Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
São atos de vingança as apreensões do seu
celular e do seu passaporte. É um ato de vingança a prisão do oficial
do Exército que foi ajudante de ordens do ex-presidente, e que, peloEstatuto dos Militares, só poderia ter sido preso em flagrante.
É um ato
de vingança continuado a prisão do ex-secretário de Segurança de
Brasília, por suspeita de omissão nos ataques aos palácios dos três
Poderes no dia 8 de janeiro.
É um ato de vingança a decisão do STF de
criar no Brasil a sua própria lei de censura para a internet; já que a
Câmara dos Deputados não aprovou o projeto de censura que o governo Lula
quis impor ao País, em seu maior fiasco político até agora, o
“cala-boca” oficial, como costuma dizer uma das ministras, virá por
ordem direta do tribunal supremo.
Como
achar que um país onde o poder público governa pela desforra e uma
polícia cada vez mais parecida com a KGB, em vez de obedecer à
Constituição e às leis, é uma democracia? Não é.
O
caso do indulto anulado não faz nenhum nexo, nem do ponto de vista
jurídico nem do ponto de vista da lógica comum.
A anulação foi decidida
pelo ministro Alexandre de Moraes; quase todos os outros ministros, como
se fossem um partido político que vota igual ao chefe numa “questão
fechada”(e tudo o que Moraes decide é questão fechada), concordaram com
ele.
Mas o indulto era perfeitamente legal; não podia ser julgado, nem
eliminado. Ninguém aqui é “jurista” para ficar dizendo isso; o ministro,
aliás, deixou claro no julgamento que cidadãos “não juristas” não têm
direito de tocar no assunto.
Mas quem disse que o perdão presidencial é
legítimo foi o próprio Alexandre de Moraes. “O ato de clemência é
privativo do presidente da República”, afirmou ele em plenário, anos
atrás. “Podemos gostar ou não gostar, mas o ato não desrespeita a
separação de Poderes. Não é uma ingerência ilícita na política
criminal.”
Em suma, segundo o ministro: o perdão, de qualquer tipo, é uma prerrogativa legal do presidente. Por que deixou de ser?
Deixou
de ser porque o presidente em questão é Bolsonaro,e o STF já resolveu
há muito tempo que a lei brasileira não se aplica a ele e aos seus
aliados.
A Constituição obriga a aplicar – mas o ex-presidente é de
“direita”, e a extinção da “direita” se tornou uma questão de “interesse
nacional”, que se coloca acima de qualquer preceito legal. Em seu nome,
ficam valendo a censura, a supressão de direitos e a transformação do
Brasil num estado policial.
No Natal, a poucos dias do fim do mandato, o presidente Bolsonaro deu perdão para os militares envolvidos no caso do massacre
[PARABÉNS, presidente JAIR MESSIAS BOLSONARO. É natural a divisão de opiniões.
Tem sempre a turma dos pró bandidos e contra a polícia e as PESSOAS DE BEM que são a favor da LEI e da ORDEM, defendem que o lema da Bandeira Nacional - ORDEM E PROGRESSO - seja cumprido.
Grande parte dos nossos já era de adultos conscientes e que sabiam dos malefícios cometidos pelos presos da CASA DE DETENÇÃO, portanto, podemos opinar com conhecimento.
Além dos crimes que praticaram e que os tornaram presidiários, na própria Casa de Detenção continuaram cometendo crimes, motins - danosos para a sociedade e péssimo exemplo para os 'hóspedes' dos demais presídios.
Ocorreu a rebelião e a polícia, maior parte do efetivo formada pelos valorosos policiais da ROTA, tiveram que entrar no presídio usando a força necessária.
Foi uma operação policial ocorrida há mais de 30 anos e os que até hoje não foram condenados - apesar do empenho da turma pró bandidos em condená-los - a INDULTO NATALINO foi o remédio mais justo, adequado. E o presidente BOLSONARO mais uma vez fez JUSTIÇA.]
(crédito: Reprodução/Internet) [conveniente ter em conta que a imensa massa de indivíduos sentados e despidos é apenas parte dos bandidos que foram contidos após ação enérgica da PM. O fato de estarem sentados e despidos não é tortura e sim procedimento adequado para manter a condição de rendidos.]
Para Bianca Tavolari,
professora de direito do Insper, o indulto "passa uma mensagem de que
nós, enquanto sociedade, não responsabiliza agentes estatais por tortura
e execução", argumentou. "Na perspectiva de um sistema carcerário
humano, que realmente consiga devolver pessoas melhores do que aquelas
que foram porta adentro, a gente tem um episódio muito lamentável que
teve e parece que vai ter seu destino selado sem que os responsáveis
pelos excessos cometidos sejam de fato punidos ou absolvidos",
acrescentou Rômulo Luis Veloso de Carvalho, professor de direito penal e
defensor público do Estado de Minas.
Já Thiago
Bottino, professor da FGV Rio, avaliou que esse tipo de decreto não
deve ser "particularizado", pois assim o indulto perde seus efeitos
esperados, de desafogar o sistema carcerário e também dar um bônus ao
bom comportamento. "E, por um segundo ponto de vista, acho que você não
deve indultar casos que não chegaram ainda ao início concreto da pena",
ressaltou.
Luisa Ferreira lembrou que só recentemente,
em novembro, os agentes foram efetivamente considerados condenados. E
reforçou que, por mais que haja a extinção da pena com o indulto, isso
não muda o fato de que o sistema de Justiça "entendeu definitivamente
que houve o massacre e esses policiais militares cometeram o crime de
homicídio qualificado".
Apesar de apontar serem atípicos indultos
tão específicos, Bottino acredita que não cabe discussão judicial, pois o
decreto é constitucional. "O presidente tem a prerrogativa de
estabelecer essa regra, não é uma lei votada pelo Congresso. A única
forma que o Judiciário poderia modificar é se identificasse um vício
formal, mas o Judiciário não pode modificar a escolha do presidente",
enfatizou.
