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quinta-feira, 30 de março de 2017

Empréstimo consignado custará menos para aposentados e pensionistas e taxa de juros também será reduzida para servidores

Governo reduz teto de juros de consignado para servidores a 29,8%



O governo decidiu dar um refresco aos servidores que pensam em tomar dívidas por meio do crédito consignado. O teto das taxas cobradas pelos bancos será reduzido, a partir desta sexta-feira, 31, de 34,5% para 29,8% ao ano. É a primeira vez  que o teto dos juros do consignado para servidores públicos da União é reduzido.

Segundo portaria do Ministério Planejamento, que sairá amanhã, com o teto menor, a taxa mensal de juros nos consignados tomados pelos servidores baixará de 2,5% para 2,2%. Os técnicos explicam que essa redução reflete a queda da taxa básica (Selic), que, desde outubro do ano passado, já caiu de 14,25% para 12,25% ao ano.
O novo patamar máximo de juros valerá para futuros empréstimos consignados e para os créditos renegociados. Os servidores que conseguirem trocar as taxas dos empréstimos terão folga maior no orçamento. Bastará apenas procurar os bancos e propor a renegociação das dívidas a taxas menores.

R$ 169 bi em dívidas
Dados do Banco Central mostram que os servidores públicos, de todas as esferas de governo, devem R$ 169 bilhões no crédito consignado. Neste ano, as operações cresceram 0,6%. Em 12 meses, o salto foi de 2,1%. Entre os trabalhadores da iniciativa privada, as dívidas somam R$ 18,4 bilhões, com retração de 1,3% nos dois primeiros meses deste ano e de 6,3% em 12 meses.

O governo quer estimular a tomada de crédito a juros menores para aquecer o consumo, que está em queda livre. Os servidores, porém, andam mais reticentes ao endividamento, esperando pelas mudanças que virão da reforma da Previdência Social. 
O BC informa que, no geral, os bancos têm trabalhado com juros no consignado para servidores abaixo do teto fixado pelo Ministério do Planejamento. Em fevereiro, os juros médios dessas operações estavam em 24,7% ao ano.

Para os bancos, é um excelente negócio emprestar a servidores públicos, devido à estabilidade no emprego e aos bons salários. Os riscos de perdas são mínimos.

Fonte: Correio Braziliense - Blog do Vicente 

ALERTA DO BLOG PRONTIDÃO TOTAL: 

é notório que o governo Temer tem um elevado grau de indecisão, recuos e condutas similares.

Assim, é bom atenção especial na hora de negociar/contratar empréstimo consignado. O Banco do Brasil está oferecendo atualmente - antes da entrada em vigor da anunciada redução de juros - empréstimos consignados a juros de 1,93%, assim, inferior aos 2,20% anunciados pelo Governo e a CEF oferece um pouco abaixo dos 1,9%.

quinta-feira, 9 de março de 2017

Liminar barra desconto direto de consignado na conta de servidor

Decisão é válida para todo o Brasil e garante retirada imediata dos trabalhadores de cadastro de devedores 

Liminar impede bancos de fazer desconto de consignado direto na conta de servidores

Decisão é válida para todo o Brasil e garante retirada imediata dos trabalhadores de cadastro de devedores

A Justiça do Rio acaba de conceder liminar que impede que 26 bancos descontem na conta corrente dos servidores os valores dos consignados que não foram repassados pelo governo estadual. A liminar, que vale para todo o Brasil, também determina que se exclua os nomes dos servidores incluídos, por estar inadimplente com o consignado no cadastro de devedores, assim como proíbe novas negativações por esse motivo.

— A liminar tem enorme impacto na vida do servidor público de todo o Brasil que vêm sofrendo com atrasos de salários em razão da notória crise que enfrentam vários estados da federação. Proteger o consumidor que já vem sofrendo por não poder contar o salário em dia é uma grande vitória — ressalta a defensora Patrícia Cardoso, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio.

