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quarta-feira, 5 de junho de 2019

Faoro e a Justiça Militar



Os casos de Salgueiro e Guadalupe mostram a dificuldade de separar a compreensão da tolerância

Em 1997, quando estava no forno a transferência dos processos de PMs para a Justiça Militar, Raymundo Faoro matou a questão com quatro palavras: “É um privilégio de impunidade”. Com seu senso de humor, acrescentou: “O presidente francês Georges Clemenceau dizia que a Justiça Militar está para a Justiça assim como a música militar para a música”. Clemenceau (1841-1919) era um mestre das palavras e chamavam-no de “O Tigre”. [a Justiça Militar se caracteriza pelo 'escabinato', em que são reunidos em prol da boa administração da Justiça =
-  os conhecimentos jurídicos, na 1ª Instância,  do juiz togado (juiz-auditor) e a experiencia da caserna que os integrantes militares do Conselho de Sentença possuem;
- na instância máxima da Justiça Militar, o Superior Tribunal Militar, são reunidos o conhecimento jurídico dos cinco ministros civis - que são: 3 advogados, um  juiz-auditor oriundo da JM de 1º grau e um promotor, do Ministério Público Militar - com a ampla experiência da caserna dos dez ministros militares, todos oficiais-generais, quatro estrelas: três almirante-de-esquadra, quatro general-de-exército e três tenente-brigadeiro-do-ar.]
Passou o tempo, virou o século, e os militares ganharam o foro de sua Justiça. O Ministério Público militar pediu o arquivamento do processo da Chacina do Salgueiro, ocorrida em 2017. Numa noite, oito pessoas foram mortas numa comunidade de São Gonçalo (RJ), e um sobrevivente diz que os tiros vieram de pessoas fardadas que estavam na mata. Esse cidadão prestou três depoimentos à polícia e ao MP estadual. A Procuradoria Militar não o chamou. [parentes dos mortos no confronto, foram os primeiros a declarar o envolvimento deles com o tráfico de drogas e a reação à ação das forças de segurança.
O que justifica considerar a palavra de um 'cidadão' mais valiosa do que a de vários militares envolvidos na operação?]

Noutro episódio, 11 cidadãos presos em agosto passado numa operação de combate ao tráfico de drogas na Penha disseram que foram torturados num quartel do Exército. Sete deles vão responder por tentativa de homicídio contra os militares. Três dizem que em dezembro foram ameaçados no presídio em que estão trancados. [estranho neste caso é que os cidadãos foram ouvidos em audiência de custódia e o juiz entendeu haver fundamento para permanecerem presos e os laudos médicos, realizados dias após os presos terem permanecidos na mesma cela (dando ensejo a que se lesionassem mutuamente, para sustentar a acusação de que foram torturados) não foram conclusivos quando a terem sido torturados.]

Há duas semanas, o Superior Tribunal Militar revogou a prisão dos nove militares que haviam sido presos por dispararem 83 tiros num carro que conduzia uma família, matando duas pessoas. Eles responderão ao processo em liberdade. Está entendido que atiraram porque achavam que no carro iam bandidos. (Houve um voto pela manutenção da prisão, outro para que continuasse preso o tenente que comandava a patrulha e dois para que o grupo cumprisse medidas cautelares.) [não foi contestada - com provas -  a versão dos militares de que o carro envolvido no incidente que resultou na morte de duas pessoas, era idêntico ao que horas antes havia sido roubado e que efetuou disparos contra uma patrulha do Exército;
tudo indica que faltou, lamentavelmente, ao músico - ao que consta,  pessoa de bem - que dirigia o veículo alvejado, a indispensável prudência  necessária quando um veículo é abordado por militares em área militar.
A imprudência do condutor, somada à suspeita devido o incidente anterior levou os militares a uma reação adequada, talvez, com algum exagero, o que concede uma margem de dúvida mais que suficiente para que os acusados aguardem julgamento em liberdade.]


