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terça-feira, 21 de novembro de 2017

TRF2 decide novas prisões por questão apenas formal; se quiser, Assembleia reverte de novo

Com efeito, o TRF2 deveria ter sido oficiado pela Assembleia para expedir o alvará de soltura. Vale dizer: só pode soltar quem pode prender; só pode prender quem pode soltar. E não se fez isso

[Diretor da SEAP - Secretaria de Administração Penitenciária do Rio, entrou com HC preventivo,  visando não ser preso com o constante prende e solta que está ocorrendo devido desentendimentos entre a ALERJ e o TRF-2.] 
 
Como a torcida tomou o lugar da objetividade, o pobre consumidor de notícia se vê enrolado pelos desejos de quem produz a notícia. Vamos ver. Eu, você que me lê mais as torcidas do Flamengo, do Fluminense, do Vasco e também do América somos favoráveis, em si, às respectivas prisões dos deputados estaduais Jorge Pìcciani, Edson Albertassi e Paulo Melo, todos do PMDB. Alguns de nós podemos até saber por que gostaríamos que ficassem em cana; outros nem tanto. Não interessa. Basta ver o noticiário e o comportamento quase de soldado da causa dos jornalistas, e a gene logo se convence da culpa.

Se vocês notarem, não trato aqui de inocência e culpa. Quando chegar a fase do julgamento, a gente vê. O que me interessa nessa questão é saber se a prisão é constitucional ou não. E ela não é. Por essa razão, a coisa irá parar no Supremo. E só então vamos saber o Estado geral da confusão institucional que o país vive. E só então saberemos se o tribunal vai respeitar a Constituição que temos ou se vai dar um jeitinho. O que interessa saber e se a Assembleia pode ou não reverter a prisão preventiva ainda que tivesse havido o flagrante de crime inafiançável, e e ela pode. A menos, reitero, que uma maioria do STF resolva estuprar a Constituição.

Pra começo de conversa, vamos entender o que fez o Tribunal Regional Federal. O órgão tornou sem efeito a decisão da Assembleia alegando vício formal. Não se trata de decisão de mérito. Com efeito, o TRF2 deveria ter sido oficiado pela Assembleia para expedir o alvará de soltura. Vale dizer: só pode soltar quem pode prender; só pode prender quem pode soltar. E não se fez isso.

O tribunal deveria discutir, nesta terça, o afastamento dos três de seus respectivos mandatos, mas o relator, Abel Gomes, pediu questão de ordem. E aproveitou para fazer algo descabido, além de determinar nova prisão: fez um desagravo à Lava Jato, como se o país estivesse hoje sob o império de dois ordenamentos legais ou, se quiserem, de um ordenamento legal e de outro paralegal: um deles é o conjunto de normas que se conhece; o outro, a operação, que atuaria, então, como uma espécie de intendente da outra. Caminhamos para um mau lugar.

Não custa repetir as balizas legais. O Artigo 53 da Constituição estabelece que parlamentares federais só podem ser presos por flagrante de crime inafiançável — e, ainda assim, a decisão pode ser revertida pela respectiva Casa Legislativa. O Artigo 27 define que os deputados estaduais têm as mesmas garantias dos federais; logo, vale também para estes o que está disposto no Artigo 53. Já o afastamento de um parlamentar de seu cargo não está previsto em lugar nenhum.

Isso foi uma inovação do Supremo, que começou com o ministro Teori Zavascki e, como se vê, pode desencadear um tsunami. Notem como uma única feitiçaria com a Constituição pode dar numa grande confusão. Infelizmente, o tribunal condescendeu, lá atrás, com o afastamento de Eduardo Cunha. Sim, por tudo o que se sabe, ele merece estar onde está. Mas o afastamento foi inconstitucional.

Aquilo gerou uma questão, traduzida na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Seus autores alegaram — e com razão, acho eu — que, se for para aplicar medidas cautelares (previstas no Art. 319 do Código de Processo Penal), que sejam estas submetidas à respectiva Casa parlamentar. Já que esta pode deliberar sobre o “mais”, que delibere sobre o menos. Por 6 a 5, estabeleceu-se que o conjunto do Senado ou da Câmara dá a palavra final sobre toda decisão judicial que afetar o exercício regular do mandato.

Mas isso também vale para deputados estaduais? Ora, se o Artigo 27 da Constituição não foi abolido, vale. Assim, o TRF sabia, sim, que sua decisão poderia ser revista ainda que tivesse sido legal; ainda que as respectivas prisões tivessem como causa flagrante de crime inafiançável. E não foi o que aconteceu.

E agora?
Bem, em tese, a Assembleia pode realizar outra sessão, determinar de novo a soltura dos deputados e fazer o devido ofício ao TRF2 para que possa expedir o alvará de soltura, dentro do rigor formal. Não deixa de ser engraçado que uma corte de segunda instância determine uma prisão ilegal e depois de abespinhe em razão de mero vício formal. Mas sigamos. A Casa também pode endossar as prisões.

Em qualquer caso, parece que a questão voltará ao Supremo, e talvez o comando da Assembleia espere, então, uma nova deliberação para agir. Qualquer um que lide apenas com a lei sabe que isso seria desnecessário. A Alerj pode suspender a medida, desde que não cometa a bobagem de ela própria soltar os deputados. O país caminha para a bagunça institucional, e a Lava Jato está na vanguarda deste processo. 

Enquanto escrevo, procuradores da República estão nas redes sociais corneteando Fernado Segovia, novo delegado-geral da Polícia Federal. Embora submetidos a regras e a códigos de conduta, agem como se estivessem acima do bem e do mal. Decisão do ministro Dias Toffoli, ainda que em caráter liminar — mas podem tomar como definitiva —, impede um procurador de depor numa CPI.  Claro, as coisas poderiam caminhar assim, e o Brasil poderia estar com um belo futuro pela frente, certo?  A degradação das instituições nos acena, por enquanto, ou com Lula ou com Bolsonaro. [antes do Lula e da Dilma a degradação era uma coisa ínfima; virou um tsunami após as duas coisas presidirem a República Federativa do Brasil - mais que nunca a República da Banânia;
a sorte do Brasil é que Lula não volta - se voltasse seria o equivalente a piorar o impiorável - e Bolsonaro vai colocar o Brasil nos eixos.
Para que Bolsonaro tenha êxito e o Brasil aposente definitivamente a 'Banânia', o
 exemplo do omelete tem que ser considerado.] 
 
Tá bom pra você?
“Mas o que você quer, Reinaldo?”
Que tal o cumprimento da lei? É pedir demais?

Blog do Reinaldo Azevedo