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segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Prisão em segunda instância impõe teste a Congresso Nacional

Relator acredita na aprovação de PEC que reduz a quantidade de recursos judiciais e fortalece os tribunais que analisam provas de inquéritos. 

Mas, reconhece a pressão para que a regra só se aplique a crimes cometidos após a publicação da norma 

Com a Câmara dos Deputados já considerando a possibilidade de retomar as atividades presenciais no Congresso Nacional, parlamentares querem dar prioridade à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, que regulamenta a prisão após condenação em segunda instância. O tema ganhou força no fim de 2019, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que é ilegal que um réu inicie o cumprimento da pena antes que todos os recursos sejam esgotados, mas ficou em segundo plano por conta da pandemia do novo coronavírus. Mesmo assim, deputados que apoiam a medida apostam no clamor popular da proposta para dar seguimento ao tema e aprovar a PEC no plenário da Câmara até setembro.

O texto é de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) e propõe a transformação dos recursos extraordinário e especial, previstos na Constituição, em ações revisionais, possibilitando que as decisões proferidas pelas cortes de segunda instância transitem em julgado já com o esgotamento dos recursos ordinários. Com esta alteração, ficaria permitida a execução imediata das sentenças estabelecidas pelas cortes regionais. Manente diz que um dos principais objetivos da proposta é devolver a carga de responsabilidade institucional às instâncias ordinárias, que, segundo ele, são as que promovem, efetivamente, a análise probatória de um julgamento.

Além disso, caso a PEC seja aprovada, o trabalho do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será limitado à análise de situações de efetiva gravidade, evitando a interposição automática dos recursos extraordinário e especial, o que, de acordo com Manente, “afoga” os tribunais em uma enxurrada de recursos diversos, fazendo com que muitos casos sequer sejam concluídos e as condenações acabem prescrevendo. “A transformação dos recursos extraordinário e especial tenderia a não apenas remover incentivo positivo à interposição de recursos protelatórios, mas, ainda, a dar verdadeira efetividade às decisões judiciais que hoje arrastam-se décadas a fio sem a devida efetivação do direito material”, defende o autor da PEC.

Por se tratar de uma PEC, a proposta depende do apoio de três quintos dos deputados (308), em dois turnos de votação, para ser aprovada na Câmara e seguir para o Senado, onde também precisa de três quintos dos votos favoráveis (49) em dois turnos. Se o texto for aprovado nas duas Casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional. A proposta está parada na comissão especial criada para tratar o assunto. O relator do texto, deputado Fábio Trad (PSD-MS), garante que a sua análise da matéria já está pronta. O parlamentar afirma que o tema é consenso entre os membros do colegiado e que, portanto, deve ser aprovado sem grandes problemas. Assim que os encontros presenciais na Câmara forem permitidos pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a tendência é de que o parecer de Trad seja lido e votado já na primeira sessão da comissão.
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Pressão no plenário
Apesar do otimismo, Trad tem sofrido pressões de grupos de parlamentares que tentam afrouxar as regras discutidas na PEC. O movimento dos congressistas foi para tentar fazer com que as normas da proposta sejam válidas apenas para crimes cometidos depois da promulgação do texto. Pelo texto original, os responsáveis por ilícitos que já aconteceram podem ser atingidos pela alteração e serem presos após condenação em segunda instância desde que o processo judicial tenha início somente após a publicação da emenda na Constituição. Para o relator, essa sugestão poderia desidratar a PEC e atrapalhar o objetivo maior do texto. “Esse tipo de sugestão não tem consistência jurídica e colide com o anseio popular, que quer uma Justiça mais efetiva. Como se trata de uma PEC que altera a norma processual, o correto juridicamente e fazê-la incidir sobre as ações penais e não penais iniciadas depois dela, não sobre fatos”, defende Trad. “Essa alteração teria o efeito de zerar o jogo para todos, e não sei se isso seria saudável para aqueles que querem que a Justiça seja mais efetiva e não deixe margem a qualquer manobra que possa chancelar uma impunidade”, acrescenta o deputado.

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Entrevista Alex Manente (Cidadania-SP) - Autor da PEC da prisão em segunda instância

Quando as discussões da PEC da prisão em segunda instância serão retomadas?
A expectativa é de que no fim deste mês ou começo de setembro nós voltemos a debater o relatório e pelo menos finalizar os trabalhos na comissão, aprovando o relatório e encaminhando para o plenário da Câmara. A nossa expectativa é de que votemos, no mais tardar, em setembro. A única questão é que o compromisso existente com os membros da comissão é que nós só voltaremos esse tema quando retomar a sessão presencial. Esse tema não será votado de maneira remota.

Correio Braziliense - MATÉRIA COMPLETA


sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

A real renovação - Eliane Cantanhêde

O Estado de S.Paulo

O ‘novo Senado’ tem base forte, articulação eficiente e uma líder: Simone Tebet

As votações do pacote anticrime e da prisão em segunda instância geraram uma mudança no equilíbrio político do Senado do primeiro para o segundo semestre de 2019. O Congresso viveu um grande ano, com evidente afirmação do seu poder e independência, e o Senado deu visibilidade a Davi Alcolumbre no primeiro semestre e confirmou a liderança e habilidade de Simone Tebet no segundo.

No início do ano, o plenário derrubou os “jabutis” do Código Florestal e os dois projetos de armas do presidente Jair Bolsonaro, depois retirados da Câmara para evitar nova derrota pessoal dele. E Alcolumbre devolveu ao Planalto a MP que empurrava a demarcação de terras indígenas para a Agricultura – a raposa cuidando do galinheiro, mas o argumento foi técnico: é inconstitucional MP sobre tema já derrotado no Congresso no mesmo ano.

Alcolumbre ia bem, participando ativamente de um gabinete de crise informal para enfrentar os arroubos de Bolsonaro, ou melhor, dos Bolsonaros, com Rodrigo Maia, da Câmara, e Dias Toffoli e Gilmar Mendes, do Supremo. Mas algo desandou. Alcolumbre perdeu fôlego antes de concluir o seu primeiro ano na presidência do Senado. Talvez por inconstância, ora se aproximando, ora se distanciando de Bolsonaro, mas sempre atrelado ao baixo clero ou à “velha política”.  Foi aí que Simone Tebet entrou em cena, surfando numa onda que começou em fevereiro. Quando ela se inscreveu para disputar a presidência do Senado com o então poderoso Renan Calheiros, quase todos imaginaram que não era para valer. Era. Ela articulou bem e a grande surpresa foi quando ela perdeu para Renan por um só voto na bancada do partido de ambos, o MDB. Como uma novata como Simone Tebet quase bateu o imbatível Renan?


