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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Os “bunkers” do STF na proteção aos bandidos - Sérgio Alves de Oliveira

A limpa da polícia deve começar no Supremo


A “tese” que será desenvolvida gira no sentido de que a ‘limpa” que a polícia deve proceder na sociedade deve começar pelo próprio Supremo Tribunal Federal. 

Investindo-se, absurdamente, na condição de “Super” Ministério da Segurança Pública - que é Poder de Polícia - constitucionalmente atribuído ao Poder Executivo, o Supremo Tribunal Federal acaba de ditar as diretrizes de segurança pública a serem obedecidas pela Polícia, nas comunidades e no morros sedes dos bandidos do Rio de Janeiro.

As armas de fogo da polícia deverão ser substituídas, imediatamente, por “plumas”, preferencialmente “coloridas”, como as usadas no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, durante os festejos carnavalescos, para que sejam atendidas as demandas “progressistas”, acolhidas pelo Supremo na proteção dos “seus” bandidos, praticamente de “estimação”.

A suprema preocupação dos “Supremos” Ministros é acabar ou diminuir a letalidade de bandidos nas comunidades e nos morros que lhes servem de abrigos, não dedicando uma só linha, palavra,ou preocupação, com a letalidade dos policiais incumbidos de combater o crime que, igualmente aos bandidos, também têm família, mulher e filhos para sustentar. Trocando em miúdos: a vida de um bandido passou a valer muito mais do que a de um policial civil ou militar.

Independentemente do julgamento dessa decisão dos “Supremos” Ministros, na verdade “suas excelências” estão desprezando totalmente a tripartição dos poderes constitucionais, preconizada desde Montesquieu, no “Espírito das Leis”, cujas relações deveriam dar-se com separação,harmonia, equilíbrio e independência entre os três poderes constitucionais, o Executivo,o Legislativo e o Judiciário, também chamado de “balança de freios e contra pesos”, por alguns constitucionalistas.

Mas a Polícia do Rio de Janeiro,ou qualquer outra
pelos “brasís” afora, não está sujeita diretamente a essa absurda deliberação do STF, por uma simples razão: “ordem manifestamente ilegal não deve nem pode ser cumprida”. E não deve se obedecida por duas razões principais.

A primeira está contemplada no artigo 25 do Código Penal, pressupondo-se, naturalmente, que o policial também tenha direito à legítima defesa, e que na maioria das ocasiões em que se defronta com a bandidagem, se não for o inverso, “mata para não morrer” 
É o que preceitua o citado artigo 25 do Código Penal: ”Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão”.

O segundo motivo pelo qual essa “ordem” do Supremo não obriga a Polícia, é que ela provém de uma “autoridade” absolutamente INCOMPETENTE, sem qualquer poder hierárquico sobre a Polícia, usurpando competência privativa da própria Polícia e do Poder Executivo, ao qual está vinculada.

Mas “suas excelências” do Supremo certamente agem com a plena consciência de que, apesar de não “terem” foro privilegiado, por prerrogativa de função, na verdade “SÃO” ( o próprio) FORO PRIVILEGIADO, porque não têm qualquer outro poder acima deles. Por isso “fazem o que que querem” quando vestem a toga que “dizem” ser da Justiça. E se é contra a lei não importa; a lei passa a ser o que dizem. E por isso confirmam à plenitude a denúncia de Ruy Barbosa, feita há muitos anos atrás: “ a pior ditadura é a do Poder Judiciário,contra ele não há a quem recorrer”.

Mas essas “restrições” ao imprescindível trabalho policial no combate ao crime não devem ser observadas pela Polícia, mesmo que, ”covardemente”,  sejam acolhidas pelos seus superiores hierárquicos, da Polícia, ou do próprio Poder Executivo, que jamais poderiam interferir no direito de legítima defesa dos policiais, eis que são eles, e não “suas excelências”, os Ministros do STF, nem os seus superiores hierárquicos, que estarão sujeitos à troca de tiros com os bandidos, no morro, ou em qualquer outro lugar, que inclusive possuem armamentos mais “pesados” e poderosos que a própria Polícia.

Sérgio Alves de Oliveira  - Advogado e Sociólogo 

 

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

SP: Família reage a assalto e mata dois ladrões que invadiram casa

 

Uma família de Campinas (SP) reagiu a um assalto e matou os dois ladrões que haviam invadido a casa no sábado (20). De acordo com o boletim de ocorrência do caso, os dois suspeitos estavam em uma moto e entraram no imóvel quando um dos moradores chegou de carro. As informações são do G1.
[para que mais manchetes como a do título sejam veiculadas, o Brasil precisa da flexibilização do porte e posse de armas - necessidade que o presidente da República está atento e só não será alcançada se os inimigos do  Brasil lograrem êxito no combate  absurdo buscando que só os bandidos tenham armas;
A família utilizou a arma de um dos bandidos e,felizmente,  teve êxito.Correu grande risco, o ideal é que as pessoas de BEM possam reagir com suas próprias armas.]
 
A dupla estava com uma faca e um revólver e rendeu o motorista, os sogros e um cunhado dele que estavam dentro da residência. Durante o assalto, as vítimas reagiram e houve uma briga com os criminosos. Os ladrões chegaram a ferir alguns familiares com a faca, mas um deles conseguiu pegar a arma branca e atingiu o ladrão com duas facadas no peito. Em seguida, o outro homem também foi ferido com uma facada no peito. O criminoso chegou a fugir da casa, mas caiu morto a alguns metros da residência.
 
Uma das vítimas acionou a Polícia Militar, que foi até a casa. Os moradores foram atendidos no hospital Beneficência Portuguesa. A perícia esteve no local, apreendeu a faca utilizada no crime e constatou as mortes por facadas.
De acordo com o delegado plantonista do 2ª Delegacia Seccional de Campinas, o caso foi registrado como homicídio simples, tentativa de roubo e excludente de ilicitude por legítima defesa. Ninguém foi preso. [Os bandidos morreram; dependesse da vontade da turma dos direitos dos manos, as vítimas que reagiram e abateram os facínoras, seriam presas, processadas e condenadas.]os bandidos o o êxito seria total

Revista IstoÉ
 
 

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Território ocupado - “Cidade Maravilhosa” perdeu a guerra contra o crime

Por J.R. Guzzo - Vozes - Gazeta do Povo 

Grupos de marginais ocupam cerca de 100 dos 160 bairros da cidade do Rio de Janeiro.

