Congresso se conseguir 60% dos votos de cada Casa, em duas votação cada uma. 
 
Mas impossível mudar cláusula pétrea, como é o art. 5º, já tantas vezes desobedecido, a não ser com a eleição de uma nova assembleia constituinte. No entanto, testemunhamos uma série de gravíssimas infrações à Constituição, desde o pretexto da pandemia, incluído até o desrespeito à inviolabilidade do mandato parlamentar, sob o silêncio vergonhoso do Congresso.
 
É óbvio, mas é preciso relembrar que, para fazer leis ou mudá-las, só com mandato popular conferido aos deputados e senadores. 
Para governar, exercer a administração pública, só tendo dezenas de milhões de votos para eleger um presidente da República. 
Assim, legislar e administrar é para quem tem voto, mandato conferido pelo povo, que é a origem do poder. 
Está nos dois primeiros artigos da Constituição e fala em três poderes independentes e harmônicos. Harmonia é quando um poder respeita a independência dos outros
Entre os poderes, uns fiscalizam os outros, e todos são fiscalizados pelo cidadão eleitor e pagador de impostos. 
O Legislativo fiscaliza os demais poderes; em especial o Senado fiscaliza e pode julgar ministro do Supremo, mas há um clamor contra o silêncio daquela Casa.
 
Senadores cobraram, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, postou que "descumprir a Constituição, aviltá-la e criticá-la severamente como se fosse um pedaço de papel, é algo muito nocivo para o nosso país. Constituição não é apenas um pedaço de papel. Ela deve ser respeitada e cumprida por todos". Só não citou a quem ele se dirige
Não lembro de críticas severas à Constituição, a ponto de merecer essa citação, mas não cumpri-la, não é apenas "algo muito nocivo", é crime contra a maior das leis
Se praticado por autoridade, exige providência legal.  
Fico imaginando se o presidente do Senado pretende apenas aplacar os senadores que cobram dele uma posição de defesa da Constituição contra os que deveriam protegê-la, mas a ignoram. Mas palavras não substituem atos.

Alexandre Garcia, colunista - Correio Braziliense


quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Flávio Bolsonaro representará Renan Calheiros junto à PGR por 20 crimes - Bela Megale

O Globo

CPI

O senador Flávio Bolsonaro vai levar à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma representação contra o relator da CPI da Covid, Renan Calheiros. O material deve ser protocolado entre hoje e amanhã.

A equipe do senador trabalha na peça, que deve apontar cerca de 20 crimes que serão atribuídos a Renan pela sua conduta no curso da CPI. Na lista de possíveis crimes do relator da comissão levantados pelos assessores de Flávio estão calúnia, injúria, difamação, estelionato e prevaricação.[senador Bolsonaro! sugerimos que Vossa Excelência aproveite sua decisão de denunciar o relator Calheiros  e denuncie também o Rodrigues, o Aziz, o 'drácula' e outros membros da Comissão, que são paus mandados, peixes menores, portanto, não merecem citação nominal;
Denuncie os indigitados por TODOS os crimes, não limite sua denúncia apenas aos crimes citados na matéria - provas não faltam, nem faltarão.]

Flávio e os seus irmãos, o deputado federal Eduardo Bolsonaro e o vereador Carlos Bolsonaro foram indiciados no relatório final na CPI elaborado por Renan Calheiros, assim como o presidente Jair Bolsonaro.

Bela Megale, colunista - O Globo


quarta-feira, 18 de agosto de 2021

"No inquérito sem limites, juiz é promotor e carcereiro"

Alexandre Garcia

"As palavras de qualquer dos três detidos não produziram dano algum à democracia; as prisões deles, sim"

Único voto contrário ao inquérito das fake news, o ministro Marco Aurélio o denominou de inquérito do fim do mundo e profetizou que seria sem limites. Foi em 18 de junho do ano passado, quando o Supremo, por 10 a 1, confirmou uma ação baseada em seu próprio regimento interno, em que o ofendido investiga, denuncia, julga e manda prender
Esse ônus, o recém-aposentado Marco Aurélio não carrega em sua biografia. 
O inquérito já tinha 15 meses quando foi assumido pela maciça maioria do Supremo. E já jogou na cadeia um jornalista, um deputado e, agora, um presidente de partido. 
Magistrados, mestres e estudantes de direto devem estar se perguntando onde ficaram o devido processo legal e a Constituição.
O pior é a indiferença diante de prisões por opinião embora disfarçadas de defesa da democracia. 
Na Câmara, mais do que indiferença, houve aprovação de uma delas. Um parlamentar foi preso, e fingiram não saber que a Constituição torna deputados e senadores invioláveis por suas palavras.  
Os que fazem cara de paisagem também têm boca: se tiverem opinião, passam a depender do escrutínio de um juiz, e não da garantia de uma carta de direitos.
Não aplaudo o estilo de nenhum dos três presos, mas está escrito na Constituição que é garantida a liberdade de expressão, sem censura. Para injúria, calúnia e difamação, há o Código Penal; 
para indenização por danos morais, há o Código Civil.  
O que não há, em código algum, é a possibilidade de o próprio ofendido fazer justiça. 
Além disso, as palavras de qualquer dos três não produziram dano algum à democracia; as prisões deles, sim. Deixam o ranço totalitário da liberdade condicionada.
 
Um mês depois de aberto esse inquérito por iniciativa do então presidente do Supremo, Dias Toffoli, a procuradora-geral da época, Raquel Dodge, em abril de 2019, mandou arquivá-lo, arguindo a Constituição e o Estado democrático de direito. Mas nada aconteceu. Agora, a PGR manifestou-se contra a prisão de Jefferson, por caracterizar censura prévia — com o que concorda o mestre Ives Gandra. Mas a prisão se consumou. A Constituição estabelece (art.127) que o Ministério Público é “essencial à função jurisdicional do Estado”. No inquérito sem limites, juiz é também promotor e carcereiro.

Alexandre Garcia, colunista - Correio Braziliense