Viu-se, então, que a derrota do senador alagoano não era impossível e que Simone não era tão “ingênua” quanto boa parte de seus colegas gostaria. Bem, Renan perdeu, Davi Alcolumbre venceu com apoio do Planalto e o Senado mudou e continua mudandoQuando Alcolumbre e Maia fizeram um acordo “por cima” para a Câmara cuidar, e aparentemente empurrar com a barriga, a emenda da prisão em segunda instância, os senadores articularam uma reação “por baixo”. E apontaram Simone líder da rebelião. Não era para o Senado votar nada sobre o tema, mas ela atendeu a um manifesto de mais da metade dos senadores e pôs na pauta da CCJ. Detalhe: onze líderes assinaram. Alcolumbre se isolou.

E foi também Simone Tebet, advogada, mestre, doutoranda e professora de Direito, além de filha do ex-governador do MS e ex-presidente do Senado Ramez Tebet, quem comandou toda a bem-sucedida operação para aprovar, ainda neste ano, o pacote anticrime de Sérgio Moro e Alexandre de Moraes.  Moro já estava a caminho da Base Aérea de Brasília na quinta-feira passada, indo para Curitiba, quando atendeu a um telefonema de Simone e voltou para conversar com ela no Senado. Ali traçaram a estratégia: aprovava-se o pacote (para não retardar e não ter de devolver para a Câmara) e depois cuidava-se do resto. Assim foi feito. Depois de meses de protelações, o texto foi aprovado rapidamente, e por aclamação (sem voto a voto), no plenário do Senado.

A segunda instância corre por fora, o excludente de ilicitude foi excluído, Bolsonaro está para vetar o “juiz de garantia” (que foi uma provocação a Moro) e, no ano que vem, fecha-se o pacote com o “plea bargain”, pelo qual o réu que confessa escapa de processo e tem pena abrandada. Articulação perfeita.  Assim, Simone leva para o recesso um elogio e tanto do senador José Serra, a quem admira e respeita: “Ela ensinou que é possível exercer autoridade sem autoritarismo”. Taí uma renovação muito bem-vinda. 

Eliane Cantanhêde, colunista - O Estado de S. Paulo


segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Juiz pode impor que condenados em 2ª instância não recorram em liberdade, diz Fux

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, afirmou nesta segunda-feira, 9, que pode haver exceções à recente decisão da Corte que proibiu a execução da pena de prisão para condenados em segunda instância.


O ministro, que assumirá a presidência do Supremo em setembro de 2020, afirmou também ser a favor de o Congresso aprovar leis que fortaleçam o combate à corrupção e, nesse sentido, citou o pacote anticrime apresentado pelo ministro Sérgio Moro, bem como o debate legislativo sobre a prisão em segunda instância. Segundo Fux, há má interpretação sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em novembro para impedir a prisão em segunda instância. Na visão dele, a decisão impede apenas a “prisão automática”.
“O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, vencida em parte, que não pode haver prisão automática em segunda instância. Então, se o juiz avaliando a prática dos crimes do réu, sabendo que nessa seara dos delitos de corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, a possibilidade de destruição de prova é imensa, o juiz pode perfeitamente impor que o réu não recorra em liberdade. E os tribunais podem reafirmar isso. Claro que os tribunais dependem de uma provocação do MP”, disse o ministro.


Fux observou que promotores e juízes podem agir para garantir a prisão nos casos em que ela for necessária. “Respeitamos a decisão do colegiado, mas temos que estabelecer alguns critérios que não estão sendo observados nem pelo MP nem pelo Judiciário. Se juízes e promotores atentarem para alguns fatos, há possibilidade de se aplicar a prisão em segunda instância”, disse.

Resgatando alguns pontos de seu voto no julgamento sobre o tema, o ministro disse que “a presunção de inocência vai sendo limitada no momento que o réu vai sendo condenado”. “Na condenação em segunda instância, enfraquece sobremodo a presunção da inocência, quase de modo absoluto. O que os tribunais superiores vão dizer não é se eles são inocentes ou não”, argumentou, lembrando que a análise dos fatos envolvidos na acusação se esgota na segunda instância.

IstoÉ - Estadão Conteúdo


quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Outro patamar - Merval Pereira

O Globo

A ascensão de Moro como político


O ministro Sérgio Moro está se saindo um “hábil político”, como disse Bolsonaro. Ontem, passou o dia no Congresso, negociando a aprovação do pacote anticrime (veja como ficou o projeto), e a autorização para a prisão em segunda instância, que foi retirada dele, mas deve ser votada separadamente. À noite, teve uma vitória importante, mesmo que alguns pontos tenham sido perdidos. Nessa luta, deu uma declaração polêmica que o favorece, e, em certa medida ao governo Bolsonaro, mas criou arestas com o governador de São Paulo João Doria, que havia lhe oferecido guarida meses atrás, quando parecia que sua relação com o presidente Bolsonaro não ia bem. O excludente de ilicitude, que foi proposto pelo presidente Bolsonaro, deveria mesmo ser retirado. E o "juiz de garantias" criado por proposta dos deputados, é uma boa novidade. [um dos inconvenientes criação do 'juiz de garantias' é que a Justiça já é lenta em todo o Brasil, e nas cidades do interior a situação é pior - tem juiz respondendo por várias comarcas - e se o juiz da garantias for necessário em cada comarca, vai travar tudo.]
O ministro da Justiça foi a primeira autoridade a criticar os policiais paulistas pelo que chamou de “erro operacional grave”, referindo-se à tragédia na favela de Paraisópolis, em que nove jovens morreram pisoteadas.  Moro elogiou a Polícia Militar do Estado de São Paulo, “uma corporação de qualidade, elogiada no país inteiro”, mas não se furtou a comentar o caso, afirmando que “aparentemente houve lá um excesso, um erro operacional grave”.  O que o ministro Sérgio Moro queria era mesmo defender o “excludente de ilicitude”, que o Congresso retirou do pacote anticrime. Refutava críticas de que a ação policial em São Paulo teria sido feita já sob influência da proposta que encaminhou ao Congresso. [críticas totalmente improcedentes, feitas de forma irresponsável ou por quem não entende nada sobre o que pretende comentar..
A diferença entre o excludente de ilicitude - proteção ao policial que em confronto ou em situação em que é agredido, reage fazendo uso dos meios necessários, vindo seu agressor a falecer - e mortos por pisoteamento, ao fugir de uma ação policial, sendo pisoteado pelo próprios companheiros de fuga (situação ocorrida na favela Paraisópolis).]

Moro, que comemorava a queda dos índices de criminalidade em todo o país, sabe que a cada tragédia como a de Paraisópolis, ou da menina Ágatha no Rio, cresce em parte ponderável da sociedade a rejeição a tal instrumento, que é visto como uma “licença para matar”.  Para ele, os dois casos são situações em que o “excludente de ilicitude” não poderia ser utilizado, pois “em nenhum momento ali existe uma situação de legítima defesa”.  Em outro front, ele conseguiu que o Senado tente um caminho mais rápido para a aprovação da prisão em segunda instância. Em vez de uma emenda constitucional como quer a Câmara, a alteração seria por projeto de lei, mudando o Código de Processo Penal (CPP). A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet decidiu pautar a votação do projeto de lei na próxima terça-feira, na reunião da CCJ.