Um levantamento feito em conjunto por cinco organizações de pesquisa social, que acaba de ser divulgado na mídia, revela que existe uma parte do território brasileiro que muito simplesmente não pertence ao Brasil, nem está sujeita às suas leis e aos seus governos. É como se o país tivesse sido invadido por um exército estrangeiro, que derrotou o poder nacional e criou uma zona de ocupação na área conquistada – o que vale, ali, é a autoridade do invasor, e não a Constituição Federal. Nem é preciso dizer onde fica esse território, não é mesmo? Fica ali mesmo onde o leitor sabe: na cidade do Rio de Janeiro e em seu entorno.

Segundo o estudo, chamado de “Mapa dos Grupos Armados do Rio de Janeiro”, a maior arte da área física do Rio já está sob o controle de criminosos — as “milícias” e as quadrilhas “raiz”. Em conjunto, os grupos de marginais ocupam cerca de 100 dos 160 bairros da cidade. Já governam, também, a maioria da população: num total de 6,7 milhões de habitantes, 3,7 milhões, ou 55% de todos os cariocas, vivem hoje em áreas controladas pelo crime.

Qual a surpresa? Seria impossível na verdade, uma situação diferente dessa, levando-se em conta o que têm feito nos últimos 30 anos os governos locais, o governo central, deputados estaduais, deputados federais, senadores, prefeitos, vereadores e, acima de todos eles, os mais altos tribunais da Justiça brasileira. Têm o apoio declarado da mídia e daquilo que se chama a “elite” intelectual, social e política da cidade. No Rio, por decisão do ministro Edson Fachin, do STF, os helicópteros da polícia estão proibidos de sobrevoar as favelas. 
Por decisão do mesmo STF, os policiais também não podem patrulhar as vizinhanças das escolas; trata-se de áreas que, oficialmente, só podem ser frequentadas por criminosos.

Qualquer bandido capaz de pagar um advogado caro — por exemplo, um advogado que foi até outro dia assessor do ministro Marco Aurélio pode ser solto valendo-se das últimas leis aprovadas no Congresso Nacional. O ministro Ricardo Lewandovski acha que o grande problema do Brasil não é o crime, e sim o fato de haver “gente demais” na cadeia, segundo ele mesmo. O governador do Estado foi expulso do cargo, denunciado como ladrão — e pior ainda, ladrão de dinheiro que deveria ser gasto no combate à pior epidemia que o país já enfrentou.

Esse governador, aliás, terá o seu processo de impeachment julgado por uma Assembleia Legislativa onde cinco deputados foram diplomados na cadeia. Os últimos cinco governadores do Rio, na verdade, foram presos por corrupção, e soltos pelas mesmas trapaças legais que o alto judiciário utiliza para soltar bandidos; um deles continua na prisão até hoje, condenado a mais de 100 anos por corrupção. Nas próximas eleições municipais, a maioria dos candidatos a prefeito e vereador tem compromisso pelo menos implícito de colaboração com a bandidagem.

A elite que arbitra o que é bom e ruim para o Rio está convencida, há anos, que “favela não é problema, é solução”, e que o crime faz parte do “patrimônio cultural da cidade”. Acha que os bandidos têm direito a usar armas pesadas em público para garantir sua “legítima defesa” – embora não admitam que o cidadão comum possa estar armado. Combater os criminosos, no seu entender, é “reprimir a população pobre”. Têm certeza de que os bandidos exercem o papel de “protetores sociais” nas favelas, e jamais incomodam qualquer dos seus moradores.

Aguarda-se, agora, o próximo “Mapa”. Pelo cheiro da brilhantina, os 55% dos cariocas governados pelas quadrilhas vão para 60% — ou sabe Deus quantos.

J.R. Guzzo, jornalista  - Gazeta do Povo - Vozes

quarta-feira, 4 de março de 2020

"A voz do povo" - Alexandre Garcia

Correio Braziliense


''O presidente não tem os poderes para governar, mas tem a responsabilidade de governo. 

O Congresso manda no orçamento e não tem o ônus de arrecadar os recursos, nem a responsabilidade de governar

Ou seja, tem o bônus de gastar''

Nós, brasileiros, não perdemos a mania de discutir o evidente. Isso acontece porque não nos damos conta do óbvio. A Constituição começa dizendo que “todo poder emana do povo”. Se democracia é a vontade da maioria, então o poder emana da maioria do povo. Mas uma grande maioria da dita intelectualidade contesta essa obviedade. Afirma que democracia não é a vontade da maioria. Que a vontade da maioria vira ditadura contra a minoria. E que, portanto, é preciso impor, sim, a vontade da minoria, para que haja democracia. Os gregos chamavam isso de sofisma. O sofisma vem, a propósito, da minoria derrotada na última eleição presidencial, numa insistência miliciana, demostrando não aceitar que por quatro anos o país seja governado de acordo com os princípios de uma maioria de mais de 57 milhões de eleitores.

Isso não é de agora. Sou eleitor desde 1960 e já participei de três consultas populares cujos resultados foram desprezados pelos legisladores, sem cobrança por parte dos meios de informação. Em 6 de janeiro de 1963, os brasileiros se pronunciaram em plebiscito a favor da forma presidencial de governo em 82%; o sistema parlamentar ficou em 18%. Trinta anos depois, em 21 de abril de 1993, em referendo, quase 70% dos eleitores afirmaram preferir uma república presidencial; e 30% ficaram com a forma parlamentar de governo republicano.
Ainda assim, nossa Constituição mantém uma forma Frankenstein de governo, em que o presidente não tem os poderes para governar, mas tem a responsabilidade de governo. 
O Congresso manda no orçamento e não tem o ônus de arrecadar os recursos, nem a responsabilidade de governar. 
Ou seja, tem o bônus de gastar.
[apesar de ser público e notório que as conclusões deste parágrafo estão fundamentadas na Constituição de 1988, é sempre conveniente a leitura seja pelo Parlamento - que só tem competência constitucional para legislar - seja pelo Judiciário - que pelo texto constitucional não legisla, nem governa.]

O mesmo aconteceu com o referendo sobre armas, em 23 de outubro de 2005, sobre a lei que queria proibir o comércio de armas. Apenas 34% concordaram. E 64% foram contra, a favor das armas. Ainda assim, as restrições ao sagrado direito da legítima defesa continuaram no Estatuto do Desarmamento.

