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quarta-feira, 1 de novembro de 2023

Nova modalidade de golpe, ‘sextorsão’ faz vítimas na internet; veja como evitar - O Estado de S. Paulo

Troca de fotos na internet seguida de chantagem financeira vem crescendo e ganhando outras versões pelo País; Meta diz remover imagens para impedir compartilhamento

Um empresário de Itapeva, no interior de São Paulo, recebeu pelo Facebook uma solicitação de amizade enviada pelo perfil de uma mulher. Ela mandou fotos íntimas e pediu que ele fizesse o mesmo. 
No dia seguinte, o homem recebeu mensagem de um suposto advogado que estaria representando os pais da jovem, dizendo que ela era uma adolescente de 13 anos. Ele pediu que o homem, de 58 anos, fizesse transferências em dinheiro para que não fosse denunciado por pedofilia. Uma alta quantia foi repassada e, quando houve novo pedido, o empresário procurou a polícia.

O golpe do nude ou “sextorsão” – troca de fotos íntimas, seguida de chantagem financeira – vem crescendo e ganhando novas versões pelo País. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde esse caso foi julgado, disse que, embora não haja estatística, há diversos processos com condenação referentes à divulgação de fotos íntimas e à chamada “sextorsão”, com decisões frequentes no tribunal. Muitos casos tramitam sob segredo de Justiça por envolver menores.

O golpista pede dinheiro para não expor as imagens e conversas nas redes sociais ou enviá-las para familiares, como a esposa da vítima. Em alguns casos, os criminosos se passam por policiais. A Meta, dona do Facebook, WhatsApp e Instagram, informou que remove imagens sexuais para impedir o compartilhamento de conteúdo de menores de idade ou não consensual (leia mais abaixo).

Segundo o promotor de Justiça Hamilton Gianfratti Junior, que denunciou os criminosos no caso de Itapeva, os integrantes do grupo eram do Rio Grande do Sul e se passaram por delegados de polícia, e até por um promotor de Justiça gaúcho para pressionar a vítima. No dia 27 de março deste ano, a Justiça paulista condenou nove integrantes da quadrilha a penas de 19 a 22 anos de prisão.

Os réus foram condenados pelos crimes de organização criminosa, com pena aumentada pelo envolvimento de adolescente, exploração sexual de menor de 18 anos e divulgação de fotografias e vídeos com cena de sexo ou pornografia envolvendo crianças e adolescentes.

Golpes em 12 Estados
Em maio deste ano, a Polícia Civil do Rio Grande do Sul prendeu e denunciou ao Ministério Público 89 pessoas envolvidas em um grande esquema de ‘sextorsão’ coordenado desde as penitenciárias, com o envolvimento de facções criminosas.

A investigação apurou que os golpistas chegaram a simular o ambiente de uma delegacia de polícia, com delegado e investigador, para dar ares de veracidade à fraude. Os policiais tinham fotos e nomes reais, retirados de redes sociais. Conforme a delegada Luciane Bertoletti, na maioria das vezes, após o recebimento de valores, o golpista voltava a exigir dinheiro alegando que, devido ao “assédio”, sua filha necessitava de tratamento psicológico.

Em um dos casos analisados, o suspeito exigiu valores altos para compensar a morte da “filha”, que teria cometido suicídio devido aos graves danos psicológicos que sofreu. Foram identificadas outras 51 vítimas do golpe em 12 Estados e algumas relataram prejuízos superiores a R$ 30 mil. A investigação durou mais de um ano e resultou ainda no bloqueio de R$ 7 milhões em contas bancárias dos suspeitos. Em uma das contas, da mulher de um preso, foi constatada a movimentação de mais de R$ 350 mil em seis meses.

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo disse que não tem um recorte em seus dados estatísticos para a “sextorsão”, já que o crime é registrado como extorsão, que inclui outras modalidades de crime contra o patrimônio. A Polícia Civil de São Paulo, no entanto, já incluiu o crime de “sextorsão” na lista de delitos praticados por meios eletrônicos, o que indica que os casos estão ganhando relevância no cenário policial.

Nos tribunais de Justiça também não há estatística envolvendo a “sextorsão” pois o termo é recente e não consta na tabela processual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que dificulta o levantamento. Alguns casos chegaram a ser divulgados no site do TJSP, como o de um homem que utilizou perfil no Instagram para ameaçar a ex-namorada, em 2021. O acusado enviou mensagens ao novo companheiro dela dizendo que tinha fotos do casal em situações sexuais e que as divulgaria caso o rapaz não lhe pagasse R$ 1 mil.

Depois foi descoberto que o acusado obteve as imagens porque tinha acesso ao armazenamento em nuvem da ex. A defesa do acusado alegou que a extorsão não foi consumada, pois o namorado não pagou a quantia. A 1.ª Câmara de Direito Criminal manteve a condenação do réu a quatro anos de prisão em regime aberto.

O TJ entendeu que, para a consumação do crime de extorsão, não é necessário que o agente obtenha de fato a vantagem econômica pretendida. Os nomes não foram divulgados para não expor a vítima. Em março deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena de um casal acusado de extorquir R$ 6,8 mil de um homem, com o golpe de nudes, no município de Corupá. A jovem entrou em contato com a vítima através de um perfil falso no Facebook e enviou fotos íntimas ao homem pedindo retribuição.

No dia seguinte, um suposto advogado ligou para o homem dizendo que a jovem era menor, havia “apanhado da mãe” devido ao teor das conversas e o denunciara ao Ministério Público por pedofilia. Disse ainda que detinha fotos da família – esposa, genro e netos – da vítima e ameaçou mandar as conversas para eles. O homem, que estava em uma penitenciária quando cometeu o crime, foi condenado a 10 anos de reclusão e a mulher, a mais de seis anos.