Luisa
Ferreira e Rômulo Carvalho, por outro lado, destacam que há
possibilidade, por diferentes motivos, de o decreto ser questionado
judicialmente, embora sejam reticentes em cravar se o decreto é ou não
constitucional. Luisa acredita que a especificidade pode ser um ponto de
questionamento e deve causar debate. "Tem uma discussão de que o
indulto tem de ser coletivo, ou seja, ele não pode ser individualizado.
Ele não é como a anistia ou a graça (concedida) ao Daniel Silveira",
disse, em referência ao deputado indultado por Bolsonaro.[um punhado de especialistas em nada dando opiniões sem fundamento e que sempre são favoráveis aos bandidos e contra a polícia. Os policiais usando a força necessária contiveram uma rebelião de bandidos perigosos.]
Ministro do Supremo contraria posição defendida pela Procuradoria-Geral da República
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou uma nova multa contra o deputado bolsonaristaDaniel Silveira (PTB-RJ), desta vez no valor de R$ 2,6 milhões.
Com essa punição, imposta no último dia 15, Silveira já soma cinco
multas com valor total de R$ 4,3 milhões, o equivalente a 127 vezes o
salário bruto de deputado federal a que ele tem direito.
Em decisão sigilosa obtida pela equipe da coluna, Moraes afirma que o
parlamentar desrespeitou até agora as medidas cautelares impostas pelo
STF em 175 ocasiões distintas, não utilizando tornozeleira eletrônica e
concedendo entrevistas sem autorização judicial.
Silveira foi condenado pelo STF em abril deste ano a oito anos e nove
meses de prisão por ameaças e incitação à violência contra ministros da
Corte. O parlamentar, no entanto, acabou beneficiado por um indulto editado
por Bolsonaro, em mais um episódio que tensionou as relações entre o
tribunal e o atual ocupante do Palácio do Planalto.
Na última eleição, concorreu a uma cadeira no Senado pelo Estado do Rio
e obteve 1,5 milhão de votos, mas teve a candidatura anulada pela
Justiça Eleitoral.[Daniel Silveira não poderia ter sua candidatura anulada pela Justiça Eleitoral e ganharia o recurso - já que foi indultado por um DECRETO DE GRAÇA do presidente Bolsonaro.
Desistiu de recorrer por ter sido o 3º colocado e estava em disputa apenas uma vaga. É consenso entre os juristas que anistiada a pena principal também são = Daniel Silveira teve sua condenação à prisão (pena principal) anulada, o que extinguiu as acessórias - multas, e outras mais.
Romário (PL)- 2.384.331 - 29,19%
Alessandro Molon (PSB) - 1.731.786 votos - 21,20%
Daniel Silveira (PTB - anulado/ sub judice) - 1.566.352 votos - 19,18%
Quanto a multa, será mais uma a não ser paga. Caso o que aconteceu com o diretor-geral da PRF, que foi exonerado com uma conta a pagar decorrente de multas aplicadas pelo ministro que preside o TSE, de valor superior a R$ 2.000.000,00 - mesmo continuasse no cargo necessitaria de uns dez anos de salário para conseguir pagar.
Silvinei Vasques
Exonerado, diretor da PRF quis deixar o cargo para se aposentar e evitar represálias do próximo governo
Funcionário da instituição há 27 anos, Silvinei Vasques pode pedir o benefício com base em antiga regra, que estipula 20 anos de atividade policial.]
Para Moraes, mesmo beneficiado com indulto, Silveira pode ser condenado
a pagar multas, já que elas decorrem do desrespeito às medidas
cautelares fixadas pelo STF. “As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares
impostas nestes autos e referendadas pelo plenário do Supremo Tribunal
Federal, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário,
comportamento verificado em diversas ocasiões e que justificam a fixação
de multa”, escreveu Moraes na nova decisão.
Em maio, Silveira compareceu a uma motociata no Rio de Janeiro em 22 de
maio. Ao participar do evento, disse que o “Judiciário não faz mais
nada” e que “não usa mesmo” a tornozeleira. “Eu fui indultado pela
graça”, tentou justificar.
As sucessivas multas aplicadas por Moraes contrariam a posição
defendida pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.
Em junho, quando o valor das multas se aproximava de R$ 1 milhão,
Lindôra enviou ao STF um parecer em que alegava que “as medidas
cautelares não podem perdurar indefinidamente” e que as sanções violavam
o “princípio da proporcionalidade”.
Moraes, porém, não acatou a posição de Lindôra e continuou aplicando sanções a Silveira. [que de nada adiantarão, visto ele ter sido indultado.]
Estatuto do Nascituro quer criminalizar interrupção da
gravidez mesmo em casos de violência sexual. [não é devido um ato de violência sexual que podemos matar um ser humano inocente e indefeso = quem defende tal posição é pior do que o autor da violência sexual.]Proposta estava paralisada,
mas voltou a ser debatida entre os parlamentares na reta final do ano e
pode ser votada nos próximos meses
O polêmico projeto de lei que trata da proteção integral ao feto e
proíbe o aborto mesmo em casos de violência sexual voltou a ser
discutido na Câmara dos Deputados. Conhecido como Estatuto do Nascituro,
o PL 478/07 foi incluído na pauta da Comissão dos Direitos da Mulher no
último 30 de novembro e, após dois adiamentos, voltou a ser discutido
na última semana passada. A expectativa é de que o texto ainda seja
debatido novamente nos próximos meses.
A matéria foi apresentada em 2007, mas não
andou muito. Entre outros trechos, prevê que os embriões, antes mesmo do
nascimento, sejam dotados de personalidade jurídica, tendo o mesmo
status jurídico e moral de pessoas nascidas e vivas.
Dessa forma, segundo o
texto do projeto, "nenhum nascituro será objeto de qualquer forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,
sendo punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, à
expectativa dos seus direitos".