O que há com os que foram eleitos para representar seus mandantes? 
Não teriam que refletir a vontade da maioria? 
O parlamento existe para fazer e mudar leis, fiscalizar, criticar, apoiar –– mas não para governar. 
Controlando e usando os recursos de governo, está invadindo o outro poder e o enfraquecendo – alterando o equilíbrio necessário entre os poderes. Quanto à vontade da maioria, ela se impõe nos objetivos governo, mas não em detrimento da minoria, já que os direitos têm que ser iguais para todos, maioria ou minoria. A inversão totalitária dessa igualdade é, a pretexto de justiça, dar mais direitos às minorias, como a prática tem mostrado. E aí temos o paradoxo da “democracia” com mais poder às minorias.

Nos últimos anos, as redes sociais deram voz a todos, rompendo o monopólio dos meios tradicionais de informação. Democratizou-se a informação, mesmo com a resistência dos que dominavam a opinião e a informação. Antes da era digital,  a forma de conduzir multidões foi manter uma minoria no comando dos instrumentos que poderiam controlar corações e mentes. Foi esse tipo de máquina de engodo e convencimento que ajudou a manter no poder ditadores como Mussolini, Hitler, Stálin, Mao, Castro. Uma minoria do partido, ou da ideologia, com o monopólio da informação e da voz, fazia prevalecer a vontade, o domínio do pensamento. Quem acompanhou a Constituinte de 1988 sabe muito bem como a voz da minoria produziu consequências. Agora a voz do povo já dispensa intérpretes para atravessar o concreto das duas cúpulas de Niemeyer.

Alexandre Garcia - Coluna no Correio Braziliense




quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Não basta um novo AI-5, terá de ser um AI-1 ,“mais “ UM AI-5 - Sérgio Alves de Oliveira


Após o General Augusto Heleno, Ministro do Gabinete de  Segurança Institucional, ter repetido nos últimos dias, mediante outras palavras, a polêmica  declaração do General Hamilton  Mourão, Vice-Presidente da República, numa Loja Maçônica do Distrito Federal, onde falou sobre a eventual necessidade de uma “solução imposta” pelas Forças Armadas, em setembro de 2017, quando  era Secretário de Economia e Finanças do Exército, volta à tona a discussão sobre a (erroneamente)  chamada “intervenção” (militar ou constitucional), prevista no artigo 142 da Constituição, mas que se trata, na verdade, de uma possível ação das Forças Armadas  no enfrentamento de  ameaças à Pátria ou aos legítimos  poderes constitucionais.     

Há que se ressaltar, para que fique bem claro, que a expressão “intervenção” está reservada na Constituição Federal unicamente para caracterizar outra situação, que é  a “intervenção” da União nos Estados, e dos Estados nos Municípos, nas  situações específicas ali  previstas. Portanto, a palavra “intervenção” JÁ TEM DONO, nos termos da Constituição, não sendo admissível seu uso para a hipotética situação prevista no artigo 142 da Constituição.  

A Constituição de 1946, vigente à época da derrubada do Governo  João Goulart, em 31 de março de 1964, numa mobilização cívico-militar, que implantou um Regime (de governo)  Militar, desde então, até 1985, não tinha nenhuma  disposição expressa ou implícita que autorizasse as Forças Armadas a procedimentos que incluíssem a deposição forçada dos Poderes Constitucionais da época, inclusive do Presidente da República.

Mas o ato de força de 1964 acabou sendo legitimado, primeiro com a edição do Ato Institucional Nº 1 (AI-1),  de 09.04.1964, que deu forma jurídica à nova ordem política e jurídica instalada no país, o  que se consolidou mais tarde com a promulgação da Constituição de 1967.

Com base nos permissivos da Constituição de 1967, e em vista da necessidade de prosseguirem  os projetos “revolucionários”, que estavam sendo  ostensivamente boicotados pela oposição política, principalmente de orientação esquerdista, ameaçando a implantação forçada do socialismo/comunismo, com graves ameaças à estabilidade política necessária às reformas, editou-se o Ato Institucional Nº 5 (AI-5), de 13.12.1968, onde foram adotadas algumas medidas fortes  de repressão e de restrições inclusive a alguns direitos constitucionais.  

O AI-5 foi, por  assim dizer, um ato de “legítima defesa” das propostas de saneamento político  em andamento, que estavam sendo atacadas com todas as forças pelos que não queriam as reformas, e desejavam a todo custo  impor ao país ideologias politicas absolutamente antagônicas às tradições democráticas do povo brasileiro. Mas diferentemente  da constituição de 1967, a carta vigente, de  1988, tem um dispositivo que autoriza, expressamente, em casos excepcionais, uma ação de força  do Poder Militar ,das Forças Armadas, nas duas situações ali previstas (ameaça à pátria ou aos poderes constitucionais).      
                                             
E as ameaças a um dos Poderes Constitucionais, ou seja, no caso,ao Poder Executivo Federal, impedindo-o de cumprir a sua missão constitucional, como está ocorrendo, sem dúvida enquadram-se nas hipóteses do chamamento dos militares para impedirem  que isso prossiga,  inclusive pelo acionamento do comando do artigo 142 da CF.

Sem dúvida, desde que preenchidos os pressupostos constitucionais para uso dessa medida extrema, o resultado do acionamento  desse artigo da Constituição estaria concedendo  total  legitimidade à uma “interferência” do Poder Militar, outorgando-lhe plenos PODERES INSTITUINTES/CONSTITUINTES, ”emergenciais  e provisórios”, capazes de romper com o vigente “estado de direito”, VICIADO,  que está dando  abrigo  à situação motivadora da ação militar corretiva,com  total apoio popular, evidenciado pela quase unanimidade das  manifestações  nas redes  sociais.

Trocando tudo em “miúdos”, o PODER  INSTITUINTE  conferido às novas forças políticas porvindouras, minuciosamente definidas no  respectivo “ato institucional” ,que implantasse  a nova ordem política e jurídica, estabelecendo  um novo “estado de direito”, provisoriamente, até que definidas as condições para aprovação do novo “estado-democrático-de-direito”, traria consigo naturalmente  o poder  inclusive de REVOGAR  A CONSTITUIÇÃO VIGENTE, ou seja, a CF de 1988.

