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terça-feira, 16 de maio de 2023

Ações sobre internet no STF são prato cheio para juiz que se acha legislador - Alexandre Garcia

VOZES - Gazeta do Povo
 
Regulamentação ou censura?

Tributos retroativos
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.| Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
 
Nesta terça temos julgamentos importantes no Supremo. São quatro ações, com quatro relatores diferentes, e tudo dizendo respeito ao novo mundo digital. 
A nova ágora, a nova praça pública universal, em que todos nos unimos, todos podemos conversar com todos, todos podemos opinar, falar, expressar nossas opiniões e nossos pensamentos. 
E há uma tentativa de, vamos chamar de “regulamentar”, mas na verdade é censurar, porque a rede social deu voz a cada um de nós. 
Não tínhamos voz; só que quem tinha voz era a televisão, quem estava no rádio, mas agora todo mundo tem voz. Eu tenho o prazer de falar aqui e receber retorno das pessoas, porque elas têm voz.
 
As ações são ligadas, principalmente, às plataformas Google e Telegram. Uma delas vai decidir se o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional ou não. Depois, vão julgar recursos do Google, que está reclamando que não é censor, que não tem ninguém que seja um superjuiz para decidir, como Deus, o que é mentira ou verdade, mas querem que a plataforma faça isso.  
Ainda temos o Telegram, em outro caso em que muitas pessoas também foram suspensas, bloqueadas. 
Por fim, a discussão sobre se a plataforma tem obrigação de quebrar o sigilo das pessoas – sigilo que é garantido pela Constituição – se o juiz pedir dados, e como isso seria feito.
 
Agora está cheio de gente, inclusive no governo, querendo que o Supremo regulamente, já que está difícil de passar aquele projeto de censura das redes sociais. 
Não pode: eu olhei o artigo 102 da Constituição, que diz quais são as atribuições do Supremo, e só está escrito julgar isso, julgar aquilo, julgar, julgar e julgar. Não tem nada sobre fazer leis, fazer regulamentos. Supremo julga: julga o que é constitucional e o que não é, interpretando a Constituição. Mas ele não faz leis, não faz regras, porque não tem voto para isso, não tem poderes recebidos do poder original, conferidos pelo voto, para fazer isso
Quem pode fazer leis são os nossos deputados e senadores, representantes de seus eleitores e de seus estados
É assim que funciona. 
Do contrário, está fora da Constituição, e um país que não obedece a Constituição está perdido.
Governo quer resolver logo o arcabouço e mandar a conta para o contribuinte
O governo quer votar o arcabouço fiscal essa semana, porque o presidente vai fazer mais uma longa viagem – já foi à China, a Londres, Madri, Lisboa, agora vai ao Japão, é o presidente que mais viaja [e o que menos governa] – e quer deixar esse assunto já amarrado. Não sei por que chamam de “arcabouço”; foi uma invenção para fazer propaganda. 
Na verdade, é um projeto para derrogar a lei de limite de gastos, para o governo poder gastar mais do que está estabelecido na lei; basicamente, o aumento de gastos está ligado à inflação e não é algo que possa disparar.
Em consequência, o governo vai cobrar de nós, consumidores, mais uns R$ 300 bilhões em impostos, incluindo aí renúncias fiscais para estimular certas atividades e que vão ser canceladas. Então, nós é que vamos pagar mais impostos, não é a empresa; imposto é custo da empresa, que o inclui no preço final, não tem como ser diferente. Está havendo uma briga enorme no Congresso sobre o que pode acontecer com esse arcabouço, que significa liberar geral os gastos e cobrar mais impostos. É bom que saibamos disso, porque nós é que sustentamos o governo, nós escolhemos o governo, nós nomeamos o governo pelo nosso voto. Agora, se não mandarmos nada, somos cidadãos passivos, que só comparecemos na hora da urna e nunca mais. Fica muito estranho isso, isso não é democracia, e muito menos cidadania.
 
Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
 
 

domingo, 14 de maio de 2023

O risco da falta de comedimento no Supremo - Editorial - O Globo

Ninguém em sã consciência pode negar o papel fundamental do Supremo Tribunal Federal (STF) desde que o governo Jair Bolsonaro passou a atacar direitos básicos garantidos pela Constituição. Da obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 a limites à política armamentista, a Corte foi um dique eficaz contra os desvarios do Executivo entre 2019 e 2022.

Os ministros do STF foram, sobretudo, primordiais para que as eleições de 2022 transcorressem sem sobressaltos. À frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tomaram todas as medidas necessárias para garantir a lisura do pleito. Depois da tentativa  de golpe [tentativa de golpe? quem assumiria o poder, se o principal 'suspeito' estava há mais de 10 dias nos EUA, sem pretensões de assumir nada? e o novo governo devidamente empossado e com total controle da situação?]  no 8 de Janeiro, o STF novamente agiu de modo ágil e oportuno. Graças à Corte, nossa democracia resistiu aos ataques.

A ação diligente do Supremo, porém, não o torna imune a críticas. Acompanhar atentamente as decisões da Corte constitucional é dever da sociedade e da imprensa. Depois do turbilhão do governo Bolsonaro, o Brasil precisa restabelecer a normalidade institucional, cuidando para que os ritos e direitos previstos em lei sejam respeitados.

Causam preocupação, por isso, as decisões recentes do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito que investiga notícias fraudulentas, ordenando a remoção de anúncios e conteúdos veiculados por plataformas digitais contra o Projeto de Lei (PL) das Fake News. Não se nega que essas empresas têm contribuído para enfraquecer as instituições democráticas em todo o mundo, mas não se justificam as punições cautelares contra elas por terem usado seus canais para dar destaque a suas posições, contrárias ao PL.