Caso se torne lei, classificaria a
interrupção da gravidez nos atuais casos legais um crime hediondo — que é
inafiançável e sem previsão de indulto ou anistia, fiança e liberdade
provisória. Atualmente, o aborto é considerado crime no Brasil, exceto
três situações: a primeira, se oferece risco de vida à gestante; a
segunda, se o bebê possuir anencefalia (cérebro subdesenvolvido e crânio
incompleto); e a última, se a gestação for fruto de violência sexual.[tem mesmo que punir com severidade todos que participarem da prática criminosa e hedionda: desde a mãe aborteira e incluir todos que de alguma forma, por ação ou omissão, contribuíram para o assassinato - a dosimetria da pena deve seguir os mesmos critérios usados para definir a pena dos que participam de assassinatos = com a agravante da vitima ser um ser humano inocente e indefeso.
Médicos e demais profissionais de saúde que participarem do assassinato devem ter seus registros profissionais cassados em definitivo.
O Brasil não adota pena de morte para punir os piores bandidos, então como pode assassinar seres humanos INOCENTES e INDEFESOS?]
Durante a sessão da semana passada, houve
muito tumulto do lado de fora do plenário. De um lado, os defensores do
projeto gritavam: "Vida sim, aborto não!". De outro, os contrários
diziam:"Criança não é mãe, estuprador não é pai!". [os vermes que defendem matar a criança alegando que criança não é mãe, tem que aceitar que criança é um SER HUMANO INOCENTE E INDEFESO.]
A votação
da proposição foi adiada após uma obstrução dos partidos PT, Psol,
PCdoB e PSB. A deputada Erika Kokay (PT-DF) também apresentou, na
véspera da votação, um outro projeto sobre amparo à gestante e ao
nascituro, o PL 2960/22, que passou a ser analisado junto ao estatuto.
Uma nova data para a votação do Estatuto do Nascituro ainda não foi
definida.
Com a aproximação do recesso parlamentar,
que começa na próxima sexta-feira, os integrantes da bancada
conservadora correm contra o tempo para tentar votar a proposta. Um dos
idealizadores do projeto, o professor Paulo Fernando, membro do
Movimento Pró-Vida, e suplente na próxima legislatura da Câmara, afirmou
que não vê possibilidade de o texto ser votado ainda neste ano, mas que
está confiante pela aprovação em 2023.Ele defendeu novamente a mudança
na lei. "Esse é
um projeto de suma importância para assegurar um direito primordial, que
é o direito à vida à todos. A criança não pode ser discriminada pelo
fato do pai ser bandido. Ela não pode responder pelo crime que o pai
cometeu", disse. "Muitas vezes, o estuprador que é culpado fica solto, e
a criança, que é inocente, é condenada à morte. Não faço apologia ao
estuprador, mas defendo os direitos da criança", acrescentou.
Críticas O ponto mais controverso do Estatuto do Nascituro é o 13º artigo, que diz: "o nascituro concebido em violência sexual não sofrerá qualquer discriminação ou restrição de delitos, assegurando-lhe, ainda, os seguintes:
I — direito prioritário à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da gestante;
II — direito a pensão alimentícia equivalente a 1 (um) salário mínimo, até que complete dezoito anos;
III — direito prioritário à adoção, caso a mãe não queira assumir a criança após o nascimento".A deputada Sâmia Bonfim (Psol-SP) criticou a
proposta e disse que o texto deveria ser chamado de "estatuto do
estuprador", por ignorar a agressão sexual sofrida pelas mulheres.
"Meninas, em sua maioria, crianças que são mais de 70% das vítimas de
violência sexual do país, quando estupradas, serão obrigada a levar
adiante uma gravidez de seu estuprador. Um sujeito que deveria ser
punido por seus crimes será chamado de pai", afirmou. [será que essa deputada - que com esse pensamento a favor do assassinato covarde, só poderia ser do Psol - quer priorizar à agressão feita à mulher assassinando um ser humano e inocente e indefeso?
Desde que
o projeto voltou ao debate, associações médicas e grupos de defesa dos
direitos das mulheres se posicionaram publicamente contra. A Federação
Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo)
disse, em nota, que repudia o Estatuto "por trazer entraves aos direitos
reprodutivos da mulher, dificultando a reprodução assistida e a
interrupção da gravidez prevista em lei". A Rede Feminista de Ginecologistas e
Obstetras define a proposta como um "retrocesso". "As evidências
científicas mostram que, quanto mais restritivas são as leis antiaborto,
maior a mortalidade entre mulheres. Para proteger a vida, é preciso
garantir o aborto previsto em lei", destacou em comunicado oficial.[é bom que essas ginecologistas e obstetras se acostumem com a ideia de que o projeto sendo aprovado, e será, se participarem de qualquer assassinato, de seres humanos inocentes e indefesos,serão, além de presas, proibidas definitivamente de exercerem a profissão que não honram.]
A socióloga Maria José Rosado Nunes apontou
que a possibilidade de que a mãe entregue a criança quando nascer é
"absurda". "É como se nós mulheres fôssemos animais que reproduzem e que
não se importam com o fruto da reprodução. Nós nos importamos. Nós
queremos ser mães se o desejarmos, quando o desejarmos e tendo como
companheiro dessa relação, ou companheira, alguém que nós elegemos",
ressaltou. [essa senhora quer simplesmente que se algum incidente resultar em uma gravidez indesejada, a criança seja assassinada em nome do direito da mulher - esquece essa senhora, que o direito de cada um termina onde começa o de outro. O dela e das que apoiarem seu infame e covarde raciocínio termina exatamente onde começa o DIREITO À VIDA da criança.]
No
entanto, há quem discorde e defenda a matéria. Para a deputada Chris
Tonietto (PL-RJ), visa proteger a vida tanto da mãe, quanto do bebê
ainda não nascido. "Não é relativização nem desprezo da vida humana. O
ser humano mais inocente, mais frágil, aquele que sequer cometeu algum
tipo de crime, não pode ser penalizado, ainda mais com pena capital,
pelo crime de terceiros", argumentou.
A professora de biologia da Universidade de
Brasília (UnB) e presidente do Movimento Brasil Sem Aborto, Lenise
Garcia, partilha do mesmo entendimento. "A gente estaria falando de
cidadãos de segunda categoria, inclusive quando essa criança nasce. Uma
criança gerada em estupro não tem uma dignidade menor do que qualquer
outra criança", disse.