Mas  o primeiro passo teria que ser dado através da  edição de um   ATO INSTITUCIONAL, como acertadamente foi feito lá em 1964,valendo até que  promulgada  uma  nova  constituição, por uma  legítima Assembleia Nacional Constituinte, eleita exclusivamente  para esse fim, mas que deveria ter a cautela de impedir as candidaturas de todos os que já tivessem exercido qualquer tipo de mandato eletivo (político)no Brasil, por razões óbvias, incluídas no respectivo  Ato Institucional todas as medidas de força necessárias, e que durante o Regime Militar de 64  tiveram que ser feitas através de um ato institucional  apartado, suplementar , à Constituição de 1967, e ao AI-1,ou seja, o  tão “combatido”  AI-5.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e sociólogo

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Outro patamar - Merval Pereira

O Globo

A ascensão de Moro como político


O ministro Sérgio Moro está se saindo um “hábil político”, como disse Bolsonaro. Ontem, passou o dia no Congresso, negociando a aprovação do pacote anticrime (veja como ficou o projeto), e a autorização para a prisão em segunda instância, que foi retirada dele, mas deve ser votada separadamente. À noite, teve uma vitória importante, mesmo que alguns pontos tenham sido perdidos. Nessa luta, deu uma declaração polêmica que o favorece, e, em certa medida ao governo Bolsonaro, mas criou arestas com o governador de São Paulo João Doria, que havia lhe oferecido guarida meses atrás, quando parecia que sua relação com o presidente Bolsonaro não ia bem. O excludente de ilicitude, que foi proposto pelo presidente Bolsonaro, deveria mesmo ser retirado. E o "juiz de garantias" criado por proposta dos deputados, é uma boa novidade. [um dos inconvenientes criação do 'juiz de garantias' é que a Justiça já é lenta em todo o Brasil, e nas cidades do interior a situação é pior - tem juiz respondendo por várias comarcas - e se o juiz da garantias for necessário em cada comarca, vai travar tudo.]
O ministro da Justiça foi a primeira autoridade a criticar os policiais paulistas pelo que chamou de “erro operacional grave”, referindo-se à tragédia na favela de Paraisópolis, em que nove jovens morreram pisoteadas.  Moro elogiou a Polícia Militar do Estado de São Paulo, “uma corporação de qualidade, elogiada no país inteiro”, mas não se furtou a comentar o caso, afirmando que “aparentemente houve lá um excesso, um erro operacional grave”.  O que o ministro Sérgio Moro queria era mesmo defender o “excludente de ilicitude”, que o Congresso retirou do pacote anticrime. Refutava críticas de que a ação policial em São Paulo teria sido feita já sob influência da proposta que encaminhou ao Congresso. [críticas totalmente improcedentes, feitas de forma irresponsável ou por quem não entende nada sobre o que pretende comentar..
A diferença entre o excludente de ilicitude - proteção ao policial que em confronto ou em situação em que é agredido, reage fazendo uso dos meios necessários, vindo seu agressor a falecer - e mortos por pisoteamento, ao fugir de uma ação policial, sendo pisoteado pelo próprios companheiros de fuga (situação ocorrida na favela Paraisópolis).]

Moro, que comemorava a queda dos índices de criminalidade em todo o país, sabe que a cada tragédia como a de Paraisópolis, ou da menina Ágatha no Rio, cresce em parte ponderável da sociedade a rejeição a tal instrumento, que é visto como uma “licença para matar”.  Para ele, os dois casos são situações em que o “excludente de ilicitude” não poderia ser utilizado, pois “em nenhum momento ali existe uma situação de legítima defesa”.  Em outro front, ele conseguiu que o Senado tente um caminho mais rápido para a aprovação da prisão em segunda instância. Em vez de uma emenda constitucional como quer a Câmara, a alteração seria por projeto de lei, mudando o Código de Processo Penal (CPP). A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet decidiu pautar a votação do projeto de lei na próxima terça-feira, na reunião da CCJ.

Além de precisar de menos votos do que uma emenda constitucional, a mudança do CPP pode ser terminativa na própria CCJ, sem ir a plenário. Na Câmara, o projeto também pode ser aprovado apenas pela CCJ, a não ser que uma décima parte do total da Câmara ou do Senado peça que o assunto vá ao plenário.  É provável que já no Senado haja esse pedido, pois bastam 8 senadores para isso. Mas a aprovação parece garantida, já que a senadora Simone Tebet recebeu um documento com a assinatura de 43 senadores pedindo que o assunto fosse adiante, sem esperar a decisão da Câmara.

A aprovação na Câmara pode ser mais complicada, pois o presidente Rodrigo Maia defende a utilização de emenda constitucional, alegando que dá mais segurança jurídica. Como bastariam 51 deputados para exigir que o tema seja submetido ao plenário, é provável que isso aconteça. [para o presidente da Câmara evitar a insegurança jurídica - que é causada mais por decisões do Supremo do que do Congresso - é mais importante do que garantir a sociedade contra bandidos endinheirados, condenados em segundo grau, que permanecem em liberdade, aguardando julgamentos de recursos cujo objetivo feito é mais procastinatório.
Quanto mais complica, mais demora e mais tempo os bandidos permanecem em liberdade.]
O ministro Sérgio Moro defende a tese de que é possível tratar o assunto das duas maneiras, sem que o projeto de lei do Senado prejudique a emenda constitucional da Câmara.  A aprovação do pacote anticrime, que endureceu muito as penas e restringiu regalias para os criminosos mais violentos, poderá ser coroada com a mudança sobre a prisão em segunda instância, que era, talvez, o ponto mais importante do pacote.  Como “político hábil”, Moro não fez críticas aos parlamentares, e negou-se a comentar a possibilidade de vir a ser vice de Bolsonaro em 2022, alegando que o lugar é do General Mourão. Está disposto a prosseguir seu périplo pelo Congresso para angariar apoio na luta contra a violência nas cidades, tema que assumiu lugar de destaque em seu discurso. Promovido a símbolo do combate à corrupção, Moro parece buscar agora um outro patamar.

Merval Pereira, colunista - O Globo
 
 

sábado, 30 de novembro de 2019

Truculência e impunidade – Editorial - O Estado de S. Paulo

O governo de Jair Bolsonaro tenta mudar as regras legais aplicáveis às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Não há Estado de Direito onde o que se busca é a impunidade da truculência.

O governo de Jair Bolsonaro tenta mudar as regras legais aplicáveis às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Recentemente, o Palácio do Planalto enviou ao Congresso um projeto de lei para ampliar a chamada “excludente de ilicitude” nas operações de GLO. Tendo em vista que a legislação já protege o agente de segurança no exercício legal de sua função, o projeto busca tornar impunes eventuais crimes cometidos nessas ações, o que é um absurdo. O Direito deve assegurar que o poder público atue dentro da lei, e não estimular excessos ou abusos. Além disso, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que irá apresentar um segundo projeto de lei, relativo às ações de GLO nas reintegrações de posse no campo. O objetivo é permitir que as forças federais de segurança, como Exército e Polícia Federal, atuem na retirada de invasores de propriedades rurais.

Essas duas propostas, que caberá ao Congresso analisar, afrontam a promessa de campanha de Jair Bolsonaro de dar prioridade à segurança pública. É um contrassenso atribuir a órgãos ligados à defesa da pátria funções para as quais eles não foram treinados. Por exemplo, a proposta de usar as ações de GLO em reintegrações de posse no campo desorganiza o poder policial do Estado, retirando eficácia desses órgãos, além de aumentar a probabilidade de truculências e abusos. Tendo esse absurdo recurso à sua disposição, qual governador deixará a tarefa da desocupação para as suas forças de segurança pública? Além disso, sem treinamento adequado, o uso da força é sempre mais arriscado, tanto para o agente como para o cidadão.

No caso do projeto de lei que amplia a excludente de ilicitude nas operações de GLO, o texto é amplo e confuso, dando margem a abusos. Vale lembrar que o Código Penal já define que “não há crime quando o agente pratica o fato em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito” (art. 23, III). Já existe, portanto, marco jurídico suficiente para dar suporte à atuação do poder policial dentro da lei. [Em princípio, o presidente Bolsonaro poderia, através de decreto, esclarecer mais o artigo citado e assim agilizar o processo, evitando perder tempo com uma longa e obstruída tramitação no Congresso.
 
Infelizmente, uma oposição sistemática ao governo Bolsonaro - estimulada e mesmo comandada por parlamentares das duas casas, tão logo o decreto regulamentador = esclarecedor = fosse promulgado, o Poder Legislativo editaria um decreto legislativo revogando o decreto presidencial. Com isso o caminho que resta é o do projeto de lei, que pode empacar, mas, deixa claro as intenções do presidente da República de governar dentro das leis e sempre ouvindo o Congresso - que pode retirar do texto o que entender ser inconveniente e acrescentar o que desejar. É a DEMOCRACIA funcionando.]

Segundo o texto proposto pelo governo, “considera-se em legítima defesa o militar ou o agente que repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Há aqui uma omissão relevante. Ao definir legítima defesa, o Código Penal exige o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão. Uma desproporcional reação, por exemplo, com violência excessiva, não é legítima defesa. No texto do governo não existe essa condição, o que desvirtua a figura da legítima defesa. [por se tratar de um PROJETO de Lei, o mesmo pode sofrer modificações na redação, incluindo, sem limitar, acréscimos e cortes, no que ao entendimento do Congresso falte ou seja excessivo.] Para piorar, ao definir o que seria injusta agressão, o texto inclui “portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo”. Segundo o projeto, o mero porte de arma de fogo autorizaria um agente de segurança, numa operação de GLO, a matar o portador da arma. [a utilização ostensiva pode ser caracterizada um paisano andar nas ruas, com uma pistola destravada na mão - portar é conduzir a arma no coldre, (na cintura) ou em veículo;
outra situação de utilização ostensiva  é um cidadão não policial andar elas ruas com um fuzil.] Não faz nenhum sentido equiparar porte de arma à injusta agressão - e isso até o governo Bolsonaro teria condições de entender, já que ele também tenta por vários modos ampliar a posse e o porte de arma no País.

O projeto tenta ainda garantir impunidade para o excesso culposo. Ciente de que situações de exclusão de ilicitude são propícias a abusos e a excessos, o Código Penal prevê que o autor da ação “responderá pelo excesso doloso ou culposo”. A lei penal não é tolerante com quem, aproveitando-se da situação de legítima defesa, ultrapassa os limites legais. Já o texto do governo diz que “em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude previstas na legislação penal, o militar ou o agente responderá somente pelo excesso doloso e o juiz poderá, ainda, atenuar a pena”. [uma das formas de configurar o excesso doloso é quando o agente efetua vários disparos contra o agressor e mesmo após esse tombar ainda efetua mais disparos.
A propósito, oportuno lembrar que um cunhado da Ana Hickmann, assassinou um fã da apresentadora com com  disparos na nuca e foi absolvido recentemente  pela Justiça.
Convenhamos que legítima defesa atirando na nuca é complicado de ser aceito como legítima defesa.] Ou seja, o projeto dá impunidade ao excesso culposo nas ações de GLO. Há aqui outro contrassenso. Pune-se o excesso culposo praticado pelo cidadão, mas dá-se impunidade a quem tem por dever funcional fazer com que a lei seja respeitada.

Segundo o projeto de lei, o juiz poderá, no caso de excesso doloso, atenuar a pena. Mais uma vez vislumbra-se o descuido com o rigor jurídico, com o objetivo de ampliar e facilitar a impunidade dos excessos policiais. A segurança jurídica deve advir do rigor jurídico e do justo equilíbrio, que respeita e protege direitos e garantias fundamentais. Não há segurança jurídica, e tampouco Estado de Direito, onde o que se busca é a impunidade da truculência e do abuso.
 
Editorial - O Estado de S. Paulo
 
 
 

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Armas, economia livre, democracia… os 14 ‘mandamentos’ do Aliança - VEJA - Radar

Veja o que todo filiado ao Aliança Pelo Brasil deverá seguir e defender, sob pena de 'declaração de infidelidade partidária'


O estatuto do Aliança Pelo Brasil, nome oficial do novo partido de Jair Bolsonaro reserva, no artigo 12, as diretrizes e “compromissos” que todo filiado ao Aliança Pelo Brasil deverá seguir e defender, sob pena de “declaração de infidelidade partidária”.
I – defesa da democracia, da soberania popular e da representação política;
II – respeito aos valores culturais e religiosos e à identidade do povo brasileiro;
III – defesa da vida e do direito à legítima defesa, inclusive através da garantia do acesso às armas, como seu corolário necessário;
IV – defesa da família como núcleo essencial da sociedade e do direito de os pais educarem seus filhos segundo suas próprias convicções morais e religiosas;
V- proteção da infância de qualquer tentativa ou ideologia que busque a erotização das crianças ou o desvirtuamento de condição natural e da formação de sua personalidade;
VI – combate ao crime, à impunidade e a tentativas de legalização das drogas ilícitas;
VII – a garantia da ordem social, moral e jurídica, e a defesa da segurança de todos;
VIII – promoção da educação voltada ao desenvolvimento humano nos campos social, moral, cultural e material;
IX – fortalecimento das instituições de Estado, com garantia de voz ao povo;
X – promoção de governos responsáveis e desburocratizados e da limitação do poder
XI – promoção da economia livre, com garantia do direito à propriedade privada, e respeito às famílias e aos pequenos empreendedores
XII – fortalecimento da segurança pública nacional;
XIII – apoio à agricultura e ao agronegócio sustentável;
XIV – apoio à industrialização de matérias primas do país;”

Em tempo, o estatuto do novo partido de Bolsonaro não trata da defesa do meio ambiente. Um “agronegócio sustentável” é o mais próximo que a sigla chega desse tema.

