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terça-feira, 21 de novembro de 2017

TRF2 decide novas prisões por questão apenas formal; se quiser, Assembleia reverte de novo

Com efeito, o TRF2 deveria ter sido oficiado pela Assembleia para expedir o alvará de soltura. Vale dizer: só pode soltar quem pode prender; só pode prender quem pode soltar. E não se fez isso

[Diretor da SEAP - Secretaria de Administração Penitenciária do Rio, entrou com HC preventivo,  visando não ser preso com o constante prende e solta que está ocorrendo devido desentendimentos entre a ALERJ e o TRF-2.] 
 
Como a torcida tomou o lugar da objetividade, o pobre consumidor de notícia se vê enrolado pelos desejos de quem produz a notícia. Vamos ver. Eu, você que me lê mais as torcidas do Flamengo, do Fluminense, do Vasco e também do América somos favoráveis, em si, às respectivas prisões dos deputados estaduais Jorge Pìcciani, Edson Albertassi e Paulo Melo, todos do PMDB. Alguns de nós podemos até saber por que gostaríamos que ficassem em cana; outros nem tanto. Não interessa. Basta ver o noticiário e o comportamento quase de soldado da causa dos jornalistas, e a gene logo se convence da culpa.

Se vocês notarem, não trato aqui de inocência e culpa. Quando chegar a fase do julgamento, a gente vê. O que me interessa nessa questão é saber se a prisão é constitucional ou não. E ela não é. Por essa razão, a coisa irá parar no Supremo. E só então vamos saber o Estado geral da confusão institucional que o país vive. E só então saberemos se o tribunal vai respeitar a Constituição que temos ou se vai dar um jeitinho. O que interessa saber e se a Assembleia pode ou não reverter a prisão preventiva ainda que tivesse havido o flagrante de crime inafiançável, e e ela pode. A menos, reitero, que uma maioria do STF resolva estuprar a Constituição.

Pra começo de conversa, vamos entender o que fez o Tribunal Regional Federal. O órgão tornou sem efeito a decisão da Assembleia alegando vício formal. Não se trata de decisão de mérito. Com efeito, o TRF2 deveria ter sido oficiado pela Assembleia para expedir o alvará de soltura. Vale dizer: só pode soltar quem pode prender; só pode prender quem pode soltar. E não se fez isso.

O tribunal deveria discutir, nesta terça, o afastamento dos três de seus respectivos mandatos, mas o relator, Abel Gomes, pediu questão de ordem. E aproveitou para fazer algo descabido, além de determinar nova prisão: fez um desagravo à Lava Jato, como se o país estivesse hoje sob o império de dois ordenamentos legais ou, se quiserem, de um ordenamento legal e de outro paralegal: um deles é o conjunto de normas que se conhece; o outro, a operação, que atuaria, então, como uma espécie de intendente da outra. Caminhamos para um mau lugar.

Não custa repetir as balizas legais. O Artigo 53 da Constituição estabelece que parlamentares federais só podem ser presos por flagrante de crime inafiançável — e, ainda assim, a decisão pode ser revertida pela respectiva Casa Legislativa. O Artigo 27 define que os deputados estaduais têm as mesmas garantias dos federais; logo, vale também para estes o que está disposto no Artigo 53. Já o afastamento de um parlamentar de seu cargo não está previsto em lugar nenhum.

Isso foi uma inovação do Supremo, que começou com o ministro Teori Zavascki e, como se vê, pode desencadear um tsunami. Notem como uma única feitiçaria com a Constituição pode dar numa grande confusão. Infelizmente, o tribunal condescendeu, lá atrás, com o afastamento de Eduardo Cunha. Sim, por tudo o que se sabe, ele merece estar onde está. Mas o afastamento foi inconstitucional.

Aquilo gerou uma questão, traduzida na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Seus autores alegaram — e com razão, acho eu — que, se for para aplicar medidas cautelares (previstas no Art. 319 do Código de Processo Penal), que sejam estas submetidas à respectiva Casa parlamentar. Já que esta pode deliberar sobre o “mais”, que delibere sobre o menos. Por 6 a 5, estabeleceu-se que o conjunto do Senado ou da Câmara dá a palavra final sobre toda decisão judicial que afetar o exercício regular do mandato.

