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terça-feira, 8 de novembro de 2022

Como ficam os concursos públicos com a eleição de Lula? E as carreiras policiais? - O Globo

Certamente as feridas deixadas pela eleição mais turbulenta após a redemocratização vão demorar para cicatrizar, mas até para os que saíram derrotados das urnas a mudança pode trazer boas oportunidades. Para servidores públicos, por exemplo, governos de direita normalmente são sinônimo de arrocho salarial e esvaziamento da máquina pública. Mas o que esperar de uma composição com perfil de centro-esquerda que precisará dialogar com a direita em um cenário político adverso no Congresso, país rachado, cofres vazios e juros estratosféricos? 

Leia mais: Servidor não deve ter aumento nem de vale-alimentação

O plano de governo da chapa vencedora encaminhado ao TSE dá uma mostra ao dizer categoricamente ser contra a privatização dos Correios, "uma empresa com importante função social, logística e capilaridade". O plano também garante "a continuidade das políticas de cotas sociais e raciais na educação superior e nos concursos públicos federais, bem como sua ampliação para outras políticas públicas". Ou seja, o futuro governo Lula-Alckmin acena com bons ventos para os chamados ‘concurseiros’, que gastam meses, às vezes anos, batalhando por uma vaga no serviço público.

(...)

- De fato, há pouco dinheiro, tanto na esfera federal quanto estadual. Entretanto, há várias manobras das quais o governo pode se utilizar, sobretudo a vacância de cargos, para repor esse déficit de forma legal.

Já Ubirajara da Fonseca Neto, professor de Direito Constitucional da pós-graduação da Uerj e da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), acredita que, mesmo com verba curta, os concursos serão retomados por Lula, inclusive na área policial. Ubirajara aposta na capacidade de negociação do ex-presidente com o Congresso em busca de recursos, seja por readequações no Orçamento seja por créditos extraordinários. [O Congresso de perfil conservador - que pode mudar, já que entre os maiores traidores na política estão os parlamentares e o eleito tem experiência em comprar parlamentares (MENSALÃO e PETROLÃO) - deve travar toda pretensão de aumentar gastos - começando pela rejeição da PEC que o eleito pretende apresentar para manter o Auxilio Brasil em R$ 600,00 = a depender de PEC o eleito vai ter que disponibilizar,  no máximo,  R$400,00, honrando a miséria típica do novo nome: BOLSA FAMÍLIA. 
Da mesma forma, Medida Provisória sobre o tema só deverão ser assinadas pelo eleito, portanto, após a posse em 1º janeiro 2023]-

Expectativa para servidores públicos

(...)

E os concursos em andamento?

Pedro Auar aproveita para mandar um recado aos aprovados nos concursos policiais do governo federal que estão preocupados com a troca de governo. O advogado afirma que, apesar de cada caso demandar uma análise peculiar, em geral todos os candidatos classificados dentro da quantidade de vagas previstas no edital têm o direito de buscar o seu direito no atual ou no futuro governo, inclusive por meio do Judiciário. - Nesse caso, se trata do direito subjetivo à nomeação ao cargo ao qual foi habilitado, e não mera expectativa de direito, conforme entendimento do STJ e do STF - explica.

Em Brasil Educação - O Globo - MATÉRIA COMPLETA

sábado, 12 de março de 2022

A EDUCAÇÃO PELO AVESSO - Percival Puggina

Levantamento realizado pelo instituto Orbis com exclusividade para o site Diário do Poder revela que mais de 75% dos brasileiros são contrários à política de cotas raciais em concursos públicos, vestibulares etc. No total, 15,4% se dizem contra qualquer tipo de cota e outros 59,4% são especificamente contra as cotas raciais, mas a favor de cotas sociais, “pois somos um país miscigenado” e devemos “ter cotas e dar preferência para os mais pobres, independentemente da cor.” Apenas 25,2% dos entrevistados são totalmente favoráveis às políticas de cotas raciais como “reparação histórica perante a escravatura”. (Diário do Poder, 09/03)

Quando o STF, em 2012, reconheceu a constitucionalidade das cotas raciais (assisti à reunião inteira), os ministros falaram muito mais sobre Sociologia, História do Brasil, Antropologia e Política do que sobre a Constituição. No que a ela pudesse importar, seguiram o voto do relator, ministro Lewandowski. Foi um legítimoTodos apoiamos a causa, constitucionalize aí, por obséquio”.

Eu acompanhava atentamente a sessão. Era inevitável que, em algum momento, o relator interrompesse o discurso e abrisse a Carta da República”, onde encontraria coisas como a igualdade de todos perante a lei e o preceito (quase universal no mundo civilizado) de que ninguém será discriminado, entre outras coisas, por motivo de raça. Como sairia o ministro da enrascada? Lewandowski, então, afirmou que um sistema de cotas raciais precisava ser transitório, temporário, devendo viger até que desaparecesse a situação que lhe dava causa... Não sendo assim, seria inconstitucional. Traduzido em miúdos, o conta-gotas funcionará até que o lago seque.

Mesmo tomando em conta haver uma efetiva desigualdade natural entre os indivíduos, as desigualdades sociais em meio às quais vivemos excedem, em muito, o tolerável! Nosso índice Gini (que mede a distribuição da renda nos países) é comparável ao das sociedades com desenvolvimento mais retardado. Chega a ser disparate alguém observar o Brasil nessa perspectiva e deduzir que o mal está no acesso às universidades públicas. Não está! É na base do sistema de ensino, no bê-á-bá da cadeia produtiva da Educação, que ele se aloja e opera.