Radar - Blog em  VEJA 

 

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Líderes resistem a excludente de ilicitude a militar - O Globo

Bruno Góes e Isabella Macedo -  O Globo

Para parlamentares ouvidos pelo GLOBO, texto enviado por Bolsonaro pode criar ‘licença para matar’ durante operações

Líderes de partidos do centrão e de outras legendas tendem a barrar o projeto de lei enviado pelo presidente Bolso na roque prevê excludente de ilicitude para operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), comandadas por militares. Eles receiam que texto crie “licença para matar” até na repressão a manifestações. [a tropa empregada na operação estará preparada e capacitada a agir com a força necessária ao restabelecimento da ORDEM ou neutralização de ações letais por parte dos manifestantes.
Serão eles que decidirão qual intensidade de força e quais meios serão necessários que as forças de segurança usem.]
 
Operação para garantia da lei e da ordem realizada na BR-101 na altura do shopping São Gonçalo tem homens do exército fazendo blitz Foto: Fabiano Rocha / Fabiano Rocha
 Operação para garantia da lei e da ordem realizada na BR-101 na altura do shopping São Gonçalo tem homens do exército fazendo blitz Foto: Fabiano Rocha / Fabiano Rocha
Líderes de partidos do centrão e de outras legendas já começaram a discutir a possibilidade de derrubar o mais recente projeto de lei enviado pelo governo Jair Bolsonaro. O texto prevê a criação de um “excludente de ilicitude” para operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Parlamentares ouvidos pelo GLOBO avaliam que a proposta pode criar “uma licença para matar”, inclusive na repressão de manifestações.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não quis falar sobre o projeto e também não se pronunciou publicamente sobre o assunto. Interlocutores, entretanto, afirmam que Maia está preocupado com o cunho autoritário da medida. Caso seja aprovada, a lei definirá as situações em que militares e agentes de segurança podem ser isentados de punição ao adotarem [adotarem? serem compelidos  a usar os meios necessários para conter ação indevida de manifestantes ou bandidos, nos parece ser a terminologia mais apropriada e concordante com a ação.;
imperioso destacar que a maior parte das ações GLO são realizadas não para conter manifestações e sim contra bandidos e quase sempre em favelas.] conduta tipificada como crime, enquanto atuam na execução da GLO, como matar ou lesionar alguém.

Deputados veem semelhança do texto com o recente decreto da autoproclamada presidente da Bolívia, Jeanine Áñez. Os parlamentares avaliam que não há qualquer relação da iniciativa com a pauta da segurança pública. A intenção, segundo eles, é dar mais poder ao governo para reprimir protestos políticos. O líder do DEM, Elmar Nascimento (BA), por exemplo, critica o escopo do projeto e afirma que a situação política do Brasil não tem qualquer semelhança com a realidade da Bolívia. — Esse negócio de dar liberdade para matar eu sou contra. Tem que ter responsabilidade. Quanto mais poder, mais responsabilidade há de se ter. Nós vamos criar uma nova categoria de inimputáveis? É complicado —avaliou o deputado.

O texto estabelece as situações que permitirão ao agente de segurança, seja policial, bombeiro ou militar, ser isento de punição. São elencadas as seguintes situações para a “legítima defesa”: prática ou iminência de prática de ato de terrorismo; prática ou iminência de prática de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal; restringir a liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça; ou portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo. [quem pratica qualquer um dos atos destacados, executa uma conduta que precisa ser neutralizada, com o uso da força necessária, pela força de segurança.
O único que parece merecer um pequeno ajuste é equiparar portar a utilizar.]

OUTRA TENTATIVA
Líder do Podemos, José Nelto (GO) disse que levará o assunto para ser debatido na próxima reunião de líderes da Câmara. Ele afirma que a iniciativa é autoritária e combina com o discurso do filho do presidente, Eduardo Bolsonaro, que cogitou a hipótese de um novo AI-5 em caso de radicalização dos protestos. —Já dei uma olhada e o projeto autoriza qualquer um a atirar. Numa manifestação, como está acontecendo no Chile, as forças de segurança poderiam atirar. É um projeto que pode incitar a violência no Brasil —avalia Nelto.

A exclusão de punição a policiais já tinha sido abordada no pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, enviado ao Congresso no início deste ano. As propostas de Moro foram debatidas em um grupo de trabalho criado por Maia, que também analisou um projeto formulado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em 2017, quando ele ainda era ministro da Justiça. O grupo concluiu o trabalho no fim de outubro e retirou, entre outros pontos, o excludente de ilicitude proposto por Moro.

A deputada Margarete Coelho (PP-PI), que presidiu o grupo, afirmou que o projeto enviado pelo governo é mais amplo que a versão enviada anteriormente pelo ministro da Justiça, mas preferiu não comentar o novo texto. Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que também integrou o colegiado, disse ser favorável a dar suporte a forças policiais, mas criticou a construção do texto. O deputado mineiro ressaltou que, apesar de haver espaço para melhorias, o Código de Processo Penal brasileiro é referência em outros países e que uma alteração no CPP precisa ser concreta, o que não se vê no novo projeto do governo. — Esse projeto está tecnicamente mal construído. No mérito, traz tipos largos, abstratos. A redação está muito aberta. É um “liberou geral” —disse o deputado.

PROMESSA DE CAMPANHA
A medida é uma promessa de campanha de Bolsonaro. Ao defender o excludente de ilicitude em transmissão ao vivo em suas redes sociais na última quinta-feira, o presidente afirmou que o projeto é uma “maneira de prestigiarintegrantes das forças armadas e policiais.
—Quem estiver portando uma arma de forma ostensiva vai levar um tiro, se a Câmara e o Senado aprovarem o meu projeto, porque a bandidagem que está do lado de lá só entende uma linguagem —afirmou.
 
O Globo - Brasil 


domingo, 6 de outubro de 2019

Bolsonaro exalta auto de resistência, ação de PM com morte - Terra

[gostem ou não, quando deixam a polícia trabalhar, realizar operações contra o crime, a tendência é de aumento da morte de bandidos = acostumados a sensação de que controlam a área, quando se deparam com policiais, reagem, ocorre o confronto e levam a pior.]

O presidente Jair Bolsonaro afirmou que as mortes cometidas pela polícia durante operações, os chamados autos de resistência, são uma prova de que as forças de segurança estão fazendo o seu trabalho, e defendeu que a legislação seja modificada para que os agentes não tenham medo de executar sua função.  