Não há meio jurídico próprio para tal questionamento, e tentativas anteriores, em 2006 e 2014, não provaram suspeita de fraude
A ameaça do presidente Jair Bolsonaro (PL)de não aceitar o resultado da eleição e sua desconfiança em relação às urnas eletrônicasdevem encontrar uma série de barreiras se levadas à Justiça Eleitoral. São quase inexistentes os casos em que houve questionamento formal às urnas eletrônicas —e em nenhum deles foi encontrada fraude.
As Forças Armadas têm repetido o discurso de Bolsonaro. Em ofício recente, solicitaram ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) todos os arquivos das eleições de 2014 e 2018, justamente os anos que fazem parte da retórica de fraude do presidente.
Em mais um ataque direto a ministros, na última sexta-feira (15), Bolsonaro errou ao dizer que o atual presidente do TSE, ministro Edson Fachin, foi quem tirou Lula (PT) da prisão. "Quem foi que tirou o Lula da cadeia? Foi o ministro Fachin. Onde está o Fachin hoje em dia? Conduzindo o processo eleitoral. Suspeição, ou não é?", questionou em evento com evangélicos.
Diante do discurso de cunho golpista, quem atua no direito vê risco de que, assim como fez Donald Trump nos Estados Unidos, também Bolsonaro tente converter sua retórica de fraude em medidas judiciais. O ex-presidente americano pediu recontagem de votos em diversos estados e perdeu uma série de ações.
Neste caso, ainda que o cenário se mostre bastante incerto, dado seu ineditismo e escassez de precedentes, há também barreiras que podem impedir ações despropositadas. Especialistas consultados pela Folhadizem acreditar que ações que contestem as urnas perante o TSE não devem prosperar pois necessitariam de provas de fraude, algo que nunca ocorreu desde a adoção da urna eletrônica.[COMENTANDO: O denunciante teria que realizar todo o trabalho de investigação e sem contar com os meios necessários. De tal forma fica dificil provar eventual ocorrência de fraude ou mesmo falhas.
A exigência do denunciante ter que provar sua acusação é o normal - o ônus da prova cabe a quem acusa; porém, pelas peculiaridades de um sistema informatizado, cujo acesso total não é permitido a qualquer do povo, torna recomendável que uma denúncia sustentada em indícios, razoabilidade, mereça uma investigação do órgão que tem acesso total a todo o sistema eleitoral = o TSE.
Enquanto denúncias apresentadas não sejam investigadas, ainda que de forma preliminar, para constatar a razoabilidade, qualquer denúncia apresentada será sempre classificada como apresentada SEM PROVAS.]
"Ter uma eleição anulada pela via judicial é algo mais do que remoto. Do ponto de vista material, não há evidência ou notícia de fraude na urna eletrônica", afirma o advogado Carlos Gonçalves Júnior, professor de direito eleitoral da PUC-SP. "E do ponto de vista formal não existe um instrumento jurídico próprio para esse questionamento."
Procuradores eleitorais ouvidos pela reportagem apontam que o instrumento de guerra judicial pode ser usado por Bolsonaro apesar de a chance de êxito ser praticamente nula. O exemplo de Trump mostra que não existe uma preocupação com a viabilidade jurídica das ações, mas sim uma estratégia de mobilização de apoiadores a partir do desafio ao resultado das urnas.
Em 2014, após perder as eleições para Dilma Rousseff (PT), o PSDB de Aécio Neves levou ao TSE um pedido de auditoria especial, que foi deferido pelo tribunal sob o argumento da transparência. "Nas redes sociais os cidadãos brasileiros vêm expressando, de forma clara e objetiva, a descrença quanto à confiabilidade da apuração dos votos e a infalibilidade da urna eletrônica, baseando-se em denúncias das mais variadas ordens", apontava o partido.
De lá para cá, os regramentos da Justiça Eleitoral que tratam de fiscalização e auditoria passaram a ter mais detalhamento. [na prática dificultando que questionamentos prosperem.] Pedidos de verificação extraordinária após as eleições exigem como requisito a apresentação de fatos, indícios e circunstâncias que os justifiquem, caso contrário podem ser negados.
O caso do PSDB não foi convertido em uma ação judicial. Apesar de não ter encontrado fraude, o partido gerou desgaste solicitando ao TSE uma série de procedimentos não previstos. Ao final, alegou em relatório não ser possível auditar o processo por completo. Especialistas explicam que o pedido de auditoria é administrativo e não tem como função o questionamento da eleição, tampouco tem o poder de alterar seu resultado.
Atualmente, uma resolução do TSE prevê qual é a amostra de urnas a serem auditadas em caso de ação judicial relativa aos sistemas de votação ou de apuração, mas não especifica essa ação. "Não seria desejável que o sistema judicial brasileiro tivesse um amplo mecanismo de questionamento das eleições. Isso é para ser uma situação de extrema excepcionalidade, de absurdo notável. A confiança no sistema eleitoral é um dogma da democracia", afirma o professor da PUC a respeito de o terreno de contestação ser pouco explorado no país.
A depender do caso, segundo os especialistas, as possíveis alternativas de Bolsonaro para questionamento judicial seriam um mandado de segurança ou uma Aime(ação de impugnação de mandato eletivo). Em ambos, contudo, ele precisaria ter provas. O mandado de segurança exige uma prova pré-constituída, ou seja, uma fraude claramente caracterizada. A Aime é usada em caso de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude —a ação de contestação teria que se encaixar na terceira hipótese.
Segundo a advogada eleitoral e professora Marilda Silveira, é preciso um mínimo de prova para que a ação tenha andamento, o que não incluiria por exemplo, mera retórica ou relatos testemunhais de supostas falhas. Neste caso, diz ela, a ação provavelmente terminaria arquivada. Silveira aponta ainda que, caso se faça uma auditoria ou contagem paralela alegando um outro resultado que não o oficial, também não haveria nenhuma repercussão jurídica. "Não acontece nada", afirma. "Vão ter que pegar essa auditoria que eles fizeram e juntar isso numa ação judicial que conteste a legitimidade das eleições."