Só os gênios ideologizados que regem de fato a Educação nacional não sabem o que acontece no mundo do mau emprego, do subemprego e do desemprego. Ali, onde é árduo o trabalho e baixo o salário, para cada graduado de cor negra que recebe seu diploma no último andar do sistema, dezenas de crianças estão entrando pelo térreo para padecer as mesmas deficiências que inspiraram a ideia das cotas.

Invisível ao conta-gotas racial percebido nos atos de formatura, há um imenso lago de hidrelétrica de alunos negros e pobres, recebendo o precário tipo de educação que a nação fornece a seus alunos pobres e negros. E ninguém vê isso? De nada nos servem os tantos bons exemplos de outros povos que superaram desigualdades internas maiores do que as nossas e emergiram como potências no cenário industrial e tecnológico, através de um bom sistema de ensino?

Ano após ano, as políticas de desenvolvimento social via universidade têm feito o quê? Reproduzem a estúpida estrutura, tão do agrado da elite brasileira: um bacharelado, um canudo, um título, uma festa de formatura. E está resolvido o problema dos pobres. Até parece ideia de rico de novela.

Saiba mais, lendo: Lei de Cotas acaba em 2022

Percival Puggina (77), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


terça-feira, 28 de dezembro de 2021

SERVIÇO PÚBLICO OU INICIATIVA PRIVADA?

Qual sua opção?

O economista Ricardo Bergamini mostra que em 2002 o gasto com pessoal consolidado (união, estados e municípios) representou 13,35% do PIB e 41,64% da carga tributária que era de 32,06%.  Em 2018 alcançou 16,38% do PIB e 49,25% da carga tributária. Em 2020 chegou a 16,68% do PIB e 50,26% da carga tributária.

De modo acelerado, a despesa com pessoal ativo e inativo crescia mais do que a economia e os impostos além do suportável pelo mercado. Aquilo não podia dar certo; havia um precipício no horizonte. Para muitos, esse momento chegou; estados e municípios quebrados, vencimentos congelados, salários atrasados, aposentadorias postergadas, contribuições compulsórias elevadas, estabilidade na mira dos especialistas. E um gasto com pessoal, em relação ao PIB, equivalente ao dos países nórdicos.

Mesmo assim, levantamento de Bergamini mostra que “pelo menos 119 concursos públicos no país estão com inscrições abertas nesta segunda-feira (27) e reúnem 222.906 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 33.689,11 no Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará”. E diz mais: “Além das vagas abertas, há concursos para formação de cadastro de reserva – ou seja, os candidatos aprovados são chamados conforme a abertura de vagas durante a validade do concurso”.

No ano passado, o Instituto Millenium divulgou trabalho mostrando que, em média, a remuneração do setor público ainda era 110% superior à do setor privado em atividades equivalentes. A estabilidade persiste como o grande charme dos concursos públicos, em geral.

Por quanto se vê, apesar das dificuldades, o setor público se preserva na esperança de muitos jovens brasileiros. A estes o alerta: quanto mais cuidarem de sua formação, quanto mais queimarem pestanas nos livros, quanto mais zelarem pelos próprios talentos, quanto mais desenvolverem sua criatividade, quanto mais cuidarem da própria imagem e do próprio caráter, quanto mais atenção dedicarem aos bons professores e menor atenção derem aos “fazedores de cabeça”, mais amplo e promissor será seu horizonte na vida. Bons negócios surgem em mentes assim; bons empregos procuram pessoas assim e as levam para patamares inimagináveis de remuneração que só a iniciativa privada tem o poder de tornar reais. 

Percival Puggina (77), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.

 

quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

PF reabre inquérito sobre facada e analisará celular de advogado de Adélio - Ministros do STJ julgam esquema de corrupção no Judiciário

Decisão ocorre após TRF-1 liberar acesso a informações do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior

A Polícia Federal reabriu o inquérito sobre a facada em Jair Bolsonaro com o objetivo de analisar o celular do advogado de Adélio Bispo, que deu uma facada no então candidato Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral em 2018.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou a análise de dados bancários e do material reunido em busca e apreensão realizada contra Zanone Manuel de Oliveira Júnior. O material está com o delegado Rodrigo Morais Fernandes, que vai analisar também as informações fiscais de Zanone. Imagens do circuito interno de TV do escritório de advocacia também serão parte do inquérito. A intenção é apurar se Oliveira Júnior recebeu de terceiros para assumir a defesa ou seu interesse era apenas midiático, por se tratar de um processo que daria visibilidade ao advogado.

O acesso aos dados de Zanone tinha sido suspenso provisoriamente, por meio de um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil. Por 3 votos a 1, os desembargadores do TRF-1 rejeitaram a ação.  A defesa de Bolsonaro argumenta que o material pode ajudar a esclarecer se Adélio Bispo agiu de fato sozinho ou teve algum tipo de auxílio, como financiamento, e considera que decisão do TRF-1 viabiliza a reabertura da apuração.

Zanone Manuel de Oliveira Júnior ainda não se manifestou sobre o assunto.

Ministro do STJ julgam esquema de corrupção no Judiciário

Caso envolve venda de sentenças, loteamentos de cartórios extrajudiciais, nepotismo e fraudes em concursos públicos no Espírito Santo

Os ministros da Corte Especial do STJ analisam nesta quarta a denúncia, apresentada em 2010, contra investigados na Operação Naufrágio.

