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quinta-feira, 18 de outubro de 2018

PGR vai se opor a projeto de Bolsonaro de não investigar policial que matar em serviço

Mortes causadas por PMs seriam declaradas em legítima defesa, sem investigação

A proposta do presidenciável do PSL, Jair Bolsonaro , de aplicar de forma automática o princípio da legítima defesa (em termos técnicos, excludente de ilicitude) a policiais militares que matem em serviço, sem que haja investigação da ocorrência, deve provocar o primeiro embate de seu governo, se for eleito, com a Procuradoria-Geral da República.
 
[buscando informar - sem  confundir - esclarecemos (apesar deste Blog não possuir procuração de Bolsonaro para defendê-lo, nem o capitão precisar de quem  o defenda) apresentamos alguns comentários que esperamos esclareça, especialmente,  que sendo Bolsonaro 'escravo da Constituição' - declaração dele - toda e qualquer proposta terá que ser dentro da legislação vigente e qualquer modificação na legislação é de competência do Poder Legislativo, cuja aprovação independe da concordância da PGR - respeitamos a opinião da ilustre subprocuradora-geral mas cabe a PGR, como medida máxima, ingressar com ação no STF questionando a constitucionalidade da mudança proposta. 

Os crimes militares em tempo de paz são os definidos no artigo 9º do Decreto-Lei nº 1001, de 21 out 1969, - que cuida dos crimes cometidos por militares, sem separação entre integrantes das  Forças Armadas e das Forças Auxiliares - tendo a redação do citado artigo sofrido modificações em função da Lei nº 13491, de 13 outubro de 2017, artigo 1º.

Eis a transcrição do dispositivo legal citado:

"Lei nº 13491, 13 de outubro de 2017 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 9o ..................................................................
...................................................................................... 
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
...................................................................................... 
§ 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. 
§ 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:  
I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;  
II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou  
III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:  
............................"



Tais modificações excluem da competência do Tribunal do Júri alguns crimes - incluindo dolosos contra a vida -  desde que cometidos por militares das Forças Armadas nas situações previstas no parágrafo 2º, incisos I, II, III.

Percebe-se que a expressão 'militares' foi substituída por  militares das Forças Armadas, excluindo policiais e bombeiros militares.  
Cabe unicamente ao Congresso Nacional modificar o $ 2º, voltando à  redação do Decreto-Lei nº 1.001 e supomos que incluindo policiais civis, federais, rodoviários, ferroviários  e outros integrantes das forças de segurança.

Que a necessidade de investigação permanece consideramos pacífico - o que vai se evitar é que em caso de confronto entre bandidos e policiais, os bandidos abatidos sejam considerados, sem nenhuma investigação preliminar, vítimas e os policiais assassinos.
Esperamos e confiamos que no Governo Bolsonaro os bons policiais sejam valorizados, mas os maus policiais sejam punidos com todo o rigor.

O que o Povo não aceita - e é um dos fatores que está elegendo Bolsonaro, entre outros - é que policial ao tentar prender um meliante e ocorrendo reação por parte do criminoso (muitas vezes usando arma de guerra) o policial consiga abatê-lo e a turma dos 'direitos  humanos' ao chegar vá logo acusando o policial.]


Defendida em visita do candidato à sede do Bope , na segunda-feira, a proposta prevê retomar projeto de lei apresentado por Bolsonaro à Câmara no ano passado. "Qualquer um pode dizer que é legítima defesa, mas, para comprovar, é preciso investigar", diz a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen. 


A nova bancada do PSL, de 52 integrantes, que assume em fevereiro, se mobiliza para que a proposta tenha prioridade nos cem primeiros dias de um eventual governo de Bolsonaro. Na avaliação do grupo, o assunto foi fundamental na campanha, ajudou a eleger deputados e será decisivo para consolidar apoio popular. Em junho deste ano, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou num processo no Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que os Tribunais do Júri possam julgar militares que cometem crimes dolosos contra a vida. Os júris atuam após investigação das polícias civis e militares e do MP. 