Continue lendo em Eleições - Folha de S. Paulo - MATÉRIA COMPLETA
Personagem-chave da crise entre o Palácio do Planalto, as
Forças Armadas e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o general Heber
Portella intensificou a pressão sobre a comissão de transparência
eleitoral depois do perdão de Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira
(PTB-RJ). É o que mostram as atas das reuniões do grupo, obtidas pela equipe do blog.
Os documentos revelam que Portella, que costumava ficar em
silêncio, [os militares costumam ficar em silêncio e só se manifestam sobre fatos - não agem como os políticos que tagarelam.
O general aguardou em silêncio até ter elementos para deduzir a receptividade que o TSE daria as sugestões das Forças Armadas no referente às medidas a serem adotadas nas eleições.
Quando ficou claro que a Corte Eleitoral pretendia ignorar o assunto, colocou a boca no treombone e forçou o TSE a demonstrar claramente suas intenções.
A cointinuidade da matéria ora transcrita mostra que todas os questionamentos, oficios, colocações do general foram pertinentes - exceto para quem quer manter sigilo sobre um assunto público.] endureceu o jogo com o tribunal no último encontro da
comissão, realizado quatro dias depois do indulto.
Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por
ameaças e incitação à violência contra ministros da corte, o que
enfureceu o presidente Jair Bolsonaro e o fez reforçar os ataques ao
Judiciário. A coluna obteve atas de três reuniões da comissão: a
primeira, ocorrida em 13 de setembro do ano passado, quando foram
iniciados os trabalhos do grupo; a segunda, da reunião de 14 de
fevereiro deste ano, quando Bolsonaro já havia usado questionamentos do
Exército sobre as urnas para atacar o sistema eleitoral; e a terceira é a
da última reunião, em 25 de abril.
Nesse período foram feitas ainda outras duas reuniões, das
quais não existem atas. Segundo a coluna apurou, a equipe do então
presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, não achava necessário
produzir os documentos, tal o clima de tranquilidade nesses primeiros
encontros. Nas duas primeiras, o general Portella entrou mudo e saiu
calado. Não há registro de nenhuma fala do general, escolhido a dedo
pelo ex-ministro da Defesa Braga Netto para compor o grupo.
Mesmo na reunião de fevereiro, quando as perguntas do Exército já tinham sido encaminhadas ao TSE, ele não se pronunciou. Na reunião do mês passado, a coisa mudou de figura. A ata desse encontro mostra que Portella ja chegou na ofensiva.
Portella fez questão de falar depois da exposição do secretário de Tecnologia da Informação, Julio Valente. O técnico disse que o processamento dos dados das urnas é
feito por por um sistema único em todo o país, que as possibilidades de
auditoria são “muitas e complementares” e que a totalização dos votos
pode ser repetida “por qualquer entidade que assim o deseje”.
Mas Portella não se conformou. Demonstrando uma pró-atividade
inédita, solicitou que “fosse apresentado o cálculo feito para o índice
de confiabilidade no aumento de urnas auditadas nos testes de
integridade”. E, ecoando uma ideia que estava sendo gestada no Palácio do Planalto
pelo próprio presidente Jair Bolsonaro, ainda consultou“sobre a
possibilidade de que seja feita uma auditoria específica, caso haja um
resultado diferente nos testes de integridade”.
Também solicitou ao TSE que informasse “qual seria a melhor forma de
realizar as auditorias existentes, considerando o processo como um
todo”. Em resposta, Fachin disse que o trabalho de auditoria global da
eleição está sendo realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O general ainda perguntou se, mesmo os trabalhos do grupo sendo
sigilosos, ele poderia conversar com as Forças Armadas sobre seu
conteúdo. Fachin respondeu que sim.
Não há cobranças desse tipo por parte do general nas atas das primeiras reuniões.
A comissão ainda fez outras duas reuniões no ano passado, em 4 de
outubro e 22 de novembro, mas não há atas desses encontros. Em dezembro,
Portella encaminhou ao tribunal um ofício em que solicitava acesso a um
total de 27 documentos, entre eles relatórios de riscos e políticas de
auditoria, segurança da informação e gestão de vulnerabilidades.
Também deu início a uma série de perguntas sobre a preparação das
eleições, a fiscalização das urnas e os mecanismos de segurança para
detectar eventual “intrusão” aos sistemas, cujo teor foi revelado pela
revista Veja.
Alexandre de Moraes comanda os trabalhos de parto do indulto sem perdão
Alexandre de Moraes, ministro do STF - Foto: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Em 2019, o ministro Alexandre de Moraes repetiu numa sessão do Supremo Tribunal Federal o que ensinava o professor Alexandre de Moraes em salas de aula e nos vários livros que assinou. A fala eternizada num vídeo que faz sucesso nas redes sociais é curta e grossa:
“A questão do indulto, esse ato de clemência constitucional, é um ato privativo do presidente da República. Podemos gostar ou não gostar. Assim como vários… várias parlamentares também não gostam quando o Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade de emendas e leis. O ato de clemência constitucional não desrespeita a separação de Poderes. Não é uma ilícita ingerência do Poder Executivo na política criminal genericamente estabelecida pelo Legislativo e concretamente aplicada pelo Judiciário. Até porque indulto — seja graça ou perdão presidencial, seja o individual, seja coletivo — não faz parte da política criminal. É um mecanismo de exceção, contra o que aquele que tem competência, o presidente da República, entender como excessos da política criminal”.
Ponto final. Não há dúvidas a dirimir, pontos obscuros a eliminar.
A aplicação das formas de indulto é coisa do presidente da República, adverte Moraes. Privativa, pessoal e intransferível. Se alguém não gostar do beneficiário ou de quem concedeu o perdão, deve espelhar-se na imagem de Nelson Rodrigues: resta sentar-se no meio-fio e chorar lágrimas de esguicho. Ou vá queixar-se ao bispo, recorrer ao Papa, talvez afogar as mágoas no botequim da esquina.
O que não se pode fazer é contestar o decidido por quem lida com o assunto: o chefe do Poder Executivo, mais ninguém.
O Judiciário e o Legislativo têm de calar-se o mais silenciosamente possível, porque a concessão do indulto — “seja graça ou perdão, seja individual ou coletivo” — é decisão pronta e acabada.