Como disse o ministro-general Luis Carlos Gomes Mattos, “só a ação penal vai dizer o que aconteceu”: “Estamos julgando criminosos que saíram do quartel para dar tiros? Tenho certeza absoluta de que não foi assim.” Mesmo assim, deve-se ter certeza absoluta de que a patrulha tentou (e conseguiu) enganar seus comandantes por um dia, inventando uma cena de confronto. Cada um desses três casos tem a sua especificidade, mas o conjunto sugere um padrão: a dificuldade da Justiça Militar de delimitar a linha que separa a compreensão da tolerância. A ação de um soldado que tenha disparado sua arma em Guadalupe difere daquela do tenente que comandava a patrulha e teria dado 77 tiros. Além disso, sempre sobrará a questão do uso de tropas em ações policiais, pois a corda acaba arrebentando nas mãos de um jovem oficial, tenente, capitão ou, no máximo, um major.

Houve um tempo em que, apesar da advertência de juízes militares como Olympio Mourão Filho e Peri Bevilaqua, por diversos motivos, não se traçava a linha demarcatória e tolerava-se o intolerável. Cada caso tinha sua especificidade, e assim a coisa foi, até que em 1971 um capitão descobriu uma boca de fumo num quartel de Barra Mansa. Supliciaram 11 soldados, matando quatro. Fingiu-se que os jovens haviam desertado, e acobertou-se o caso, até que entraram na cena o bispo Dom Waldyr Calheiros e dois chefes militares, Antônio Carlos Muricy e Valter Pires de Carvalho. Como disse Muricy a Pires: “O Exército não deve ter medo de que uma coisa dessas aconteça. Deve ter medo é de acobertar.” [convenhamos que uma boca de fumo no interior de um quartel, representa desrespeito e grave acinte às FF AA.]

Um ano depois, o Exército admitiu os assassinatos e, em 1973, a Justiça Militar condenou o capitão a uma pena de 84 anos. Ele cumpriu onze e meio. O coronel que comandava o quartel ficou de fora. O tenente-coronel que o substituía nas férias e dirigiu o acobertamento teve uma pena de sete anos, reduzida para seis meses. Ele teria mandado cortar a cabeça de um dos mortos.

domingo, 18 de fevereiro de 2018

As ações decorrentes da intervenção no Rio ainda estão sendo planejadas e o MPE e a DH já quer comprometer as Forças Armadas e a isenção da Justiça Militar



Investigação que envolve militares do Exército não anda no Estado do Rio

MP e Polícia Civil não conseguem ouvir soldados que estavam em ação com sete mortos


 Os mortos foram encontrados na Estrada das Palmeiras, no Complexo do Salgueiro - Guilherme Pinto / Agência O Globo


As tropas federais chegam às ruas do Rio munidas da certeza de que, se produzirem baixas no confronto com o inimigo, não serão submetidas à Justiça comum. Promulgada em outubro do ano passado pelo presidente Michel Temer, a Lei 13.491 assegura que os delitos “dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil serão da competência da Justiça Militar da União’’ quando praticados no contexto de atividade de operação de paz de garantia da lei e da ordem (GLO), como é o caso da intervenção no estado.

CML DIZ QUE JÁ EXISTE IPM
Esta exceção garantida pela nova lei preocupa os promotores estaduais. Eles temem a repetição do impasse criado entre o Exército e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) na investigação da chacina do Salgueiro, como ficou conhecido o caso da morte de sete pessoas, em novembro do ano passado, durante um baile funk no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo. Embora os principais suspeitos sejam os 17 soldados do Exército que participaram da operação, até hoje o Comando Militar do Leste (CML) não atendeu à solicitação do MP de apresentá-los para depor. [não atendeu e não deve atender; a ação que diante da resistência à ação policial dos participantes do baile funk ocorreu em novembro/2017e a legislação vigente desde outubro/2017, determina que a competência é da Justiça Militar e, por óbvio, do Ministério Público Militar.]