Mas isso também vale para deputados estaduais? Ora, se o Artigo 27 da Constituição não foi abolido, vale. Assim, o TRF sabia, sim, que sua decisão poderia ser revista ainda que tivesse sido legal; ainda que as respectivas prisões tivessem como causa flagrante de crime inafiançável. E não foi o que aconteceu.

E agora?
Bem, em tese, a Assembleia pode realizar outra sessão, determinar de novo a soltura dos deputados e fazer o devido ofício ao TRF2 para que possa expedir o alvará de soltura, dentro do rigor formal. Não deixa de ser engraçado que uma corte de segunda instância determine uma prisão ilegal e depois de abespinhe em razão de mero vício formal. Mas sigamos. A Casa também pode endossar as prisões.

Em qualquer caso, parece que a questão voltará ao Supremo, e talvez o comando da Assembleia espere, então, uma nova deliberação para agir. Qualquer um que lide apenas com a lei sabe que isso seria desnecessário. A Alerj pode suspender a medida, desde que não cometa a bobagem de ela própria soltar os deputados. O país caminha para a bagunça institucional, e a Lava Jato está na vanguarda deste processo. 

Enquanto escrevo, procuradores da República estão nas redes sociais corneteando Fernado Segovia, novo delegado-geral da Polícia Federal. Embora submetidos a regras e a códigos de conduta, agem como se estivessem acima do bem e do mal. Decisão do ministro Dias Toffoli, ainda que em caráter liminar — mas podem tomar como definitiva —, impede um procurador de depor numa CPI.  Claro, as coisas poderiam caminhar assim, e o Brasil poderia estar com um belo futuro pela frente, certo?  A degradação das instituições nos acena, por enquanto, ou com Lula ou com Bolsonaro. [antes do Lula e da Dilma a degradação era uma coisa ínfima; virou um tsunami após as duas coisas presidirem a República Federativa do Brasil - mais que nunca a República da Banânia;
a sorte do Brasil é que Lula não volta - se voltasse seria o equivalente a piorar o impiorável - e Bolsonaro vai colocar o Brasil nos eixos.
Para que Bolsonaro tenha êxito e o Brasil aposente definitivamente a 'Banânia', o
 exemplo do omelete tem que ser considerado.] 
 
Tá bom pra você?
“Mas o que você quer, Reinaldo?”
Que tal o cumprimento da lei? É pedir demais?

Blog do Reinaldo Azevedo

 

E a Constituição como fica? O Supremo é quem vai decidir se rasga o artigo 27 e mantém o pessoal preso ou se cumpre a Lei Maior

Por unanimidade, TRF-2 decide mandar prender novamente Picciani, Melo e Albertassi

Abel Gomes sugere intervenção federal no Rio se Alerj não cumprir novas decisões 


Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiram nesta terça-feira determinar mais uma vez a prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, e o afastamento de mandato. Na semana passada, o tribunal já havia decretado, também por unanimidade, a prisão dos peemedebistas. No entanto, a decisão foi derrubada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). E os três deixaram o presídio sem que o tribunal fosse notificado.

O relator da ação sobre a Operação Cadeia Velha no TRF-2, desembargador Abel Gomes, votou para que "se restitua a ordem de prisão" dos parlamentares. E defendeu, no fim do seu voto, que o TRF-2 envie ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de intervenção federal se a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) criar novos "obstáculos" ao cumprimento de decisões da Justiça Federal no Rio.