O caso envolve venda de sentenças, loteamentos de cartórios extrajudiciais, nepotismo e fraudes em concursos públicos.

Os fatos que dão suporte a esta denúncia foram apurados no decorrer da investigação originada de indícios da prática de infrações penais por autoridades do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo com foro privilegiado no STJ.

Estariam envolvidos desembargadores, servidores e ex-servidores do TJES.

Blog Radar - VEJA

 

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Outra reforma necessária

É preciso estabelecer critérios eficazes para aferição do desempenho do servidor, para que se possa fazer mais pela população sem onerá-la excessivamente

O endurecimento das regras para a abertura de concursos públicos em todos os órgãos federais, o corte de 21 mil cargos, comissões e funções gratificadas e a imposição da exigência de experiência e qualificação técnica para quem ocupar as funções que forem mantidas devem ser as primeiras medidas concretas da reforma administrativa do governo de Jair Bolsonaro. A reforma foi um dos temas da reunião ministerial conduzida pelo vice-presidente Hamilton Mourão na terça-feira passada, no Palácio do Planalto. Dada a situação financeira crítica do governo federal, reduzir gastos é um dos objetivos imediatos dessa reforma. Mas seu alcance e seus objetivos devem ser muito mais amplos. Entre as metas estão a melhora do relacionamento do poder público com os cidadãos, por meio da utilização de recursos digitais para facilitar e acelerar o atendimento das demandas da população, e a busca da eficiência operacional do aparelho estatal. 

Há dezenas de milhares de cargos comissionados na administração pública federal. Eles são ocupados temporariamente por pessoas que não fazem parte dos quadros de servidores públicos. Há também cargos gratificados, ocupados por profissionais pertencentes ao quadro de servidores, mas deslocados de sua função original, recebendo por isso uma remuneração extra. Com o corte de 21 mil desses cargos, no prazo previsto de três ou quatro meses, a economia com a folha de salários poderá alcançar R$ 220 milhões por ano. 

O resultado financeiro esperado parece pouco expressivo diante do imenso desequilíbrio fiscal – a meta fiscal para 2019 fixada pela Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê um déficit primário de R$ 139 bilhões –, mas a medida, se concretizada na forma como tem sido anunciada, terá impacto moral e administrativo inestimável. Removerá do aparelho do Estado um instrumento que, até agora, tem sido amplamente utilizado por governantes e políticos em geral para acomodar e beneficiar apadrinhados e correligionários à custa do contribuinte. São graves os prejuízos impostos ao Tesouro, mas também os cidadãos em geral são prejudicados por essa prática, que degrada a qualidade do serviço público. 

Outra medida, a ser implementada por meio de decreto que deve ser assinado ainda em fevereiro, é a imposição de novas exigências para que os órgãos federais possam realizar concursos para admissão de novos servidores. Estima-se que havia mais de 100 pedidos de preenchimento de vagas encaminhados por diferentes órgãos federais ao antigo Ministério do Planejamento, hoje incorporado ao Ministério da Economia.  Como informou o Estado, o novo decreto, que modificará o de número 6.944, imporá, como condição para a realização de concurso de admissão, que o órgão solicitante tenha digitalizado todos os serviços que podem ser oferecidos pela internet, convertido os processos administrativos que ainda estão em papel para formato eletrônico e revisto sua política de cessão de funcionários para outros órgãos. 

Há muito para avançar no campo da digitalização. Censo feito no governo Temer identificou 1.740 serviços prestados pelo governo federal, dos quais apenas pouco mais de 30% eram prestados na forma digital. Há, pois, cerca de 1,2 serviços públicos que podem ser melhorados com a utilização de tecnologia digital. Também do governo anterior é a proposta para redução das 309 carreiras existentes no governo federal para menos de 20. Além de racionalizar a administração de pessoal, a medida pode eliminar disparidades de remuneração e distorções existentes no serviço público federal. Entre as distorções está o salário inicial muito elevado em determinadas carreiras, o que cria um abismo em relação aos salários de outras. Além disso, isso gera desestímulo para o profissional, pois, com a base inicial excessivamente alta, a possibilidade de progressão salarial ao longo do tempo se estreita muito. É preciso também que a reforma administrativa estabeleça critérios objetivos e eficazes para a aferição do desempenho do servidor, para que se possa fazer mais em favor da população sem onerá-la excessivamente.

Opinião - O Estado de S. Paulo 

 

 

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Como ficam os concursos públicos em ano de eleições

Candidatos podem se inscrever e fazer provas, porém nomeações nas esferas estaduais e federais só podem ocorrer a partir do ano que vem


Vários mitos envolvem a questão do concurso público em ano eleitoral. Um deles é de que empresas e órgãos públicos não podem realizar concurso em ano de disputa de cargos eletivos. Não é bem isso.
[aqui se comprova a mentira do GDF quando chama de 'concurso em andamento' concursos que só  em 2019, terão continuidade.]

O que acontece é que os candidatos aprovados não podem tomar posse do cargo em qualquer época do ano. Durante o período eleitoral, a Constituição restringe a nomeação, a contratação ou a admissão de servidores públicos no período de três meses anteriores ao pleito até a posse dos eleitos. Ou seja, a restrição vai 7 de julho deste ano a 1º de janeiro de 2019 para cargos executivos e até 1º de fevereiro de 2019 para vagas nos legislativos.
“A medida é específica para as esferas de poder que participarão das eleições. Neste ano, são a estadual e a federal, uma vez que haverá eleições para presidente, governador e deputados federais e estaduais”, afirma Rodrigo Bezerra, professor e coordenador pedagógico do CERS Cursos Online.

