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domingo, 26 de abril de 2015

Decisão acertada. O excesso de intervenções do Judiciário nos concursos, tornava mais vantajoso ao candidato contratar um bom advogado que estudar

STF decide que Justiça não pode rever critérios usados em concurso público

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que critérios usados por banca examinadora que elabora concursos públicos não podem ser revistos pela Justiça. Por maioria, os ministros entenderam que o Judiciário não deve analisar o mérito das questões de concursos.  "Em matéria de concurso público, a intervenção do Poder Judiciário deve ser mínima", disse Teori Zavascki, que seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator da ação. O caso tem repercussão geral e a decisão resolve ao menos 200 processos sobre o mesmo assunto parados na Justiça. Zavascki afirmou que a intervenção do Judiciário nos concursos públicos modificaria o critério usado pela banca examinadora. 

A decisão foi tomada durante análise de um recurso apresentado pelo Estado do Ceará, que questionava decisão da Justiça do Estado, mantida pelo Tribunal estadual. A Justiça local entendeu que determinado concurso público da área de saúde não era razoável, vez que a prova objetiva continha questões com mais de uma alternativa correta. O Estado do Ceará alegou que o Tribunal de Justiça "adentrou nos critérios de correção e de avaliação da banca examinadora", acabando "por funcionar como verdadeira instância revisora de provas de concurso público, extrapolando, pois, a sua competência constitucionalmente traçada".  "Se no caso concreto a intervenção do judiciário modifica o critério da banca, isso tem repercussão negativa enorme no conjunto dos demais candidatos", disse Teori Zavascki durante o julgamento.

A tese fixada pelos ministros é de que "os critérios utilizados por examinadores não podem ser revistos pelo Judiciário". Ao comentar a situação dos concursos, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, por conta do número alto de candidatos, no Brasil, "concursos são feitos para eliminar uma vasta gama", quando deveriam ser feitos para "selecionar os melhores".


Fonte: O Estado de São Paulo 

 

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