O relator afirmou que a Alerj cometeu duas ilegalidades na sessão da última sexta-feira: emitiu um alvará de soltura para os deputados sem que isso passasse pelo tribunal e "ingressou em matéria que não é de sua competência" ao deliberar também sobre o afastamento dos deputados, quando deveria se pronunciar apenas sobre a prisão, segundo o desembargador. [a Assembleia realmente omitiu o cumprimento de alguns detalhes burocráticos que ensejam até uma repreensão, mas, jamais tripudiar sobre o Poder Legislativo de um Ente Federativo e mais grave ainda, pretender intervenção federal em uma situação em que o Rio já está com um pé no abismo.
A omissão da ALERJ é até reprovável, mas, o ato praticado - mandar soltar os deputados presos e deliberar sobre o mandato dos mesmos - teve e continua tendo o respaldo da Constituição Federal.
Fosse o Brasil um verdadeiro 'estado democrático de direito' com a indispensável SEGURANÇA JURÍDICA presente, o TRF-4 sequer teria tomado a decisão inicial e na situação atual todos teriam a confiança, a certeza de que o texto Constitucional seria seguido, acatado e cumprido pelo Supremo.
Mas, temos que ter presente que em passado não muito distante - com outra composição, é óbvio - o Supremo fez algumas leituras da CF que assustam a qualquer um que defenda a manutenção do tão decantado 'estado democrático de direito';
Alguns exemplos de algumas leituras estranhas do STF: 
- conseguiu ler no parágrafo terceiro do artigo 226 da CF onde estava (e ainda está) escrito:" um homem e uma mulher", a expressão "duas pessoas" e com isso liberou o malfadado 'casamento gay';
- em 2016 o falecido ministro Zavascki decidiu que o ex-deputado Eduardo Cunha tinha que ser afastado da presidência da Câmara dos Deputados;
só que após intensa pesquisa não encontrou nenhuma norma, constitucional ou infra, que o autorizasse a executar o que havia decidido;
simplesmente o ilustre ministro decidiu SUSPENDER o mandato parlamentar do ex-deputado. SUSPENDEU - ato que não tinha amparo em nenhum ponto das leis brasileiras - o mandato e dando continuidade ao raciocínio declarou que sendo condição insubstituível para presidir a Câmara dos Deputados estar exercendo o mandato de DEPUTADO FEDERAL - o que não era o caso do Cunha, cujo mandato estava SUSPENSO - aquele parlamentar NÃO PODERIA permanecer presidindo a Câmara dos Deputados.
Sua decisão entrou imediatamente em vigor, Cunha passou a ser um deputado com mandato SUSPENSO e ex-presidente da Câmara, o Plenário do STF confirmou sua decisão e ficou tudo resolvido.
E já que nenhum dos ministros do STF considerou necessário mudar o texto constitucional, continua inexistindo na CF de 88 a pena de SUSPENSÃO de mandato parlamentar.
Portanto, seja o que o Supremo decida não será surpresa para nenhum brasileiro atento.
Tem outros exemplos, mas o tempo está curto. por ora, os dois bastam e são de fácil comprovação.]

De acordo com o relator do caso, a Alerj ignorou completamente o TRF-2 e sua jurisdição. Abel disse que na sexta-feira a Assembleia sequer enviou ao tribunal o resultado da sessão que revogou a prisão dos deputados.  Ao abrir a sessão, o relator reafirmou que a competência da soltura é da Justiça Federal, e não da Assembleia Legislativa. Disse ainda que a Alerj deveria resolver apenas sobre a prisão.  — Só pode expedir alvará de soltura quem expede alvará de prisão. Portanto só poderia ser revogada a prisão pelo órgão Judiciário — disse ele.  — A Assembleia não perdeu sua oportunidade de escrever uma página negra na história do Rio de Janeiro.

O desembargador Paulo Espírito Santo deu o terceiro voto a favor do restabelecimento da ordem de prisão dos deputados estaduais. E uniu-se ao discurso de indignação dos juízes com o fato de a Alerj ter expedido alvará de soltura sem comunicar à Justiça.
Ele disse que a cena dos deputados saindo de carro da cadeia sem a Justiça ter sido informada lhe pareceu "um resgate de filme de faroeste".  — Acabo de ver, na sexta passada, algo que nunca imaginei ver na vida. Nunca vi uma coisa dessa. Não há democracia sem Poder Judiciário. Quando vi aquele episódio, que a casa Legislativa deliberou de forma absolutamente ilegítima, e soltou as pessoas que tinham sido presas por uma corte federal, pensei: o que o povo do Brasil vai pensar disso? Pra quê juiz? Pra quê advogado? — discursou. — Se isso continuar a ocorrer, ninguém mais acreditará no Judiciário. O que aconteceu foi estarrecedor. Que país é esse?

Em seguida, a desembargadora Simone Schreiber, que estava de férias na primeira votação do TRF-2 sobre a prisão dos parlamentares, acompanhou ao voto.  O quinto e último a votar foi o desembargador Marcelo Granado. — Uma casa Legislativa jamais pode revogar uma decisão judicial. Pode, no máximo, relaxar uma prisão em flagrante, que é ato administrativo — afirmou.
Em nota, o advogado Nélio Machado, que defende Picciani, considerou a decisão do TRF-2 "ilegal, inconstitucional e infeliz". E informou que vai recorrer à instância superior, em Brasília.