Contas de laranjas
Conforme a advogada Thais Molina Pinheiro, especialista em Direito Penal e Digital, a prática configura crime de extorsão e pode ser denunciada à polícia, mas nem sempre as vítimas o fazem. Ela lembra que a pena prevista para o crime de armazenar imagens de pornografia infantil é de até 4 anos de reclusão.

Segundo ela, as pessoas que caem nesses golpes dificilmente conseguem recuperar o dinheiro. “Existe a possibilidade de requerer o congelamento dos valores da conta bancária beneficiada pelo crime, mas a recuperação do valor costuma ser difícil na prática, uma vez que as contas utilizadas pelos criminosos normalmente pertencem a laranjas. Assim que os valores são depositados, são transferidos para diversas outras contas também em nome de laranjas. O destinatário final costuma ser difícil de identificar”, explicou.

(...)

Como evitar o golpe
Evite compartilhar fotos e vídeos íntimos;

Evite manter fotos e vídeos íntimos em seu celular – caso ele seja roubado o criminoso poderá ter acesso a esse conteúdo;

Desconfie de pedidos de amizade vindos de desconhecidos;

Evite participar de chamadas de vídeo com desconhecidos e lembre-se que a imagem da pessoa que você está vendo pode ser falsa;

Tenha sempre antivírus instalado em seu terminal.

Caso tenha sido vítima, o que fazer:
Não apague as conversas mantidas com o criminoso;

Se a conversa ocorreu em rede social, salve o nome do perfil e o link completo (endereço completo que aparece ao se clicar na barra de endereço);

Em caso de contato por telefone, faça uma relação todos os números de telefone utilizados pelo criminoso, contendo data e horário das conversas;

Anote os dados de eventuais contas bancárias informados pelo criminoso;

Em posse de todas essas informações, procure a Delegacia de Polícia mais próxima ou registre um Boletim de Ocorrência Eletrônico através do site da Delegacia Eletrônica.
 
Brasil - Estadão
 
 
 
 

sábado, 26 de agosto de 2023

Busca de dados em celular de investigados tem limite? No mundo civilizado, sim - Gazeta do Povo

Vozes - Cidadania Digital - Cidadania Digital

                                                  Foto: Bigstock

Praticamente todos os dias o sigilo de alguma pessoa pública é quebrado no Brasil em nome de uma investigação.  
De repente, começam a aparecer na imprensa dados que estavam naquele celular ou computador mas não têm nada com o assunto, são de outra investigação ou abrem outra investigação.
 
Não temos uma tradição de liberdades individuais e tendemos a pensar de forma binária nisso. 
Se o dado for verdade e a pessoa estiver errada, a maioria entende que tem de punir. 
Só isso importa. Aconteceu? Descobriram? Ponto final.


Só que tem outras coisas acontecendo aqui, a violação de liberdades individuais. Um caso de violação em que a pessoa realmente é culpada servirá para criar o precedente. Em pouco tempo, todos estarão vulneráveis à vigilância, com ou sem culpa no cartório.

Há quem argumente comigo na linha do “quem não deve não teme”. É bonito como ditado popular, mas delirante quando tem gente punida sem dever ou punida numa proporção muito maior do que deve.

Diversas investigações que acompanhei ao longo dos anos, como repórter, tiveram um uso absolutamente malicioso dos dados obtidos de celulares e computadores. Algumas vezes isso baseou novos casos policiais e investigações, mas falamos aqui de invasão da vida pessoal, chantagem e vingança.

Quando você apreende o celular de alguém, todas as pessoas que já tiveram contato com aquela estão expostas. Se o acesso é a todas as mensagens, não vai ser só sobre o caso investigado. Mais que isso, não vai ser só sobre investigação. O que mais mexe com as pessoas, mesmo as criminosas, são as mensagens pessoais.

Cito aqui um caso de vinte anos atrás, 2003, quando não tínhamos nem whatsapp nem redes sociais. Na Operação Anaconda, houve interceptações telefônicas. Muito daquilo foi utilizado para a investigação, que prendeu com propriedade uma quadrilha de venda de sentenças.

Mas, ali no meio, houve chantagens, distorções e vinganças - inclusive amorosas. Se o nome de quem te abandonou aparece numa transcrição de mensagem e a imprensa divulga, você acaba com a vida da pessoa. Apenas um exemplo, a vingança perfeita.

Depois, mesmo que a mesma imprensa verifique que não era aquela pessoa, que era só um nome parecido na pronúncia, pouco importa. Uma exposição total acaba com a reputação de forma irreversível.

Já vi situações em que casos extraconjugais foram usados como forma de convencimento. Mais adiante, na época do Mensalão, um dos primeiros delatores foi “convencido” assim. Ele havia se casado com uma mulher que antes era garota de programa e já havia atendido diversos políticos em Brasília.

Depois de casar, ele mudou para outro Estado. 
As mensagens revelavam que ele tinha muito medo do encontro entre a mulher e os ex-clientes, todos do círculo de relacionamento dele. 
Também tinha muito ciúmes. O que fez a investigação? 
Intimou o casal para depor e prendeu só ele. Ela ficou livre em Brasília enquanto ele estava na cadeia. Delatou no mesmo dia.

Há casos que se desdobram para além do escopo da investigação. Pessoas são chantageadas por investigadores corruptos que tenham informações pessoais sensíveis sobre elas. Jornalistas que incomodam autoridades são ameaçados com vazamentos de conversas com as fontes. Autoridades são chantageadas a tomar decisões com base nas informações pessoais que podem ir parar na imprensa.

Agora entramos em um frisson e na liberação a conta-gotas das mensagens de celular de todo o entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro. O maior problema é começar a achar que pingo no i é letra, o que já vem acontecendo.

Esses dias, um militar que fazia a segurança da presidência foi desligado porque, segundo as informações da polícia federal, fazia parte de um grupo de whatsapp que defendia golpe de Estado. Isso foi visto como normal por parte da imprensa, o que mostra a distorção que vivemos.

(...)

Mas assim não combate melhor o crime? Não, assim se vicia o Estado a só conseguir ser eficiente com vigilância. As autoridades acabaram começando a pedir quebras de sigilo demais. Começa a virar um método mandar quebrar o sigilo a rodo para depois ver o que acha.

A Alemanha já se recuperou de tempos autoritários sombrios e sabe como esse tipo de coisa começa. A Justiça decidiu que os dados dos terroristas podem ser usados apenas para combate a terrorismo e mandou que a lei fosse refeita, o que ocorreu. Segundo os juízes alemães, o problema é que as autoridades tinham dados demais dos cidadãos nas mãos delas.

Vivemos já um nível de tecnologia que chega à vigilância até das nossas maiores intimidades. 
Preservar a liberdade nesse contexto é difícil. 
Num país com tantos criminosos, nossa tendência é fechar os olhos. 
Se é criminoso mesmo, pouco importa como conseguiram os dados. O problema é que isso abre o apetite do Estado. 
Tudo o que se permite com os execráveis e malditos acabará se tornando a regra para os demais cidadãos.

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Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima

Madeleine Lacsko, colunista  - Gazeta do Povo - Cidadania Digital

 

sexta-feira, 25 de agosto de 2023

O dever de desconfiar - Marcel van Hattem

VOZES - Gazeta do Povo

A nova "democracia"

Está proibido desconfiar! No Brasil já não se pode mais desconfiar das autoridades, sobretudo das supremas
Não! Há que confiar, ter fé até – e fé inabalável. 
É a nova religião da antirrepública que aplica uma anticonstituição: a fé na antidemocracia dos togados, no “Estado Democrático de Direito” cujos preceitos estão apenas na cabeça dos iluministros, neologismo de WhatsApp que merece ser incorporado ao dicionário.
 
Os preceitos democráticos dos ministros do STF são mais inacessíveis ao cidadão comum do que a Bíblia antes de ter suas primeiras traduções ao alemão popular: no caso do Livro Sagrado, o que estava oculto ao povo pôde aparecer, pois estava escrito
No caso das 11 cabeças do Supremo, só se fosse possível ler pensamentos. Na Constituição e nas leis, por mais complexo que seja o juridiquês, aquilo que dizem os ministros do Supremo em suas sentenças e entrevistas, como diria com carregado sotaque um renomado padre e parapsicólogo brasileiro de origem espanhola: non ecziste – não existe!

A pequenez de quem não respeita a Constituição e prende ilegalmente, censura inconstitucionalmente e, agora, decide ao arrepio da lei que pode julgar processos em que os defensores são seus familiares, é sintoma de que, de fato, julgam-se deuses infalíveis

No Estado moderno, além de direito é também dever do cidadão desconfiar das autoridades. Parece paradoxal, porém é absolutamente necessário que, em uma democracia constitucional, confie-se nas instituições desconfiando sempre de seus membros. 
Instituições são compostas por homens e mulheres tão falhos quanto aqueles que não as integram. 
Portanto, com poder nas mãos, esses mesmos homens e mulheres falhos têm ainda mais potencial tanto para fazer o bem quanto para praticar o mal.

Para compensar a natural e saudável desconfiança da cidadania, o poder das autoridades deve ser limitado às funções que exercem – e estas, limitadas ao essencial para que a vida em sociedade possa florescer por si mesma. Estes são os preceitos de uma democracia liberal, em que os direitos individuais e as liberdades fundamentais são garantidos ao cidadão. O excesso de poder, o abuso, sempre desvirtua em tirania, em ditadura. Como disse o historiador britânico Lord Acton no século 19, “o poder tende a corromper, e o poder absoluto corrompe absolutamente”. A famosa frase tem uma conclusão menos conhecida, mas talvez ainda mais importante: “de modo que os grandes homens são quase sempre homens maus”.

Bons ou maus, no Brasil os grandes homens revelam-se cada vez menores. 
A pequenez de quem não respeita a Constituição e prende ilegalmente, censura inconstitucionalmente e, agora, decide ao arrepio da lei que pode julgar processos em que os defensores são seus familiares, é sintoma de que, de fato, julgam-se deuses infalíveis. 
Deles, não se pode desconfiar nem quando há claro conflito de interesses.
 
Sentados no Olimpo do Planalto Central, têm profunda fé em si próprios e querem impor aos brasileiros esta mesma fé.  
A realidade, porém, é mais dura: a convulsão social como reação à soberba da classe dominante é regra com poucas exceções nas democracias modernas.  
Não se pode prever quando, nem exatamente como se dará a insurgência, porém a notada apatia de uma população cada vez mais farta da inversão de valores praticada nos altos escalões é presságio de que a fé que se quer impor no Brasil não conta com a devoção de sua população. Felizmente, apesar de cada vez mais proibida, a necessária desconfiança do povo em relação a quem está no poder só tem feito aumentar.
 
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

quarta-feira, 2 de agosto de 2023

8JANBSB- Inquérito militar livra tropas e aponta erro do governo Lula no ataque - DefesaNet

Thaisa Oliveira

Apuração do Exército diz que era possível ter evitado com planejamento invasão do Planalto ou minimizado danos


 Manifestantes invadem Congresso,STF e Palácio do Planalto

O inquérito policial militar aberto para investigar os militares que deveriam ter protegido o Palácio do Planalto diante dos ataques golpistas de 8 de janeiro livrou as tropas de culpa e apontou “indícios de responsabilidade” da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, que integra a pasta do GSI (Gabinete de Segurança Institucional).

A apuração concluiu que, se houvesse tido planejamento “adequado” no início do governo do presidente Lula (PT), seria possível ter evitado a invasão do palácio ou minimizado os estragos. [em nossa opinião, NÃO interessava ao governo esquerdista recém empossado, estar tumulto, baderna, ao contrário, interessava que atos de vandalismo, de descontrole da segurança pública, ocorressem, o que justificaria o endurecimento do regime, com mais facilidade para combater os opositores do governo do petista.]

O relatório sigiloso, obtido pela Folha, foi finalizado em 2 de março e recebeu uma complementação no dia 14 daquele mês.  A investigação indica a responsabilidade da secretaria do GSI de forma genérica, sem mencionar o nome dos responsáveis. A conclusão cita ainda a sigla DSeg, do Departamento de Segurança Presidencial.

DefesaNet - 

À época, a secretaria era chefiada pelo general Carlos Feitosa Rodrigues. Ele chegou ao cargo em 2021, na gestão do bolsonarista Augusto Heleno. Foi mantido no governo Lula pelo general Gonçalves Dias, ministro do GSI que pediu demissão em abril após a divulgação de imagens que colocaram em xeque a atuação do órgão durante o 8 de janeiro.

Como no caso de Feitosa, a situação se repetia no Departamento de Segurança Presidencial da secretaria. O diretor, coronel Wanderli Baptista da Silva Junior, também havia sido nomeado por Heleno e mantido por Gonçalves Dias. Ele ficava diretamente abaixo de Feitosa na estrutura interna do gabinete.

O inquérito militar afirma que, no âmbito do GSI, “resta evidente” que “o planejamento, o acionamento e o emprego” de militares “no tocante às ações ligadas à manutenção da integridade física do Palácio do Planalto e adjacências” cabe à secretaria.

O relatório destaca que, de acordo com o protocolo que define as ações do GSI e do Comando Militar do Planalto na defesa do palácio (chamado de Plano de Operações Escudo), competia ao DSeg “acionar o deslocamento” da tropa de choque do Exército.

Também era obrigação da secretaria “buscar informações indispensáveis ao planejamento de ações preventivas” junto à Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e aos órgãos da Secretaria da Segurança Pública do Distrito Federal, o que não foi feito.

No dia 6 de janeiro, uma sexta-feira, o GSI previu situação de “normalidade” no final de semana. Como mostrou a Folha em abril, a Abin diz que o ex-ministro do GSI recebeu 11 alertas em seu WhatsApp do dia 6 de janeiro até o início dos ataques.

A título de comparação, o inquérito policial militar constatou que o número de militares no dia 8 de janeiro era menor do que o de 31 de julho do ano passado, quando Jair Bolsonaro (PL) convocou manifestantes contra o STF.

Na ocasião, a segurança do Planalto havia sido reforçada por 110 militares —o equivalente a uma subunidade ou três pelotões. No dia 8 de janeiro, o Comando Militar do Planalto enviou apenas um pelotão (36 homens) por volta das 12h. “Desta forma, é possível concluir que, sendo realizado um planejamento das ações de segurança adequado, com o acionamento de valor de tropa suficiente, a execução das ações de segurança por parte das tropas do CMP [Comando Militar do Planalto] teria melhores condições de êxito”, diz.

“Nesse sentido, a invasão ao Palácio do Planalto poderia ter sido evitada ou minimizado os danos patrimoniais sofridos”, completa.

O inquérito militar afirma que, devido à falta de planejamento, as tropas em campo não tinham condições de reagir à investida golpista. Por isso, diz que “não foram encontrados indícios de crime militar ou crime comum na atuação das tropas”.

“Devido a uma previsão de ‘normalidade’ por parte daquele órgão [Secretaria Presidencial] —que não se verificou na realidade—, o efetivo solicitado ao CMP e empregado foi abaixo do necessário diante do grande número de invasores e do comportamento agressivo dos mesmos.” “Noutro vértice, conclui-se que há indícios de responsabilidade da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial/Dseg quanto à invasão do Palácio do Planalto, considerando que houve falha no planejamento e na execução das ações”, aponta o inquérito militar.

Imagens do circuito interno de câmeras do Palácio do Planalto durante a invasão mostraram não só o baixo número de homens no local, mas também falta de comando. A entrada principal do prédio ficou desguarnecida por cerca de 45 minutos.

O inquérito foi aberto em 11 de janeiro para averiguar a atuação da tropa. A investigação foi conduzida pelo coronel Roberto Jullian da Silva Graça, hoje chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Planalto. O inquérito policial militar é uma investigação pré-processual elaborada pelos próprios militares para avaliar se há indícios de crime militar e quais os possíveis responsáveis. Feitosa nem sequer foi ouvido durante a apuração.

O documento foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). Em fevereiro, ele decidiu que os militares envolvidos no 8 de janeiro serão processados e julgados pelo próprio tribunal. [salvo engano de nossa parte, o Código de Processo Penal Militar e o Código Penal Militar são os instrumentos legais para definir a competência da Justiça Militar da União.]

O ministro também determinou que a Polícia Federal abrisse um inquérito para investigar os militares das Forças Armadas e da Polícia Militar do Distrito Federal. A PF, portanto, pode chegar a conclusão diferente da apontada no inquérito militar.

Exército não se manifesta sobre investigação
Questionado pela Folha, o Exército não explicou por que o general Feitosa não foi ouvido no inquérito. A instituição afirmou que os esclarecimentos sobre o 8 de janeiro serão prestados “exclusivamente” aos órgãos competentes.[o Exército costuma adotar a postura de 'grande mudo', visto que quando se manifesta é em caráter terminativo.] “O Exército não se manifesta no transcurso de processos de investigação. Cabe destacar que esse é o procedimento que tem pautado a relação de respeito do Exército Brasileiro com as demais instituições da República”, disse.

O GSI afirmou em nota que “desconhece as conclusões da apuração do Inquérito Policial Militar instaurado no âmbito do Comando Militar do Planalto, ao qual não teve acesso”.

A Folha não conseguiu contato com o general Feitosa e o coronel Wanderli. A defesa do general Gonçalves Dias foi procurada, mas não se manifestou. O inquérito policial militar também levanta as falhas da Secretaria de Segurança Pública do Governo do Distrito Federal embora a pasta não tenha sido foco da investigação nem apareça nas conclusões. [em nosso entendimento de leigos, o não aparecimento da SSP-DF nas conclusões, é prova  de que não houve falhas daquela Secretaria.] 

