Para promotor, decisão do STF vai legalizar
‘profissão de traficante’
A decisão que reduziu a punição a réu primário por
tráfico de drogas pôs promotores e defensores em lados opostos. Para Marcelo Barone, promotor criminal de São Paulo e professor de
Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a decisão do STF tem como “único
objetivo esvaziar as prisões” no País e vai na contramão da política de
combate ao tráfico de outros países. “O
que o Supremo fez foi legalizar a profissão de traficante e promover o aumento
da quantidade de pessoas recrutadas pelo tráfico. Isso é ruim, ainda mais neste
momento de crise econômica.”
Ele
afirma que a medida deve reduzir em mais da metade o período de encarceramento
de traficantes ou estimular a adoção do regime aberto. “Hoje, o traficante, não importante a quantidade de drogas, já fica, em
média, um ano na cadeia. Com essa decisão, a pena dele cairá para três meses.
Isso se a condenação não for ao regime aberto ou pena alternativa. Essa decisão
vai aumentar o tráfico assustadoramente no País.”
Já para o
coordenador do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São
Paulo, Bruno Shimizu, há no País uma deliberada política de encarceramento,
agravada em 2006 com a nova Lei de Drogas (11.343). Ele cita especificamente o
problema feminino, usando dados do Infopen: houve aumento de prisões de 313,5%
no número de acusadas por tráfico entre 2005 e 2014, de 4.228 para 17.483.
Somente em São Paulo, o crescimento foi de 460,4% no mesmo período – de 1.432
(2005) para 8.025 (2014).
Para o
defensor público paulista, o País prioriza a construção de presídios e pratica
uma política “de enxugar gelo” para
atender ao clamor social. “O sistema
carcerário brasileiro já foi até condenado pela ONU (Organização das Nações
Unidas), que considerou situação de genocídio”, disse. “Temos 40% dos presos em prisão provisória, aguardando julgamento.”
Para
Shimizu, é necessário revisar essa legislação, como se fez inicialmente ontem, porque ela colocou o Brasil como o terceiro
país do mundo (atrás apenas de
Estados Unidos e China) em
encarceramento. Ele usa como exemplo o parágrafo
4.º da Lei de Drogas. Para ele, ali
não se veda o indulto, uma das ferramentas usadas no mundo para “desencarceramento” – como acontece na Rússia. Segundo ele, o que a lei veda é o instituto da graça (perdão concedido ao preso por mérito). “O Brasil prende muito, mal e ilegalmente.”
Ele
questionou ainda os custos do preso no sistema carcerário. “Nesses dados são incluídos de gasto com construção de presídio a
salário dos servidores e do secretário.” Segundo o defensor, um preso custa mensalmente cerca de R$ 200 com comida e R$
17 com produtos adicionais. “Quem
mantém o preso é a família”, disse.
Juízes
Para
Bruna Angotti, coordenadora do núcleo de pesquisas do Instituto Brasileiro de
Ciências Criminais (IBCCRIM), a decisão do Supremo deve ainda “reduzir o peso da caneta dos juízes nas
decisões” e contribuir para que mulheres presas por tráfico tenham direito
ao indulto, em Natal e Dia das Mães. “Isso
provoca um terrível efeito dominó extramuro, tanto no cuidado com os filhos
como no sustento do lar.”
Fonte: Estadão Conteúdo