“O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, vencida em parte, que não pode haver prisão automática em segunda instância. Então, se o juiz avaliando a prática dos crimes do réu, sabendo que nessa seara dos delitos de corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, a possibilidade de destruição de prova é imensa, o juiz pode perfeitamente impor que o réu não recorra em liberdade. E os tribunais podem reafirmar isso. Claro que os tribunais dependem de uma provocação do MP”, disse o ministro.
Resgatando alguns pontos de seu voto no julgamento sobre o tema, o ministro disse que “a presunção de inocência vai sendo limitada no momento que o réu vai sendo condenado”. “Na condenação em segunda instância, enfraquece sobremodo a presunção da inocência, quase de modo absoluto. O que os tribunais superiores vão dizer não é se eles são inocentes ou não”, argumentou, lembrando que a análise dos fatos envolvidos na acusação se esgota na segunda instância.
IstoÉ - Estadão Conteúdo