Denúncias de descontos duplos, na conta corrente e no contracheque pelo Estado, levaram os órgão a investigar e identificar que os contratos dos 26 bancos contêm cláusulas que autorizam o desconto caso não seja feito o repasse. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual entraram com uma ação coletiva na 2ª Vara Empresarial, no dia 20 de fevereiro, pedindo a nulidade das cláusulas contratuais abusivas e o cancelamento da negativação dos servidores nos órgãos restritivos de crédito. E ainda que os efeitos sejam estendidos aos servidores de todo o país, diante da sabida crise que afeta diversos estados e se refletem em atraso no pagamento dos trabalhadores.


A ação foi ajuizada em face de Bradesco; Bradesco Financiamento; Agiplan; Alfa; BGN; BMG; Olé/Bonsucesso; Cacique; Cifra; Daycoval; Crédito e Varejo; Banco do Brasil; BRB; BV; CCB; Intermedium; Lecca; Mercantil do Brasil; Mercantil do Brasil Financeira; Banrisul; Fibra; Original; Pan; Safra; Santander; Paraná.

Em setembro do ano passado, já havia sido celebrado um acordo com o banco Itaú, a partir dos dados levantados pela investigação conjunta de Defensoria e MPRJ, em que a instituição se comprometeu com a Defensoria e o MP a não incluir no cadastro de devedores os servidores que tivessem com parcelas atrasadas do empréstimo consignado por falta de repasse do estado. No compromisso, o banco também acertou de não fazer descontos na conta corrente do trabalhador. O Ministério Público firmou um acordo nos mesmos termos com a Caixa Econômica.

A ação, além de liminar com efeitos imediatos, pede que os servidores sejam indenizados e os bancos condenados ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos, que ainda dependem da sentença final.

[Esclarecimentos:
- o que motiva a liminar? 
é sabido que o 'empréstimo consignado' é um ajuste através do qual determinado Banco firma convênio com o Órgão empregador e empresta ao servidor público, lotado no órgão conveniado, determinada quantia sendo o órgão autorizado a descontar diretamente no contracheque do servidor o valor da parcela mensal e repasse para o Banco. Este procedimento garante ao Banco o recebimento do valor emprestado, na forma contratada, o que reduz a taxa de risco resultando em juros menores - quando comparados ao CDC ou outra modalidade.

O que está ocorrendo, especialmente nos empréstimos consignados efetuados a servidores públicos ESTADUAIS - destaque para Rio de Janeiro e outros estados que estão quebrados - é que o órgão empregador efetua o desconto no contracheque do servidor e não repassa o valor descontado para o Banco.

Que faz o Banco? 
quando ocorre do servidor receber por aquele Banco, o mesmo simplesmente retira do líquido do servidor lá depositado pelo órgão empregador, a parcela devida e com isso o servidor que já recebe o salário atrasado, muitas vezes parcelado, paga a parcela devida duas vezes:
- a primeira pela redução do valor líquido do seu vencimento, em face do desconto que o órgão empregador efetuou no contracheque;
- a segunda pelo apropriação indevida, pelo Banco, do valor da parcela não descontada do servidor mas não repassada ao Banco - esse prática realizada pelo Banco é indevida, haja vista que o órgão já efetuou o desconto e não repassou.

O órgão público está praticando um crime: APROPRIAÇÃO INDÉBITA, procedimento que muitas empresas privadas fazem quando descontam o IR ou o INSS dos seus empregados e não repassam para o Governo.

Impedir os Bancos de efetuares o desconto indevido (não previsto em contrato e, portanto, não autorizado) é um DEVER ELEMENTAR do Poder Judiciário e que a liminar está correta e deve ser mantida.

O órgão público que desconta a parcela do salário do seu servidor e não repassa o valor para o Banco é que deve ser punido - se tratando de empresa privada é caso até de prisão para o administrador.