O CML, que comanda a intervenção no Rio, alega que já existe um Inquérito Policial-Militar (IPM) instaurado para apurar o fato, com o acompanhamento de um promotor militar. Do caso, sabe-se apenas que três agentes da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), tropa de elite da Polícia Civil, acusaram militares do Exército, que os apoiavam na operação, de terem feito os disparos. Entre vítimas, havia dois motoristas de Uber, o funcionário de uma peixaria e um estudante desempregado. Os mortos foram encontrados na Estrada das Palmeiras, no Complexo do Salgueiro. Na ocasião, o CML e a Polícia Civil, em nota, confirmaram a operação conjunta e afirmaram que houve “resistência armada” por parte de traficantes, sendo que, ao fim, foram apreendidos um fuzil, sete pistolas, cinco carregadores, munição,
 
Sem a certeza da autoria, a Delegacia de Homicídios de Niterói abriu um inquérito parar investigar as sete mortes. Outra investigação foi iniciada pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do Ministério Público (Gaesp), mas ambas esbarram no silêncio do Exército. Um dos promotores responsáveis informou que o MP chegou a propor que apenas uma parte do grupo de 17 suspeitos fosse ouvida em local reservado, mas, mesmo assim, não recebeu resposta. [se espera, por óbvio que os membros do Ministério Público conheçam as leis, e tal conhecimento inclui conhecer a Lei nº 13.491.
São atitudes deste tipo que comprometem a eficácia da meia intervenção decretada pelo presidente Temer. Ainda está na fase de planejamento e o Ministério Público já quer interferir ilegalmente. ]
Diante do impasse, os promotores agora aguardam que os colegas do Ministério Público Militar encaminhem cópias dos depoimentos prestados pelos soldados no inquérito militar. Se nada acontecer, a alternativa será fazer um apelo direto ao comandante militar do Leste, general Braga Netto, nomeado interventor pelo presidente Michel Temer. Outra possibilidade é solicitar à Justiça Militar o compartilhamento de provas. [o exato cumprimento das leis, que sujeita as Forças Armadas e também o Ministério Público de qualquer ente federativo e instância, impede que os membros do MPM atendam a descabida exigência do MP estadual.
E o general Braga Netto, também obrigado a cumprir e fazer cumprir as leis não pode ignorar a legislação citada.]

DE MÃOS ATADAS
A Delegacia de Homicídios e o Ministério Público estadual dependem das informações do Exército para decidir como proceder: se continuam as investigações atrás de autores civis, ou se declinam a competência para a Justiça Militar, uma vez comprovado o envolvimento dos soldados. O problema é que o caso está em aberto. Por força da nova lei, outras ações que corriam na Justiça comum já estão sendo encaminhadas para a Justiça Militar. [os fatos ocorreram durante operação militar, realizada por tropas federais, no estrito cumprimento do DEVER LEGAL - operação de GLO - e Lei vigente determina que apuração dos fatos é de competência da Justiça MIlitar.
O mínimo de bom senso, dispensando até mesmo conhecimento jurídico, deixa claro que as investigações preliminares devem ser realizadas mediante IPM e que a conclusão deste, após avalizada pelo MPM e Justiça MIlitar, determinará se os fatos devem continuar na esfera da Justiça Militar ou se processar o devido encaminhamento para a Polícia Civil e Ministério Público estadual.
O MP estadual pretender interferir em investigação que é da competência da Justiça Militar é um absurdo e evidente desrespeito à nova lei.
Se conclui que o MP entende que cabe a ele definir quem é competente para investigar.]
 
A falta de informações sobre o plano de segurança a ser executado pelas forças federais durante a intervenção no Rio também preocupa os promotores. Se existe, não foi compartilhado pelo governo fluminense com os demais representantes das instituições que fazem parte do Comitê Especial de Segurança Integrada (Cesi). Na última reunião do colegiado, no dia 7, no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), o máximo que se tinha era a minuta de um plano apresentada pelo general Carlos Alberto dos Santos Cruz, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), revelou uma das autoridades presentes. [a intervenção decretada no dia 16, torna incabível a ação desses comitês e centros que nada resolveram.
Agora cabe ao interventor legalmente nomeado cumprir a missão recebida ou solicitar ao presidente da República - a quem está diretamente subordinado enquanto interventor - os meios necessários ao cumprimento da missão.] 
 
Na proposta, Santos Cruz apontava alguns pontos prioritários, como o enfrentamento da corrupção, do roubo de cargas, do tráfico de armas e das falhas no sistema prisional fluminense. Na reunião do comitê, ficou acertado que cada instituição presente, como as polícias Federal e Rodoviária Federal, além dos Ministérios Públicos e outras instituições, prepararia um anexo com as suas propostas, mas a intervenção federal foi decretada antes que isso acontecesse.

 O Globo