Abel também citou os procuradores da Assembleia Harriman Araújo e Rodrigo Lopes Lourenço, juntamente com o secretário da Mesa Diretora Marcos Vinicius Giglio, que levou a resolução para a Seap soltar os parlamentares.

O Globo


quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Cabral continua no Rio, mas cinema ‘sai’


A manutenção do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, zona norte da capital fluminense, acabou com as chances de os presos da unidade terem uma sala de lazer com TV e aparelhos de som. Após o anúncio da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) anunciou a suspensão da instalação de uma cinemateca na unidade avaliada em pelo menos R$ 23 mil, doados por dois pastores e uma missionária evangélica.
 A cinemateca, cuja montagem estava em conclusão, teria uma TV de LED smart de 65 polegadas com Wi-Fi, avaliada entre R$ 9 mil e R$ 14 mil; um Blu-ray player 3D que custa de R$ 10,6 mil a R$ 12 mil; e um aparelho de som receiver de 5.1 canais e 435 Watts, avaliado em cerca de R$ 3 mil. Também teria um acervo inicial de 160 DVDs.  O controle da cinemateca do presídio seria feito por outro preso na Lava Jato. Trata-se de Wilson Carlos Carvalho, ex-secretário de Governo de Cabral, condenado a 45 anos de prisão por corrupção. A cada três dias no local, cuidando dos DVDs e do tempo que cada preso passasse assistindo aos filmes, teria abatido um dia da sua pena.

O acesso dos internos à videoteca seria determinado pelo diretor da prisão, responsável por estabelecer dias e horários para os presos de cada galeria usufruírem do benefício. Ninguém teria acesso todos os dias, diz a Seap.

Doação
A doação foi feita em nome da Igreja Batista do Méier e da Comunidade Cristã Novo Dia. As entidades, no entanto, negaram as doações. A nota fiscal de compra tem endereço e telefone falsos. Não pairam dúvidas apenas sobre os autores da doação. A nota fiscal de compra dos equipamentos está em nome de uma mulher que moraria em Botafogo, na zona sul do Rio, mas o endereço descrito é inexistente.

Antes da decisão de suspender a instalação da cinemateca, a Seap defendeu a instalação nas unidades prisionais. Segundo o órgão, a iniciativa “está dentro das previsões da Lei de Execução Penal, que cita a ressocialização dos internos."  Na Cadeia Pública José Frederico Marques, tal videoteca está sendo instalada e funcionará nos mesmos moldes das outras unidades, com doação total dos equipamentos feitos pela referida igreja, dizia nota da Seap.
Diante da confusão, a Seap anunciou que “infelizmente vai suspender qualquer tipo de doação feita por entidades religiosas para unidades prisionais” no Estado. 

Investigação
O Ministério Público Estadual instaurou procedimento na 24ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal. O objetivo é apurar eventual prática de crimes contra a administração pública e falsidade ideológica ou material.  Segundo a instituição, a situação também está sendo analisada pela Promotoria de Justiça responsável pela Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da capital. Será apurado eventual ato de improbidade administrativa.

Na nota em que anuncia o fim da cinemateca, a Seap afirma que “é fiscalizada pelo Ministério Público e Poder Judiciário” e que “a Seap recebe sempre doações de entidades religiosas cadastradas previamente”. “Tais doações somente são recebidas mediante termo de doação assinado pelos doadores e com as referidas notas fiscais dos produtos doados.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


domingo, 12 de julho de 2015

Tortura, um mal que persiste até os dias de hoje - Existe evidente exagero tanto na quantificação das ocorrências, quando na tipificação

Levantamento inédito feito pelo GLOBO revela que, entre 2005 e 2015, foram instaurados 699 processos por tortura no Rio

Ao passar por um posto da PM na Rocinha, Júlio (nome fictício), de 18 anos, aperta o passo e, com a cabeça, aponta a unidade. Foi ali, numa tarde de junho de 2013, que o jovem diz ter sido submetido a uma sessão de espancamento e humilhação por quase seis horas. Júlio conta que, até hoje, sente o estômago arder devido à cera quente empurrada goela abaixo, depois de receber choques elétricos e tapas na cara. No final, acrescenta, policiais ainda enfiaram sua cabeça num vaso sanitário cheio de fezes. Nas outras duas vezes em que foi detido por suspeita de envolvimento com traficantes, os castigos, afirma, se repetiram. Ele garante que, na mais recente, há cerca de um ano, policiais civis marcaram a ferro e fogo as iniciais de uma facção criminosa em seu braço esquerdo.

