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quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Divulgado prazo de adesão ao CNH Social, que dará habilitação de graça no DF

Poderão filiar-se os centros de formação de condutores (autoescolas), as clínicas médicas e psicológicas, os laboratórios para exame toxicológico e as empresas de monitoramento de aulas práticas e teóricas. Público-alvo é população de baixa renda

CNH Social
O Programa Habilitação Social, organizado pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), é destinado a pessoas de baixa renda e tem como objetivo possibilitar a formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores, por meio da oferta gratuita de todo o processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A ou B, adição de categoria A ou B, alteração para as categorias C, D ou E, renovação e troca pela habilitação definitiva.

Em 25 de novembro, o GDF divulgou os critérios de seleção para os beneficiários do programa. Negros e pardos terão direito a 40% das vagas; egressos do sistema socioeducativo maiores de 18 anos e vítimas de violência atendidas pelo Núcleo do Pró-Vítima terão disponíveis 20% das vagas para cada. O restante será dividido entre os candidatos transexuais ou indígenas (10%) e os idosos com idade com 60 anos ou mais (10%).

[Nos parece, salvo melhor juízo, que o programa CNH Social efetiva uma grave exclusão.

VEJAMOS: 
As vagas são destinadas na seguinte proporção:
40% para negros e pardos; 
20% =  ex-presidiários;
20% = vitimas de violência;
10% para indígenas; 
10% para idosos. 
Excelente programa e que facilita a obtenção da CNH - gasto elevado e que muitos não podem atender.
Só que a destinação apresentada formaliza uma grave exclusão, agindo de forma discriminatória = ocupa os 100%, cassando o direito dos que não estão dentro do elencado.
Porém, pergunta-se: e o cidadão de baixa renda,  que necessita de uma CNH e não é negro ou pardo, não é egresso do sistema socioeducativo, não é vítima de violência, nem indígena ou idoso. Como fica? é excluído? Como fica a igualdade de todos perante a Lei? = norma constitucional.]
 
 Correio Braziliense - MATÉRIA COMPLETA