Evidentemente é preciso investigar os abusos atribuídos ao Google, acusado de privilegiar conteúdos contra o PL em seu mecanismo de busca. Também não tem cabimento o Telegram disseminar mentiras sobre o assunto a seus usuários. Mas não cabe ao STF regular o discurso. Não há lógica em crer que as mentiras de uma empresa contra um projeto de lei em debate no Congresso representem risco à democracia. Mentiras devem ser combatidas com a verdade, não com decisões da Justiça que carregam o DNA da censura.

A discussão sobre o PL das Fake News está avançada no Congresso. Na essência, ele acaba com a norma legal que exime as plataformas de responsabilidade por todo conteúdo que veiculam e as torna corresponsáveis quando usadas para crimes já previstos em lei. 
Embora erradas, elas têm direito de discordar desse novo modelo legal e de expressar sua posição. 
Se, na defesa dessa posição, violarem a lei ou causarem danos, a própria lei prevê os remédios cabíveis: os responsáveis responderão pelos eventuais crimes cometidos, além de terem de indenizar os prejuízos que provocarem.

Dentro das suas competências, o próprio Supremo pode declarar a inconstitucionalidade do artigo do Marco Civil da Internet que concede a injustificada imunidade às plataformas pelos danos que causarem. O julgamento do caso já está pautado.

Ao agir por voluntarismo, mesmo em defesa da democracia, o Supremo cria riscos para si e para a própria democracia
O combate legítimo aos excessos das plataformas digitais não vale o risco de desviar da legalidade. 
O STF precisa manter o comedimento e zelar pela aplicação estrita da lei. Só assim evitará que as recentes aventuras golpistas deixem marcas permanentes em nossa democracia.
Editorial - Jornal O Globo
 
 

sábado, 19 de março de 2022

AGU pede suspensão do bloqueio do Telegram

Moraes ordenou que aplicativo de mensagens seja bloqueado no Brasil por descumprimento de decisão judicial

A AGU (Advocacia Geral da União) entrou com um pedido contra a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes de bloquear temporariamente o aplicativo Telegram. Eis a íntegra do documento assinado pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco (2 MB).

No texto endereçado à ministra Rosa Weber, a AGU argumenta que o Marco Civil da Internet, usado por Moraes para justificar a sua decisão, garante a suspensão de aplicativos de mensagens somente caso seja comprovada a violação do direito à proteção de registros, de dados pessoais e de comunicações privadas. Todavia, referidos dispositivos legais apontados não respaldam a conclusão tomadapelo STF, disse Bianco, citando parecer da própria relatora.

Weber é relatora de uma ação contra decisões de 1º Instância que determinam a quebra de sigilo de mensagens de investigados no WhatsApp e a suspensão do aplicativo por algumas horas em todo o território nacional.

O advogado-geral da União argumentou que:

  • as sanções previstas no Marco Civil são de natureza administrativa, a ser aplicadas, portanto, após processo administrativo, e não no âmbito judicial”;
  • o bloqueio temporário ou definitivo de aplicativos de mensagem é previsto no caso dedesrespeito aos direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros”, mas não é válido no caso de descumprirem uma ordem judicial”, como aconteceu com o Telegram;
  • as atividades que poderão ser suspensas ou mesmo proibidas não são as atividades do aplicativo em si (sua funcionalidade para os usuários), mas apenas as atividades de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, ‘de dados pessoais ou de comunicações’”.

Bianco acrescentou que os usuários do Telegram não pode ser punidos. Ele citou os microempreendedores, “que dependem da utilização de ferramentas como o Telegram para a execução de seus pequenos negócios, ou seja, para suas próprias subsistênciascomo os mais prejudicados pela decisão de Moraes.

Decisões desse teor restará por impor efeitos danosos que não se pode, ainda, mensurar, agregando aos reflexos da crise sanitária [de covid-19], ao menos, insegurança econômica e jurídica”, concluiu Bianco.

DECISÃO DE MORAES
O Telegram entrou na mira da Justiça por não responder a tentativas de contato feitas pelo TSE e não ter representantes comerciais no Brasil.

Na 5ª feira (17.mar), Moraes determinou que o aplicativo de mensagens seja bloqueado no Brasil por descumprimento de decisão judicial. Deu um prazo de 24 horas para as providências necessárias para o bloqueio por parte da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Leia também:Decisão de Moraes sobre o Telegram é inadmissível, diz Bolsonaro

  Novo repudia decisão de Moraes de bloquear Telegram

Moraes abre investigação sobre vazamento

A decisão também fixou multa diária de R$ 100 mil contra pessoas físicas e jurídicas que burlarem o bloqueio.

Poder 360 



domingo, 20 de fevereiro de 2022

Até onde vai a liberdade na internet - Merval Pereira

Fake News - Liberdade de expressão

Neste ano de campanha eleitoral acirrada, o conceito de liberdade de expressão será testado com frequência. As discussões em andamento sobre Telegram, fake news e outros fenômenos da pós-verdade mostram que esse assunto dominará o ambiente social brasileiro. Fake news, aliás, não deve ser traduzido por notícia falsa,  na verdade é notícia fraudulenta, com potencial danoso muito maior. É a arquitetura da internet que deve ser regulada, com vista à transparência e à lisura, o que tenta fazer o projeto de lei  das “Fake News” que está parado na Câmara.

O pano de fundo para o debate tem de ser o consenso do mundo ocidental sobre o escopo dessa liberdade, ao mesmo tempo um direito individual e uma garantia coletiva da sociedade, porque, de seus desdobramentos — como as liberdades informativas e a liberdade de imprensa —, depende aquilo que o jurista americano Oliver Wendell Holmes chamou de “marketplace of ideas”, o mercado de circulação livre de informações e ideias, um dos pilares das democracias liberais. [depende de quem usa a liberdade; se usada pela esquerda, por membros do establishment e pelos inimigos do presidente = inimigos do Brasil e outras coisas do tipo, NÃO EXISTE limites. Cabe registrar que tais usuários poder se valer da interpretação criativa, permitindo a veiculação de narrativas resultantes da manipulação da verdade = maximização de pontos da notícia que possam ser apresentados de forma desfavorável  ao governo do presidente.  
Porém, quando usado por apoiadores do presidente Bolsonaro o limite é mínimo, praticamente zero. 
Além do mais, depende muito da interpretação que, na maior parte das vezes, é realizada por adeptos ou simpatizantes da seita: qualquer um, menos Bolsonaro. ]
Essa última função tem como limite o que o filósofo austríaco Karl Popper definiu como o “paradoxo da tolerância” (em “A Sociedade aberta e seus inimigos”). A tolerância ilimitada com a intolerância pode, no limite, levar à extinção da própria tolerância.  Como garantir que um governo eleito democraticamente não tome medidas que aniquilem a própria democracia e impeçam alguma minoria de se tornar maioria? No Brasil dos últimos anos, sabemos bem como é difícil conter essas ondas negacionistas das milícias digitais a serviço do governo.

Na regulação da liberdade de expressão, o Brasil está mais próximo do modelo europeu do que do americano. A visão americana é mais libertária, toleram-se as manifestações intolerantes até o momento em que representem ameaça concreta à vida ou à ordem pública Mas nem nos Estados Unidos a liberdade é absoluta. Há uma gradação entre o discurso de ódio (“hate speech”, ou a advocacia de ideias abjetas), a incitação (“fighting words”, o discurso de rebelião ou insuflação à violência) e o “perigo claro e iminente” (o uso das palavras como gatilho para a violência).

Apenas nesse último caso, quando há um ataque a pessoas ou alvos determinados, com risco iminente, ou quando houver uma rebelião que resulte em destruição da vida ou patrimônio, o discurso pode ser cerceado. Na Europa, em contraste, a compreensão da liberdade de expressão é bem mais restritiva. Na vasta maioria dos países europeus, “hate speech” e “fighting words” também são proibidos.

A exceção é o Reino Unido, onde “hate speech” é aceito, mas “fighting words” não são toleradas. Em muitos países existe, como no Brasil, legislação que criminaliza tipos específicos de discurso, como o racismo, o antissemitismo ou a homofobia, vedando essas manifestações, cuja simples existência é considerada um risco. Nesse ponto, a sociedade brasileira demonstrou maturidade ao reagir com veemência à manifestação do podcaster Monark em favor de nazistas se organizarem em partidos e manifestarem suas ideias. [continua válida a PERGUNTA: qual o motivo de símbolos  comunistas serem livres para circular?  incluindo símbolos da esquerda - tipo camisetas, boinas, daquele guerrilheiro Che Guevara, também conhecido como mijão ou fedorento - existir partidos comunistas e ser proibido até propor a criação de um partido nazista. Nazismo e comunismo são inaceitáveis e AMBOS, sob qualquer forma, deveriam ser proibidos. O que motiva tanta tolerância com os comunistas?]

Não temos — nem teremos — liberdade absoluta, mas se estabeleceu a precedência da liberdade de expressão sobre outros direitos e princípios constitucionais. As redes sociais trouxeram novos desafios para fazer valer direitos individuais ou coletivos. São um foro público de debate sobre o qual o estado deve ter algum tipo de ingerência.  O caso do Telegram é exemplar: não pode atuar no país se não se submeter às nossas leis. Emissoras e jornais estão sujeitos a todo o arcabouço regulatório, na internet não pode ser diferente. Os algoritmos são criados para favorecer conteúdos mais atraentes, portanto impõem crivo editorial. Nesse ponto, o Marco Civil da Internet adota uma postura pusilânime, segundo muitos especialistas, pois as plataformas só têm responsabilidade a partir do momento em que há decisão judicial mandando retirar o conteúdo ofensivo.

O sistema mais avançado é o da União Europeia, e o país na vanguarda é Alemanha. O princípio correto é conhecido como “notice and take down”: a partir do momento em que uma rede social recebe notificação de que veiculou conteúdo que gerou problema, deveria passar a ser corresponsável.

Merval Pereira, colunista - O Globo


sábado, 25 de setembro de 2021

Até censores modernos consideram Alexandre radical

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Google e o Twitter classificaram de “desproporcionais” as ordens do ministro Alexandre de Moraes que derrubaram perfis de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais. As big techs citaram ainda “censura prévia” no documento solicitado pelos investigadores de inquérito aberto a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Às vésperas do 7 de Setembro, Moraes determinou o bloqueio pelo Instagram, Youtube, Facebook e Twitter de páginas de bolsonaristas envolvidos nos protestos. Um dos alvos foi o deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ), que teve sua conta no Twitter bloqueada. “Embora as operadoras do Twitter tenham dado cumprimento à ordem de bloqueio da conta indicada por vossa excelência, o Twitter Brasil respeitosamente entende que a medida pode se mostrar, data maximavenia, desproporcional, podendo configurar-se inclusive como exemplo de censura prévia”, informou a big tech, na investigação.

O Google citou o Marco Civil da Internet ao sustentar que a decisão de Moraes contém irregularidades: 
1) é ilegal pedir o bloqueio de páginas em sua plataforma sem apontar conteúdos específicos — “ainda que o objetivo seja impedir eventuais incitações criminosas que poderiam vir a ocorrer, seria necessário apontar a ilicitude que justificaria a remoção de conteúdos já existentes”; 
2) ao transferir para a PGR a prerrogativa para determinar o que deveria ser removido, Moraes deixa de “atender o dispositivo que exige a prévia apreciação do Poder Judiciário quanto à ilicitude do conteúdo.”

Isso seria como Torquemada reclamar com o Papa do radicalismo da Inquisição espanhola, Suzane von Richthofen criticar alguém por não ser bom filho, ou Lula criticar alguém por corrupção. Sim, exagero. Mas eis o ponto: as Big Techs têm promovido uma clara perseguição aos conservadores nas redes sociais, e até mesmo elas consideram que o ministro Alexandre foi longe demais!

Quem está condenando o arbítrio do ministro supremo é quem baniu Trump, então presidente dos EUA, de suas redes, enquanto permitiu a permanência do ditador socialista Nicolás Maduro ou do porta-voz do grupo terrorista Talibã. Inúmeros conservadores já tiveram contas suspensas, alcance reduzido ou canal desmonetizado apenas por criticar "verdades científicas" estabelecidas pela OMS ou pelo Doria.

LEIA TAMBÉM: Bolsonaro acerta ao defender a liberdade religiosa na ONU

Ou seja, qualquer liberal atento deve estar criticando a postura das redes sociais faz tempo, como tenho feito. O livro Os Manipuladores, lançado este mês pelo Clube Ludovico, trata do assunto e é leitura obrigatória para quem quer compreender melhor os riscos de censura nas redes sociais, com claro viés "progressista" e sob forte pressão da velha imprensa, tomada pelos 5o tons de vermelho.

Não obstante, essa turma acha que o STF foi longe demais! O que isso nos diz sobre a postura do ex-tucano e atual ministro supremo que relata um inquérito ilegal de fim de mundo como um grande xerife?  
E o silêncio cúmplice da velha imprensa, que parece tranquila diante de escancarada censura? É preciso resgatar argumentos de John Milton em Aeropagítica, escrito no século XVII como um discurso pela liberdade de imprensa ao Parlamento da Inglaterra:
O conhecimento não pode corromper, nem, por conseguinte, os livros, se a vontade e a consciência não se corromperem. [...] Todo homem maduro pode e deve exercer seu próprio critério.

Não sou capaz de revelar como o cauteloso trabalho de censurar pode eximir-se do rol das tentativas impraticáveis e vãs. Uma pessoa prazerosamente disposta poderia muito bem comparar essa tentativa à proeza daquele homem galante que julgou poder confinar as gralhas ao jardim, fechando-lhes o portão. Além de outras inconveniências, se os homens letrados são os primeiros beneficiários dos livros e também os propagadores do vício e do erro, como confiar nos censores, a não ser que se lhes atribua, ou que eles mesmos se arroguem, por cima da cabeça dos demais na terra, a graça da infalibilidade e da incorruptibilidade?

Muitos criticam a divina Providência por haver permitido a transgressão de Adão. Tolas palavras! Quando Deus lhe deu a razão, deu com ela a liberdade de escolher, pois a razão é isso - escolha. De outro modo, ele teria sido um Adão artificial, um Adão feito marionete. Nós mesmos desprezamos a obediência, amor ou presente que seja forçado. Deus criou o homem livre e pôs diante dele, quase debaixo dos seus olhos, um objeto tentador. Nisso consistia o seu mérito, nisso o seu direito à recompensa - no louvor de sua abstinência. Por que motivo criou Deus as paixões dentro de nós, os prazeres à nossa roda, senão para que uma sensata mistura faça desses elementos os ingredientes da virtude? Aqueles que imaginam suprimir o pecado suprimindo a matéria do pecado são observadores medíocres da natureza humana.

Onde é grande o desejo de aprender, é também grande a necessidade de discutir, de escrever, de ter opinião. Porque a opinião entre homens de valor, é conhecimento em formação. [...] Dai-me a liberdade para saber, para falar e para discutir livremente, de acordo com a consciência, acima de todas as liberdades.

Rodrigo Constantino, colunista - Gazeta do Povo - VOZES

 


segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Perigoso precedente - Premência de respostas para a morte de Marielle Franco não justifica o atropelo da Constituição - Notas & Informações

O Estado de S. Paulo

Premência de respostas para a morte de Marielle Franco não justifica o atropelo da Constituição [não podemos olvidar que TODAS as vidas humanas tem o mesmo valor - o que não justifica priorizar investigações, até mesmo a custo do atropelo da Constituição, de uma morte em especial.] 



É de alta relevância para o País o esclarecimento de um crime brutal que, a um só tempo, atentou contra a vida de duas pessoas e feriu a democracia representativa. Dois suspeitos de terem executado o crime já foram identificados e presos. Resta identificar, processar e julgar o(s) mandante(s). Só o deslinde do caso trará algum conforto aos familiares e amigos das vítimas e tranquilizará a Nação. Mas a premência por respostas não pode servir de justificativa para o atropelo da boa técnica investigativa e, principalmente, de valores democráticos resguardados pela Lei Maior. Em outras palavras: o bom término de uma investigação criminal não basta por si só. Os meios em que ela se dá têm importância fundamental em um país que se pretende sério.

Em fevereiro de 2019, quase um ano após os assassinatos, a 4.ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro determinou que o Google fornecesse às autoridades informações sobre quem teria transitado por certos locais da capital fluminense. Pela decisão, a empresa foi obrigada a informar a exata localização de acessos e o conteúdo de buscas feitas em sua ferramenta a partir de telefones celulares naquele determinado perímetro. Quaisquer telefones, não os que seriam de suspeitos do crime. O Google recorreu da decisão sob a correta alegação de que a ordem dada pela Justiça do Rio era demasiado ampla e genérica, o que fere preceitos constitucionais e dispositivos do Marco Civil da Internet. O caso chegou ao STJ, que manteve o entendimento da Justiça fluminense. Com novo recurso anunciado pelo Google, poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). E se assim for, é vital que a Corte Suprema cumpra seu papel de garantidora da ordem constitucional e restabeleça o direito à privacidade daqueles que nada têm a ver com o crime. Custa crer que, com tantos recursos empenhados em uma investigação de repercussão mundial, as autoridades responsáveis pela elucidação do assassinato de Marielle Franco e de Anderson Gomes dependam tão fundamentalmente da consulta aos registros de um buscador na internet. Parece bastante claro que o crime não foi cometido por gente tão amadora.

Segundo o ministro Rogério Schietti, relator do caso no STJ, “em uma sociedade na qual a informação é compartilhada cada vez com maior velocidade, nada mais natural do que a preocupação dos indivíduos em assegurar que os fatos inerentes à sua vida pessoal sejam protegidos, mas é preciso ter em mente que o direito ao sigilo não é absoluto, admitindo-se a sua restrição quando imprescindível para o interesse público”. É evidente que sim, mas a restrição de que se trata aqui deve recair sobre os direitos dos suspeitos, não de quaisquer outros cidadãos. Apenas o ministro Sebastião Reis zelou pelas garantias individuais. “Não há delimitação de público-alvo, não há sequer área determinada.” Quem quer que tenha buscado o nome da vereadora Marielle Franco em certas datas pode ser alvo de investigação. Isso é um absurdo.

A Polícia Civil e o Ministério Público do Rio não fazem ideia de quem possa ter mandado matar a vereadora? Só isso pode explicar o recurso a essa espécie de “pescaria” indiscriminada, uma flexibilização de direitos que, a pretexto de elucidar um grave crime, abre um perigoso precedente.
As autoridades fluminenses devem respostas ao País. E a Justiça deve garantir que elas sejam dadas de acordo com as leis e a Constituição.

Notas & Informações - Estado de S. Paulo


segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Os riscos para a História

É certo que reclamações devem ser registradas nos bancos de dados. O perigo está no direito à supressão

A revolução da microeletrônica escancarou as portas para o mundo digital, e daí começaram a se desdobrar, num processo que parece sem fim, mudanças profundas no sistema produtivo e nas comunicações, com impactos nunca vistos, em tão curto espaço de tempo, na vida das pessoas, das empresas e dos governos. Há choques disruptivos em muitos negócios, com o surgimento de atividade novas e o desaparecimento ou mudanças radicais em antigos.

Nisso tudo, a privacidade ficou fragilizada: bancos de dados públicos e privados podem ser, e são, invadidos por criminosos. Mas ações lícitas do jornalismo profissional, por exemplo, que tem papel social chave na apuração e filtragem de informações, também foram facilitadas pela existência desses bancos de dados, explorados por ferramentas de pesquisa cada vez mais eficazes.  Aconteceu, era previsível, forte reação em sentido contrário. Na Europa, o principal alvo tem sido a Google, a mais usada ferramenta de pesquisa: à parte questões concorrenciais, ações foram instauradas para que informações consideradas invasivas da privacidade sejam eliminadas dos arquivos digitalizados. Na esfera do Judiciário da União Europeia, cristaliza-se o conceito do “direito ao esquecimento”, enquanto na Justiça francesa, por exemplo, tramitam reclamações contra a Google que podem forçar a empresa a impedir o acesso a dados não só na Europa, mas em todo o mundo.

No Brasil, o Marco Civil da Internet trata do assunto há quem considere que seja de maneira superficial — e existe pelo menos um projeto, do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), que incentiva o entendimento direto entre reclamante e meios de comunicação. O assunto é sério, porque este é um claro choque entre direitos: o da privacidade com o do acesso à informação pela sociedade e o da liberdade de imprensa. Esta, embora também garantida pela Constituição, tem enfrentado obstáculos na primeira instância do Judiciário, que tem agido, em diversos casos, no papel de agente de censura prévia, como se ainda estivéssemos na ditadura militar.

Mas é reconfortante que o Supremo, quando convocado a se pronunciar, tenha reafirmado o direito constitucional às liberdades de imprensa e de expressão. E, no caso lapidar das biografias, assentado que há histórias privadas que devem ser conhecidas pela sociedade. Contribuem para sua formação. [o fato de que um detalhe da vida privada de alguém possa ser divulgado, tornado público, objeto até de divulgação para estudos, por ser útil para a formação da sociedade não justifica sua divulgação ou mesmo sua manutenção.
Detalhes privados da vida privada de uma pessoa, que não sejam resultados de crimes e envolvam apenas e tão somente a vida privada NÃO DEVEM SER DIVULGADOS ou mesmo CONSERVADOS.
Que interessa para a formação da sociedade  um detalhe privado da vida privada de uma pessoa?]  Eis um ponto-chave a partir do qual deve-se examinar o “direito ao esquecimento”. É certo que reclamações de pessoas que se sintam atingidas por qualquer informação devem ser registradas nos bancos de dados. O risco está no equivocado direito à supressão. Pois há muitos fatos que só ganham importância dentro de uma perspectiva histórica. Não é possível garantir que a informação deletada hoje não venha a ser elucidativa amanhã. Melhor prevenir erros e mantê-las todas. Mesmo sob certas salvaguardas.

Fonte: O Globo - Editorial

 

sábado, 10 de setembro de 2016

Proibição do Waze - o direito à comunicação não pode ser usado para favorecer à impunidade

A proibição do Waze e o direito à comunicação

O poder público pode reprimir as condutas ilícitas dos motoristas, mas isso não autoriza a supressão do direito fundamental à comunicação de todos os cidadãos brasileiros


O Projeto de Lei 5.596, de 2013, aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados, dispõe sobre a proibição do uso de aplicativos, redes sociais e quaisquer outros recursos na internet para alertar motoristas sobre a ocorrência e localização de blitz de trânsito. O projeto de lei será ainda analisado por outras comissões legislativas da Câmara dos Deputados.

Segundo o projeto de lei, o provedor de aplicações de internet tem a obrigação de tornar indisponível o conteúdo associado ao aplicativo ou à rede social. Como sanção pelo descumprimento da regra, o projeto de lei prevê que o infrator terá de pagar multa de até R$ 50 mil, multa também aplicável à pessoa que fornecer informações sobre a ocorrência e localização de blitz para aplicativos, redes sociais ou quaisquer outros recursos na internet.

Em outras palavras, se aprovado este projeto de lei, fica proibida a utilização de aplicativos como o Waze, bem como a criação de páginas nas redes sociais destinadas a alertar os motoristas sobre a ocorrência e localização de blitz de trânsito.  Ora, este projeto de lei é contrário às diretrizes do Marco Civil da Internet, que estabelecem a plena liberdade de expressão, informação e comunicação, no âmbito da cidadania. O projeto de lei atinge em cheio o núcleo essencial do direito fundamental dos cidadãos quanto à utilização de aplicativos de internet. O Marco Civil da Internet ainda garante a plena liberdade dos modelos de negócios na internet e, consequentemente, a liberdade da empresa provedora de aplicações de internet. De fato, a empresa de tecnologia responsável pelo provimento do aplicativo com informações relacionadas ao trânsito não pode ser responsabilizada em lei pela conduta de seus respectivos usuários.

Além disso, há desproporcionalidade entre a medida legislativa e a finalidade por ela buscada (segurança no trânsito), daí a sua potencial inconstitucionalidade. Em vez de se adotar uma medida legislativa, extrema (a proibição do uso de aplicativos e redes sociais para fins de alerta de motoristas sobre ocorrência de blitz de trânsito), o Legislativo poderia adotar medidas de fomento à realização de campanhas educativas relacionadas ao trânsito, especialmente sobre o comportamento dos motoristas.

Sem dúvida alguma, o poder público tem a obrigação de fiscalizar a aplicação das regras do Código Nacional de Trânsito, inclusive com a repressão das condutas ilícitas dos motoristas, mas isso não autoriza a adoção de medida legislativa excessiva, com a supressão do direito fundamental à comunicação de todos os cidadãos brasileiros. [é inaceitável usar o direito à comunicação para impedir que criminosos sejam punidos = estimular a criminalidade diante da certeza da impunidade.


Mude-se o Marco Civil da Internet mas não se crie obstáculos ao combate à criminalidade. Uma blitz de trânsito serve para deter desde pequenos infratores - aquele que transita com uma lanterna apagada - mas também permite que se identifique marginais que dirigem embriagados, se apreenda armas e drogas, e inibe a prática de uma série de outros ilícitos, o que torna absurdo que se use o pretexto de direito à comunicação para permitir que bandidos sejam avisados dos locais onde correm riscos de serem flagrados e presos.

O País que concede DIREITOS em excesso aos seus cidadãos se torna um País de CRIMINOSOS.

Basta que se veja o quanto o artigo 5º da CF favorece a criminalidade, exatamente pelo excesso de DIREITOS e no Brasil, todos somos sabedores, a tendência a CRIAR DIREITOS é bem superior a de CRIAR DEVERES.]

O direito à comunicação por aplicativos é protegido pela Constituição Federal, daí o controle rigoroso quanto ao exame da constitucionalidade de medidas restritivas a direitos fundamentais, tal como o direito à comunicação digital. Tema relevante, que envolve o direito e as novas tecnologias, com alto impacto sobre os cidadãos brasileiros, razão pela qual o referido projeto de lei merece análise bastante cuidadosa.
[se analisado com isenção e seriedade se chegará a uma única conclusão: o combate a criminalidade, sempre crescente, torna obrigatória que aludido projeto seja aprovado.]


Fonte: Ericson M. Scorsim, mestre e doutor em Direito, é advogado especializado em Direito das Comunicações e autor do e-book Direito das Comunicações - Gazeta do Povo - PR
 

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Por causa do WhatsApp, Justiça Federal bloqueia R$ 38 milhões do Facebook

A Justiça Federal no Amazonas autorizou, a pedido do Ministério Público Federal, o bloqueio de R$ 38 milhões do Facebook no Brasil, por descumprir decisão judicial que a obrigava a fornecer dados de cadastros e quebrar o sigilo de mensagens trocadas pelo WhatsApp para embasar uma investigação.

O valor bloqueado corresponde ao montante das multas individuais de R$ 1 milhão estipulada para cada dia de descumprimento da decisão judicial. A aplicação de multas é uma das medidas previstas no Marco Civil da Internet.

Fonte: Coluna Lauro Jardim - O Globo

 

terça-feira, 3 de maio de 2016

Justiça x WhatsApp - 7 perguntas e respostas sobre a suspensão do aplicativo



Circulam em diversos sites de notícias o bloqueio do WhatsApp, rede social de mensagens instantâneas mais utilizada no Brasil. A decisão foi proferida pelo Juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto/SE, determinando a suspensão do aplicativo por 72 horas.

A medida foi fundamentada no descumprimento de quebra de sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal. Foi indicado, através de nota emitida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, que a medida cautelar está baseada nos artigos 11, 12, 13 e 15, parágrafo 4º, do Marco Civil da Internet, ocorrendo o processo segredo de justiça.
Por outro lado, o WhatsApp se defende das exigências da justiça, ao passo que desenvolveu um sistema de segurança com criptografia ponta a ponta, de modo que apenas o remetente e o destinatário da conversa possuem acesso à conversa do aplicativo. Certo, mas qual a implicação prática de todas essas questões jurídicas para a minha vida cotidiana?

1. Como funciona a criptografia de ponta a ponta?
Criptografia ponta a ponta significa que as mensagens enviadas entre um usuário e outro (de uma ponta à outra) serão criptografadas de ambos os lados, e portanto, em tese, somente quem envia e quem recebe as mensagens pode ler seus conteúdos. Essa funcionalidade aumenta os níveis de segurança do aplicativo. Antes da criptografia de ponta a ponta, havia mais facilidade na possibilidade de que mensagens fossem interceptadas no meio do caminho. Em síntese, a criptografia aumenta o sigilo das mensagens, fotos e vídeos que você envia pelo aplicativo.

2. O que é quebra de sigilo?
A princípio, cumpre assinalar que um conteúdo sigiloso é aquele que deve ser mantido em privacidade. Se tratam de informações, arquivos, imagens, vídeos, etc., que tratam do foro íntimo da pessoa. Este sigilo é protegido pela Constituição Federal (CF art. inc. XII), só podendo ser violado em circunstâncias especialíssimas. Analisando a quebra de sigilo determinada no caso do WhatsApp, esta teve o objetivo de ver “o conteúdo das comunicações”, supostamente criminosas, efetuadas através aplicativo. O sigilo é muito utilizado na fase da investigação do processo penal, devido à necessidade de preservação de provas.

3. Quando um processo corre em segredo de justiça?
Os atos processuais, em regra, são públicos, porém, alguns processos correm em segredo de justiça, onde o acesso aos dados processuais ficam limitados às partes e os seus advogados. Os casos onde o segredo de justiça deve ocorrer estão definidos na lei, que define que alguns processos devem sempre observá-lo, mas possibilita que também possa ser decretado quando houver interesse público.

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segunda-feira, 27 de julho de 2015

PRIVACIDADE, FALTA DE = Site que divulga dados pessoais é "intocável digital", diz especialista

Nome, CPF, links para redes sociais, endereço com CEP estão disponíveis para quem pagar pacotes, a partir de R$ 7,90

Mais um serviço de origem obscura divulga informações pessoais de brasileiros na internet e já causa temor na população. Data de nascimento, endereço com CEP, links para redes sociais e até o nome do seu vizinho ficam ao alcance de quem apenas digita o nome, CPF ou CNPJ no site “Tudo sobre todos”.  

A página é assinada por uma empresa com sede na Ilha Mahé (Oceano Pacífico), com domínio registrado na Suécia e IP na França. 

A especialista em direito digital Patrícia Peck Pinheiro afirma que sem um tratado internacional, é quase impossível identificar e punir os responsáveis, mas medidas judiciais podem ser tomadas: "Hoje temos todo um grupo de ‘intocáveis digitais´", Uma petição on-line, com quase 45 mil assinaturas pede que o Ministério Público Federal investigue o caso. O MPF informou que o procurador Kleber Martins, da procuradoria da República no Rio Grande do Norte, investiga o caso e estuda quais medidas adotar.

O site ficou fora do ar durante toda a manhã desta segunda-feira (27/7), mas próximo ao meio-dia já havia voltado ao normal. No perfil oficial no Facebook, que até o começo da manhã de hoje tinha pouco mais de 2,2 mil curtidas, o serviço se define como "bureau de informações com o maior número de consultas on-line do mercado": mas não há dados de contato, apenas a declaração de que é criado e mantido por uma empresa chamada "Top Documents LLC" desde 18 de junho. Até a noite de domingo (26/7), o perfil exibia posts de promoções, relatos de usuários que haviam utilizado o site e até mensagens de que o sistema havia passado por indisponibilidades, mas que estava funcionamento normalmente. Hoje, a página na rede social aparece em branco, apenas com a logomarca do serviço.
Até por volta das 11h, uma petição on-line, direcionada ao Superintendente da Policia Federal em Rondônia, já contava com quase 44 mil assinaturas. O documento ressalta a divulgação de dados sem autorização das pessoas. “Qualquer agente tem todas as informações da pessoa pesquisada, até mais completo que o site nomesbrasil, que fora alvo recentemente de investigação do MPF”, diz a petição. 



Sem responsáveis
No LinkedIn , a Top Documents LLC é descrita como uma empresa internacional de notícias com dados de fontes públicas para facilitar pesquisa de informações. O site indicado como o oficial da companhia é o bigspy.com, que também está fora do ar. O endereço informa que a empresa estava localizada na Ilha Mahé, no Oceano Pacífico. A reportagem tentou contato, mas não obteve resposta. O domínio do site é da Suécia. Já o IP do site, número que identifica um dispositivo em uma rede, aponta para a França. Tudo isso dificulta a identificação dos responsáveis.

Informações por dinheiro
Cada dado no site aparece mediante a compra de um crédito. Numa pesquisa inicial, com o nome, o CPF ou o CNPJ, o usuário consegue gratuitamente ver o CEP e a localização do endereço da pessoa em um mapa. Para obter mais informações, há três planos disponíveis: o básico (R$ 9,90, 10 créditos), o super (R$ 24,90, 30 créditos) e o profissional (R$ 79, 100 créditos).