O documento ressalta que o GSI e o Comando Militar não foram chamados para a reunião organizada pela secretaria em 6 de janeiro, dois dias antes do ataque, nem “comunicados de suas decisões ou relatórios de inteligência”.

Diante do risco de invasão das sedes dos três Poderes, o Governo do DF elaborou um protocolo de ações integradas em que definia o que cada órgão responsável pela segurança da Esplanada dos Ministérios deveria fazer no dia.

O inquérito afirma ainda que a PM-DF — de acordo com o próprio protocolo de ações— deveria ter impedido a chegada dos manifestantes até a praça dos Três Poderes, o que não ocorreu. Outro argumento usado na defesa dos militares é o de que “a única informação” enviada pela Polícia Militar foi a de que as manifestações teriam “animosidade baixa”, com “até duas mil pessoas”.

O relatório também minimiza a atuação do Exército no acampamento golpista montado em frente ao quartel-general, em Brasília.  O inquérito afirma que a área foi ocupada a partir de 30 de outubro “de forma intensa, porém pacíficae que houve “redução gradual no número de manifestantes” a partir de 15 de novembro “em razão da postura restritiva” do Comando Militar do Planalto.

O documento também diz que, diferentemente da “postura restritiva” adotada pelo Comando Militar do Planalto, “o Governo do Distrito Federal autorizou que os manifestantes realizassem seu desembarque” no Setor Militar Urbano, onde fica o quartel-general. [fazemos questão de encerrar nosso comentário, expressando nossa opinião discordante do uso, que consideramos abusivo e inadequado,  do termo 'golpista',  -  visto que não há elementos concretos, reais, merecedores de atenção, que fundamentem considerar os atos de vandalismo um 'golpe de estado'; 
- seria o primeiro golpe do planeta realizada por pessoas desarmadas, em sua maioria idosos, com a ausência do natural  beneficiário da hipotética ação golpista = o ex-presidente Bolsonaro que estava ausente do Brasil há dez dias. Seria absolutamente sem sentido dar o golpe para , posteriormente, convocar o beneficiário??? grande parte dos denominados 'golpistas' eram pessoas jovens, cujo perfil físico não combina com os idosos, os aposentados e as senhoras acampados no QG.] 
 
DefesaNet - Thaisa Oliveira - Folha de S. Paulo
 

terça-feira, 1 de agosto de 2023

CPI 8 de Janeiro: presidente da comissão dá 48 horas para Ministério da Justiça entregar vídeos do dia dos atos - O Globo

Arthur Maia durante sessão da CPI
Arthur Maia durante sessão da CPI Reprodução
 
A retomada dos trabalhos da CPI do 8 de janeiro, após o recesso parlamentar, teve início com o anúncio de um embate entre o presidente da comissão, Arthur Maia (União-BA), e o ministro da Justiça, Flavio Dino. Ao abrir a sessão, Maia anunciou que pediria ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ordem para que o ministro da Justiça entregue à CPI as imagens internas do Ministério da Justiça no dia dos ataques. 
Segundo o presidente do colegiado, o ministro se negou a entregar alegando que elas fazem parte de um inquérito sigiloso do Supremo. Após um debate no colegiado, Maia decidiu dar um prazo de 48 horas para o ministro entregar as imagens. - Não faz sentido nenhum que tudo aquilo que esteja fazendo parte dos inquéritos não possa ser do conhecimento dessa CPMI. Sendo assim e até pela obrigação que tenho como presidente desse colegiado de manter a integridade e autoridade desse colegiado, não posso aceitar que as partes tenham simplesmente o direito de dizer “eu não vou atender”—disse Maia.

Ao GLOBO, o ministro disse que não houve negativa e que a CPI precisa solicitar as imagens ao inquérito policial.—Não há negativa. Basta que eles peçam as imagens no lugar certo, ou seja, nos autos do Inquérito Policial. Está no artigo 20 do Código de Processo Penal— disse Dino ao GLOBO.

Após debate na comissão, Arthur Maia decidiu solicitar novamente as imagens ao ministro, Flávio Dino, dando a ele um prazo de 48 horas.—Vamos determinar que reitere ao ministro a solicitação alertando que mudança de comportamento não seja apresentada, encaminharemos ao Supremo—disse Maia.

No Twitter, em seguida, Dino retrucou e afirmou que não "adianta inventar fatos para encobrir verdades":

— Tentaram fraudar a eleição de 2022 para ficar no poder. Ainda assim, perderam; tentaram dar um golpe de estado entre outubro de 2022 e janeiro de 2023. Perderam novamente; tentaram explodir o aeroporto de Brasília e matar centenas de pessoas. Não conseguiram.

Líder informal do governo no colegiado, o deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA) tinha sugerido que a CPI solicite as informações à Polícia Federal. Já parlamentares da oposição reforçaram a ideia de Arthur Maia de levar a questão ao Supremo.

Ex-diretor da Abin depõe
O ex-diretor-adjunto da Agência Brasileira de Inteligência
(Abin) Saulo Moura da Cunha é o primeiro convocado a depor na retomada dos trabalhos da CPI do 8 de Janeiro, nesta terça-feira, dia 1º. Ele deve ser questionado sobre os alertas emitidos pela agência dias antes dos atos golpistas. Cunha também deve indicar as autoridades que foram informadas antecipadamente e qual foi o encaminhamento dado aos avisos.

A defesa de Cunha fez um pedido ao Supremo para que a sessão fosse sigilosa. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, rejeitou o pedido. Pela decisão da ministra, Cunha terá direito a não responder perguntas que tenham relação com informações de que tem conhecimento por força de sigilo funcional. O ex-diretor fez também uma ofensiva junto à própria comissão e enviou um ofício pedindo que a sessão ocorra sob sigilo. O comando do colegiado ainda não decidiu.

