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sábado, 27 de julho de 2019

Juízo afoito - Folha de S. Paulo

Moro confunde público e faz intromissão injustificável na apuração sobre hackers


Causam espanto os movimentos do ministro da Justiça, Sergio Moro, em meio às investigações dos ataques de hackers ao seu telefone celular e aos de outras autoridades. Na quarta (24), um dia após a prisão de quatro suspeitos de serem os responsáveis pelos crimes, o ministro veio a público para vinculá-los ao vazamento das mensagens de procuradores da Operação Lava Jato que o site The Intercept Brasil começou a publicar em junho. Como as investigações ainda estão em andamento e são conduzidas oficialmente sob sigilo pela Polícia Federal, as evidências que poderiam sustentar a insinuação de Moro eram desconhecidas.

[tendo sido invadido os celulares de uso do presidente da República, JAIR BOLSONARO, o caso se tornou assunto de SEGURANÇA NACIONAL e, por óbvio, que o presidente da República teria que ser comunicado.

Existe uma hierarquia no governo que impede, no mínimo, desaconselha, que tal comunicado fosse efetuado pelo diretor-geral da PF, que então comunicou ao seu superior imediato - ministro Sérgio Moro - que comunicou ao presidente da República. E, até petista compreende que para efetuar tal comunicação o ministro teve acesso pleno ao processo - não teria sentido que Moro apenas transmitisse um recado do diretor da PT ao presidente,  'presidente, a PF manda avisar que estão hackeando seus telefones'.

Não tendo sido decretado sigilo de Justiça, qualquer autoridade superior a que declarou o sigilo, tendo acesso legal ao inquérito - caso do ministro Moro - tem a competência para falar sobre o mesmo.]

Em seu primeiro depoimento aos policiais, o principal suspeito, Walter Delgatti Neto, admitiu a invasão das contas do ex-juiz e de outras autoridades no aplicativo Telegram e declarou ter sido a fonte do material obtido pelo site.  Mas a PF ainda está verificando a consistência do depoimento e examinando provas, e por isso a precipitação de Moro soou como tentativa de intimidar o Intercept e outros veículos que têm publicado as mensagens, como esta Folha.  O Intercept afirma ter obtido o material de fonte anônima —cujo sigilo é protegido pela Constituição brasileira— e nega ter participado dos crimes cometidos pelos que copiaram os arquivos fornecidos a seus jornalistas. [não revelar a fonte é garantido pelo Constituição aos jornalistas e órgãos da imprensa, mas a receptação e uso de material roubado não é.]

Ao examinar as mensagens, este jornal não encontrou sinais de adulteração. Mesmo que a fonte as tenha conseguido de forma ilícita, o evidente interesse público justifica a publicação do seu conteúdo.   Na quinta (25), Moro tomou a iniciativa de avisar o presidente Jair Bolsonaro (PSL) e outras autoridades que seus aparelhos celulares também haviam sido alvo de ataques. A uma das vítimas o ministro assegurou que as informações seriam destruídas. Coube à própria PF lembrá-lo do óbvio, em nota oficial. O material obtido pelos hackers, bem como outras provas que vierem a ser colhidas, não pode ser descartado sem que o Ministério Público seja ouvido e sem autorização do juiz que supervisiona o inquérito. [o conteúdo não é válido, por  ter sido obtido de forma ilícita - com a agravante de não ter sua autenticidade confirmada. Mas, é válido como prova da invasão e da receptação, portanto, prova dos crimes.]

As ações de Moro podem parecer compreensíveis para muitos, considerando os danos causados pela divulgação das mensagens à sua reputação e os indícios de que o ataque teve de fato grande alcance. Entretanto elas representam intromissão injustificável no andamento das investigações E
mbora seja subordinada ao Ministério da Justiça, a PF tem autonomia para conduzir seus inquéritos, segue protocolos rigorosos e está sujeita a mecanismos de controle externo previstos em lei. [salvo engano o ministro Moro não interferiu no inquérito, apenas cumpriu o dever de,  se tratando de assunto de interesse da SEGURANÇA NACIONAL e sendo uma das vítimas o presidente da República, comunicar o fato ao Chefe do Poder Executivo.]  Ao buscar informações sobre uma investigação sigilosa e usá-las para difundir conclusões prematuras e confundir o público, o ministro da Justiça desrespeita essa autonomia, prejudica o trabalho policial e compromete aquele que deveria ser seu único objetivo —o esclarecimento dos fatos.