A menos que o indultado seja o deputado federal Daniel Silveira, resolveu na quarta-feira o onipresente Alexandre de Moraes em resposta a uma solicitação da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. O papelório produzido pelo estuprador da Constituição ecoa o som da fúria, confirma a opção preferencial pela perversidade e informa aos berrosque o Supremo destes tempos estranhos é controlado por juízes fora da lei, que têm em Moraes sua mais truculenta tradução.
Com o apoio da maioria dos titulares do Timão da Toga, o carrasco do Pretório Excelsoinsiste em transformar um deputado federal protegido por normas constitucionais e pela imunidade parlamentarem hóspede do seu cativeiro particular, alvejado por violências que espantariam senhores de escravos.
Na questão do indulto, o ministro mentiu em 2019 ou está mentindo agora?
Em 25 de abril, valendo-se do que o Moraes do vídeo considera ato privativo do chefe do Executivo, Jair Bolsonaro concedeu a graça presidencial a Daniel Silveira. Com a publicação do indulto no Diário Oficial da União, o deputado tornou-se um homem livre, voltou a exercer em sua plenitude o mandato parlamentar e não tem contas a acertar com a Justiça. O Moraes do Supremo resolveu revogar o que sempre afirmou o professor, pelo menos até encarnar simultaneamente cinco personagens inconciliáveis: vítima, investigador, delegado, promotor e juiz.
Obcecado pelo sonho de punir Daniel Silveira com quase nove anos de prisão, multas escorchantes, tornozeleiras eletrônicas, proibição de acesso a redes sociais ou contatos com eleitores, perda do mandato e outras medidas fora da lei, inscreveu-se na história nacional da infâmia com uma sopa de letras que colide frontalmente com o vídeo:
“O tema relativo à constitucionalidade do Decreto de Indulto será analisado em sede própria, pois, conforme definido por esta Suprema Corte, apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo, a quem compete definir os requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no Decreto de Indulto, no exercício do caráter discricionário do Presidente da República, estão vinculadas ao império constitucional” (grifo meu). Tradução em língua de gente: indulto é atribuição do chefe do Executivo, mas a última palavra será transferida para os superjuízes caso o presidente se chame Jair Bolsonaro e tenha livrado da cadeia alguém que ofendeu os integrantes do Egrégio Plenário.
Moraes seviciou princípios elementares do Direito com o inquérito das fake news. Se consegue enxergar a olho nu o que é verdade e o que é mentira, está convidado a desfazer a interrogação que desenhou: na questão do indulto, o ministro mentiu em 2019 ou está mentindo agora? Depois de seviciar a Constituição com a invenção do flagrante perpétuo e da prisão preventiva em regime fechado e sem prazo para acabar, o impetuoso promotor que virou juiz por vontade de Michel Temer agora comanda os trabalhos de parto do indulto sem perdão.
Estimulado por parceiros que habitam um universo paralelo onde é possível comer lagosta todo dia (acompanhada por cálices de vinhos premiados), Moraes lidera a marcha da insensatez que pode desembocar no confronto entre dois Poderes.
Se o STF persistir na tentativa de algemar o presidente da República, para impedi-lo de deliberar sobre um assunto privativo do chefe do governo, estará configurado um impasse que será solucionado pelas Forças Armadas. É o que determina o artigo 142 da Constituição, como vem alertando há tempos o jurista Ives Gandra Martins.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, o comportamento de oficiais e soldados tem sido impecável. Fora o ministro Luís Roberto Barroso, que anda enxergando quarteladas em gestação contra o sistema eleitoral, até os doidos de hospício que proliferam na esquerda brasileira admitem que as três Armas são orientadas por um profissionalismo exemplar. Mas convém registrar que seus comandantes não levam em conta arreganhos de denisses e lindôras.
Tampouco se impressionam com surtos de megalomania que transformam juízes do Supremo em Mussolinis de ópera-bufa.
O presidente Jair Bolsonaro foi aconselhado por
líderes do Centrão e ministros do Palácio do Planalto a não ir ao ato
marcado pelos bolsonaristas para este domingo, 1º de maio, em várias
cidades brasileiras.
No Rio de Janeiro, as manifestações contra o STF, que o
bolsonarismo dizem ser pela "liberdade de expressão", acontecerão em
Copacabana. O deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) deve estar no palanque. Segundo interlocutores do presidente no Centrão, Bolsonaro já estava inclinado a não ir. Para eles, não é necessário o presidente "provocar mais" o Supremo do que já o fez, como decreto perdoando Silveira e, depois, com o ato no Palácio do Planalto.
[Comentando: Bolsonaro agirá de forma correta não comparecendo aos atos em seu apoio e contra o STF. Não há razões para sua presença - o que importa é o povo que estará expressando seu apoio ao presidente da República. Não hã necessidade da presença do apoiado para apoiar os apoiadores.Entendemos que a situação está cômoda e favorável para o capitão: - dentro do tão decantado 'estado democrático de direito' e das 'quatro linhas da Constituição' não há espaço para o STF anular o decreto de graça que perdoou o deputado Daniel Silveira - além do mais, posições anteriores dos ministros Moraes e Barroso, este no tocante ao terrorista italiano multi homicida Cesare Battisti, reforçam a motivação do acerto do ato de clemência do presidente Bolsonaro; - o prazo elástico dado pela ministra Rosa Weber ao presidente da República para responder uma pergunta óbvia sobre a fundamentação do decreto de graça favorável ao deputado fluminense - dez dias, saindo do padrão dois ou cinco dias - foi uma forma de acomodar a situação, até mesmo os ministros do STF e a esquerda se acostumarem com os novos fatos; - uma eventual resistência buscando tornar Daniel Silveira inelegível, terá que enfrentar a oposição da Câmara dos Deputados e quanto ao não uso da tornozeleira eletrônica, se ele foi perdoado de todas as condenações e o processo sepultado, tudo que se refira a restrições a liberdade do parlamentar foi extinto. Fechando: presidente Bolsonaro NÃO VÁ AOS ATOS, em respeito à liturgia do cargo que o senhor ocupa = o mais alto da Nação = e tenha em conta que na pendenga com o STF o placar lhe é favorável.
Seus apoiadores que forem aos atos estarão apoiando suas decisões e não o eventual brilho advindo de sua presença.]
O deputado foi condenado pela Corte à prisão por oito
anos e nove meses e à perda de mandato por ameaçar ministros a fazer
ataques ao tribunal.
Bolsonaro disse ontem que, com seu perdão, ele quis
apenas desfazer uma "injustiça" e reparar um "excesso" cometido pelo
Supremo. Nos bastidores, porém, o presidente reconhece que não é
hora de ele mesmo cometer novos excessos. Por isso, não pretende ir aos
atos de domingo.
Para ter certeza se ele realmente vai manter essa
disposição, porém, é preciso esperar pra ver. Porque é como diz um dos
membros do Centrão: "A gente nunca sabe quanto de excesso seria o
verdadeiro excesso para Bolsonaro".
Com perdão a Daniel Silveira,
presidente investe em novo confronto entre os poderes, criado sob medida
para mobilizar seus apoiadores, arrastar os militares para a política e
tumultuar o processo eleitoral[o confronto não foi criado por Bolsonaro, que apenas exerceu uma prerrogativa constitucional = agiu dentro das 'quatro linhas da Constituição', tanto que o próprio STF está em silêncio há mais de uma semana, por falta do que dizer/fazer.]
Com a proximidade das eleições, que têm tudo para ser as mais disputadas e problemáticas da história recente, o cenário de polarização entre o presidente Jair Bolsonaro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silvase consolida, como indicam as pesquisas, e ganha elementos de uma crescente radicalização por parte do atual mandatário. Nos últimos dias, Bolsonaro e seus aliados pisaram mais fundo rumo ao perigoso abismo antidemocrático,atacando em duas frentes:
no perdão concedido ao deputado Daniel Silveirae no embate entre o
Ministério da Defesa e o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís
Roberto Barroso. [exercer uma atribuição que a Constituição lhe confere é acelerar rumo a um abismo antidemocrático? o
ministro da Defesa criticar uma autoridade que acusa, sem provas,
aquele Ministério é conduzir o Brasil para um abismo antidemocrático?]
Juntas, essas investidas acabam servindo à mesma velha e conhecida estratégia do ex-capitão de jogar fumaça nos problemas reais do país, a exemplo da inflação recorde e do desemprego, e tentar fragilizar o Judiciário, atingindo por tabela a apuração da eleição, organizada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Embalado por esse comportamento beligerante, Bolsonaro jogou mais gasolina na chama da guerra com a Justiça e arrastou novamente os militares para o debate político dentro do campo mais perigoso possível, o dos ataques à confiabilidade do sistema eleitoral — tudo isso a cinco meses do pleito.
A má notícia é que a nova peleja entre os poderes tende a se arrastar até outubro. Primeiro, porque o presidente prefere brigar a governar, habilidade pela qual não nutre nenhum gosto ou vocação. Depois, porque ele entende que tal estratégia lhe traga votos. Para piorar, o desfecho em torno do indulto a Silveira não será rápido. Como se sabe, o deputado foi condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão por ameaçar ministros da Corte e incitar a violência contra as instituições. Vários partidos de oposição questionaram a constitucionalidade do ato, alegando desvio de finalidade, em seis ações que serão relatadas pela ministra Rosa Weber — e ela já avisou que levará a decisão ao pleno do Supremo. Mas isso só acontecerá se o caso for pautado pelo presidente Luiz Fux. [ops... até que uma decisão válida do STF declare que a graça concedida é inconstitucional, vale o Decreto de Graça. Para considerar a graça inconstitucional é preciso reescrever os artigos 53 e 84 da CF.] Assim, não é possível dizer ainda se a graça concedida por Bolsonaro é constitucional, se ela já está valendo ou se só terá efeito a partir do trânsito em julgado da sentença, contra a qual ainda cabe recurso.
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O alvoroço deve mesmo se prolongar porque Bolsonaro mostra disposição infinita para tal confronto. Na quarta 27, ele reuniu Daniel Silveira e deputados da base no Salão Nobre do Palácio do Planalto para uma solenidade de assinatura do decreto de indulto e voltou a disparar contra o STF ao dizer que há autoridades que “podem muito, mas não podem tudo”. Também repetiu que “joga dentro das quatro linhas da Constituição”, uma referência que faz com frequência ao Supremo. “Quem estiver jogando fora, é nossa obrigação trazê-los para dentro das quatro linhas”, declarou. O evento, batizado de “ato cívico pela liberdade de expressão”, teve transmissão ao vivo pela TV Brasil.
A dobradinha Planalto-base aliada também gerou uma iniciativa classificada como “deboche” pela oposição:o PTB indicou Silveira para ser titular da Comissão de Constituição e Justiça, um dos principais colegiados da Câmara, responsável por analisar a viabilidade jurídica de projetos que tramitam na Casa. Na mesma quarta, sob protestos, ele assumiu a função.[além da CCJ, Daniel Silveira foi ELEITO titular em quatro outras Comissões.] No dia seguinte, o presidente voltou à carga, dizendo que a apuração dos votos costuma ser feita numa sala secreta do TSE (o que é mentira) e sugeriu que as Forças Armadas façam neste ano uma apuração paralela.
Como sempre ocorre na era Bolsonaro, a estratégia do tumulto é guiada por um cálculo político — na verdade, um cálculo digital, na expectativa de conquistar likes e engajamento nas redes. Em menos de uma semana, o indulto dado a Silveira gerou 1,45 milhão de postagens no Facebook, no Instagram e no Twitter,sendo 52% delas favoráveis à medida, segundo levantamento feito pela Quaest Consultoria com exclusividade para VEJA. Ainda que parte desse montante venha de robôs, a empresa conclui que o presidente “conseguiu mobilizar sua base aliada de forma efetiva, protagonizando o debate”. Outro estudo, da Diretoria de Análise de Políticas Públicas (DAPP) da FGV, que também se dedica a estudar o comportamento das redes, identificou que o caso ocupou 11,24% das menções no Twitter entre os perfis de direita — o pico de tuítes (100 000) foi às 18 horas do dia 21, quando saiu o decreto. O tom das menções mostrava que o discurso enviesado do presidente sobre a defesa da liberdade de expressão e a tentativa de fixar a pecha de autoritário no STF colaram entre o seu público e embasaram a maioria das mensagens (veja o quadro).