Reportagem do GLOBO mostrou que, seis meses após os ataques, os membros do canal do Sistema Brasileiro de Inteligência divergem sobre o formato e a responsabilidade dos informes que receberam. Autoridades militares afirmaram que as mensagens careciam de confirmação e foram enviadas de maneira "informal". A Abin, por sua vez, rebateu esses comentários, dizendo que enviou as informações "por meio de canais adequados, decididos prévia e conjuntamente”.

No grupo de WhatsAppcriado para trocar dados inteligência de maneira mais célere —, havia membros do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); dos ministérios da Justiça e Defesa; do Exército e da Marinha; da antiga pasta da Infraestrutura, que se desdobrou no governo Lula; da Secretaria de Segurança do Distrito Federal; e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O ex-diretor da Abin também deve ser perguntado sobre os relatórios que a agência produziu depois de 8 de janeiro. Dois deles apontaram um grupo ligado a produtores rurais, o "Movimento Brasil Verde e Amarelo", e um de reservistas do Exército, os "boinas vermelhas", como supostos "articuladores dos atos intervencionistas". Os documentos, obtidos pelo GLOBO, foram enviados à CPI.

Política, Camila Turtelli, jornalista - Jornal O Globo


domingo, 2 de julho de 2023

É ditadura mesmo! - Revista Oeste

Rodrigo Constantino

Reconhecer isso é crucial para eventualmente reverter o quadro. Afinal, a forma mais rápida de perder uma guerra é fingir que não está nela


Foto: Shutterstock

Participo de um grupo de WhatsApp com alguns intelectuais liberais e conservadores, enquanto isso ainda é permitido no Brasil. Após a ação civil pública, de dois procuradores do Ministério Público Federal de São Paulo, pedindo a cassação de concessões de telecomunicação da Jovem Pan, iniciou-se um debate no grupo sobre como definir o que temos em nosso país hoje. Alguns sustentaram que o correto é falar em “democracia iliberal”, outros preferiram o termo “ditadura” mesmo, mais direto. 

“Que diferença faz?”, pode perguntar o leitor. Sou alguém chato com conceitos, pois eles importam. Mas a essência é mais importante do que o nome, sem dúvida. Se balança o rabo como um cachorro, late como um cachorro e anda como um cachorro, você pode até chamar de gato, mas é um cachorro. 
 Falar em “democracia iliberal” serve, em minha opinião, apenas para suavizar nossa triste realidade. A “democracia” brasileira age como uma ditadura, persegue como ditadura, censura como ditadura. Logo, é uma ditadura!

E reconhecer isso é crucial para eventualmente reverter o quadro. Afinal, a forma mais rápida de perder uma guerra é fingir que não está nela. 
Todos aqueles que aceitam o verniz de normalidade institucional no Brasil hoje colaboram para o avanço do regime opressor
Chamar juristas para opinar na imprensa sobre as decisões de ministros supremos ou do TSE, como se fosse um debate sério sobre Direito, é conceder uma aparência de legitimidade ao que é claramente decisão política.Sessão plenária do TSE (27/6/2023) | Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Tenho lugar de fala. Sou alvo da ditadura, da censura prévia inconstitucional, tive minhas contas bancárias congeladas e até meu passaporte cancelado, sem qualquer crime cometido
Portanto, não esperem que eu participe de um simulacro de democracia, ainda que com a qualificação de “iliberal”, quando sei na pele se tratar de uma tirania abjeta. Aquela que conta com o Poder Judiciário como instrumento é a pior de todas, pois dá ares de legalidade ao que não tem, e não há a quem recorrer.

Por medo, muita gente está calada. Mas ninguém atento e sério vai negar que inúmeros atos são típicos apenas em ditaduras. 
Criaram a falsa premissa de que a direita “bolsonarista” é uma ameaça terrível à democracia, que o ex-presidente é golpista e genocida, e que persegui-lo e a seus apoiadores é questão de sobrevivência democrática. Para “salvar a democracia”, aceitaram as práticas ditatoriais, o duplo padrão que acaba com o império das leis, a censura, a prisão arbitrária, tudo! Lula, em clima amistoso com o ministro do TSE Benedito Gonçalves, durante a posse de Alexandre de Moraes no comando do TSE (17/8/2022) | Foto: Reprodução/Twitter

O ministro que recebe tapinha no rosto de Lula e diz “missão dada é missão cumprida” ao pé do ouvido de Alexandre de Moraes vota pela inelegibilidade de Bolsonaro pelo “conjunto da obra” e pelo “flerte com o golpismo”. Criamos crimes novos, ridículos, e a velha imprensa aplaude. É tudo tão escancarado que nem mesmo um tucano moderado, se tiver um pingo de decência, vai negar a perseguição política. O intuito é eliminar a direita do jogo e voltar ao velho esquema corrupto das esquerdas, com a presença da “direita” permitida para fingir que há pluralidade.

Nenhuma tirania se satisfaz com isso e recua voluntariamente depois de saciar sua sede de poder. Quando a porteira se abre para perseguir impunemente determinado adversário político, passa a boiada toda. O teatro, porém, é patético e não engana mais ninguém, apesar do esforço dos veículos de comunicação que vibram com a destruição de um concorrente — efetivamente plural, ao contrário deles, com hegemonia esquerdista em seus cinquenta tons de vermelho. A Gazeta do Povo, único jornal sério entre os grandes que restou no país, escreveu um editorial esta semana sem rodeios, onde conclui:  “O que temos, portanto, é uma enorme sequência de criminalização de opiniões que não são criminalizáveis, apoiada pelo uso de conceitos que também não constituem nenhum ilícito legalmente definido, usada para se solicitar uma medida completamente desproporcional que traz de volta os abusos do regime militar brasileiro e o de ditaduras de esquerda como a venezuelana e a nicaraguense. Cabe ao Judiciário responder ao ativismo militante dos procuradores do MPF com a defesa sólida das liberdades de expressão e de imprensa, pois a retirada de concessões de veículos de comunicação por ‘crimes de opinião’ é sinal de que o autoritarismo avança a passos largos no país.” Foto: Reprodução Gazeta do Povo

O único problema é que o Poder Judiciário tem sido justamente o principal instrumento para essa perseguição tirânica.  
O sistema podre e carcomido se uniu para criar a “democracia sem povo”, a “liberdade sem contraditório”, a tirania perfeita, com ares de legitimidade democrática. Infelizmente, não são poucos os que ainda se negam a enxergar o óbvio, pois os perseguidos são associados ao movimento conservador.

