Condenado a 10 anos, ex-gerente de empreendimentos da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira, pede anulação da sentença com base na mesma decisão do STF que anulou decisão contra o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, responsável
pela Operação Lava-Jato no Supremo, encaminhou para julgamento em
plenário um pedido de habeas corpus do ex-gerente de empreendimentos da
Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. Ele foi condenado, em fevereiro de
2018, a 10 anos e três meses, por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro no âmbito da Lava-Jato e pede a anulação da sentença.
Um
outro habeas corpus de Márcio de Almeida tinha sido negado por Fachin
em junho deste ano. Este, porém, devido ao entendimento da Segunda Turma
do Supremo de que os réus delatores devem apresentar primeiro as
alegações finais do que os delatados, o ministro resolveu que seria
melhor uma avaliação da ação por todo o colegiado. De
acordo com o ministro, o regimento interno do Supremo permite que ações
sejam encaminhadas ao plenário para evitar divergências entre as turmas
e controvérsias jurídicas.
Com base nessa decisão, Fachin
também determinou que uma ação penal do ex-presidente Lula retorne à
fase das alegações finais na noite desta quarta-feira (28/8). O entendimento do STF [de uma turma, a Segunda , que é também conhecida como 'Jardim do Eden' pelas decisões favoráveis a investigados.] fez com que os ministros anulassem
uma sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro no ano passado contra o
ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine,
também no âmbito da Operação Lava-Jato. No caso, as alegações finais
tinham sido apresentadas no mesmo prazo conferido aos corréus
colaboradores. Na ação de Márcio de Almeida Ferreira, a alegação é a
mesma. [o único inconveniente dessa 'suprema decisão' é que se deixar os réus delatados se manifestarem por último - a praxe é a defesa, os réus, serem os últimos a se manifestarem;
só que os delatores também são réus e se os delatados, também réus, se manifestarem por último, o direito dos delatores (lembrem-se que eles também são réus, portanto, com o mesmo direito dos demais réus de se manifestarem por último) estará sendo violado.
Com esse infinito, os depoimentos passam a ser em círculos, cada depoimento dos delatados, implica em que os delatores terão direito a depor.
A solução mais sábia para evitar esse círculo vicioso é a de todos os réus, terem o mesmo prazo.
Com a palavra do Plenário do Supremo Tribunal Federal.]
só que os delatores também são réus e se os delatados, também réus, se manifestarem por último, o direito dos delatores (lembrem-se que eles também são réus, portanto, com o mesmo direito dos demais réus de se manifestarem por último) estará sendo violado.
Com esse infinito, os depoimentos passam a ser em círculos, cada depoimento dos delatados, implica em que os delatores terão direito a depor.
A solução mais sábia para evitar esse círculo vicioso é a de todos os réus, terem o mesmo prazo.
Com a palavra do Plenário do Supremo Tribunal Federal.]
O entendimento do STF fez com que os ministros anulassem uma sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro no ano passado contra o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine, também no âmbito da Operação Lava-Jato. No caso, as alegações finais tinham sido apresentadas no mesmo prazo conferido aos corréus colaboradores. Na ação de Márcio de Almeida Ferreira, a alegação é a mesma.
Política - Correio Braziliense