Além de precisar de menos votos do que uma emenda constitucional, a mudança do CPP pode ser terminativa na própria CCJ, sem ir a plenário. Na Câmara, o projeto também pode ser aprovado apenas pela CCJ, a não ser que uma décima parte do total da Câmara ou do Senado peça que o assunto vá ao plenário.  É provável que já no Senado haja esse pedido, pois bastam 8 senadores para isso. Mas a aprovação parece garantida, já que a senadora Simone Tebet recebeu um documento com a assinatura de 43 senadores pedindo que o assunto fosse adiante, sem esperar a decisão da Câmara.

A aprovação na Câmara pode ser mais complicada, pois o presidente Rodrigo Maia defende a utilização de emenda constitucional, alegando que dá mais segurança jurídica. Como bastariam 51 deputados para exigir que o tema seja submetido ao plenário, é provável que isso aconteça. [para o presidente da Câmara evitar a insegurança jurídica - que é causada mais por decisões do Supremo do que do Congresso - é mais importante do que garantir a sociedade contra bandidos endinheirados, condenados em segundo grau, que permanecem em liberdade, aguardando julgamentos de recursos cujo objetivo feito é mais procastinatório.
Quanto mais complica, mais demora e mais tempo os bandidos permanecem em liberdade.]
O ministro Sérgio Moro defende a tese de que é possível tratar o assunto das duas maneiras, sem que o projeto de lei do Senado prejudique a emenda constitucional da Câmara.  A aprovação do pacote anticrime, que endureceu muito as penas e restringiu regalias para os criminosos mais violentos, poderá ser coroada com a mudança sobre a prisão em segunda instância, que era, talvez, o ponto mais importante do pacote.  Como “político hábil”, Moro não fez críticas aos parlamentares, e negou-se a comentar a possibilidade de vir a ser vice de Bolsonaro em 2022, alegando que o lugar é do General Mourão. Está disposto a prosseguir seu périplo pelo Congresso para angariar apoio na luta contra a violência nas cidades, tema que assumiu lugar de destaque em seu discurso. Promovido a símbolo do combate à corrupção, Moro parece buscar agora um outro patamar.

Merval Pereira, colunista - O Globo
 
 

terça-feira, 26 de novembro de 2019

Obstáculos para Lula - Merval Pereira

O Globo

[para que o condenado petista, temporariamente em liberdade, seja candidato é necessário que o Supremo encontre caminhos para revogar a Lei da Ficha Limpa no que se referir ao por enquanto ex-presidiário.]

Há muitos obstáculos para Lula ser candidato em 2022

Tudo indica que há uma maioria consistente no Congresso para alterar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar a prisão de um réu apenas após o trânsito em julgado do processo. Mas a aprovação da prisão em segunda instância, que a pressão da opinião pública pede, não se dará sem troca de concessões.  Deputados estão convencidos de que não é possível resistir ao clamor das ruas, mas querem proteção contra delações premiadas no pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro.

As mudanças, já aprovadas por um grupo de trabalho, pretendem deixar claro que as delações são instrumentos para obtenção de prova, não podendo ser utilizadas como a única prova para incriminar alguém. Não é novidade, mas não está em lei alguma. A definição já foi feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e consta de cartilhas do Ministério Público Federal.

Querem também proibir os juízes de decretarem de oficio medidas cautelares sem que haja solicitação de autoridade policial ou do Ministério Público. Mesmo assim, para impor essas medidas, desde prisão até proibição de saída noturna ou uso de tornozeleira, o juiz terá que demonstrar que não é cabível uma medida mais branda, devendo a decisão ser baseada em provas do crime, indícios de autoria e comprovação de perigo em função de manter o acusado em liberdade. [considerar não,  ou pouco,  branda, o uso da tornozeleira eletrônica, convenhamos que caracteriza um evidente exagero -  bem menos brandura ocorre com milhares de brasileiros morrendo nas portas dos hospitais, devido a carência de recursos, pilhados pelos bandidos que tentam por todos os meios se livrar de punições.]
O acordo e os depoimentos deverão ser mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, não tendo o juiz mais o poder de divulgá-los. O ex-presidente Lula está prestes a provar o gosto amargo de uma derrota que poderá representar sua volta para a cadeia. Com a probabilidade aumentada de o Congresso aprovar a prisão em segunda instância, Lula tem se esforçado nos bastidores para conseguir votos para manter a decisão do Supremo Tribunal Federal de só permitir a prisão após o trânsito em julgado.

Para se transformar em alternativa viável para a campanha de 2022, não basta a Lula, porém, recuperar a capacidade de mobilização popular, que, no momento, parece abalada. Terá que lutar contra a prisão em segunda instância, e também contra a Lei da Ficha Limpa.  No caminho tortuoso da política, uma coisa tem a ver com outra, embora a primeira seja da esfera criminal, e a outra da eleitoral. Nada impede que a lei eleitoral exija como condição para ser elegível que o candidato não tenha condenação por órgão colegiado, e que a prisão só seja permitida com o trânsito em julgado do processo.

Mas a defesa de Lula pretende argumentar que se a culpa só se verifica no final de todos os recursos, por que um candidato pode ser barrado quando ainda tem recursos aos tribunais superiores? É a mesma coisa de argumentar que se uma pessoa pode votar aos 16 anos, por que não pode beber ou dirigir automóvel? [o destacado em negrito, prova o acerto da conclusão do articulista expressa no final do parágrafo anterior.]

Além dessas atribulações, o ex-presidente tenta adiar uma eventual nova condenação em segundo grau, desta vez no caso do sítio de Atibaia. O julgamento no TRF-4 está previsto para amanhã, mas é possível que o processo retorne à primeira instância, graças à decisão do STF de que os delatores devem se pronunciar nas alegações finais antes dos demais réus.  Como essa norma nunca existiu, quando a juíza Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do sítio, a defesa de Lula se pronunciou ao mesmo tempo que os delatores, que denunciaram que as obras foram feitas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS em pagamento de favores em licitações.

Se as alegações finais tiverem que ser refeitas, o processo retrocede cerca de 11 meses, dando mais tempo para Lula. Mas, antes de 2022, alguns acontecimentos já com data marcada necessariamente serão obstáculos à sua tentativa de se candidatar novamente à presidência da República.

Em novembro de 2020, se aposenta compulsoriamente o ministro Celso de Mello, ao completar 75 anos. No ano seguinte, será a vez do ministro Marco Aurélio Mello. Ambos são contra a prisão em segunda instância, e serão substituídos por ministros indicados pelo presidente Jair Bolsonaro. Além disso, o ministro Luis Fux, favorável à prisão em segunda instância, assumirá em setembro do ano que vem a presidência do STF, para um mandato de dois anos.

Provavelmente por isso Lula pela primeira vez semana passada admitiu que pode não se candidatar: “Terei 75 anos até lá, a Igreja, na sua sabedoria, aposenta seus cardeais ao 75 anos”.  [até quando se curva diante do inevitável, o presidiário petista, temporariamente em liberdade, comete blasfêmia.
O único equivalente na Igreja Católica Apostólica Romana, ao qual o criminoso petista pode se comparar é ao EX-seminarista de 'missa negra', Gilberto Carvalho.]