Ocorre que nenhuma tirania se satisfaz com isso e recua voluntariamente depois de saciar sua sede de poder. Quando a porteira se abre para perseguir impunemente determinado adversário político, passa a boiada toda, e qualquer um que passar a criticar o regime será também alvo. Afinal de contas, não é crítica, é “ataque às instituições”, e isso o sistema não pode tolerar
Quando aceitam essa premissa contra Bolsonaro, ou Deltan Dallagnol, ou Daniel Silveira, ou Paulo Figueiredo, ou Jovem Pan, não há qualquer razão para ficar restrito a eles o abuso de poder. 
Acreditar no contrário é prova de profunda ingenuidade dessas focas que vibram com cada golpe na direita, encantadas com a força do tubarão. Elas nem se dão conta de que também serão devoradas depois…

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quinta-feira, 22 de junho de 2023

Estado Excepcionalíssimo de Direito - Flávio Gordon

Gazeta do Povo - VOZES


Censura

A ministra Cármen Lúcia, do STF - Foto: STF
 
“Não há nada mais permanente que um programa temporário de governo”, costumava dizer o economista liberal Milton Friedman
A frase serve não apenas para programas governamentais, mas para decisões do Estado em geral, sobretudo quando esse Estado envereda pelo totalitarismo, como é o caso presente do Estado brasileiro. 
Por aqui, não há nada mais permanente, por exemplo, do que a censura temporária.
 
Com efeito, desde ao menos o dia 20 de outubro de 2022, quando a ministra Cármen Lúcia acompanhou a maioria de seus colegas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e censurou o documentário do Brasil Paralelo sobre a facada em Jair Bolsonaro, o país trocou oficialmente o assim chamado Estado Democrático de Direito pelo Estado Excepcionalíssimo de Direito
Na ocasião, com semblante grave, Cármen Lúcia afirmou que “não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil”
Ato contínuo, foi lá e fez justamente o que dissera não se poder fazer: permitiu a volta da censura no Brasil – segundo ela, apenas naquela situação “excepcionalíssima”, pré-eleitoral, de modo a impedir “o comprometimento da lisura, da higidez, da segurança do processo eleitoral e dos direitos do eleitor”. 
Ou, traduzindo: para impedir que o material pudesse prejudicar o sucesso do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, o preferido das autoridades eleitorais. Diante dessa missão excepcional, que mal haveria em mandar às favas o §2.º do artigo 220 da Constituição Federal, não é mesmo?
 
Missão dada, missão cumprida. Mas, obviamente, a cada momento surgem novos desafios excepcionais, que exigem flexibilidade hermenêutica dos intérpretes da Constituição e próceres do Estado Excepcionalíssimo de Direito. 
Foi seguindo essa mesma linha, então, que Alexandre de Moraes determinou a censura de todas as redes sociais de Monark, apelido do influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, acusado de “subversão da ordem”. Sim, Moraes usou essa expressão típica da ditadura militar. Escreveu o censor em sua decisão inconstitucional: “Em face das circunstâncias apontadas, imprescindível a realização de diligências, inclusive com o afastamento excepcional de garantias individuais que não podem ser utilizadas como um verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito”.

Desde ao menos o dia 20 de outubro de 2022, o país trocou oficialmente o assim chamado Estado Democrático de Direito pelo Estado Excepcionalíssimo de Direito

Diante do caráter escancaradamente antidemocrático e inconstitucional da decisão contra Monark, até mesmo alguns veículos do assim chamado “consórcio” midiático resolveram ensaiar uma saída do estado de narcolepsia ao qual se haviam entregado nos últimos anos. Nesse sentido, foram esboçadas algumas tímidas críticas ao STF e a Alexandre de Moraes, de resto ainda visto quase que unanimemente como guardião da democracia contra os planos golpistas de Bolsonaro e correligionários.

Uma dessas críticas partiu de Lygia Maria, colunista da Folha de S.Paulo. No artigo “Quando a exceção vira norma”, a autora denuncia o perigo de se usar o medo coletivo (de futuros “ataques à democracia”, por exemplo) para justificar medidas excepcionais, à margem da Constituição, como têm procedido ministros do STF e do TSE desde, ao menos, o período eleitoral, e notadamente no caso da censura a Monark por conta de suas opiniões. “Não estamos numa ditadura, por óbvio, mas infringir a liberdade de expressão a partir do medo de uma abstração não é uma ferramenta democrática”, diz Maria. E conclui: “O medo gera a excepcionalidade, e sempre há o risco de o excepcional virar a norma”.

Confesso não ter entendido o porquê de a colunista enxergar como tão óbvia a afirmação de que não estamos numa ditadura, tendo em vista que a infração da liberdade de expressão a partir do medo é uma das características essenciais de toda ditadura, caracterizada justamente como um estado de exceção
Ora, se a autora admite que, sob o pretexto de salvaguardar a democracia, magistrados das nossas altas cortes têm posto entre parênteses uma cláusula pétrea da nossa Constituição tanto mais em época de eleição, quando a liberdade de expressão é ainda mais vital –, por que ainda falar em “risco”? 
Parece óbvio que, no Brasil contemporâneo, o excepcional já virou a norma, e só o comprova a frequência com que essa palavrinha tem aparecido em decisões que violam reiteradamente direitos individuais fundamentais.

