Mortes causadas por PMs seriam declaradas em legítima defesa, sem investigação
A proposta do presidenciável do PSL, Jair Bolsonaro , de aplicar de forma automática o princípio da legítima defesa (em termos técnicos, excludente de ilicitude) a policiais militares que matem em serviço, sem que haja investigação da ocorrência, deve provocar o primeiro embate de seu governo, se for eleito, com a Procuradoria-Geral da República.[buscando informar - sem confundir - esclarecemos (apesar deste Blog não possuir procuração de Bolsonaro para defendê-lo, nem o capitão precisar de quem o defenda) apresentamos alguns comentários que esperamos esclareça, especialmente, que sendo Bolsonaro 'escravo da Constituição' - declaração dele - toda e qualquer proposta terá que ser dentro da legislação vigente e qualquer modificação na legislação é de competência do Poder Legislativo, cuja aprovação independe da concordância da PGR - respeitamos a opinião da ilustre subprocuradora-geral mas cabe a PGR, como medida máxima, ingressar com ação no STF questionando a constitucionalidade da mudança proposta.
Os crimes militares em tempo de paz são os definidos no artigo 9º do Decreto-Lei nº 1001, de 21 out 1969, - que cuida dos crimes cometidos por militares, sem separação entre integrantes das Forças Armadas e das Forças Auxiliares - tendo a redação do citado artigo sofrido modificações em função da Lei nº 13491, de 13 outubro de 2017, artigo 1º.
Eis a transcrição do dispositivo legal citado:
"Lei nº 13491, 13 de outubro de 2017
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art.
9o do Decreto-Lei no
1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
“Art. 9o
..................................................................
......................................................................................
II – os crimes
previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando
praticados:
......................................................................................
§ 1º Os crimes de que
trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares
contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.
§ 2º Os crimes de que
trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares
das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da
União, se praticados no contexto:
I – do cumprimento de atribuições que lhes forem
estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da
Defesa;
II – de ação que envolva a segurança de
instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou
III – de atividade de natureza militar, de
operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária,
realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição
Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:
............................"
Tais modificações excluem da competência do Tribunal do Júri alguns crimes - incluindo dolosos contra a vida - desde que cometidos por militares das Forças Armadas nas situações previstas no parágrafo 2º, incisos I, II, III.
Percebe-se que a expressão 'militares' foi substituída por militares das Forças Armadas, excluindo policiais e bombeiros militares.
Cabe unicamente ao Congresso Nacional modificar o $ 2º, voltando à redação do Decreto-Lei nº 1.001 e supomos que incluindo policiais civis, federais, rodoviários, ferroviários e outros integrantes das forças de segurança.
Que a necessidade de investigação permanece consideramos pacífico - o que vai se evitar é que em caso de confronto entre bandidos e policiais, os bandidos abatidos sejam considerados, sem nenhuma investigação preliminar, vítimas e os policiais assassinos.
Esperamos e confiamos que no Governo Bolsonaro os bons policiais sejam valorizados, mas os maus policiais sejam punidos com todo o rigor.
O que o Povo não aceita - e é um dos fatores que está elegendo Bolsonaro, entre outros - é que policial ao tentar prender um meliante e ocorrendo reação por parte do criminoso (muitas vezes usando arma de guerra) o policial consiga abatê-lo e a turma dos 'direitos humanos' ao chegar vá logo acusando o policial.]
Defendida em visita do candidato à sede do Bope , na segunda-feira, a proposta prevê retomar projeto de lei apresentado por Bolsonaro à Câmara no ano passado. "Qualquer um pode dizer que é legítima defesa, mas, para comprovar, é preciso investigar", diz a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen.
A nova bancada do PSL, de 52 integrantes, que assume em fevereiro, se mobiliza para que a proposta tenha prioridade nos cem primeiros dias de um eventual governo de Bolsonaro. Na avaliação do grupo, o assunto foi fundamental na campanha, ajudou a eleger deputados e será decisivo para consolidar apoio popular. Em junho deste ano, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou num processo no Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo que os Tribunais do Júri possam julgar militares que cometem crimes dolosos contra a vida. Os júris atuam após investigação das polícias civis e militares e do MP.
O Globo
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