Merval Pereira, colunista - O Globo


segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Ex-ministros do STF rebatem ataques à Corte após decisão sobre prisão em segunda instância - Bernardo Mello Franco

Sydney Sanches vê ‘bravatas’. Para Eros Grau, Estado Democrático de Direito só existe quando a Constituição é respeitada

Embora tenham divergências sobre a prisão em segunda instância , ex-ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) ouvidos pelo GLOBO convergiram na defesa da autonomia da Corte após uma série de ataques nas redes sociais. Terminado o julgamento de quinta-feira, que estabeleceu a necessidade de se esgotarem todos os recursos antes do cumprimento da pena, o vice-presidente Hamilton Mourão sugeriu, em suas redes sociais, que o Estado de Direito estava “ao sabor da política”. 
 
[Íntegra da sugestão do general Hamilton Mourão, vice-presidente da República:“O Estado de Direito é um dos pilares de nossa civilização, assegurando que a Lei seja aplicada igualmente a todos. Mas, hoje, dia 8 de novembro de 2019, cabe perguntar: onde está o Estado de Direito no Brasil? Ao sabor da política?”.]
 
Para o ex-ministro Eros Grau, relator da votação que havia estabelecido, em 2009, a inconstitucionalidade da prisão antes do chamado “trânsito em julgado”, a decisão desta semana do STF “retoma o texto literal” da Constituição. A Corte havia mudado seu entendimento e autorizado a prisão em segunda instância em 2016, no auge da Operação Lava-Jato. Nesta semana, por seis votos a cinco, a atual composição do STF voltou à interpretação anterior. [alertando que a atual composição da Corte é exatamente a de 2016.] — O Estado Democrático de Direito só existe quando a Constituição é respeitada. Isto foi seguido pelo STF. Não é por impactar o ex-presidente Lula que o julgamento teve esse desfecho. É porque os magistrados seguiram os limites do texto constitucional — avaliou Eros Grau.

A decisão do STF levou à soltura do ex-presidente Lula, que havia sido condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos de prisão no caso do tríplex do Guarujá. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena para oito anos e dez meses. Por ter cumprido um sexto da pena, Lula já tinha direito à progressão para o regime semiaberto.[importante não esquecer que Lula NÃO FOI INOCENTADO NEM SUA CONDENAÇÃO ANULADA - ele ganhou apenas uma prorrogação, assim seu status continua de : CRIMINOSO CONDENADO, temporariamente, FORA DA CADEIA.]
O ex-ministro do STF Sydney Sanches classificou como “bravatas” os ataques ao STF feitos por Mourão e por membros da base política do presidente Jair Bolsonaro. O magistrado defendeu que “cada Poder ocupe o seu lugar”, e afirmou que o Supremo tem entrado em assuntos ligados ao Direito Penal, como descriminalização do aborto e equiparação da homofobia ao racismo, por “omissão ou falta de consenso” do Congresso. [talvez, por ser um ex-ministro,  o ilustre ministro não tenha sido informado que quando o STF resolveu tomar a decisão sobre homofobia, alegando desinteresse do Poder Legislativo sobre o tema,foi informado oficialmente pelo presidente do Senado da existência naquela Casa de dois processos sobre o assunto, em plena tramitação.
O STF optou por ignorar a comunicação e se tornar órgão legislativo.]

O STF passou a resolver isso com boa vontade, até por patriotismo, porque alguém precisava fazer. Os parlamentares vêm abrindo mão de sua autonomia e buscam soluções políticas em um órgão que não tem esse poder — disse Sanches.
Sanches, que foi integrante da Corte até 2003 e se manifestou a favor do cumprimento da pena após prisão em segunda instância, defendeu o novo entendimento pelo trânsito em julgado e afirmou que é temerário pensar em nova mudança de interpretação.
— Daqui a pouco vão se aposentar os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio, que votaram contra a segunda instância. Não se pode querer pautar de novo o assunto caso as vagas sejam ocupadas por magistrados com posições distintas. Isso traz insegurança jurídica. O povo precisa acreditar na Justiça. Caso contrário, não há democracia — argumentou. [Excelência, a INSEGURANÇA JURÍDICA, produzida pelas constantes mudanças de entendimento do STF, é a única certeza que o cidadão brasileiro tem que o STF pode decidir de manhã por um entendimento e na tarde do mesmo dia, mudar tudo.] 
 
Para o ex-ministro, a Câmara tomará um “caminho correto” se debater uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que passe a considerar o trânsito em julgado após condenação em segunda instância. A possibilidade foi sugerida pelo atual presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e reiterada pelo ministro da Justiça Sergio Moro, para quem uma modificação no entendimento do Supremo poderia ser feita via projeto de lei ordinário, cuja aprovação é mais simples do que uma PEC.

Bernardo Mello Franco, jornalista - O Globo



sexta-feira, 8 de novembro de 2019

Júris Imprudência - Laércio Laurelli

A decisão do STF sobre a prisão em segunda instância criará uma nova realidade de conceito importante para a sua definição e com amplitude em todo o território nacional. Como esperado, o empate entre os julgadores recebeu o voto de minerva do presidente da mais alta corte do País: 6 a 5.

Em primeiro lugar tratando-se de aspecto ligado à coletividade é vital guarnecer caminhos de proteção ao cidadão. Em segundo temos que nos convencer que a Constituição Federal não é e nunca será um mar aberto de impunidade. E por fim a segregação se não se fizer poderá desaguar na prescrição ou uma década até final trânsito em julgado.

Pensamos assim, desde sempre, que o empate é uma questão técnica que se resolve pro societatis e não pro reo já que a segurança pública e o domínio do fato pedem ação enérgica para a repressão e combate ao crime organizado. É impossível acreditar que em tão pouco tempo o STF pudesse fazer reviravolta e mudar de opinião, justamente quando surgem quadro de grandes empresários e notórios políticos conhecidos pelo esquema de corrupção.

A identidade Supremo-sociedade era o mais forte álibi para se manter a jurisprudência consagrada já que são incontáveis os recursos que podem levar à soltura do preso.

Como não foi essa a intenção, entramos na Juris IMPRUDENCIA na qual a criminalidade será acentuada e acompanhada de uma impunidade constante pois que com a certeza de um dia ocorrer o trânsito, até lá, muitos delinquentes serão estimulados à continuidade delituosa sem medo de que aconteça qualquer reviravolta em razão do silêncio sepulcral de quem deveria zelar pelos bens superiores da sociedade e da cidadania.
 