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A nova série de ataques ao STF ganhou impulso após um seminário promovido por uma universidade alemã no domingo 24, com a presença do ministro Luís Roberto Barroso. Na ocasião, ele disse que as Forças Armadas “estão sendo orientadas” a atacar o processo eleitoral. Ainda que tenha sido bem-intencionada, a declaração não pegou bem, algo reconhecido depois até dentro do STF.
Em nota dura, o ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, classificou a fala como uma “ofensa grave”. Uma ironia é que foi o próprio Barroso quem levou as Forças Armadas para dentro do processo eleitoral ao convidar os militares para integrar a Comissão de Transparência do TSE em 2021. No início deste ano, no entanto, a coisa desandou quando o general Heber Portella, membro da comissão, fez vários questionamentos sobre as urnas ao TSE. Bolsonaro usou isso para dizer em live que o Exército havia identificado “dezenas de vulnerabilidades” (mais uma mentira do presidente). Apoiadores passaram então a disseminar pelo Telegram mensagens sobre as supostas fragilidades.
Em meio à crise, e acertadamente, o Supremo decidiu submergir. A interlocutores do STF, Barroso tem dito que suas falas foram tiradas de contexto. De fato, o ministro afirmou que existem tentativas de politização das Forças Armadas, mas ressalvou que, nos últimos 33 anos de democracia, elas foram “uma instituição de onde não veio notícia ruim”. Mesmo assim, a mensagem caiu mal entre diferentes setores militares, de acordo com altos oficiais que conversaram com a reportagem de VEJA, na condição de anonimato.Na opinião de um deles, causou profundo incômodo que as declarações tenham sido dadas em um evento no exterior, o que teria prejudicado a imagem da instituição lá fora. Mas os oficiais buscaram minimizar os impactos do episódio nas relações entre as Forças Armadas e o Supremo, dizendo considerar que as afirmações de Barroso refletem uma visão pessoal dele. Destacaram também que militares são legalistas e defendem saídas institucionais para as crises.
O problema adicional é que não se sabe mais onde acabam as Forças Armadas e onde começa o governo. Ao responder a Barroso, o general de quatro estrelas Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira falava como ministro,mas ele é também o mais alto superior hierárquico das Forças Armadas, abaixo apenas de Bolsonaro. [óbvio que falava como ministro e não tinha outra forma; as Forças Armadas foram caluniadas - mais grave ainda, no estrangeiro - e a obrigação de defendê-las é sempre do ministro que as comanda = ministro da Defesa.] Outro integrante da ala militar instalado no Palácio do Planalto, o general Luiz Eduardo Ramos, da Secretaria-Geral da Presidência, também rebateu o ministro.“Eleições democráticas e transparentes fazem de nós um país soberano, por isso, nossas Forças Armadas estarão sempre vigilantes”, escreveu em rede social, como gosta o bolsonarismo. Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional, também cutucou.“As Forças Armadas, convidadas para participar do processo eleitoral, estão sendo orientadas, como sempre, a ajudar a lisura do evento”, escreveu — o post teve 45 000 curtidas, 10 000 compartilhamentos e quase 1 000 comentários.
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Além da origem em comum,o ex-paraquedista Bolsonaro promove tamanha mistura entre governo e militares também de olho em dividendos eleitorais. Pesquisa Datafolha de setembro de 2021 apontou as Forças Armadas como a instituição mais confiável para a população, com uma taxa de 76%. Para quem acompanhou a debacle da ditadura e a péssima imagem que eles tinham nesse período, trata-se de uma nova realidade. “O desgaste dos políticos não atingiu os militares, que ficaram às margens com uma imagem ‘técnica e apolítica’”, avalia o historiador e professor da UFF Daniel Aarão Reis. Do outro lado, no mesmo levantamento do Datafolha, o trabalho do Supremo foi apontado como regular por 35% e ruim ou péssimo por 35%dos entrevistados pelo Datafolha em setembro. “Os ministros do STF atual se expõem mais do que no passado, o que os deixa mais vulneráveis, com divisões internas mais aparentes”, diz Maria Tereza Sadek, cientista política da USP e especialista em Judiciário.
O histórico de envolvimento das Forças Armadas com a República vem desde a sua proclamação, quando o Exército ajudou a encerrar o Império e emplacou os dois primeiros presidentes: os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto. No episódio mais recente, e de profundo impacto na história do país, os militares promoveram o golpe que depôs João Goulart e deram início ao mais longo regime autoritário do Brasil, que duraria 21 anos e foi um desastre em termos econômicos. “A sociedade brasileira atingiu um nível de complexidade que não permite a repetição de um golpe nos moldes de 1964”, acredita Aarão Reis. O ex-ministro da Defesa no governo Dilma Rousseff — e à época comunista — Aldo Rebelo concorda. “Minha relação com os militares era tranquila. O que mudou foi a intenção de Bolsonaro de usá-los como aparato político”, entende.
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Insuflado o tempo inteiro pelo bolsonarismo radical, o clima de polarização supera hoje o de 2018, quando o então candidato do PSL e Fernando Haddad, do PT, ficaram com 75% dos votos no primeiro turno. No último pleito, o capitão triunfou apostando forte no antipetismo e nas pautas de costumes. Na eleição deste ano, porém, há diferenças preocupantes, a começar pelo fato de Bolsonaro largar em desvantagem. Além disso, ele não é mais um projeto fake de outsider. Tem o comando das Forças Armadas e o apoio de generais encastelados no poder. Por fim, é chefe de um poder em disputa aberta com o STF. O país e suas instituições, que já provaram a sua resiliência diante de devaneios golpistas, precisarão mostrar — mais uma vez — a sua maturidade diante da perigosa marcha promovida pelo presidente.