O presidente afirmou, durante cerimônia de lançamento da campanha sobre projeto anticrime compilado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que o "ativismo" em alguns órgãos da Justiça busca cada vez mais transformar os autos de resistência em execução.
"Queremos mudar a legislação para que a lei seja temida pelos marginais, não pelo cidadão de bem", afirmou. [enquanto a 'excludente de ilicitude' não é aprovada, resta aos responsáveis pelo combate ao crime se socorrer da legítima defesa, do estrito cumprimento do DEVER LEGAL, que já constam no Código Penal.]

Em sua fala no evento, o ministro Moro defendeu a aprovação do pacote pelo Congresso, dizendo que será uma mensagem clara para a sociedade de que os tempos do "Brasil sem lei e sem Justiça" chegaram ao fim. 

Portal Terra 

terça-feira, 24 de setembro de 2019

Barbárie - Eliane Cantanhêde

O Estado de S.Paulo

Quem mata uma menina pode matar as testemunhas e impor a versão de 'legítima defesa'

[uma pergunta que se impõe após a leitura do primeiro parágrafo:

o que a ilustre articulista e pessoas que tem opinião idêntica a dela - opinião contrária a que  a polícia endureça  no combate aos bandidos?

Talvez a resposta seja: moleza para os bandidos = policiais desarmados ou armados com estilingue (afinal Israel usa caças de última geração para matar civis palestinos desarmados) ou, no máximo, com revolver .38, e dez munição, enfrentem bandidos armados com fuzis.

Policiais morrem e ninguém faz nenhum protesto ou mesmo um gesto de solidariedade - uma criança inocente é covardemente assassinada (grandes possibilidades do disparo ter sido efetuado por traficantes, a eles cada criança morta é mais um ponto a favor deles, por fortalecer os  que defendem a interrupção das ações policiais contra o tráfico) - e logo se apressam a responsabilizar a polícia e a condenar ação dura da PM contra bandidos.

Defender bandidos as vezes é ruim para o defensor, bandidos não costumam ser gratos.]

Há dor, indignação e desespero com a morte da pequena Ágatha, mas não se pode dizer que haja surpresa. Não só a insegurança do Rio de Janeiro continua desesperadora como há uma onda estimulada pelo discurso do presidente da República e do governador do Estado, no sentido de que tem de endurecer, custe o que custar. Mesmo que custe vidas de inocentes, inclusive de crianças (desde que pobres e negras, bem entendido). Para Wilson Witzel, “é apontar na cabecinha e pou”. Visava a bandidos, mas o diminutivo acaba sendo macabro.

Assassinada com um tiro pelas costas, Ágatha é a quinta criança morta neste ano no Rio em circunstâncias envolvendo policiais. Morre a criança, liquida-se a família, acaba-se de vez com o amor-próprio de uma comunidade inteira e multiplica-se a indignação no País todo e para além das fronteiras, mas... nenhum desses crimes foi de fato investigado, ninguém foi punido.

É nessa realidade que o Brasil quer aprovar o “excludente de ilicitude”,apelidado de “licença para matar”, porque livra a cara de policiais que saiam matando os outros? O ministro Sérgio Moro diz que, pelo projeto que enviou ao Congresso, isso só vale para “legítima defesa”, e em serviço, e não tem nada a ver com o caso de Ágatha. Mas os limites são tênues...[é claro e correto o entendimento do ministro Moro  quando separa o caso Ágatha do projeto “excludente de ilicitude”, que se aplica não só a policiais e sim a qualquer pessoa que exerça o legítimo direito de defesa - seja o de autodefesa ou o de defesa de terceiros.
Ate agora, nada sustenta que partiu da polícia o tiro que vitimou a criança - exceto o tribunal formado pelos que são contra o trabalho policial, contra o direito da polícia de revidar quando agredida;
Mesmo que tenha partido da polícia, ocorreria o 'excludente de ilicitude', se a vítima fosse bandido, agredindo a polícia.
No caso, tivesse o tiro partido de uma arma dos policiais, seria considerado que Ágatha foi uma vítima inocente de um disparo efetuado por policial militar contra bandidos que estavam agredindo a guarnição.
O depoimento das testemunhas acusando o policial é fruto do receio de acusar traficantes - quantas horas aquele motorista que acusa a polícia, permaneceria vivo se acusasse um traficante? - e do desespero natural em uma tragédia que vitimou um criança.]

Radicalmente contra a medida, Nelson Jobim, o ex-presidente do Supremo e ex-ministro da Justiça e da Defesa, diz que só a discussão, em si, já “estimula a polícia a fazer, mais e mais abertamente, o que já faz”. Ele explica que seria “legitimar a agressão por parte do poder público e sem o controle da operação, que seria do próprio policial”. Ou seja, corresponderia a outorgar ao policial “um poder discricionário”, porque é ele quem controla a operação, a versão e o desfecho. [o ex-ministro Jobim deve estar saudoso do uniforme de general que usava quando era ministro da Defesa - apesar de ser civil.]

Outro ex-ministro do Supremo vai além: se o policial sabe que não corre risco, que ficará impune e acaba atirando sem pensar até em crianças na escola, brincando e passeando com pais e avós, esse policial pode pisar ainda mais fundo nesse acelerador macabro. Se mata tão facilmente uma menina com um tiro nas costas, [talvez o fato de ser ex, tenha levado o ex-ministro a esquecer que existe todo um protocolo a ser seguido para comprovar o 'excludente de ilicitude' = mais rígido do que o utilizado para comprovar legítima defesa = incluindo investigação policial , perícia criminal, MP e Poder Judiciário.] que dificuldade teria para matar também as testemunhas? Basta alegar que elas o ameaçavam e foi tudo em legítima defesa. Sem testemunhas, qualquer história ganha asas. Ainda mais se o poder público autoriza, permite, até estimula. Barbárie.