Crítica semelhante apareceu recentemente no Estadão, agora sob forma de editorial. Intitulado “Não se defende a democracia com censura”, o texto afirma: “Tem sido frequente – e não apenas da parte do sr. Alexandre de Moraes – ignorar essas exigências constitucionais sob o pretexto de proteção do bem maior, condição de todos os outros, que é a democracia (...) O argumento segundo o qual, na proteção de um bem muito importante, não deveria haver limitações para a atuação estatal foi o que o regime militar sempre utilizou em suas violações dos direitos humanos e das garantias fundamentais. A Constituição instaurou uma lógica muito diferente, que é a do Estado Democrático de Direito (...) Quando a Constituição proíbe a censura, não é mera sugestão, a depender das circunstâncias. É norma que obriga a todos, sempre”.

À primeira vista, como já sugeri, tem-se a impressão de que a censura ao Monark despertou a consciência desses veículos sobre a importância da defesa desse pilar da democracia que é a liberdade de expressão.  
Mas confesso não estar convencido. E saiu no próprio Estadão um texto que atiçou a minha desconfiança. Trata-se da coluna de Pedro Doria, na qual, como que encarnando o verdadeiro espírito desses jornais, o articulista parece trair sua ambiguidade em face do tema. Vejamos.
 
Numa camada mais superficial do texto referido, Doria defende a liberdade de Monark para “falar bobagens”.  
Segue nisso o teor do editorial, para o qual o influenciador digital também diz bobagens, como quando afirma que o TSE tentou manipular as eleições por meio da censura ou que Moraes prendeu pessoas sem base legal. 
Curiosamente, assim como o ministro do STF se abstém da necessidade de demonstrar o crime de Monark, o colunista e o editorialista do Estadão se furtam a justificar seu juízo sobre o teor das opiniões do fundador do Flow Podcast. Cheios de condescendência, limitam-se a dizer que, apesar de serem “bobagens” (tidas por autoevidentes), Monark tem o direito de as manifestar.

Depois de muitos outros arbítrios cometidos por agentes do Estado, reivindico o direito de suspeitar desse súbito escândalo diante do Estado Excepcionalíssimo de Direito que jornais e jornalistas ajudaram a legitimar

Mas uma segunda camada do artigo de Pedro Doria revela mais sobre o que a grande imprensa em geral tem pensado acerca da liberdade de expressão e de outros direitos fundamentais. 
Doria afirma não haver mais sentido em calar Monark, porque, afinal, as eleições já passaram. Em outras palavras: embora termine o artigo sublinhando a vedação à censura no texto constitucional, o articulista concorda indubitavelmente com a suspensão excepcional da liberdade de expressão, nisso concordando com o argumento dos magistrados censores.
Para Doria, não foi certo calar Monark agora, mas foi certo calar um monte de gente – sobretudo aqueles estigmatizados como “bolsonaristas” – durante o período eleitoral. Sua defesa da liberdade de expressão é puramente casuística.
 
Aliás, sua opinião não surpreende, pois o articulista é reincidente na defesa da censura excepcional àqueles que enxerga como adversários políticos. 
É preciso nunca esquecer que quando, em 2020, o Twitter e o Facebook decidiram censurar a matéria verdadeira do New York Post sobre o laptop de Hunter Biden, contendo revelações que poderiam prejudicar a corrida eleitoral de Joe Biden contra Donald Trump, Pedro Doria aplaudiu a decisão, qualificando-a como “corajosa”. Em artigo publicado no jornal O Globo em 15 de outubro de 2020, escreveu ele: “O que Facebook e Twitter fizeram quarta-feira, nos Estados Unidos, é histórico. Cercadas por críticas justas relacionadas a suas condutas em inúmeras eleições – incluindo as que levaram à presidência Donald Trump, em 2016 –, as duas plataformas agiram com incrível coragem numa decisão particularmente difícil (...) Do ponto de vista jornalístico, porém, uma decisão indubitavelmente correta. Uma decisão que também levanta o debate a respeito da fronteira entre imprensa e redes sociais”.
Fica claro que, para Pedro Doria e a maioria de seus colegas de “consórcio”, o excepcional já é a norma
O que, aliás, é perfeitamente justificável, quando se trata de impedir os terríveis efeitos colaterais da democracia, a exemplo da eleição de Trump ou de Bolsonaro. 
Eis por que os veículos que hoje afirmam ser preciso tolerar as “bobagens” de Monark, tenham calado ou aplaudido as medidas excepcionais que têm sido adotadas no país desde, ao menos, 2019, com a abertura do primeiro dos inquéritos “do fim do mundo”. 
Quando se trata de atingir os alvos certos, e na ocasião adequada, que mal há nisso?
 
Quando, por exemplo, a Polícia Federal entrou na casa do jornalista Allan dos Santos e apontou uma arma para sua mulher grávida, esses jornais calaram ou aplaudiram
Fizeram o mesmo quando da busca e apreensão na casa de empresários por conta de mensagens privadas em grupo de WhatsApp
Quando prenderam Daniel Silveira, Roberto Jefferson, o cacique Serere, o humorista Bismarck, do canal Hipócritas, e tantos outros.  
Quando censuraram centenas de pessoas de direita, incluindo muitos jornalistas. 
Quando censuraram a Jovem Pan. Quando bloquearam as contas bancárias e cassaram o passaporte de Rodrigo Constantino e Paulo Figueiredo. 
Quando aposentaram compulsoriamente a juíza Ludmilla Lins Grillo etc. 
Enfim, depois de tudo isso, e de muitos outros arbítrios cometidos por agentes do Estado, reivindico o direito de suspeitar desse súbito escândalo diante do Estado Excepcionalíssimo de Direito que esses jornais e jornalistas ajudaram a legitimar.
 
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Flávio Gordon, colunista - Gazeta do Povo - VOZES