Transcrito do  Alerta Total – www.alertatotal.net

Laércio Laurelli, Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 
 

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

As atípicas idas e vindas da prisão em segunda instância no STF - Revista Época

Por Carolina Brígido
Mudar de ideia é comum entre os ministros da Corte. Mas é inusitado que se julgue o mesmo assunto tantas vezes como ocorre com aquele do cumprimento de pena

Em 2009, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou contra a prisão de um condenado por tribunal de segunda instância. Para ele, o correto seria o réu aguardar em liberdade até o julgamento do último recurso. A maioria dos ministros concordou com a tese, e a regra passou a vigorar no país. A jurisprudência se firmara calcada nesse processo, norteando as decisões seguintes.
Sete anos depois, Mendes mudou de ideia e, num processo sobre o mesmo assunto, votou pela execução antecipada da pena — ou seja, pela possibilidade de prisão assim que a condenação for confirmada pela segunda instância. O novo voto de Mendes, aliado a mudanças na composição do tribunal nos anos anteriores, inverteu a orientação da Corte. Em 2016, a regra passou a ser prender condenados em segunda instância. 

Ocorre que, não raro, a jurisprudência tem se convertido em um conceito elástico. No próprio caso da prisão em segunda instância, mesmo havendo uma definição sobre o tema, ministros concederam habeas corpus a condenados cujo julgamento obedeceu à nova ordem estabelecida em 2016, colocando em xeque a solidez da nova regra. O ministro Ricardo Lewandowski, por exemplo, mandou soltar pelo menos 78 condenados em segunda instância desde 2017, quando a nova norma já estava em vigor. O magistrado é a favor da prisão após o trânsito em julgado. Os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello também continuaram decidindo pela soltura de presos, por considerarem que ainda não há um entendimento definitivo sobre a questão. Na avaliação desses ministros, o tema ainda precisa ser analisado em uma ação ampla, com o chamado efeito erga omnes , jargão jurídico para definir normas vinculantes, que valem para todos os casos e devem ser cumpridas obrigatoriamente.

Uma nova mudança de postura da parte de Mendes se consolidou neste ano. Ele deverá rever seu entendimento sobre o tema. Não é inédito que um magistrado mude de ideia ao longo do tempo. Afinal, trata-se de um cargo indemissível, e a sociedade passa por transformações ao longo dos anos. Mas é pouco comum que o STF julgue um mesmo assunto tantas vezes, mediante tantas alterações de entendimento. O caso sobre a segunda instância foi a plenário uma vez em 2009 e três em 2016.

Quando um ministro muda seu voto, a modificação se dá, normalmente, ao longo de um mesmo julgamento. É natural que isso aconteça até a votação ser concluída e o resultado anunciado. Ocorreu recentemente com o presidente do STF, o ministro Dias Toffoli. Em dezembro de 2017, ele votou pela impossibilidade de assembleias legislativas revogarem prisões de deputados estaduais decretadas pela Justiça. O julgamento foi interrompido e retomado em maio deste ano. Toffoli, então, mudou de ideia e votou em sentido contrário, garantindo a maioria para ampliar os poderes dos legislativos locais. 

Em 2012, quando a Corte julgava o processo do mensalão, o ministro Marco Aurélio Mello também mudou seu voto. Primeiro, condenou por formação de quadrilha quatro réus: o ex-presidente do PP Pedro Corrêa; o ex-assessor do partido João Cláudio Genu; o empresário Enivaldo Quadrado; e o advogado Rogério Tolentino. Dias depois, reajustou o voto e absolveu o quarteto. A mudança empatou a votação em cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição. Pela regra penal, nesses casos, o réu é beneficiado. Os quatro foram condenados por outros crimes, mas a absolvição por formação de quadrilha atenuou a pena total dos réus — que, hoje, já estão em liberdade.

De um modo geral, Marco Aurélio Mello não se importa em mudar de opinião sobre determinado assunto. Certa vez, durante uma discussão em plenário, um dos colegas alertou sobre o fato de que, em um processo semelhante, ele votara de maneira oposta. O ministro respondeu: “Ora, não me exija coerência”. Em setembro de 2017, Marco Aurélio Mello votou pela obrigação do poder público de fornecer medicamento de alto custo a pessoas sem condições financeiras, desde que o remédio tenha sido previamente registrado na Anvisa. Em julho do ano passado, mudou uma nuance do voto: concordou que o medicamento não tenha registro prévio para ser fornecido, mas exigiu que o paciente comprove que a substância seja indispensável ao tratamento. 

Carlos Ayres Britto, ministro aposentado do STF, considera as mudanças de opinião algo natural — desde que representem de fato a convicção do juiz. Ainda assim, ele não se lembra de ter mudado um voto durante os nove anos em que ocupou uma das 11 cadeiras da Corte. “Não tenho compromisso com meus próprios erros. Passei a me policiar, a policiar meu ego. O que interessa não é o que eu sou, mas o que a norma é”, analisou. “Na área jurídica, a gente tem de estar aberto para a mudança de entendimento. Não é feio, não é esquisito, não é censurável, desde que haja honestidade intelectual”, concluiu.

Em seu livro de memórias, o ministro aposentado Paulo Brossard, morto em 2015, contava um episódio de mudança de entendimento — que, de tão incomum em sua carreira, foi digno de nota. Ele afirmou que, em 1990, votou a favor das promoções a que os militares anistiados tinham direito. Concedeu o benefício a toda a escala hierárquica, até o generalato. Dois anos depois, foi convencido de que as promoções na caserna dependiam da análise de cada caso e, portanto, não poderiam ser automáticas. Levou o processo ao plenário para apresentar seu novo entendimento. “No caso, eu modifiquei o meu voto, para grande desagrado, naturalmente, da pessoa que estava patrocinando ( a causa ), que era militar, formado em Direito também, e que veio falar comigo, muito lamurioso”, escreveu. “Eu fiquei muito aborrecido, mas me convenci efetivamente disso, e então não posso, em nome de uma suposta coerência, manter um entendimento que hoje considero o contrário”, completou.
O professor de Direito Michael Mohallem, da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-Rio), explicou que, juridicamente, mudanças de voto não representam problema, desde que não estejam atreladas ao casuísmo. “No campo do Direito e num tribunal constitucional, é importante tratar com naturalidade o espaço do convencimento. É a razão do colegiado. A lei não é uma ciência exata”, afirmou. No entanto, Mohallem considera importante analisar se as mudanças nos votos ocorrem por convencimento ou decorrem do momento político, conjuntura econômica ou se a decisão tem potencial para atingir alguém específico. “A questão é se essas mudanças representam o livre convencimento do juiz ou se são motivadas casuisticamente. Nesse caso, haveria um desvio por parte do ministro”, observou.