 O Globo

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Sociedade não se indigna quando policiais são assassinados - quem não pode morrer é bandido

Beltrame sobre PM: "Acham que morrer faz parte do trabalho"

Secretário reclama da sociedade que não fica indignada com assassinato de policiais

O secretário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame, lamentou nesta quinta-feira o aumento da violência contra policiais e se disse perplexo com os requintes de crueldade utilizados durante os ataques. Ele citou a morte do soldado Neandro Santos Oliveira, que foi torturado e queimado por traficantes no Complexo do Chapadão, em Costa Barros, há quase duas semanas, e reclamou da sociedade por não se indignar com crimes contra policiais. — Infelizmente, no Brasil, a tortura e a morte de policiais não atingem corpo na sociedade para efeito de indignação. Acham que morrer faz parte do trabalho do policial. A morte desses policiais continua sendo vista com banalização pela sociedade, e é por isso que eu digo que a polícia luta sozinha  nesta cidade. Ela não tem apoio de outras esferas públicas nem da sociedade. É uma realidade que só me entristece — lamentou Beltrame. [Beltrame fala isso, mas quando um bandido morre em confronto com a polícia ele é o primeiro a ficar contra os policiais que não se deixaram matar.]
 
Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) do estado mostram que, de janeiro a setembro deste ano, já foram mortos 16 PMs em serviço. Durante todo o ano passado, foi registrado o mesmo número de óbitos. Em 2015, somente de 1° de setembro a 2 de outubro, nove PMs foram assassinados e 37 ficaram feridos.

CONFRONTO ARMADO CRITICADO
De acordo com Sílvia Ramos, cientista social e coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, o secretário tem razão quando diz que há pouca preocupação e solidariedade com a morte de policiais. No entanto, a especialista diz que a forma de combate ao crime utilizada pela Secretaria de Segurança colabora para esse cenário. — O estado acha normal partir para o confronto armado, deixando claro para a sociedade que a polícia declarou guerra contra o tráfico de drogas. E numa guerra é normal que as mortes sejam banalizadas. E não é somente a morte de policiais. O assassinato de jovens negros e pobres, inocentes ou não, decorrentes de incursões policiais, também é banalizado — disse Sílvia. [parece que a ilustre especialista culpa a polícia por ter declarado guerra ao tráfico de drogas. Absurdo a polícia tem que combater todos os crimes - incluindo o tráfico e/ou o consumo de drogas - usando da força necessária.
O maior número de mortos na classificação negros e pobres é fruto do maior envolvimento de jovens negros e pobres com a prática de crimes - também a polícia não pode ser responsabilizada.]

Na visão de Gláucio Soares, pesquisador e professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), alguns fatores pesam para essa banalização. O primeiro, segundo o sociólogo, é que “parte da inteligência brasileira” não esqueceu das atrocidades feitas pela polícia quando a mesma servia de braço armado para a ditadura militar. — Mesmo que os participantes daquela época não estejam mais na ativa, e mesmo que a nova geração de policiais tenha nascido depois, houve uma transmissão de valores contrários à polícia, que foi e é reforçada pela prática de policiais corruptos, aquela banda podre que sabemos que existe. Enquanto os criminosos são vistos como vítimas de forças econômicas e sociais, a polícia aparece como um braço armado de vingança, e não como implementador de justiça. É um descrédito que, infelizmente, atinge os policiais de bem.[O Governo Militar contou com o valoroso apoio das Forças Armadas e Forças Auxiliares, o que muito honra a Polícia Militar de todos os estados brasileiros, que ajudou a combater os porcos terroristas que tentavam fazer do Brasil uma nova Cuba.
VENCEMOS e VENCEREMOS de novo.]


De acordo com o fundador do movimento Rio de Paz, Antônio Carlos Costa, a entidade já fez manifestações em prol de policiais, como colar fotos de vítimas em cruzes espalhadas na praia. Ele reconhece, no entanto, que outros movimentos sociais e organizações ligadas aos direitos humanos relutam em dar voz para a polícia por conhecerem o histórico da corporação: — Relutam pelo histórico de atrocidades que a polícia comete, quando tem voz de poder em algumas regiões.

CONCLUINDO: BANDIDO BOM É BANDIDO MORTO