Dezoito anos após a promulgação da lei 9.455/97, que pune o crime de tortura, casos como o de Júlio ainda são frequentes. Nem todos, porém, chegam à Justiça, porque muitas vítimas têm medo de fazer denúncias. E, quando os casos vão aos tribunais, muitos são julgados como lesão corporal ou maus-tratos, que têm penas menores. Levantamento inédito, feito pelo GLOBO nos arquivos do Tribunal de Justiça do Rio, revela que, entre 2005 e 2015, foram instaurados 699 processos por tortura, em que são acusados tanto agentes do Estado como milicianos, traficantes e cidadãos comuns. Desses, 219 foram julgados até agora, com 197 (90%) condenações em primeira instância.

Outra pesquisa, coordenada pela ONG Conectas e pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP, mostra que o Rio foi, no país, o estado com o maior número de decisões em segunda instância envolvendo casos de tortura, entre 2005 e 2010. Dos 75 casos levantados, apenas 22 envolviam agentes públicos. Do total, dez foram absolvidos.
- Em direito, existe o que chamamos de cifra oculta, que é a diferença entre os casos que efetivamente ocorrem e os que existem no Poder Judiciário - explica o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-RJ, Breno Melaragno. - No crime de tortura, existe uma dificuldade prática de se apurar a ocorrência. No caso de agentes públicos, eles estão protegidos pela própria autoridade que o cargo lhes confere. A tortura pelo Estado ainda é grande, principalmente em locais com situação socioeconômica menos favorecida.

Hediondo, inafiançável e sem direito a anistia, o crime é punido com pena de até 21 anos e quatro meses de prisão. Depois do que sofreu, Júlio deixou o morro onde cresceu. Com três passagens pela 2ª Vara da Infância e da Juventude por associação ao tráfico, ele jura que "sempre é embuchado", ou seja, acusado injustamente pela polícia. E se lembra, com detalhes, de cada vez em que foi detido. - Perguntaram de onde eu era e respondi: Rocinha - diz, sobre quando foi levado para uma delegacia da Zona Sul. - Aí disseram que eu era de uma facção. Pegaram um ferro, esquentaram com o isqueiro e me marcaram. Na outra vez, foram 12 PMs. Chamavam a sala do posto de quartinho da saudade. Tinha de tudo: chave de fenda, alicate, pedaço de pau e fio solto, que dava choque.

Na mesma Rocinha onde, há dois anos, o ajudante de pedreiro Amarildo de Souza desapareceu após uma sessão de tortura, Rodrigo (nome também fictício), de 18 anos, diz que não consegue esquecer o que passou sob o poder de PMs.  - Cheguei em casa, e eles já estavam na sala, sentados num sofá, com a minha esposa ao lado. Eles me levaram para fora e me colocaram contra a parede. Esfregaram a mão com uma luva de couro no meu peito, me deixando sem ar - conta Rodrigo, que ficou com um marca no peito.

MEDO INIBE AS DENÚNCIAS
Uma pesquisa feita pela Anistia Internacional em 2014 mostrou que 80% dos brasileiros temem ser torturados em caso de prisão. O país ficou em primeiro lugar no vergonhoso ranking, à frente de México, Turquia e Paquistão. - Muitas vezes, a vítima teme retaliação. As pessoas têm medo de denunciar, principalmente se a tortura é causada por um agente público - afirma o assessor de Direitos Humanos da Anistia, Alexandre Ciconello.

A tortura também está marcada na pele de Marcos (nome fictício), de 19 anos. Em 2013, enquanto cumpria sua segunda internação numa unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), ele foi acusado por colegas de alojamento de ter delatado um interno. Marcos conta que foi espancado do meio-dia às 16h. Nenhum agente teria percebido o que estava acontecendo. - Foram sete ou oito jovens, e o resto ficava vigiando. Eles me deram soco, chinelada, choque, mergulharam minha cabeça na privada. Não gritei porque estavam me enforcando. Desmaiei quatro vezes - diz ele, que teve as iniciais de uma facção criminosa e a palavra "X9" (informante) marcadas no peito e nas costas com uma lâmina de barbear. [percebam que o próprio depoimento do 'Marcos' comprova que não havia conivência dos agentes do Degase.]

Dois anos depois, Marcos move uma ação contra o estado em que pede uma cirurgia plástica para remover as cicatrizes. A integridade física de internos sob a tutela do poder público é responsabilidade dos seus agentes. Aqueles que estavam de plantão no dia do espancamento de Marcos poderiam ter sido punidos por omissão, mas, na corregedoria do órgão, consta apenas uma sindicância para apurar dano ao patrimônio e lesão corporal contra os próprios funcionários. Seis adolescentes foram acusados pela tortura, mas absolvidos por falta de provas.

Também não faltam denúncias contra agentes do Degase. Em 2013, três internas entre 15 e 17 anos relataram a defensores públicos o castigo habitual no Educandário Santos Dumont, na Ilha do Governador: a "bailarina". As jovens contaram que, algemadas a grades acima de suas cabeças, eram obrigadas a ficar nas pontas dos pés enquanto apanhavam. Uma delas foi levada à delegacia para registrar o caso, mas omitiu o detalhe cruel ao depor.[é comum que qualquer criminoso quanto vai depor acusa os responsáveis pela sua custódia. As internas agiram da forma padrão, tanto que não houve provas e a que diz ter ficado no escuro entre lacraias e baratas não apresentou nenhuma lesão.]

Segundo anotações da Defensoria Pública, as internas teriam batido nas grades do alojamento para pedir aos agentes que socorressem uma delas, que passava mal. Como estava de noite, os funcionários teriam se irritado com o barulho e decidiram puni-las. Uma das adolescentes relata ter ficado das 20h às 3h na posição da "bailarina" num cômodo escuro, infestado por baratas e lacraias.

EM BANGU 10, ESPANCAMENTOS SERIAM DIÁRIOS
As violações de direitos humanos em prisões e unidades do Degase são monitoradas desde 2011 pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. O órgão, ligado à Alerj, identificou indícios de tortura em quase todas as 50 visitas que fez em 2014. O caso mais crítico é o de Bangu 10, onde, segundo presos, há espancamentos diários. - Pessoas privadas da liberdade estão em situação mais vulnerável. Elas falam muitas coisas, mas ninguém quer ir além. A tortura está institucionalizada e banalizada no sistema prisional - afirma a coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado, Roberta Fraenkel. [não pode ser olvidado que o Complexo de Bangu é o maior do Rio e guarda milhares de bandidos - condenados ou aguardando julgamento - e nesses locais é onde se concentra o maior número de 'inocentes' e 'vítimas da polícia'.
Nem em um seminário tem tanta gente boa quando em locais como o Complexo Penitenciário de Bangu.]

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), das 12 sindicâncias abertas para investigar tortura entre 2012 e 2014, só três estão em curso - as demais foram arquivadas. A Seap e as polícias Militar e Civil informaram que suas corregedorias investigam todos os casos de que tomam conhecimento. Nos últimos cinco anos, a PM abriu 15 procedimentos, envolvendo 91 policiais, inclusive os 25 que respondem pelo desaparecimento de Amarildo. Desde 2010, 18 PMs já foram expulsos por causa da prática de tortura. Já o Degase afirmou que qualquer denúncia "é prontamente apurada", com abertura de sindicância pela corregedoria. [o Amarildo foi assassinado por traficantes - muito provavelmente delatou algum ou tentou dar um banho e dançou.
A Polícia sabe disso, até o Beltrame, mas o politicamente correto exige que a culpa seja jogada sobre a polícia.
Quanto mais desmoralizada a policia ficar melhor para os governantes. É bem mais simpático à população ser levada a acreditar que um dos seus foi assassinado por policiais e os autores serão punidos do que receber provas que a vítima tentou enganar traficantes e se danou.]

Fonte: O Globo




domingo, 31 de maio de 2015

Bandidas ou bandidos, não importa o sexo. Devem ser segregadas da Sociedade. Antes de ter pena deles/as pensem nas vítimas que fizeram

Abandono, a pena mais sofrida de mulheres nas prisões do Rio

Apenas 1,6% dos maridos mantém vínculo com internas nas cadeias do estado

As quartas-feiras, os sábados e os domingos tornaram-se para elas dias de tristeza e angústia. Cumprindo pena no presídio feminino Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Bangu, Denise Cristina Luciano de Souza, Rosângela Chagas e Sandra Regina de Souza fazem parte da estatística de detentas abandonadas pela família e pelos companheiros logo após a prisão. Para elas, o dia de visita se resume a ficar na cela. Mesmo assim, elas se penteiam e se arrumam. É a forma de manterem viva a esperança de que voltarão a ver um ente querido quando o portão principal da unidade se abrir para as visitas. 
 