Ainda segundo o professor, mesmo que as mudanças de opinião sejam legítimas, há o risco de que prejudiquem a estabilidade da jurisprudência do tribunal. Uma Corte constitucional que muda a orientação sobre um assunto a toda hora pode confundir juízes de todo o país na análise de processos semelhantes. O caso da segunda instância é um bom exemplo. Antes de 2009, a prática era prender réus depois da condenação por tribunal de segunda instância. Depois, os réus passaram a ter o direito de aguardar mais tempo em liberdade. Em 2016, foram retomadas as prisões antecipadas. Agora, o STF está prestes a derrubar a regra em vigor, como apostam ministros da Corte ouvidos por ÉPOCA. “A estabilidade da jurisprudência é importante. É normal que um tribunal reveja certas posições, mas não é normal que isso ocorra a cada mudança de composição ou a cada mudança de posição daqueles da mesma composição. A jurisprudência se torna muito volátil”, disse Mohallem. “Nos Estados Unidos, revisões de jurisprudência pela Suprema Corte são pouco comuns. E, quando acontecem no decorrer das discussões sobre um processo, raramente se tornam públicas, já que as sessões não são transmitidas”

[por ter tudo a ver com a INSEGURANÇA JURÍDICA apontada por Mohallem, transcrevemos parte de entrevista na qual  ele aponta novo buraco na corroída estrutura da INsegurança JURÍDICA no Brasil.
Vejamos:

"BRP – Parece estranho, mas o STF vai decidir se o País vai aplicar ou não um dispositivo constitucional? 
Michael Mohallem – Sim. O instrumento serve para isso. A ação direta de constitucionalidade é proposta quando há uma dúvida se uma lei específica é constitucional ou não. Nesse caso, há uma norma que está em vigência dizendo que é constitucional prender após segunda instância. Só que, como há muitos casos que questionam isso, essa ação serve para solidificar de uma vez o entendimento. Ela diz: ‘Eu quero que o Supremo declare de uma vez que isso é constitucional e por meio dessa ação ela tem efeito vinculante’. A partir dessa decisão do Supremo, os juízes de outras instâncias estariam condicionados a seguir esse mesmo entendimento, para dizer se o dispositivo do Código do Processo Penal é condizente com a Constituição."
Salvo engano, o entrevistado optou por uma resposta enviesada, estilo política, de forma a não escancarar de vez o buraco, o abismo, da INSEGURANÇA JURÍDICA que impera no Brasil.
 
Só que a própria pergunta conspira contra qualquer resposta política.
Afinal, qual sentido tem uma Corte Constitucional, criada pela própria Constituição que está sob sua guarda, ter poderes para decidir se um dispositivo constitucional deve ser aplicado ou não - a simples procedência da pergunta é a prova incontestável da INSEGURANÇA JURÍDICA reinante no Brasil e convalidada pela Corte Suprema.]
No caso da revisão da execução da pena após condenação em segunda instância, o entendimento da maioria, firmado em 2016, previa que os tribunais superiores avaliariam apenas filigranas jurídicas sobre a constitucionalidade da aplicação da lei. O embasamento da condenação, feito a partir da coleta de provas, seria, portanto, concluído na primeira e na segunda instâncias. Daí a possibilidade de prisão.

Na Suprema Corte dos Estados Unidos, as mudanças de voto são menos comuns. Ao menos, são poucos os casos que chegam ao conhecimento do público, considerando-se que as sessões não são públicas. Primeiro, os ministros ouvem as sustentações orais dos advogados em uma sessão. Depois, em outra ocasião, a portas fechadas, eles discutem o processo. O resultado e o placar só são divulgados depois que os nove ministros chegam a um veredito. É possível, portanto, que um magistrado mude de ideia ao longo das discussões e ninguém fique sabendo.

Nos Estados Unidos, tampouco há um relator do processo, como no Brasil. Mas, ao final do julgamento, um dos ministros que integram a maioria formada é escolhido para redigir o acórdão — ou seja, um resumo do que foi decidido. No livro Supreme conflict , a jornalista Jan Crawford Greenburg conta que o ministro Anthony Kennedy, hoje aposentado, foi escolhido redator para o acórdão de um dos julgamentos mais polêmicos de 1992. Um homem chamado Daniel Weisman pedira que a Suprema Corte proibisse um rabino de fazer uma oração na cerimônia de formatura de uma escola pública. Achava que o poder público não deveria obrigar sua filha a participar de prática religiosa. Weisman argumentou que a oração violava a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que separa Estado e religião. A defesa da escola, por sua vez, argumentou que a pregação era sobre tolerância e liberdade — portanto, não haveria coerção religiosa. Ponderou também que não era razoável excluir a religião da vida das pessoas.

Afeito às ideias conservadoras, Kennedy discordou do argumento do pai da aluna. Concluiu que o rabino, além de não influenciar os estudantes de forma inapropriada, não tinha obrigado ninguém a participar da oração. O placar ficou em 5 a 4 para a defesa da escola. Kennedy foi escolhido redator do acórdão e, quatro meses depois, com uma pilha de rascunhos acumulados na mesa, chegou à conclusão de que os conservadores estavam errados e que o pai tinha razão. Anunciou aos colegas sua mudança de ideia. Para ele, a oração no evento era inconstitucional. O placar ficou, então, invertido. “Não é incomum para um ministro mudar de ideia depois de apresentar seu voto em um processo, especialmente se ele estava vacilante desde o início. Os ministros, às vezes, pensam de outra forma sobre um caso, depois de ler um voto diferente. Mas é menos comum para um ministro que esteja escrevendo um acórdão fazer isso. E é mais raro ainda quando o ministro é o voto decisivo no julgamento”, escreveu Greenburg.

Época - Coluna Carolina Brígido
 
 

O bode na sala - Fernando Gabeira

Prometi a mim mesmo que não faria, esta semana, mais um artigo defendendo prisão em segunda instância. Não são nossos argumentos que pesam. Os ministros do STF já estão decididos. Tudo o que podem fazer é ampliar o prazo do anúncio da decisão. [vão usar  todos os meios para ampliar o prazo, de forma que quando decidirem, terá havido a 'perda de objeto'.]  Usar de novo a tática do bode na sala. Anunciam ou indicam uma decisão arrasadora para uma semana e guardam sete dias mais para apresentar algumas atenuantes. Esperam com isso reduzir o desgaste de sua imagem, que não é pequeno.

Durante muito tempo, acalentaram essa decisão. Esperaram cuidadosamente o momento ideal. Ganharam a simpatia agradecida de Bolsonaro pelo gesto de proteção ao filho, encalacrado no Rio. Foi um gesto tão amplo que paralisou, por tabela, um grande número de investigações baseadas em operações financeiras.
Observaram o desgaste de Moro. De vez em quando, deram um empurrão com frases indiretas ou mesmo o discurso desqualificador de Gilmar Mendes. O otimismo que alguns tiveram com as eleições não se justificou. Nem governo nem Congresso decidiram enfrentar a corrupção de frente.

Está tudo começando, diziam alguns. Estão sendo sabotados, acreditavam outros. A qualquer momento as coisas podem mudar, concluíam. Não mudam fácil no Brasil. Um dos dramas que nos perseguem é este: ser governado por ladrões ou ditadores. [a situação atual confirma o drama; temos um presidente que não é ladrão nem ditador;

o que fazem? simplesmente não deixam que ele governe e assim mantém o drama.] Nos momentos históricos piores, as duas características se concentram num só governo.