Vanessa Pancioni, diretora executiva dos cursos preparatórios da Damásio Educacional, diz que candidatos só podem ser nomeados se o concurso tiver sido homologados até 7 de julho, prazo que já se encerrou. Daqui para a frente, nomeações só podem ocorrer em raríssimas exceções.
“Candidatos aprovados para postos no Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, órgãos da Presidência da República ou serviços públicos essenciais são exceção e podem ser nomeados em qualquer período. Esses casos, no entanto, são raros e ocorrem principalmente em situação de calamidade pública e guerra”, explica Vanessa.

A regra é a mesma para candidatos aprovados para o cadastro de reserva – criado para suprir necessidade futura de mão-de-obra. Só podem ser nomeados candidatos de concursos homologados até 7 de julho. Ou seja, neste ano a pessoa não será mais nomeada. No caso de cargos municipais, as nomeações podem ocorrer o ano todo, já que não haverá eleições dessa esfera neste ano. De acordo com Bezerra, do CERS, a restrição para nomeação busca equilibrar as oportunidades, “uma vez que no passado houve candidatos que abriram vagas públicas antes do pleito apenas para obter vantagens eleitorais”.

Veja
 

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Estabilidade do servidor, até quando?


É pouco admissível que, com exceção de carreiras específicas, uma pessoa ingresse em determinado serviço e tenha a expectativa de continuar a exercê-lo por décadas


Restam poucas dúvidas, hoje, de que a reforma do Estado brasileiro seja a grande causa nacional. Mas temos grandes dificuldades em encontrar padrões efetivos de mudança que tragam resultados para a evolução institucional, com menos despesas fixas e melhor resposta à realidade e evolução da sociedade. Uma das questões que precisam ser discutidas é a estabilidade praticamente irrestrita no emprego público. Ainda mais, a “empregabilidade”, eufemismo usado para tornar praticamente estáveis aqueles empregados públicos que não têm estabilidade garantida pela Constituição brasileira, e são protegidos por suas corporações, assim como a prática de incorporação de vantagens e gratificações. Afinal, quando o cidadão comum ouviu falar de dispensa de empregados públicos em empresas, repartições mistas ou públicas, em função de crises, adaptações, ou fim de função, algo comum na economia real?

É de se pensar a adoção gradual de modelos alternativos para as funções públicas ou mistas que não sejam as carreiras típicas de Estado, como diplomacia, Forças Armadas, Polícia Federal, Advocacia da União, Receita etc. Em muitos países já se se adota, para funções específicas no serviço civil, universidades ou empresas mistas, o princípio do tempo de prestação de serviço: há um processo seletivo público para funções que duram três, cinco ou dez anos, sendo que, após este período o contrato é extinto, assim como o vínculo, e a própria função pode ser descontinuada, fundida ou revisada.

Em tempos de trabalho flexível, é pouco admissível que, com exceção de carreiras específicas, uma pessoa ingresse em determinado serviço e tenha a expectativa de continuar a exercê-lo por décadas, com a mesma descrição de cargo ou função, até a sua aposentadoria. É preciso que a flexibilidade também chegue ao setor público, buscando valorizar os bons colaboradores, eliminar aqueles que não apresentam espírito público e comprometimento, reciclar equipes, tornar funções finitas e temporárias. Desfazer o acúmulo genérico de pessoal e de funções.

Buscar solução para a Previdência na direção de um único modelo nacional, sem privilégios. Questionar o formato dos concursos públicos, se o modelo de “função de longo prazo” se sustenta. Prevenir a criação de novos desequilíbrios que projetam situações que, já se sabe hoje, serão inviáveis, ou impagáveis.

A reforma do Estado brasileiro não está estrita somente à discussão do Estado mínimo”, mas passa, principalmente, por uma nova visão de funcionalidade que precisa incluir novas políticas de contratação e progressão.


Por: Gustavo Grisa,  economista e especialista do Instituto Millenium

quarta-feira, 8 de março de 2017

A corrida pela aposentadoria

Número de servidores públicos que anteciparam a passagem para a inatividade, no ano passado, foi o mais alto desde 2003

A corrida do funcionalismo da União pela aposentadoria, por receio de eventuais perdas de benefícios com a reforma previdenciária, está abrindo para o governo federal uma oportunidade ímpar para reestruturar a administração pública direta, autárquica e fundacional. Segundo o Boletim Estatístico de Pessoal, elaborado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o número de servidores públicos que anteciparam a passagem para a inatividade, no ano passado, foi o mais alto desde 2003, quando ocorreram as últimas grandes mudanças na Previdência Social. No segundo semestre de 2016, a União tinha 577,4 mil aposentados, 6,1% mais do que no final de 2015.

Os especialistas em previdência já esperavam essa corrida. Como a máquina do Estado há décadas se encontra inchada, pagando salários muito mais altos do que a iniciativa privada para cargos correspondentes, uma das decisões do governo para adequá-la a um cenário de queda de arrecadação e ajuste das contas públicas foi não repor os servidores que estão se aposentando. Segundo o IBGE, em 2016 o funcionalismo ganhava, em média, 63,8% mais do que um empregado com função equivalente numa empresa privada. Pelas estimativas do Ministério do Planejamento, o número de servidores recém-aposentados somado ao número de servidores que já completaram os requisitos para se aposentar, mas ainda não entraram com os pedidos, pode chegar a 20% do funcionalismo.