Toda a questão se resume:
se o órgão empregador não for punido pela APROPRIAÇÃO INDÉBITA e continuar descontando do servidor e não repassando ao Banco, o 'CONSIGNADO' perde suas únicas vantagens:
- juros menores devido ao agora 'suposto' risco menor - o risco passou a ser maior e os juros vão subir para compensar;
-  e agilidade, tendo em conta que será necessário maior tempo para que novos consignados sejam concedidos.

TRANQUILIZANDO: por enquanto, a medida só atinge os servidores de órgãos públicos estaduais caloteiros, em face de que os Bancos não recebendo o repasse dos órgãos públicos estaduais e não podendo retirar direto da conta do servidor (que já pagou para o órgão empregador) vai romper o convênio e os servidores ficam sem o lenitivo do consignado.]


sexta-feira, 22 de maio de 2015

Dilma desgovernou de vez - Veta aumento do limite do consignado e mantém sigilo sobre operações do BNDES

 Dilma veta aumento do limite do empréstimo consignado de 30% para 40%

Para presidente, medida poderia comprometer renda das famílias ‘para além do desejável’. Fim do sigilo de operações do BNDES também foi negado

[Hoje  será editada Medida Provisória estabelecendo cardápio padrão para a população das classes média e baixa seguirem e com isso evitar que gastos com alimentação das famílias ultrapassem os limites do desejável pelo governo.
Será realizada inspeção nas panelas. Detalhe: panela sob inspeção não poderá ser usada em panelaço.]
A presidente Dilma Rousseff vetou o aumento do limite de crédito consignado de 30% para 40% da renda do trabalhador e o fim do sigilo a qualquer operação do BNDES, ao sancionar nesta sexta-feira lei que garante crédito de até R$ 30 bilhões ao banco de fomento.
 
No caso dos empréstimos com desconto em folha de pagamento, a presidente argumentou que “sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica”.

“A proposta levaria, ainda, à elevação do endividamento e poderia resultar na ampliação da inadimplência, prejudicando as próprias famílias e dificultando o esforço atual de controle da inflação”, segundo publicado no Diário Oficial da União.

A presidente também vetou artigo da lei dizendo que não poderia “ser alegado sigilo ou definidas como secretas as operações de apoio financeiro do BNDES, ou de suas subsidiárias, qualquer que seja o beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras.

No entendimento de Dilma, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) “já divulga em transparência ativa diversas informações a respeito de suas operações, tais como clientes, projetos e, no caso de operações internas, os valores contratados em cada empréstimo”.

“A divulgação ampla e irrestrita das demais informações das operações de apoio financeiro do BNDES feriria sigilos bancários e empresarias e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado global de bens e serviços”, complementou.

Também foram vetados outros três artigos, um deles que autorizaria o BNDES a refinanciar dívidas de mutuários com renda anual acima de R$ 2,4 milhões no segmento de transporte rodoviário de carga, sem subvenção de juros pela União.  Segundo texto no Diário Oficial, “o dispositivo ampliaria consideravelmente o escopo de refinanciamento ao incluir empresas de todos os portes, o que traria impactos financeiros negativos” para o banco de fomento.

[hoje será editada Medida Provisória estabelecendo um cardápio-padrão a ser seguido pelas famílias das classes média e baixa.
Segundo Dilma e seus 'aspones'  o cardápio-padrão tem o objetivo de impedir que aquelas famílias consumam mais com alimentação do que o desejável pelo governo e comprometa o ajuste fiscal.
IMPORTANTE: patrulhas volantes requisitadas do exército de Stédile procederão inspeção 'in loco' das  panelas e panela sob inspeção não poderá ser usado em panelaço.
Quanto a manter o sigilo dos empréstimos do BNDES à Cuba e outras ditaduras africanas, a presidente entende que acabar o sigilo seria muita transparência e não seria bom para a captação das propinas.
Transparência total, só para contracheque de funcionário público.]