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quinta-feira, 9 de março de 2017

Liminar barra desconto direto de consignado na conta de servidor

Decisão é válida para todo o Brasil e garante retirada imediata dos trabalhadores de cadastro de devedores 

Liminar impede bancos de fazer desconto de consignado direto na conta de servidores

Decisão é válida para todo o Brasil e garante retirada imediata dos trabalhadores de cadastro de devedores

A Justiça do Rio acaba de conceder liminar que impede que 26 bancos descontem na conta corrente dos servidores os valores dos consignados que não foram repassados pelo governo estadual. A liminar, que vale para todo o Brasil, também determina que se exclua os nomes dos servidores incluídos, por estar inadimplente com o consignado no cadastro de devedores, assim como proíbe novas negativações por esse motivo.

— A liminar tem enorme impacto na vida do servidor público de todo o Brasil que vêm sofrendo com atrasos de salários em razão da notória crise que enfrentam vários estados da federação. Proteger o consumidor que já vem sofrendo por não poder contar o salário em dia é uma grande vitória — ressalta a defensora Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio.

Denúncias de descontos duplos, na conta corrente e no contracheque pelo Estado, levaram os órgão a investigar e identificar que os contratos dos 26 bancos contêm cláusulas que autorizam o desconto caso não seja feito o repasse. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual entraram com uma ação coletiva na 2ª Vara Empresarial, no dia 20 de fevereiro, pedindo a nulidade das cláusulas contratuais abusivas e o cancelamento da negativação dos servidores nos órgãos restritivos de crédito. E ainda que os efeitos sejam estendidos aos servidores de todo o país, diante da sabida crise que afeta diversos estados e se refletem em atraso no pagamento dos trabalhadores.


A ação foi ajuizada em face de Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; Paraná.

Em setembro do ano passado, já havia sido celebrado um acordo com o banco Itaú, a partir dos dados levantados pela investigação conjunta de Defensoria e MPRJ, em que a instituição se comprometeu com a Defensoria e o MP a não incluir no cadastro de devedores os servidores que tivessem com parcelas atrasadas do empréstimo consignado por falta de repasse do estado. No compromisso, o banco também acertou de não fazer descontos na conta corrente do trabalhador. O Ministério Público firmou um acordo nos mesmos termos com a Caixa Econômica.

A ação, além de liminar com efeitos imediatos, pede que os servidores sejam indenizados e os bancos condenados ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos, que ainda dependem da sentença final.

[Esclarecimentos:
- o que motiva a liminar? 
é sabido que o 'empréstimo consignado' é um ajuste através do qual determinado Banco firma convênio com o Órgão empregador e empresta ao servidor público, lotado no órgão conveniado, determinada quantia sendo o órgão autorizado a descontar diretamente no contracheque do servidor o valor da parcela mensal e repasse para o Banco. Este procedimento garante ao Banco o recebimento do valor emprestado, na forma contratada, o que reduz a taxa de risco resultando em juros menores - quando comparados ao CDC ou outra modalidade.

O que está ocorrendo, especialmente nos empréstimos consignados efetuados a servidores públicos ESTADUAIS - destaque para Rio de Janeiro e outros estados que estão quebrados - é que o órgão empregador efetua o desconto no contracheque do servidor e não repassa o valor descontado para o Banco.

Que faz o Banco? 
quando ocorre do servidor receber por aquele Banco, o mesmo simplesmente retira do líquido do servidor lá depositado pelo órgão empregador, a parcela devida e com isso o servidor que já recebe o salário atrasado, muitas vezes parcelado, paga a parcela devida duas vezes:
- a primeira pela redução do valor líquido do seu vencimento, em face do desconto que o órgão empregador efetuou no contracheque;
- a segunda pelo apropriação indevida, pelo Banco, do valor da parcela não descontada do servidor mas não repassada ao Banco - esse prática realizada pelo Banco é indevida, haja vista que o órgão já efetuou o desconto e não repassou.

O órgão público está praticando um crime: APROPRIAÇÃO INDÉBITA, procedimento que muitas empresas privadas fazem quando descontam o IR ou o INSS dos seus empregados e não repassam para o Governo.

Impedir os Bancos de efetuares o desconto indevido (não previsto em contrato e, portanto, não autorizado) é um DEVER ELEMENTAR do Poder Judiciário e que a liminar está correta e deve ser mantida.

O órgão público que desconta a parcela do salário do seu servidor e não repassa o valor para o Banco é que deve ser punido - se tratando de empresa privada é caso até de prisão para o administrador.

Toda a questão se resume:
se o órgão empregador não for punido pela APROPRIAÇÃO INDÉBITA e continuar descontando do servidor e não repassando ao Banco, o 'CONSIGNADO' perde suas únicas vantagens:
- juros menores devido ao agora 'suposto' risco menor - o risco passou a ser maior e os juros vão subir para compensar;
-  e agilidade, tendo em conta que será necessário maior tempo para que novos consignados sejam concedidos.

TRANQUILIZANDO: por enquanto, a medida só atinge os servidores de órgãos públicos estaduais caloteiros, em face de que os Bancos não recebendo o repasse dos órgãos públicos estaduais e não podendo retirar direto da conta do servidor (que já pagou para o órgão empregador) vai romper o convênio e os servidores ficam sem o lenitivo do consignado.]