Para consolidar a redução do tamanho do funcionalismo, deflagrada pela corrida pela aposentadoria, o governo congelou contratações e proibiu a realização de concursos públicos, especialmente nas carreiras de nível médio. Por isso, quase todos os concursos previstos para 2016 e 2017 na administração direta foram suspensos. Além disso, a Secretaria de Coordenação e Governança de Empresas Estatais, vinculada ao Ministério do Planejamento, já informou que em breve publicará portarias com a mesma determinação para as empresas estatais.

Originariamente, o governo federal queria trabalhar com a premissa da “reposição zero”. Mas o fato é que um decreto de 2009 e outro de 2014 impedem que a suspensão de concursos atinja algumas carreiras de Estado com média salarial entre R$ 25 mil e R$ 27 mil mensais, como as de diplomata, advogado da União, procurador federal, procurador da Fazenda, defensor público e delegado da Polícia Federal. A suspensão também não inclui as universidades federais, que poderão contratar substitutos para os professores que se aposentarem. Além disso, por causa do risco de colapso no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, onde há 242 mil pedidos de registro de patente na fila e um tempo médio de espera de 11 anos, o governo teve de abrir uma exceção, autorizando a nomeação de 70 candidatos aprovados em concurso realizado em 2014.

Para os sindicatos do funcionalismo, o congelamento das contratações, conjugado com a suspensão de concursos públicos, travará algumas áreas estratégias, por falta de pessoal. Para os técnicos do Ministério do Planejamento, contudo, é possível afastar esse risco por meio do remanejamento de servidores para as áreas carentes de pessoal especializado e da oferta de cursos de treinamento para que possam assumir novas funções sem risco de descontinuidade dos serviços públicos. As entidades sindicais alegam que o direito administrativo em vigor restringe as transferências de cargo e a realocação dos servidores. As autoridades federais reconhecem essas limitações, mas acreditam que, por meio da aprovação de leis ordinárias, o governo – que tem amplo apoio no Congresso – poderá flexibilizar progressivamente a legislação administrativa.

Por maiores que sejam as resistências corporativas do funcionalismo e o impacto inicial do aumento de servidores aposentados nas contas da Previdência, a corrida pela aposentadoria e a decisão do governo de não repor as vagas abertas são um passo decisivo para se enfrentar o desafio da modernização do aparelho estatal. [o governo esquece que:

- a mudança das leis ordinárias que poderá permitir o desrespeito de alguma limitações existentes às transferências e realocações de servidores sempre será um processo demorado e a maioria que o Governo tem, atualmente, no Congresso é mutável;
- o desmonte do 'serviço público' poderá trazer perdas irreparáveis à administração pública, começando pela sempre falada, mas felizmente nunca votada, terceirização da ATIVIDADE FIM.
Collor, certamente muitos lembram de João Santana e Cláudia Costin, foi bem mais ágil na TENTATIVA de desmonte do 'serviço público' e fracassou.]

Fonte: Editorial - O Estado de São Paulo 

 

sexta-feira, 3 de março de 2017

Projeto da terceirização geral ameaça concursos públicos

Para especialistas ouvidos pelo Correio, se proposta apoiada pelo governo for aprovada como está, concursos públicos correm o risco de acabar.  

Eles também questionam constitucionalidade da medida

O governo federal espera que, em breve, a Câmara dos Deputados vote o Projeto de Lei 4.302/1998, que permite a ampliação do trabalho terceirizado no Brasil. Como o texto regulamenta a contratação de mão de obra terceirizada sem restrições, incluindo na administração pública, uma das principais dúvidas é como a proposta, caso seja aprovada como está agora, afetará os concursos.

Para o advogado Max Kolbe, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF, o projeto de lei não só afeta as futuras seleções, como pode representar o fim dos concursos públicos no país. Para Kolbe, o PL pode ser considerado "uma nefasta aberração jurídica", no que diz respeito à acessibilidade ao cargo ou emprego público. "Sob a ótica da atual Constituição Federal, seria absolutamente incabível", avalia o especialista.

Compartilha de opinião semelhante o professor de direito constitucional Aragonê Fernandes. Para o também juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o projeto vai prejudicar os concursos públicos. Para Fernandes, no entanto, o texto deve encontrar resistências. "Acho difícil a proposta passar nos moldes em que está. Certamente o projeto foi retirado da gaveta apenas para forçar uma discussão", considera.
 
Weslei Machado Alves, professor do curso de direito da Universidade Católica de Brasília, também acredita que o texto ameaça os concursos. "A extensão da terceirização, inclusive à atividade fim da administração pública, poderá afetar os concursos públicos e, por consequência, ter-se-á a criação de um empecilho à isonomia constitucional nas contrações pelo poder público. Isso porque ao necessitar de contratação de mão-de-obra, o gestor público poderá optar pela terceirização, forma mais simples e desprotegida de admissão de pessoal."
Já para o professor de direito trabalhista do UniCEUB, Luis Fernando Cordeiro, o projeto não vai comprometer os concursos. "Os princípios e regras constitucionais do artigo 37, "caput" e incisos I e II, de necessidade ( obrigatoriedade) de concursos públicos para trabalhar para a administração pública (direta e indireta) permanecerão."   Para Cordeiro, a possibilidade de terceirização no setor público continuará como exceção. "Na verdade esse projeto iria beneficiar os órgãos públicos quando contratarem serviços terceirizados, pois estariam isentos de responsabilidade patrimonial como hoje reza a Súmula 331 do TST."

