Temer vence batalha, e TSE erra o passo
Era uma chance de o Tribunal Superior Eleitoral equiparar-se a outras instâncias do Judiciário identificadas com a linha de frente na luta contra a corrupção
[Correr atrás dos corruptos e estabelecer o CAOS na Pátria seria a pior solução para o Brasil; corruptos existe muitos e sempre alguns podem ser punidos em substituição de alguns que foram beneficiados com a decisão patriótica do TSE.]
Era uma chance de o Tribunal Superior Eleitoral
equiparar-se a outras instâncias do Judiciário identificadas com a linha
de frente na luta contra a corrupção. Entre elas, o Supremo, a 13ª Vara
da Justiça Federal de Curitiba, base do juiz Sergio Moro e da
força-tarefa da Lava-Jato; o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal
Criminal do Rio de Janeiro; e Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara
Federal de Brasília.
Não se pode acusar de ilegítima a decisão da Corte de
inocentar a chapa Dilma-Temer. Há argumentos técnicos que embasam os 4 a
3 a favor da manutenção da chapa, com a permanência de Michel Temer no
Planalto. Mas é um contraponto forte que, entre os três votos
derrotados, estejam dois ministros do Supremo, Luiz Fux e Rosa Weber,
que podem se pronunciar depois que a denúncia contra Temer por corrupção
for encaminhada à Corte, pelo procurador-geral da República, Rodrigo
Janot. [DETALHE: antes do pronunciamento dos dois ministros, a denúncia tem que ser aprovada por 2/3 + um dos deputados e só então o STF poderá processar Temer.
Com o voto de 172 deputados os dois ministros terão que continuar em obsequioso silêncio.] O ministro Edson Fachin, destinatário da denúncia, a enviará à
Câmara, para que seja aprovada ou não, sendo necessária maioria de dois
terços dos votos. Se aprovada, a denúncia irá ao Pleno da Corte, em que
Fux e Rosa Weber têm assento. O terceiro voto contra Temer, no TSE, foi
do competente relator, ministro Herman Benjamin.
Em uma Justiça entulhada de agravos, embargos e leis
que se sobrepõem e, não raro, se contradizem, não é difícil encontrar
lastro para defender teses que agridam a sensatez, inclusive driblem
entendimentos jurídicos anteriores. O embate no TSE começou a ficar
claro na manhã de quinta, quando, sob a presidência do também ministro
do STF Gilmar Mendes, a Corte passou a discutir preliminares. O desfecho
do debate jurídico é exemplo bem acabado da margem de manobra que
existe no cipoal de leis, regulamentos, para se tomar decisões legais,
em sentido contrário ao de leis também em vigor. Pois, apesar do
entendimento majoritário, no TSE, de que depoimentos e provas colhidas
junto à Odebrecht chegaram ao processo depois de prazos vencidos, a lei
complementar 64, de 1990, sustenta que o juiz formará a sua opinião por
“livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e
presunções e provas produzidas (...), ainda que não indicados ou
alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura
eleitoral” .
O enredo é de realismo fantástico, no qual o partido
que foi autor da petição inicial contra a chapa Dilma-Temer, o PSDB,
tornou-se aliado do vice-presidente, quando Dilma sofreu impeachment por
crimes de irresponsabilidade fiscal. Ainda em desdobramentos de difícil entendimento para
quem não acompanha o cotidiano da política e da Justiça brasileiras, o
ministro Gilmar Mendes, o mesmo que, em 2015, se bateu, com razão, para
reabrir o inquérito sobre o uso de dinheiro sujo na campanha de 2014,
por Dilma-Temer, passou a aceitar a tese de que o relatório de Benjamin
fosse rejeitado por incluir depoimentos da Odebrecht e dos marqueteiros
João Santana e Mônica Moura, devido a questiúnculas processuais.
Testemunhos corrosivos sobre desvios de dinheiro público para a campanha
da chapa vitoriosa deixaram de ser considerados formalmente. Por isso, o
relator desfechou a frase: “Eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de
prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão."
Gilmar de 2015 havia antecipado Benjamin de 2017, ao
conseguir reabrir a análise das contas de Dilma-Temer, mandadas arquivar
pela então ministra Maria Thereza de Assis Moura, hoje fora da Corte.
Daí o relator haver citado com frequência um incomodado Gilmar Mendes. A
não inclusão da Odebrecht no relatório de Benjamin recebeu, na quinta, o
primeiro apoio explícito, do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Depois
vieram Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira, recém-nomeados para o TSE pelo
presidente Temer. Quanto a Gilmar, já havia deixado evidente que era
contra a amplitude do relatório. Tratou o trabalho de Benjamin como uma
competente tese acadêmica, útil para ajudar em reformas futuras, mas não
para cassar a chapa. O relator disse que entendia a intenção dos pares:
“arrancar (do processo) todas as provas da Odebrecht”.
A tranquilidade e até animação do presidente Michel
Temer, na quarta-feira, no segundo dia do julgamento, demonstradas em
solenidade no Planalto, se justificavam. Restou do julgamento o
detalhado relatório de Herman Benjamin, candidato a ocupar lugar entre
as melhores peças de acusação que têm sido produzidas desde o mensalão,
neste ciclo histórico de luta das instituições republicanas contra a
corrupção. Temer venceu esta batalha e precisa se preparar para a
próxima, a da denúncia contra ele que a procuradoria-geral da República
encaminhará ao STF. Enquanto isso, o Congresso não pode parar. O lado
positivo desses dias tensos é que o país segue: a Justiça funciona,
investigações na Lava-Jato e outras operações prosseguem, e o Congresso
trabalha.
Fonte: O Globo - Editorial