Mas existem alguns fatores que podem libertar dessa inevitabilidade. Um deles é a inter-relação cada vez mais estreita do Brasil com o mundo. A volta da tolerância com a rapina pode nos trazer inúmeras dificuldades. Entrar na OCDE, por exemplo, vai para o espaço. Atrair investidores sérios também será problemático, pois, certamente, o esquema de propinas vai ser restabelecido. Os juízes dizem que não. A esquerda limita-se a afirmar que isso não tem importância: a corrupção é uma nota de pé de página na brilhante história que pretende escrever.

Um outro fator é o nível de informação da sociedade, num período de revolução tecnológica. Nunca se falou tanto de política e, com todas as distorções, as pessoas hoje têm mais consciência do que se passa, conhecem mais a realidade. Um dos argumentos que usam contra a decisão dos ministros não me emociona: o de que milhares de presos serão libertados.  Desde quando o país mudaria com uma simples decisão de 11 ministros? As prisões estão abarrotadas, e muitas pessoas nem foram julgadas, quanto mais em segunda instância.

O fim da prisão em segunda instância tem um alvo inequívoco: os políticos envolvidos na Lava-Jato e outras operações. Os pobres continuarão presos. O Supremo não se lembra deles, exceto em episódicas campanhas de mutirão. O que os interessa mesmo é julgar e absolver os iguais.  Viveremos, segundo eles, num estado de direito perfeito. Os advogados vão celebrar, os partidos vão celebrar, mas todos sabemos que esse estado de direito concebido por eles apenas autoriza o saque aos recursos nacionais, sem nenhum perigo de cadeia.

Há duas perspectivas para os grandes ladrões: empurrar o processo até a prescrição ou levar para o túmulo o risco de ser preso. As consequências de decisões como essa trazem um profundo descrédito na democracia. E aí reside o perigo maior. Esgotadas as formas legais de combate, sobretudo as desenvolvidas pela Lava-Jato, a memória de muitos se volta para os militares.
Os próprios militares, indiretamente, dão sinais de descontentamento com a volta da impunidade. Mas eles também se comprometeram com o governo Bolsonaro. E sem examinar algumas evidências. Bolsonaro não combateu a corrupção de frente no seu período de deputado. Ele era do PP, apoiou o Severino Cavalcanti. Mesmo se Bolsonaro fosse de fato decidido nesse campo, dificilmente teria competência para enfrentar STF, Congresso, partidos, parte da burocracia estatal, grandes advogados.

Ele encontrou a coexistência pacífica com as diferentes dimensões do poder. Aliás, os militares sempre foram contra a corrupção de esquerda. Na hora H, abraçavam os seus aliados, como foi o caso de Maluf na eleição indireta para a Presidência da República. O buraco é mais embaixo. Nenhuma força política isolada conseguirá desatar o nó da impunidade. É tarefa de longo alcance.


Blog do Gabeira - Fernando Gabeira, jornalista

Artigo publicado no jornal O Globo em 20/10/2019

 

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Zonas de interpretação - Merval Pereira

Em paralelo à discussão conceitual sobre a prisão em segunda instância, que prevalece nas principais democracias ocidentais quando a prisão não é decretada logo na condenação em primeira instância, como nos Estados Unidos, há uma vasta área cinzenta de interpretação constitucional. Caso uma provável mudança da jurisprudência recente do STF saia do julgamento que começa amanhã, dependerá de interpretação a decisão sobre que presos serão afetados. O presidente da Associação Nacional do Ministério Público (Conamp), Victor Hugo Azevedo diz que homicidas e estupradores poderão ser soltos.

Ministros do STF, mesmo alguns que se dizem a favor da segunda instância, acreditam que esse argumento terrorista não tem lógica, pois os presos perigosos podem ficar presos provisoriamente. Os números que estão sendo apresentados pelos que defendem a jurisprudência atual, que permite a prisão após decisão dos Tribunais Regionais Federais, são considerados exagerados pelos defensores da mudança, como o ministro do STF Gilmar Mendes. Ele considera que é impossível que 170 mil presos sejam beneficiados. Mesmo estimando que todo o acréscimo de encarcerados de 2016 (quando mudou a jurisprudência do STF) a 2019 seja resultado direto da decisão do Supremo, ainda assim teríamos um total de 85.300 presos possivelmente beneficiados.

Esse cálculo de 170 mil presos se basearia em uma compreensão equivocada do que seja “prisão provisória”, a única maneira de poder prender um condenado antes do trânsito em julgado, caso vença essa tese. [mudando a jurisprudência do STF, para favorecer políticos presos por crimes comuns, entre eles Lula, passa a valer o principio que TODOS só serão presos após trânsito em julgado, então teremos a situação excepcional (ainda que cômica) que para mantermos presos criminosos com sentença confirmada em segunda instância será usado o recurso da prisão provisória, que em princípio não alcança presos condenados, quem está preso por condenação não está sob prisão provisória.]

Ela independe de decisão condenatória, de primeira ou de segunda instância. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), hoje 40% do sistema prisional brasileiro são de presos provisórios. A prisão é justificada pelo artigo 312 do Código de Processo Penal: garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal, ou a asseguração da aplicação da lei penal.  A exigência de culpabilidade apenas depois do “trânsito em julgado” é considerada cláusula pétrea, e está inserida no artigo 5º, LVII da Constituição: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. [não há necessidade de estuprar a Constituição, soltando criminosos condenados ou mantendo presos condenados usando o recurso prisão provisória;


a CF decreta '  trânsito em julgado de sentença penal condenatória', não estabelece após qual instância a sentença transita em julgado;
Diante de tal fato, estabelecer o trânsito em julgado para as sentenças condenatórias confirmadas em segunda instância não é inconstitucional e evita a soltura de bandidos.

É pacífico que as instâncias superiores não analisam o mérito da sentença e sim sua legalidade formal - dando espaço para que réu condenado, sentença confirmada em segunda instância, tenha seu julgamento anulado na terceira instância- STJ e, excepcionalmente, STF  - sem anulação das provas, permaneça preso visto que as provas que o condenaram continuam válidas.
Assim, antecipar em uma instância o trânsito em julgado - da terceira para a segunda, não implicará na condenação de um inocente.] 

É o que as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) utilizam para combater a prisão em segunda instância, alegando que ela é inconstitucional. Como se trata de uma cláusula pétrea, a opinião majoritária de juristas é que é impossível alterá-la, mesmo através de uma proposta de emenda constitucional (PEC) como a do deputado Alex Manente que está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara. No novo texto, ninguém seria considerado culpado até a condenação na segunda instância”. O que é incoerente [sic] com a argumentação jurídica dos que defendem a prisão em segunda instância. Para esses, o mérito da condenação é julgado pelas primeira e segunda instâncias, e os recursos que restam não afetam a decisão, a não ser que sejam encontrados erros factuais nos tribunais superiores (STJ e STF).

Para se ter uma idéia, o número de processos revistos do STF das decisões do STJ é de 0,006%. Mas os condenados presos continuariam com o direito de recorrer, não sendo, portanto, considerados culpados até o fim dos recursos.  Há ainda um argumento que foi apresentado pelos ministros do STF Luis Roberto Barroso e Luis Fux em recente julgamento de um habeas corpus do ex-presidente Lula, diferenciando a “culpabilidade” da “prisão”.  No mesmo artigo 5º, no inciso LXI, que trata da prisão, está definido: “ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

O ministro Luiz Fux ressaltou que a decisão do tribunal TRF-4 determinando a prisão de Lula é “ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”.  Têm-se, então que o artigo da Constituição que trata de “culpabilidade” e “prisão”, não podendo ser alterado, pois se refere aos “direitos individuais”, uma cláusula pétrea, só pode ser interpretado, e é o que está sendo feito a partir desta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal.


Merval Pereira, jornalista - Coluna em O Globo


quinta-feira, 4 de abril de 2019

O mito da presunção de inocência - Prisão em segunda instância se justifica no Direito e na política


Há uma clara campanha nos meios jurídicos – inclusive nos dois  tribunais superiores, o STJ e o STF – para barrar a Lava-Jato

Coluna publicada em O Globo - Economia 4 de abril de 2019

O Supremo Tribunal Federal está dividido entre os ministros que sustentam a constitucionalidade da prisão em segunda instância e os que a consideram inconstitucional. Como são todos juízes de alta sabedoria, se presume, ao menos, pode-se dizer que as duas teses, embora contrárias, são defensáveis.  Logo, essa questão, que está na pauta do STF para a próxima semana, não depende mais de uma estrita argumentação jurídica. Vai além, devendo levar em conta o momento por que passa o país. E neste caso, está claro que o STF deveria confirmar a prisão em segunda instância.

Está em curso no país um forte processo de combate à corrupção, desfechado pela Lava Jato há apenas cinco anos. Está longe de ter terminado.  Mas há uma clara campanha nos meios políticos e jurídicos inclusive nos dois tribunais superiores, o STJ e o STF – para barrar a Lava Jato.  A campanha trata de livrar a cara de muita gente, mas há dois personagens principais. O primeiro, sem dúvida, é o ex-presidente Lula, preso há um ano em Curitiba, depois de ter sido condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre. O segundo é outro ex-presidente, Temer, cujos processos estão no início. Mas o pessoal da campanha achou um absurdo a prisão temporária de Temer. E entendeu que era hora de atacar.

Assim, o que começa como uma questão geral de interpretação das leis acaba em manobras práticas para tentar tirar Lula da cadeia e evitar que Temer vá pelo mesmo caminho.  Tanto é assim que o julgamento do STF pode ser adiado para, digamos, dar um tempo para que o STJ vote um habeas corpus a favor de Lula ou decida mandá-lo para a prisão domiciliar. Esta última alternativa parece ser a aposta principal do momento. O ex-presidente tem mais de 70 anos, já amargou um regime fechado, de modo que seria um gesto humanitário deixá-lo ir para casa. E se o STJ resolvesse isso, o debate no STF perderia muito de sua temperatura atual. [comentário 1: sempre bom ter presente que apesar de ser um criminoso comum, condenado por crime comum = devendo cumprir pena em prisão destinada a presos comuns = o presidiário petista vive em uma sala cela que está mais para suite do que para cela e com uma série de regalias.
Aliás, as comodidades e espaço que o preso desfruta superam em muito o que está disponível para as PESSOAS DE BEM, das classes menos favorecidas - digamos, que menos da metade dos brasileiros desfrutas do conforto oferecido ao condenado petista.
O menos injusto seria que alternativa prisão domiciliar só fosse concedida após ele cumprir mais de um sexto da pena e com o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica.]

Mas seria um golpe na Lava Jato. Se os julgamentos de Curitiba e Porto Alegre estão corretos, então Lula é o chefe de uma quadrilha que assaltou o Brasil de uma maneira assombrosa. E ainda deixou criar um ambiente no qual até prefeitos, vereadores e empresários das menores cidades do interior sentiram-se confortáveis para praticar suas “pequenas corrupções”.  Vamos falar francamente: a oposição à Lava Jato é essencialmente uma ação dos alvos, dos possíveis alvos da força tarefa e de seus aliados.  Mas não se trata apenas de política. Tem o necessário lado jurídico. E dentre os argumentos a favor da prisão em segunda instância, selecionei algumas ideias do advogado e jurista José Paulo Cavalcanti Filho.
Ele começa provocando ao introduzir o tema assim: “o mito da presunção de inocência”. Para os defensores da prisão em quarta instância, só depois do último recurso no STF, essa garantia está expressa na Constituição, quando diz: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença pena condenatória”.
Mas como as coisas acontecem no mundo real? – pergunta José Paulo.

E responde: no Brasil, prisões sempre se deram em primeira instância; a segunda instância passou a ocorrer a partir de 1973, com a Lei Fleury, da ditadura, imposta para livrar da cadeia o delegado e torturador Sérgio Paranhos Fleury; essa norma era bastante limitada; a regra geral da segunda instância acabou sendo uma construção do Supremo; a regra foi suspensa em 2009, pelo STF, em cima do mensalão, quando figurões passaram a ser condenados; em 2016, o STF voltou à prisão em segunda instância, com um placar de 6 a 5 (decisão que o Supremo está pautado para rever na próxima semana).

Portanto, a presunção de inocência não pode ser um valor absoluto. Se for, observa José Paulo, os assassinos de Marielle e Anderson devem ficar soltos porque ainda não foram condenados pelo Supremo. [comentário 2: salvo algum engano da nossa parte, os suspeitos de serem os assassinos da vereadora e seu motorista, não foram condenados - no máximo foram denunciados;
sendo sempre oportuno lembrar que ocorre com frequência razoável do cidadão ser condenado pela 'justiça das ruas', presos, muitas vezes até demitidos e quando são julgados pela JUSTIÇA são absolvidos - o exemplo mais recente é que vários PMs da PMERJ, lotados na UPP da Rocinha  foram acusados, presos, pelo assassinato do servente Amarildo, e absolvidos pela Justiça.]  

Traficantes também, soltos. Argumentam os defensores da quarta instância que a prisão preventiva ou provisória resolve estas situações. Mas quer dizer, então, que uma prisão provisória decidida por um juiz de primeira instância não viola o princípio da presunção de inocência? E a prisão decretada por um colegiado de segunda instância viola o princípio? – argumenta José Paulo, de maneira final.
Resumindo: a prisão em segunda instância, de quem quer que seja, vale em termos jurídicos e políticos, em nome do interesse coletivo. [comentário 3: do alto da nossa imensa e notória ignorância jurídica - uma fossa abissal quando comparada com o 'Everest' de  juízes de alta sabedoria, integrantes das cortes superiores brasileiras  - ousamos sugerir:
- prisão  sem julgamento só no caso de flagrante delito e/ou motivada pela necessidade (fundamentada) do interesse da investigação; 
- condenado em primeira instância já DEVE ser preso e solto só por determinação da instância superior e com base em falha processual e/ou ausência de provas.
Recursos contra prisão confirmada em segunda instância só em casos excepcionais e com ampla fundamentação.] 

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista