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domingo, 18 de fevereiro de 2018

As ações decorrentes da intervenção no Rio ainda estão sendo planejadas e o MPE e a DH já quer comprometer as Forças Armadas e a isenção da Justiça Militar



Investigação que envolve militares do Exército não anda no Estado do Rio

MP e Polícia Civil não conseguem ouvir soldados que estavam em ação com sete mortos


 Os mortos foram encontrados na Estrada das Palmeiras, no Complexo do Salgueiro - Guilherme Pinto / Agência O Globo


As tropas federais chegam às ruas do Rio munidas da certeza de que, se produzirem baixas no confronto com o inimigo, não serão submetidas à Justiça comum. Promulgada em outubro do ano passado pelo presidente Michel Temer, a Lei 13.491 assegura que os delitos “dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil serão da competência da Justiça Militar da União’’ quando praticados no contexto de atividade de operação de paz de garantia da lei e da ordem (GLO), como é o caso da intervenção no estado.

CML DIZ QUE JÁ EXISTE IPM
Esta exceção garantida pela nova lei preocupa os promotores estaduais. Eles temem a repetição do impasse criado entre o Exército e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) na investigação da chacina do Salgueiro, como ficou conhecido o caso da morte de sete pessoas, em novembro do ano passado, durante um baile funk no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo. Embora os principais suspeitos sejam os 17 soldados do Exército que participaram da operação, até hoje o Comando Militar do Leste (CML) não atendeu à solicitação do MP de apresentá-los para depor. [não atendeu e não deve atender; a ação que diante da resistência à ação policial dos participantes do baile funk ocorreu em novembro/2017e a legislação vigente desde outubro/2017, determina que a competência é da Justiça Militar e, por óbvio, do Ministério Público Militar.]

O CML, que comanda a intervenção no Rio, alega que já existe um Inquérito Policial-Militar (IPM) instaurado para apurar o fato, com o acompanhamento de um promotor militar. Do caso, sabe-se apenas que três agentes da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), tropa de elite da Polícia Civil, acusaram militares do Exército, que os apoiavam na operação, de terem feito os disparos. Entre vítimas, havia dois motoristas de Uber, o funcionário de uma peixaria e um estudante desempregado. Os mortos foram encontrados na Estrada das Palmeiras, no Complexo do Salgueiro. Na ocasião, o CML e a Polícia Civil, em nota, confirmaram a operação conjunta e afirmaram que houve “resistência armada” por parte de traficantes, sendo que, ao fim, foram apreendidos um fuzil, sete pistolas, cinco carregadores, munição,
 
Sem a certeza da autoria, a Delegacia de Homicídios de Niterói abriu um inquérito parar investigar as sete mortes. Outra investigação foi iniciada pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do Ministério Público (Gaesp), mas ambas esbarram no silêncio do Exército. Um dos promotores responsáveis informou que o MP chegou a propor que apenas uma parte do grupo de 17 suspeitos fosse ouvida em local reservado, mas, mesmo assim, não recebeu resposta. [se espera, por óbvio que os membros do Ministério Público conheçam as leis, e tal conhecimento inclui conhecer a Lei nº 13.491.
São atitudes deste tipo que comprometem a eficácia da meia intervenção decretada pelo presidente Temer. Ainda está na fase de planejamento e o Ministério Público já quer interferir ilegalmente. ]
Diante do impasse, os promotores agora aguardam que os colegas do Ministério Público Militar encaminhem cópias dos depoimentos prestados pelos soldados no inquérito militar. Se nada acontecer, a alternativa será fazer um apelo direto ao comandante militar do Leste, general Braga Netto, nomeado interventor pelo presidente Michel Temer. Outra possibilidade é solicitar à Justiça Militar o compartilhamento de provas. [o exato cumprimento das leis, que sujeita as Forças Armadas e também o Ministério Público de qualquer ente federativo e instância, impede que os membros do MPM atendam a descabida exigência do MP estadual.
E o general Braga Netto, também obrigado a cumprir e fazer cumprir as leis não pode ignorar a legislação citada.]

DE MÃOS ATADAS
A Delegacia de Homicídios e o Ministério Público estadual dependem das informações do Exército para decidir como proceder: se continuam as investigações atrás de autores civis, ou se declinam a competência para a Justiça Militar, uma vez comprovado o envolvimento dos soldados. O problema é que o caso está em aberto. Por força da nova lei, outras ações que corriam na Justiça comum já estão sendo encaminhadas para a Justiça Militar. [os fatos ocorreram durante operação militar, realizada por tropas federais, no estrito cumprimento do DEVER LEGAL - operação de GLO - e Lei vigente determina que apuração dos fatos é de competência da Justiça MIlitar.
O mínimo de bom senso, dispensando até mesmo conhecimento jurídico, deixa claro que as investigações preliminares devem ser realizadas mediante IPM e que a conclusão deste, após avalizada pelo MPM e Justiça MIlitar, determinará se os fatos devem continuar na esfera da Justiça Militar ou se processar o devido encaminhamento para a Polícia Civil e Ministério Público estadual.
O MP estadual pretender interferir em investigação que é da competência da Justiça Militar é um absurdo e evidente desrespeito à nova lei.
Se conclui que o MP entende que cabe a ele definir quem é competente para investigar.]
 
A falta de informações sobre o plano de segurança a ser executado pelas forças federais durante a intervenção no Rio também preocupa os promotores. Se existe, não foi compartilhado pelo governo fluminense com os demais representantes das instituições que fazem parte do Comitê Especial de Segurança Integrada (Cesi). Na última reunião do colegiado, no dia 7, no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), o máximo que se tinha era a minuta de um plano apresentada pelo general Carlos Alberto dos Santos Cruz, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), revelou uma das autoridades presentes. [a intervenção decretada no dia 16, torna incabível a ação desses comitês e centros que nada resolveram.
Agora cabe ao interventor legalmente nomeado cumprir a missão recebida ou solicitar ao presidente da República - a quem está diretamente subordinado enquanto interventor - os meios necessários ao cumprimento da missão.] 
 
Na proposta, Santos Cruz apontava alguns pontos prioritários, como o enfrentamento da corrupção, do roubo de cargas, do tráfico de armas e das falhas no sistema prisional fluminense. Na reunião do comitê, ficou acertado que cada instituição presente, como as polícias Federal e Rodoviária Federal, além dos Ministérios Públicos e outras instituições, prepararia um anexo com as suas propostas, mas a intervenção federal foi decretada antes que isso acontecesse.

 O Globo