Solidão. Denise: “Meu marido até foi na delegacia quando fui presa. Depois, desapareceu. Enquanto outras pessoas recebem visitas, fico na minha cela, chorando. - Agência O Globo / Marcelo Carnaval
Tá com pena dela... leve pra casa... quando ela restabelecer os contatos você vai ver a encrenca que arrumou

Dados da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) mostram que apenas 34 das 2.104 (1,6%) internas das seis unidades prisionais femininas do estado recebem visita íntima, direito adquirido apenas em 2001, 17 anos após a promulgação da lei que garantiu essa regalia aos homens. Um número irrisório, se comparado aos 2.183 dos 40.746 presos (5,3%) que encontram as companheiras no parlatório. No Talavera Bruce, das 382 presas somente 13 recebem os parceiros. Desses, cinco são companheiros ou maridos que estão em liberdade e oito, prisioneiros de outras unidades. [a visita íntima tinha que acabar para homens e mulheres; antes do sexo, são bandidos e devem ser tratados como tal.]
 
Denise, de 20 anos e prestes a dar à luz, foi detida no dia do chá de bebê, há três meses, quando carregava uma encomenda, que não sabia ser de drogas. [nunca sabem! quanto maior o número e periculosidade dos bandidos recolhidos a um presídio, maior o número dos inocentes, dos que alegam ser vítimas de um erro judiciário.] Com direito a visitas íntimas e dos familiares, ela está no pavilhão para grávidas e não sabe o que vai fazer quando a menina nascer: - Meu marido até foi na delegacia, assim que fui presa. Depois, desapareceu. Tenho medo que nossa filha seja entregue a um abrigo, porque ninguém me procurou mais. Enquanto outras pessoas recebem visitas, fico na minha cela, chorando.

Presa há dois anos e três meses, quando tentava entrar com drogas na Penitenciária Lemos de Brito ao visitar o marido, Rosângela, 40 anos, diz que ele conheceu outra mulher, com quem se casou. Sem a visita dele e da família, ela conta os dias para completar a pena de cinco anos e seis meses. Quer retomar a vida e criar o filho, de 5 anos.
- Deixava de comer carne para levar para ele na cadeia. Foram dez anos de fidelidade, como amiga e amante. Ele dizia que me amava. E agora? - questiona.

O abandono das mulheres nos presídios femininos é um problema antigo. Em 1983, a ex-diretora do Desipe, socióloga e coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, Julita Lemgruber, abordou o tema no livro "Cemitério dos vivos". Segundo ela, a mulher presa representa tudo o que a sociedade rejeita:  - A mulher transgressora não é considerada digna de respeito e atenção. Isso é cultural. É um problema nos cárceres do mundo inteiro. A expectativa de uma sociedade machista e patriarcal é que a mulher seja dócil e respeite as normas da família. Ao cometer um crime, ela rompe com a sociedade duas vezes e é abandonada. É castigada duplamente.

A análise de Julita encaixa-se ao caso de Sandra, de 27 anos, que está no final da gravidez. Presa há cinco meses com grande quantidade de drogas em casa, desde então nunca mais viu o marido e os quatro filhos. - Não esperava isso dele. Já pensei até em suicídio. Se ninguém vier, minha menina será levada para um abrigo - diz. 

Cientista político e pesquisador do Laboratório de Análises Criminais da Uerj, João Trajano diz que o homem, mesmo preso, consegue manter o vínculo de chefe da família, diferentemente da mulher. Mas ele acredita que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) tenha condições de melhorar o quadro: - A Seap deveria humanizar a pena das mulheres. A privação da liberdade já é a pena. Ficar sem a família é um duplo castigo.

O titular da Seap, coronel Erir Ribeiro Costa Filho, diz que está estudando com o setor de assistência social uma forma de reaproximar as presas das famílias. - Vamos conversar e sugerir mudanças que possam ajudar na ressocialização - afirma.