Como é a lei hoje
 Atualmente, a legislação prevê que a terceirização pode ser adotada em serviços que se enquadrarem como atividade-meio, ou seja, trabalhos que não estão diretamente ligados ao objetivo principal da empresa. É o caso do serviço de alimentação e limpeza em uma indústria que fabrica carros. A partir disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende, por exemplo, que uma empresa fabricante de móveis não pode contratar marceneiros terceirizados, pois esses profissionais realizam a tarefa que seria a atividade-fim dessa companhia.
 
O texto de 1998 que o governo deseja ver aprovado causa polêmica justamente porque prevê a terceirização de atividade-fim, incluindo no setor público.
 
Retrocesso social
Segundo Kolbe, a aprovação seria também um retrocesso social. "Em se tratando de concurso público, só seria legítima a terceirização na atividade-meio, ou seja, jamais para exercer as mesmas atribuições dos aprovados no concurso público. Esse é entendimento de todos os tribunais superiores (STF, STJ e TST). Essa é, inclusive, a razão de centenas de candidatos ganharem na Justiça o direito a serem contratados."
 
Para o especialista, não há dúvida de que, se aprovado, o projeto de lei será inconstitucional, por ofender o artigo 37, II, da Constituição. "É inimaginável, após a redemocratização do Estado brasileiro, que exista um governo que proponha algo com esse viés. Seria o mesmo que legalizar, para alguns, o 'saudoso trem da alegria'."
 
Alves, da UCB, tem preocupação semelhante. Para ele, a medida poderá facilitar apadrinhamentos na escolha dos terceirzados. O professor acrescenta: "Ao necessitar de contratação de mão de obra, o gestor público poderá optar pela terceirização, forma mais simples e desprotegida de admissão de pessoal". Kolbe argumenta ainda que, sob a ótica do concurso público, esse projeto de lei só possui pontos negativos. "Não é apenas a máquina administrativa (órgãos e entidades) que perde com a precarização dos serviços, mas a sociedade no geral, pois o princípio da eficiência e isonomia estaria sendo assassinado com a aprovação desse projeto de lei."
 
Mudança nas regras trabalhistas 
Na opinião dos integrantes do governo, a votação dará início à agenda de retomada do crescimento econômico em 2017 e é uma das frentes em movimento com o apoio do governo para mudar as regras trabalhistas. Além de permitir a terceirização de qualquer atividade, em qualquer setor da economia, o texto autoriza as empresas terceirizadas a subcontratarem outras terceirizadas. 

Fonte: Correio Braziliense 

domingo, 8 de janeiro de 2017

UTILIDADE PÚBLICA: o que muda nos Concursos Públicos?

Na última semana, a PEC 29/2016, que tramita no Senado Federal, ganhou notoriedade, sobretudo no mundo dos concurseiros. 

Tal destaque se justifica pela presença de uma série de medidas que seriam,benéficas àqueles que prestam concursos públicos no Brasil.  em tese,  A PEC promove uma série de alterações no art. 37 da Constituição Federal, nos incisos III e IV daquele dispositivo. Vejamos quais são as principais alterações do texto, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS).


1. TODOS OS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO, DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS, DEVERÃO SER NOMEADOS.

Trata-se, na verdade, de uma ratificação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Como devem saber, o STF, no RE 598.099, já tinha firmado esse entendimento, por unanimidade.

Vale ressaltar apenas o entendimento do Min. Rel. Gilmar Mendes a respeito das situações excepcionais que podem exigir a recusa da administração em nomear novos servidores, seguindo o interesse público. Essas situações excepcionais devem seguir uma série de requisitos, quais sejam:
A – Superveniência: os eventuais fatos excepcionais que ensejem a não nomeação dos novos servidores deverão se dar após a publicação do edital do concurso.
B – Imprevisibilidade e Gravidade: as situações excepcionais deverão ser extraordinárias, fora das expectativas e extremamente graves, de modo a causar onerosidade excessiva aos cofres públicos.
C – Necessidade: A administração só poderá tomar a presente decisão caso não haja qualquer outra solução menos onerosa.

2. O EDITAL DO CONCURSO DEVERÁ PREVER O PREENCHIMENTO DE TODAS AS VAGAS DISPONÍVEIS NO ÓRGÃO PÚBLICO.

Vejamos o que diz o texto da PEC:
Art. 37, § 13. Para os fins do que dispõe o inciso III deste artigo:
II – o número de cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público deve ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade;
Com isso, caso o órgão público possua, nos seus quadros funcionais, 40 vagas, não poderá abrir concurso com previsão de preenchimento de apenas 30 vagas, por exemplo.
O texto da PEC é bem direto e, quanto a ele, não cabe qualquer margem de interpretação. 

Entretanto, permitam-me fazer uma breve reflexão.
Já vimos que, em regra, o órgão público tem a obrigação de nomear todos os candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital. vimos que o órgão público deverá oferecer todas as suas vagas disponíveis no edital do certame. Agora, Na teoria, é excelente. Todavia, com a crise econômica que enfrentamos, somada ao novo regime fiscal que começou a vigorar neste ano, me parece que a presente medida provocaria um efeito inverso ao que imaginam os concurseiros.

O mais provável é que, se aprovado, esse dispositivo dificulte a realização de novos certames, já que o órgão público, caso decida pela realização de novo concurso, deverá contratar uma quantidade significativa de novos servidores, sendo talvez inviável, sob o ponto de vista financeiro.
Vale a reflexão.

