Caso se confirme a adulteração, estamos diante de dois crimes: falsidade material, prevista nos artigos 297 e 298 do Código Penal, e obstrução da Justiça
Se estiverem certos os peritos que asseveram à Folha que o áudio que
registra a conversa entre Joesley Batista e Michel Temer sofreu mais de
50 cortes, estamos falando de dois crimes. Nesse caso, o sr.
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem de ser alvo de um
processo de impeachment no Senado. E aproveito para pedir também o de
Edson Fachin, ministro do Supremo. Sim, explicarei as duas coisas. Até
porque há uma diferença entre mim e “eles”: nunca me descuido da lei.
Fachin declarou que a gravação de
Joesley é legal porque, afinal, seu conteúdo foi “ratificado e
elucidado” em depoimento. É mesmo? Belo conceito de direito, que
legitima a tortura caso se confirme, depois, que a realidade é
compatível com a confissão do seviciado. O sol nas bancas de revista
enchia Caetano de alegria e preguiça. Fachin só me enche de preguiça.
Insisto: um ministro do Supremo aceitou
em juízo um elemento que ele sabe fatalmente ilegal: ou é ilegal porque
gravações clandestinas não são aceitas em juízo (a não ser em
circunstâncias que não estão dadas) ou é ilegal porque parte de um
flagrante forjado. Aí, algum recalcitrante do MST, amigo de Fachin, poderia dizer: “Ah, mas ele não decidiu com base na gravação, só na delação…”. [existe dezenas de depoimentos acusando Lula dos mais diversos crimes (talvez alguns ele até não tenha cometido) e com tantos depoimentos contra qual o motivo do procurador Janot não ter solicitado a prisão de Lula? qual o motivo do ministro Fachin não ter decretado a prisão de Lula?
Para ajudar a responder estas perguntas leiam:
O
que mudou de ontem para hoje:
1) A
mídia era golpista, Não é mais!
2) Gravar o presidente era ilegal, Não é mais!
3)
Delação premiada não era prova, Agora é!
4)
Lava-Jato foi criada para dar o tal "golpe"
Agora
é a operação que salvará o país!
5)
Impeachment era golpe, Não é mais!
É mesmo? Então decidiu que o presidente
tem de ser investigado por corrupção passiva, organização criminosa e
obstrução da Justiça apenas em decorrência de depoimentos que listaram a
bagatela de 1.890 políticos? E, pior, o faz asseverando a legalidade de
um material que, sem edição, já seria ilegal?
E Janot?
Bem, dizer o quê? A fita foi editada
pela Procuradoria-Geral da República ou já chegou cheia de cortes às
mãos do Ministério Público Federal?
É aceitável que o chefe do Ministério
Público Federal peça a investigação de um presidente sem nem se ocupar
em saber se existe ou não fraude no material que a justifica?
“Ah, mas o pedido foi feito com base em
depoimentos também…” É? Porque será que Temer merece tanta celeridade
quando se compara o caso com o de outros famosos? Com tal rapidez, a
Lava Jato estaria bem mais adiantada.
Crimes
Caso se confirme a adulteração, estamos diante de dois crimes — e aí será preciso saber quem os cometeu:
Caso se confirme a adulteração, estamos diante de dois crimes — e aí será preciso saber quem os cometeu:
a. Falsidade material, prevista nos
Artigos 297 e 298 do Código Penal:
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Artigo 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
b. obstrução da Justiça: eis aí! Esta,
sim, é verdadeira caso se confirme a edição do material. Afinal, a coisa
foi alterada. Quem o fez pretendia o quê? A resposta é óbvia: derrubar o
presidente.
Já seria grave se o presidente tivesse
sido alvo só de “entrapment”, de uma cilada armada, de um flagrante
forjado? Mas, e isto é espantoso, tudo indica que se trata de algo ainda
mais grave.
Afirmei nesta quinta que seria
necessário investigar a investigação. Confirmados os cortes, é a hora de
um duplo impeachment no Senado: de Janot e de Fachin. As consequências
de seus respectivos atos, ignorando o devido processo legal, são muito
graves.
Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA