Circulam em diversos
sites de notícias o bloqueio do WhatsApp, rede social de mensagens instantâneas mais
utilizada no Brasil. A decisão foi proferida pelo Juiz Marcel Maia Montalvão,
da Vara Criminal de Lagarto/SE, determinando a suspensão do aplicativo por 72
horas.
A medida
foi fundamentada no descumprimento de quebra de sigilo das mensagens do
aplicativo para fins de investigação criminal. Foi indicado, através de nota
emitida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, que a medida cautelar está baseada
nos artigos 11, 12, 13 e 15, parágrafo 4º, do Marco Civil da Internet, ocorrendo
o processo segredo de justiça.
Por outro
lado, o WhatsApp se defende das
exigências da justiça, ao passo que desenvolveu um sistema de segurança com
criptografia ponta a ponta, de modo que apenas o remetente e o destinatário da
conversa possuem acesso à conversa do aplicativo. Certo, mas qual a implicação
prática de todas essas questões jurídicas para a minha vida cotidiana?
1. Como funciona a criptografia de ponta
a ponta?
Criptografia
ponta a ponta significa que as mensagens enviadas entre um usuário e outro (de uma ponta à outra) serão criptografadas de
ambos os lados, e portanto, em tese, somente quem envia e quem recebe as
mensagens pode ler seus conteúdos. Essa funcionalidade aumenta os níveis de
segurança do aplicativo. Antes da criptografia de ponta a ponta, havia mais
facilidade na possibilidade de que mensagens fossem interceptadas no meio do
caminho. Em síntese, a criptografia
aumenta o sigilo das mensagens, fotos e vídeos que você envia pelo aplicativo.
2.
O que é quebra de sigilo?
A
princípio, cumpre assinalar que um
conteúdo sigiloso é aquele que deve ser mantido em privacidade. Se tratam
de informações, arquivos, imagens, vídeos, etc., que tratam do foro íntimo da
pessoa. Este sigilo é protegido pela
Constituição Federal (CF art. 5º inc. XII), só podendo ser violado em circunstâncias especialíssimas.
Analisando a quebra de sigilo determinada no caso do WhatsApp, esta teve o
objetivo de ver “o conteúdo das
comunicações”, supostamente criminosas, efetuadas
através aplicativo. O sigilo é muito utilizado na fase da investigação do
processo penal, devido à necessidade de preservação de provas.
3.
Quando um processo corre em segredo de justiça?
Os atos processuais, em regra, são públicos, porém, alguns processos correm
em segredo de justiça, onde o acesso aos dados processuais ficam limitados às partes
e os seus advogados. Os casos onde o segredo de justiça deve ocorrer estão
definidos na lei, que define que alguns processos devem sempre observá-lo, mas
possibilita que também possa ser decretado quando houver interesse público.
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4.
Qual a alegação do WhatsApp para que não atendesse às exigências do judiciário?
O motivo para o WhatsApp não cumprir as ordens
judiciais está nos próprios pedidos feitos pelos juízes brasileiros. Segundo o advogado da empresa,
Davi Tangerino, os julgadores deveriam se utilizar do Acordo de Assistência
Judiciária em Matéria Penal entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos da
América (MLAT — Mutual Legal Assistance Treaty, em inglês). Além disso, o aplicativo afirma que NENHUMA mensagem
é guardada em seus servidores, inclusive dizendo
que não importa quantas vezes a Justiça brasileira (ou de qualquer outro lugar do mundo) pedir, o WhatsApp não pode oferecer o que ele não tem.
5.
O que é Marco Civil da Internet?
É uma lei, que entrou em vigor no ano de 2014 (Lei 12.965/2014), que estabelece
princípios, garantias, direitos e deveres dos provedores de conexão e
aplicações para a internet, no Brasil.
6.
Não tenho nada a ver com esse processo criminal no Sergipe! Posso ficar sem
WhatsApp em virtude de atos totalmente alheios a minha vontade?
Sim! Apesar de diversas divergências sobre a
interpretação do Marco Civil da Internet, questionando se a Lei realmente
permite esse tipo de medida, a Justiça de Sergipe ordenou que maiores
operadoras de telefonia do país bloqueassem o acesso em território nacional ao
aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp por 72 horas.
7.
E agora, quando o WhatsApp vai voltar?
A história se repete. Existe uma grande possibilidade
de que a ordem seja reformada, e por isso o aplicativo pode voltar a funcionar
a qualquer momento. Caso contrário, ficará indisponível pelo prazo de 72 horas.
Sobre o descumprimento de ordens
judiciais por partes do WhatsApp e de outros aplicativos e sites, a questão parece estar longe de
ser resolvida, verifica-se um embate de interesses e interpretações das leis
nacionais. Diante desse cenário instável, faz-se necessário uma regulamentação
mais precisa, que tenha flexibilidade,
sendo compátivel com os avanços tecnológicos da atualidade.
O Marco Civil da Internet determina que em operação de comunicações a legislação brasileira
deverá ser ser obrigatoriamente respeitada, a qual menciona a possibilidade
de disponibilização de conteúdo das comunicações privadas mediante ordem
judicial, sendo que ao desrespeitar tais dispositivos, o aplicativo, no caso, o
WhatsApp, fica sujeito à sanção de suspensão temporária das atividades.
Todavia, por ser uma lei recente e tratar o assunto de maneira genérica, cabem
diversas interpretações, de modo que um entendimento mais consolidado será
alcançado com o amadurecimento da legislação pertinente à tecnologia e as
relações das mídias sociais.
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