STF decide que Justiça não pode rever critérios usados em concurso público
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que critérios usados por banca examinadora que elabora concursos públicos não podem ser revistos pela Justiça. Por maioria, os ministros entenderam que o Judiciário não deve analisar o mérito das questões de concursos. "Em matéria de concurso público, a intervenção do Poder Judiciário deve ser mínima", disse Teori Zavascki, que seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator da ação. O caso tem repercussão geral e a decisão resolve ao menos 200 processos sobre o mesmo assunto parados na Justiça. Zavascki afirmou que a intervenção do Judiciário nos concursos públicos modificaria o critério usado pela banca examinadora.
A decisão foi tomada durante análise de um recurso apresentado pelo Estado do Ceará, que questionava decisão da Justiça do Estado, mantida pelo Tribunal estadual. A Justiça local entendeu que determinado concurso público da área de saúde não era razoável, vez que a prova objetiva continha questões com mais de uma alternativa correta. O Estado do Ceará alegou que o Tribunal de Justiça "adentrou nos critérios de correção e de avaliação da banca examinadora", acabando "por funcionar como verdadeira instância revisora de provas de concurso público, extrapolando, pois, a sua competência constitucionalmente traçada". "Se no caso concreto a intervenção do judiciário modifica o critério da banca, isso tem repercussão negativa enorme no conjunto dos demais candidatos", disse Teori Zavascki durante o julgamento.
Fonte: O Estado de São Paulo