Editorial - Folha de S. Paulo


 

sábado, 20 de maio de 2017

Uma vez confirmada edição da gravação, Janot e Fachin impichados


Caso se confirme a adulteração, estamos diante de dois crimes: falsidade material, prevista nos artigos 297 e 298 do Código Penal, e obstrução da Justiça

Se estiverem certos os peritos que asseveram à Folha que o áudio que registra a conversa entre Joesley Batista e Michel Temer sofreu mais de 50 cortes, estamos falando de dois crimes. Nesse caso, o sr. procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem de ser alvo de um processo de impeachment no Senado. E aproveito para pedir também o de Edson Fachin, ministro do Supremo. Sim, explicarei as duas coisas. Até porque há uma diferença entre mim e “eles”: nunca me descuido da lei.

Fachin declarou que a gravação de Joesley é legal porque, afinal, seu conteúdo foi “ratificado e elucidado” em depoimento. É mesmo? Belo conceito de direito, que legitima a tortura caso se confirme, depois, que a realidade é compatível com a confissão do seviciado. O sol nas bancas de revista enchia Caetano de alegria e preguiça. Fachin só me enche de preguiça.

Insisto: um ministro do Supremo aceitou em juízo um elemento que ele sabe fatalmente ilegal: ou é ilegal porque gravações clandestinas não são aceitas em juízo (a não ser em circunstâncias que não estão dadas) ou é ilegal porque parte de um flagrante forjado.  Aí, algum recalcitrante do MST, amigo de Fachin, poderia dizer: “Ah, mas ele não decidiu com base na gravação, só na delação…”. [existe dezenas de depoimentos acusando Lula dos mais diversos crimes (talvez alguns ele até não tenha cometido) e com tantos depoimentos contra qual o motivo do procurador Janot não ter solicitado a prisão de Lula? qual o motivo do ministro Fachin não ter decretado a prisão de Lula?
Para ajudar a responder estas perguntas leiam:


O que mudou de ontem para hoje:

1) A mídia era golpista,  Não é mais!

2) Gravar o presidente era ilegal, Não é mais!

3) Delação premiada não era prova, Agora é!

4) Lava-Jato foi criada para dar o tal "golpe"
Agora é a operação que salvará o país!

5) Impeachment era golpe, Não é mais!


É mesmo? Então decidiu que o presidente tem de ser investigado por corrupção passiva, organização criminosa e obstrução da Justiça apenas em decorrência de depoimentos que listaram a bagatela de 1.890 políticos? E, pior, o faz asseverando a legalidade de um material que, sem edição, já seria ilegal?

E Janot?
Bem, dizer o quê? A fita foi editada pela Procuradoria-Geral da República ou já chegou cheia de cortes às mãos do Ministério Público Federal?
É aceitável que o chefe do Ministério Público Federal peça a investigação de um presidente sem nem se ocupar em saber se existe ou não fraude no material que a justifica?
“Ah, mas o pedido foi feito com base em depoimentos também…” É? Porque será que Temer merece tanta celeridade quando se compara o caso com o de outros famosos? Com tal rapidez, a Lava Jato estaria bem mais adiantada.

Crimes
Caso se confirme a adulteração, estamos diante de dois crimes
e aí será preciso saber quem os cometeu: 

 a. Falsidade material, prevista nos Artigos 297 e 298 do Código Penal:
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Artigo 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

b. obstrução da Justiça: eis aí! Esta, sim, é verdadeira caso se confirme a edição do material. Afinal, a coisa foi alterada. Quem o fez pretendia o quê? A resposta é óbvia: derrubar o presidente.

Já seria grave se o presidente tivesse sido alvo só de “entrapment”, de uma cilada armada, de um flagrante forjado? Mas, e isto é espantoso, tudo indica que se trata de algo ainda mais grave.

Afirmei nesta quinta que seria necessário investigar a investigação. Confirmados os cortes, é a hora de um duplo impeachment no Senado: de Janot e de Fachin. As consequências de seus respectivos atos, ignorando o devido processo legal, são muito graves.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo - VEJA