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terça-feira, 3 de maio de 2016

Justiça x WhatsApp - 7 perguntas e respostas sobre a suspensão do aplicativo



Circulam em diversos sites de notícias o bloqueio do WhatsApp, rede social de mensagens instantâneas mais utilizada no Brasil. A decisão foi proferida pelo Juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto/SE, determinando a suspensão do aplicativo por 72 horas.

A medida foi fundamentada no descumprimento de quebra de sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal. Foi indicado, através de nota emitida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, que a medida cautelar está baseada nos artigos 11, 12, 13 e 15, parágrafo 4º, do Marco Civil da Internet, ocorrendo o processo segredo de justiça.
Por outro lado, o WhatsApp se defende das exigências da justiça, ao passo que desenvolveu um sistema de segurança com criptografia ponta a ponta, de modo que apenas o remetente e o destinatário da conversa possuem acesso à conversa do aplicativo. Certo, mas qual a implicação prática de todas essas questões jurídicas para a minha vida cotidiana?

1. Como funciona a criptografia de ponta a ponta?
Criptografia ponta a ponta significa que as mensagens enviadas entre um usuário e outro (de uma ponta à outra) serão criptografadas de ambos os lados, e portanto, em tese, somente quem envia e quem recebe as mensagens pode ler seus conteúdos. Essa funcionalidade aumenta os níveis de segurança do aplicativo. Antes da criptografia de ponta a ponta, havia mais facilidade na possibilidade de que mensagens fossem interceptadas no meio do caminho. Em síntese, a criptografia aumenta o sigilo das mensagens, fotos e vídeos que você envia pelo aplicativo.

2. O que é quebra de sigilo?
A princípio, cumpre assinalar que um conteúdo sigiloso é aquele que deve ser mantido em privacidade. Se tratam de informações, arquivos, imagens, vídeos, etc., que tratam do foro íntimo da pessoa. Este sigilo é protegido pela Constituição Federal (CF art. inc. XII), só podendo ser violado em circunstâncias especialíssimas. Analisando a quebra de sigilo determinada no caso do WhatsApp, esta teve o objetivo de ver “o conteúdo das comunicações”, supostamente criminosas, efetuadas através aplicativo. O sigilo é muito utilizado na fase da investigação do processo penal, devido à necessidade de preservação de provas.

3. Quando um processo corre em segredo de justiça?
Os atos processuais, em regra, são públicos, porém, alguns processos correm em segredo de justiça, onde o acesso aos dados processuais ficam limitados às partes e os seus advogados. Os casos onde o segredo de justiça deve ocorrer estão definidos na lei, que define que alguns processos devem sempre observá-lo, mas possibilita que também possa ser decretado quando houver interesse público.

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