3 – SERÁ VEDADA A REALIZAÇÃO DE NOVOS CERTAMES ENQUANTO HOUVER CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO ANTERIOR.

Cuidado!
A vedação da realização de novos concursos públicos deverá pressupor alguns requisitos objetivos:
A – Deverá ocorrer durante a vigência do concurso anterior, incluída a sua possível prorrogação.
B – As vacâncias que promoveriam a realização de novo certame deverão ser nas mesmas vagas objeto do último concurso.
Obedecidos os presentes requisitos, deverão ser aproveitados os candidatos aprovados do concurso imediatamente anterior.

4 – CADASTRO DE RESERVAS.

Em primeiro lugar, será vedada a realização de concursos exclusivamente para cadastro de reserva. Nesse sentido, a PEC n. 483/2010 já previa a presente vedação.
A grande novidade é o fato de que os certames só poderão prever, no máximo, cadastro de reserva de 20 % das vagas previstas no edital do concurso público, para cada cargo que este pretenda disponibilizar.

Como exemplo, imagine a seguinte situação:
Determinado Tribunal de Justiça decide promover concurso público, oferecendo 20 vagas para Técnico Judiciário e 10 vagas para Analista Judiciário. Assim, o TJ só poderá formar cadastro de reserva de 4 vagas para o cargo de Técnico (20 % de 20) e 2 vagas de Analista (20 % de 10).

5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Com esse texto, dificilmente a PEC passará pelas duas casas legislativas. Imagino que devam ocorrer modificações, sobretudo na parte que disciplina a obrigatoriedade do órgão público de disponibilizar todas as vagas que estejam em vacância nos seus quadros.
Na data da publicação do presente artigo, a PEC estava sob apreciação do relator da Comissão de Constituição e Justiça, Sen. Ivo Cassol (PP-RO).

Caso tenha interesse, o Senado Federal está realizando consulta pública sobre a matéria neste link.

Fonte: Jus Brasil


sábado, 11 de junho de 2016

Concursos abrem 12 mil vagas com salários de até 19,5 mil

No país, há 12 mil vagas abertas em concursos públicos

Em Brasília, existem cinco concursos abertos e, segundo especialistas, apesar da demora de divulgação de editais, o governo sempre vai precisar de funcionários

A limitação orçamentária para a abertura de novos concursos federais não deve desanimar quem pretende uma vaga no serviço público. No país, existem 80 certames com inscrições abertas, com 12.183 postos em disputa para todos os níveis de escolaridade. Aproveitar o fim de semana para analisar as possibilidades pode ser uma boa opção, pois existem oportunidades com salários de até R$ 19.564,11.

Além de vagas para contratação imediata, há concursos para formação de cadastros reservas, ou seja, os candidatos aprovados serão convocados conforme a disponibilidade, durante a vigência do concurso. A gestora empresarial Marcelene Gomes, 27 anos, não desiste de uma oportunidade no setor público. Ela foi, por exemplo, uma das 1 milhão de pessoas inscritas para a última seleção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ela procura focar nos certames relacionados a área de gestão, mas não se sente desmotivada pela falta de novos editais. “A ausência de concursos não me desmotiva nos estudos, muito pelo contrário, é um tempo a mais que eu ganho para me dedicar mais os conteúdos”, contou.

O diretor pedagógico do Gran Cursos Online, Gabriel Granjeiro, ressaltou que apesar do baixo número de vagas abertas, é necessário que as pessoas continuem estudando, pois o momento econômico do país faz muitos brasileiros verem no setor público uma oportunidade para melhorar de vida. “O número de desempregados e a crise nas empresas privadas incentiva o aumento da concorrência até em concursos com remunerações não tão atrativas”, afirmou.

Em Brasília, existem cinco concursos abertos, mas o especialista do IMP Concursos Públicos Calos Alfama explica que apesar da demora de divulgação de editais, o governo sempre vai precisar de funcionários. “Mesmo com toda a retenção dos concursos públicos, o governo é uma máquina que não pode parar, ou seja, toda essa contenção uma hora vai acabar e só quem estiver preparado vai conseguir uma oportunidade. Estudar para um concurso é um projeto de médio a longo prazo”, esclareceu.

O momento é apropriado para aproveitar vagas disponíveis em outras regiões. De acordo com Alfama, é necessário conhecer a cidade e o cargo que vai concorrer, para não ter surpresas desagradáveis. “Tentar uma cargo público em outro estado é uma possibilidade, mas depende muito do plano de vida do estudante. Caso o concurseiro já tenha uma vida estabilizada, o aconselhável é aguardar a abertura de novos editais na sua região”, assegurou.


Fonte: Correio Braziliense

 

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

FAMIGERADAS COTAS PODEM ESTAR PRÓXIMAS DO FIM – Juiz diz que lei de cotas para negros em concurso é inconstitucional



Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos públicos é inconstitucional
A aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos (Lei 12.990), que reserva 20% das vagas a candidatos que se autodefinem pretos ou pardos, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba, no julgamento de um caso de nomeação postergada pelo Banco do Brasil. De acordo com a sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, a legislação viola três artigos da Constituição Federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II), além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o advogado da causa, essa é a primeira vez que um juiz declara a inconstitucionalidade da legislação, em vigor desde 2014.

De acordo com a sentença, proferida nesta segunda-feira (18/1), a cota no serviço público envolve valores e aspectos que não foram debatidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando tratou da constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades públicas

Segundo Dantas, naquele caso estava em jogo o direito humano e fundamental à educação, o que não existe com relação ao emprego público. “Não fosse assim, teria o Estado a obrigação [ou pelo menos o compromisso] de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos, o que não é verdade, tanto que presenciamos nos últimos anos um verdadeiro enxugamento [e racionalização] da máquina pública. Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Além disso, a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação”, analisou o magistrado da 8ª Vara do Trabalho do Paraíba, que ainda acredita que com as cotas nas universidades e também no serviço público, os negros são duplamente beneficiados. [o sistema de cotas golpeia duplamente o principio de que todos são iguais perante a lei; primeiro, despreza o mérito como critério para acesso à universidade e como se não bastasse,  após o cotista ser favorecido pelo tratamento desigual e ocupar uma vaga na universidade – não conquista e sim ocupa – é contemplado com mais uma beneficio de ocupar uma vaga no serviço público e passo a passo, o nefasto sistema de cotas, institucionaliza o nocivo hábito de privilegiar o demérito ao jogar o mérito no lixo.]

Dantas também defendeu o mérito do concurso e acredita que a instituição de cotas impõe um tratamento discriminatório, violando a regra da isonomia, sem falar que não suprirá o déficit de formação imputado aos negros. “É fundamental o recrutamento dos mais capacitados, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual ou política, entre outras características pessoais”, afirma.

O magistrado ainda prevê que a lei de cotas permite situações “esdrúxulas e irrazoáveis”, em razão da ausência de critérios objetivos para a identificação dos negros, assim como de critérios relacionados à ordem de classificação e, ainda, sem qualquer corte social. “Ora, o Brasil é um país multirracial, de forma que a maioria da sociedade brasileira poderia se beneficiar da reserva de cotas a partir da mera autodeclaração”.

A decisão foi tomada em julgamento referente ao concurso do Banco do Brasil (edital 2/2014). Um candidato que passou na 15ª posição (para a Microrregião 29 da Macrorreião 9) se sentiu prejudicado após ter sua nomeação preterida pela convocação de outros 14 classificados, sendo 11 de ampla concorrência e três cotistas que, segundo o juiz, teriam se valido de critério inconstitucional para tomar posse e passar na frente do candidato (eles foram aprovados nas posições 25º, 26º e 27º). Ainda segundo o processo, durante o prazo de validade do concurso, houve nova seleção, o que gera automaticamente direito à nomeação.  

Por essa razão, o juiz determinou a contratação do reclamante, sob pena de multa diária de R$ 5.000. O BB não se posicionou até o fechamento da reportagem.

Decisão histórica
De acordo com o advogado do caso e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, esse é o primeiro caso onde um juiz declara a lei de cotas raciais em seleções públicas inconstitucional. “Trata-se de uma decisão histórica. Apesar de o efeito valer apenas para o caso em questão, o tema serve como reflexão para o país inteiro e o julgamento certamente deve chegar até o Supremo Tribunal Federal”, analisa. “O concurso em questão diferencia os candidatos de acordo com sua cor, como se tal diferença demonstrasse desproporção de capacidade em realização de uma prova escrita, o que certamente não ocorre. Isso porque, ao se basear na Lei nº 12.990/2014, que é inconstitucional, reserva 20% das vagas a candidatos pretos e pardos, os quais, pela definição do IBGE correspondem a quase 100% dos brasileiros, uma vez que a definição de pardos é bastante ampla (miscigenados)”, completou o advogado.

Outro lado
De acordo com o professor José Jorge de Carvalho, pioneiro e criador do sistema de cotas na Universidade de Brasília (UnB), a lei é válida e sua constitucionalidade foi sim assegurada pelo julgamento do STF, com relação às cotas para universidades. “Esse julgamento não vai adiante. Trata-se é uma reação racista de uma classe média que detinha as vagas e os altos salários de concursos como um privilégio. O que o juiz acatou fere o direito à igualdade resguardado pelo artigo 5º da Constituição. As cotas no serviço público derivam da mesma luta no ensino superior”. [curioso esse professo invocar o direito de igualdade previsto na Constituição para tentar justificar uma desigualdade que é um autêntico ato de racismo; esquece o professor que vagas para universidades e vagas para o serviço público são coisas distintas.
Embora qualquer tipo de cota seja racista e mesmo hediondo.]

Para exemplificar, Carvalho mencionou a luta de Bhimrao Ramji Ambedkar, reformador social indiano que instituiu o sistema de cotas em seu país, da escola ao serviço público, em 1948. “Antes, pessoas de camadas sociais consideradas inferiores, como os dalits, viviam excluídos de tudo. Ou seja, o pensamento é o mesmo, e o Estado tem que distribuir seus recursos para todos com igualdade. No Brasil, o serviço público é tão branco quanto as universidades. Para se ter uma idéia, cerca de 1% de juízes são negros. Na própria UnB, que instituiu as cotas para alunos há mais de dez anos, menos de 2% dos professores se autodeclaram negros também”.

Apesar disso, o professor reconhece que a lei precisa ser reformulada, já que a autodeclaração é passível de fraude. “Do jeito que está hoje, a legislação é 100% livre para fraude. O que eu propus é que seja aplicada uma autodeclaração confrontada, em que os candidatos se submetam ao julgamento de uma comissão formada majoritariamente por negros. Assim as fraudes seriam significativamente diminuídas”, concluiu. [a extinção do sistema de cotas é uma tendência irreversível, mera questão de tempo; a existência de cotas e a definição no texto constitucional de que todos são iguais... não podem conviver. E a Constituição tem que prevalecer.]

Fonte: Correio Braziliense