Eliane Cantanhêde - MATÉRIA COMPLETA, em O Estado de S. Paulo


quarta-feira, 11 de setembro de 2019

‘Faria tudo mais vinte vezes’, diz cunhado de Ana Hickmann

"Foi legítima defesa"


“Tirei uma tonelada das minhas costas”. É assim que Gustavo Correa, o Guto, sintetiza a absolvição obtida na terça (10) por três votos a zero pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O empresário era acusado de homicídio doloso quando, para salvar a vida da cunhada, Ana Hickmann, e da então mulher, a jornalista Giovana Oliveira, precisou atirar e matar Rodrigo Augusto de Pádua, o fã que invadiu armado o quarto do hotel de Belo Horizonte onde a família estava para um compromisso de trabalho. Giovana chegou a ser atingida por Pádua — o tiro atravessou seu braço esquerdo, entrou na barriga, perfurou os intestinos grosso e delgado e foi parar perto do fêmur. Após cirurgia e fisioterapia, não ficou nenhuma sequela.
A audiência no TJ durou pouco mais de 20 minutos, colocando um ponto final em três anos de angústia e sofrimento desde o episódio de maio de 2016. O mundo mudou de lá para cá. [o único complicador para uma absolvição em audiência de 20 minutos é que foi uma LEGÍTIMA DEFESA exercida mediante três tiros na NUCA do MORTO = Rodrigo Augusto de Pádua] 

O que fez após deixar a sala do Tribunal de Justiça?
Liguei para meu irmão, Alexandre, que estava na companhia da Ana e dos meus pais. Ficamos todos aliviados e felizes. Tirei uma tonelada das minhas costas.

Explique melhor.
Foram três anos de desgaste físico, emocional e financeiro. Agradeço à população pelo carinho recebido nesse tempo todo. A grande maioria das pessoas ficou do nosso lado, entendeu o que passamos. A arma não era minha. Eu apenas defendi a minha família.

O senhor faria tudo de novo?
Claro, faria tudo mais vinte vezes se preciso fosse. Todos sabem quem apoiamos nas eleições (Jair Bolsonaro) e, ainda com a polarização no país, as pessoas ficaram do nosso lado por entenderem de fato o que se passou: uma questão de legítima defesa. Não tem questão política, eu salvei a minha família.


O episódio tirou senhor do anonimato, passou a receber elogios e até mesmo cantadas em rede social.
Foi um episódio péssimo, não tive culpa do caso, mas de fato fiquei conhecido. Mas com tudo agora resolvido, e negócio é trabalhar e tocar a vida. Estou aliviado.

Veja - 11 setembro 2019 

quarta-feira, 15 de maio de 2019

E o ‘mito’ fraquejou diante da violência

‘Mesmo armado, me senti indefeso’, disse o presidente

O presidente Bolsonaro tenta desqualificar os especialistas que criticam o seu decreto sobre o porte de armas de fogo, alegando que eles não são —“se dizem especialistas”. Pior: “caem no chão só de ouvirem o estouro de um traque”, ridiculariza. Como passou parte da vida praticando tiro, ele acha que a ofensa maior que se pode fazer a alguém é acusá-lo de ter medo até de traque. [os aqui chamados de especialistas, deveriam em vez de criticar as medidas acertadas do presidente da República que buscam conceder aos brasileiros o direito de possuir/portar armas, refutar - com argumentos - dados que provam de forma confiável, sem deixar margem para dúvidas, que nos Estados Unidos (existem outros países, mas, os EUA são referência  mundial na liberalidade do livre posse/porte de armas) em que o número de armas nas mãos da população é várias vezes superior ao das armas disponíveis aos brasileiros e que naquele país se pode adquirir armas de grande poder de fogo = de defesa = e, mesmo assim, no Brasil - em que o porte e mesmo a posse de armas de fogo sofrem severas restrições, o número de mortos é bem superior ao número daquele País;
 
qualquer pesquisa realizada no Google mostra várias fontes de informações e a unanimidade que comprova o acima afirmado.
 
Parem de criticar o decreto de Bolsonaro com base em entendimento de especialistas e critiquem o decreto, caso tenham elementos, comparando número de armas em cada país e número de vítimas das mesmas, país a país.]

Essa debochada caricatura, porém, não consegue atingir autoridades reconhecidas, como o presidente do Instituto de Criminalística e Ciências Policiais da América Latina (Inscrim), José Ricardo Bandeira, para quem “beira o absurdo incluir equipamentos como as pistolas .40 e 9mm na categoria de armas com uso permitido para cidadãos comuns”. [a principio qualquer arma de fogo tem potencial letal e é este o objetivo - até mesmo .22 mata pessoas e as vezes com detalhes bem cruéis, dado a mobilidade do projétil dentro do corpo atingido.]

Bandeira explica que essas armas, até então restritas a membros das forças policias e de segurança, “podem causar um estrago enorme em área urbana, em caso de bala perdida”: os seus projéteis perfuram o alvo. Outra voz crítica é a da cientista política Ilona Szabó, diretora-executiva do Instituto Igarapé, especializado em políticas públicas de combate à criminalidade. [essa senhora, desde que o ministro Moro foi instado pelo presidente Bolsonaro a desconvidá-la - Moro cometeu um vacilo ao convidá-la, já que estaria colocando inimigos dentro do seu ministério = sabotadores, se passou a ser citada como referência a sustentar críticas abstratas as medidas de defesa do cidadão editadas pelo Governo.
Imagine-se os danos que ela causaria dentro do governo.] Ela é uma reconhecida autoridade em segurança. Tanto que o ministro Sergio Moro convidou-a para participar do governo, tendo que desconvidá-la porque o presidente preferiu ouvir os bolsonaristas das redes sociais — seus “especialistas”.

O presidente defende o decreto que ampliou o porte de armas de fogo por considerá-lo “um direito individual do cidadão à legítima defesa”. Ele parece ter esquecido o que lhe aconteceu e que prova que essa sua crença quase religiosa nas armas não é garantia de proteção. Em 1995, então deputado federal, Jair Bolsonaro foi assaltado por dois jovens, que levaram sua motocicleta e a pistola Glock calibre 380 que carregava debaixo da jaqueta. A vítima, sabiamente, não reagiu. Graças a isso, a não ter bancado o valentão, os ladrões preferiram ficar com a arma em vez de usá-la. O “mito” confessou: “mesmo armado, me senti indefeso”. [cada assalto é um assalto, cada agressão é uma agressão, e, da mesma forma que Bolsonaro entende que agiu corretamente em não reagir, outros reagiram e lograram êxito. 
 
As circunstâncias do evento é que devem nortear a reação. 
O fator dissuasório é extremamente eficaz, já que o bandido tem por principio correr o menor risco possível - sabendo que sua potencial vítima porta uma arma e pode reagir, grande parte dos malfeitores opta por procurar outra que ofereça menos riscos.
Claro, que além de não ser uma regra, temos que ter em conta o velho ditado: 'toda regra tem exceção, a regra que não tem exceção é a exceção da regra'.
 
Esse já reagiu, com êxito a mais de um assalto; 
também tem amigos que tiveram êxito na reação e outros que morreram.]