Quando entidades de juízes e promotores defendem
seus privilégios, podem dizer que estão tendo uma postura moral?
Pena que
a discussão sobre a reforma da Previdência enverede para questões menores, referentes
às mais diversas formas de interesses particulares e partidários, quando está
em questão o interesse coletivo. Perde-se a noção de bem maior, de bem público,
como se os bens particulares devessem primar sobre o todo. São os privilégios
defendidos com tanto afinco pelas corporações do Estado, como se estes se
confundissem com o atendimento das demandas de seu estamento burocrático, seja
no Executivo, seja no Legislativo, seja no Judiciário, seja no Ministério
Público. São também os interesses de políticos e partidos que barganham suas
demandas para a aprovação da reforma, como se novamente o bem menor devesse ter
primazia sobre o maior.
A palavra
moralidade em suas diferentes modalidades, com destaque para as moralidades
administrativa e política, está recorrentemente em pauta. A sociedade luta por
moralidade, assim como dizem fazer juízes e promotores. Ocorre que cada setor
tem uma acepção específica de moralidade que, bem examinada, talvez não
resistisse ao teste de universalidade, de seu valor para todos os cidadãos.
Será que o atendimento de demandas das corporações pode ser qualificado como
moral, embora apresente-se sob o manto da moralidade pública? Não haveria uma
máscara que deveria ser aqui desvelada?
Quando
juízes e promotores, representados por suas instituições de classe, defendem
seus privilégios, podem eles dizer que estão tendo uma postura moral?
Um
exemplo atual, fora do escopo da reforma da Previdência, é bastante
ilustrativo. Juízes e promotores, em suas várias instâncias, defendem o
auxílio-moradia, superior a R$ 4.000 para cada indivíduo. Na origem, tal
benefício era perfeitamente justificável, pois destinava-se a juízes, juízas,
promotores e promotoras, que, para o exercício de suas funções, tinham se
deslocado para outros municípios.
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