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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Deixemos Camargo ser (mais um) problema de Bolsonaro - O Globo

Carlos Andreazza 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, reverteu a decisão da Justiça Federal do Ceará e tornou juridicamente viável que Sergio Camargo assuma a Fundação Palmares. O ministro acertou. Lamento imensamente que Camargo tenha sido indicado – uma perfeita afronta à natureza da instituição – para presidi-la. Suas declarações são a própria justificativa de por que não poderia comandá-la.

Considero muitíssimo mais grave, porém, a ação do juiz de primeira instância que proibiu que o Executivo exercesse suas atribuições. Está errado. E não terá sido a primeira vez. Não é um bom caminho. Tomemos cuidado com o avanço da magistrocracia. Goste-se ou não da escolha (e eu não gosto), a nomeação é prerrogativa exclusiva do presidente da República. E há critérios objetivos – entre os quais não consta a estupidez – para que alguém não possa ocupar um cargo público. O sujeito não tomba, hoje, ante qualquer deles. Ao contrário, preenche os requisitos legais para a função. Deixemos Jair Bolsonaro arcar com os custos das próprias escolhas. Ponto.
[PARABÉNS ao articulista pela isenção de mesmo discordando, reconhecer o que estranhamento muitos juízes não reconhecem = que a Constituição Federal e às Leis vigentes, tem que ser obedecidas por todos.
Talvez, seja a hora de incluir obrigatoriamente nos concursos para juiz perguntas que assegurem que os candidatos conhecem a obrigação de TODOS de obedecerem à Constituição Federal e às Leis vigentes. Não será exagero, que perguntas verifiquem o conhecimento pelos candidatos dos artigos 84 e 87 da CF.]

Outro ponto: goste-se ou não das afirmações passadas de Camargo (e eu as desprezo), um conjunto pretérito, por bárbaro que seja, não pode servir como fundamento sob alegação de “desvio de finalidade”à interdição jurídica de uma atividade futura. Não funciona assim. A coisa mudará de figura se, ao assumir, o sujeito – no exercício da função – reproduzir as falas ou lhes der materialidade em atos executivos. Aí, sim, será desvio de finalidade.
 
Carlos Andreazza, jornalista -  O Globo



O fato de haver se excedido no passado – o fato de haver dito coisas detestáveis – não o interdita para um trabalho a ser ainda iniciado, ou teríamos, sob a força de um preconceito, uma espécie de condenação preventiva. De modo que só nos resta torcer para que, passados tantos meses, talvez sob alguma influência de Regina Duarte, Bolsonaro tenha desistido de Camargo; sendo, porém, necessário lembrar que coisa alguma é tão ruim que não possa ter alternativa pior. [entendemos, defendemos e esperamos que o presidente Bolsonaro não tenha desistido de Camargo e que o traga de volta - cabendo a Regina Duarte, após empossada, cumprir a decisão do presidente da República, (nada impede que mesmo antes da posse da nova secretária de Cultura, Camargo seja nomeado, pelo Secretário interino daquela Pasta ou pelo próprio presidente.
 
Para que fique claro o acerto da decisão presidencial - foi reconhecido pelo STJ a competência indiscutível do presidente para nomear Camargo, ou quem escolher,  para qualquer cargo no Poder Executivo, até mesmo o  de ministro de Estado.
 
A nomeação de Camargo mostrará a todo o Brasil (especialmente àqueles ansiosos por fama ou a alguns partidos 'nanicos', a inutilidade de recorrer ao Poder Judiciário para impedir que o presidente da República exerça suas atribuições constitucionais) que o presidente da República sempre age em consonância com a legislação.]