“Intocáveis digitais”
A advogada Patrícia Peck Pinheiro afirma que o tipo de atividade é totalmente ilícita de acordo com a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Marco Civil da Internet, já que reúne base de dados sobre um indivíduo sem aviso prévio. Ela ressalta, contudo, que não há como bloquear definitivamente esse tipo de divulgação, visto que não há barreiras físicas ao conteúdo da internet. Os bancos de dados são vulneráveis a invasões e as informações acabam replicadas inúmeras vezes.  “O que o cidadão alcança é a denúncia apenas. Cada vez que descobrir o uso ilegal dos dados na web, a pessoa pode denunciar diretamente ao Ministério Público e também ao Procon”. Se o conteúdo exposto sobre ele envolver sigilo, pode ser registrado um boletim de ocorrência do crime de quebra de sigilo, “em geral aplicável a informações bancárias, de saúde, financeiras”, diz a especialista em direito digital.

A reportagem tentou contato com o Ministério da Justiça, com a Superintendência da Polícia Federal em Brasília, mas aguarda resposta.

Invasão
O caso não é novidade no Brasil. Em maio, o site "Nomes Brasil", que reunia CPFs e situações cadastrais de brasileiros, foi retirado do ar depois de entrar na mira do Ministério da Justiça. O servidor que hospedava o site, a companhia GoDaddy, foi notificado pela pasta, por suspeita de violar o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. As sanções em caso de irregularidade podem chegar a R$ 7,2 milhões. A id
entificação dos responsáveis, no entanto, continua uma incógnita até para autoridades.



 

domingo, 26 de julho de 2015

Acabou nossa privacidade - Receita Federal e o site Tudo Sobre Todos vai permitir saber tudo sobre todos

Um novo site permite que qualquer pessoa, sabendo apenas nosso nome e/ou CPF saiba tudo sobre qualquer um

Junte a isto a Portaria da Receita Federal e nada mais será segredo... sob a petralhada, estamos ferrados

Novo site revela dados sigilosos de pessoas com busca por nome ou CPF

Em maio deste ano, o site "Nomes do Brasil" causou polêmica e revolta entre os internautas brasileiros por permitir que qualquer um na web pesquisasse o CPF de outras pessoas utilizando apenas o nome completo da pessoa.

O site não durou muito tempo no ar: em poucos dias após sua estreia, foi o Ministério da Justiça que pediu que a página fosse retirada da rede por violar não só a constituição, mas também o Marco Civil da Internet, pela divulgação proibida de informações pessoais de terceiros.

Mas apesar da ação do Ministério, não demorou muito para um serviço semelhante aparecer novamente da rede. Apelidada de Tudo Sobre Todos, a nova página agora permite que qualquer internauta busque informações pessoais de outros cidadãos, utilizando apenas o nome completo ou CPF da pessoa procurada.

Com os dados, o site mostra gratuitamente informações como data de nascimento, endereço aproximado, CEP e até quem são os vizinhos das pessoas procuradas. 

A página também oferece informações extras através do uso de "créditos", vendendo "planos" que vão de R$ 9,90 até R$ 79,00 para ter acesso a mais dados pessoais. Com pacotes de créditos, é possível obter informações como endereços alternativos completos, parentes da pessoa buscada e até suas possíveis redes sociais.

O site se define como um "bureau de informações" e afirma que retira todos os dados do site de fontes "públicas". "Diversas fontes alimentam os registros. São cartórios, decisões judiciais publicadas, diários oficiais, foros, bureaus de informação, redes sociais e consultas em sites públicos na internet", escrevem os responsáveis na sessão de Perguntas Frequentemente da página. "Não é um direito, só porque a informação está disponível em um site, não se pode pegá-la e jogar em um outro serviço, comercializando isso. Há uma violação forte de privacidade", explicou ao Canaltech o advogado especialista em direito digital, Hélio Ferreira Moraes. "Do ponto de vista da Lei Carolina Dieckmann, se houve alguma invasão de sistemas para obter as informações, pode também ter um aspecto criminal".

Na avaliação de Moraes, o site repete as mesmas violações de direito à privacidade dos dados do antigo "Nomes do Brasil", indo contra as resoluções do próprio Marco Civil. Conforme o site ganha mais notoriedade, a expectativa é que uma ação semelhante do Ministério da Justiça também peça pela sua retirada do ar.

Uma ação da justiça, no entanto, pode esbarrar em um problema com o Tudo Sobre Todos.  

O site afirma ser administrado pela empresa Top Documents LLC, localizada no endereço Suite 15, Oliaji Trade Centre, Francis Rachel Street, em Victoria, capital das Ilhas Seychelles. O domínio da página ".se" também indica que o site está hospedado na nação localizada no Oceano Índico. "Se o site está nas Seychelles e não houver ninguém no Brasil, pode haver um pouco mais de dificuldade de fazer com que a ordem judicial seja cumprida", explicou Moraes. "Teríamos que procurar o provedor de serviço, para tentar por outro mecanismo".

Receita Federal cria Big Brother que vai saber tudo sobre os contribuintes - até o que comemos

A Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015  vai permitir que a Super Receita saiba tudo sobre os contribuintes

Clique acima e vão saber que nada mais será segredo para o Fisco do Brasil
Tudo que vamos ser obrigados a apresentar para a Super Receita tem como meio eletrônico principal uma tal de e-financeira, que deve ser apresentada a cada 6 (seis) meses.  

É conveniente clicar no LINK acima e ler a íntegra a tal Instrução Normativa nº 1571. É uma leitura que pode ser considerada enfadonha mas precisamos conhecer, estamos obrigados, em algumas situações, a apresentar fatos referentes ao ano-calendário de 2014.

A regra geral alcança tudo que ocorrer em nossa vida financeira a partir de 1º dezembro 2015, mas, algumas coisas referentes ao ano de 2014 deverão ser reportadas. 

Só a leitura atenta e integral da instrução normativa RFB nº 1571, nos livrará de pesadas multas e outras penalidades, tendo em conta que toda empresa, instituição,  órgão e o que mais tiver algum relacionamento financeiro com o contribuinte estará obrigado a apresentação da e-financeire, só que a conta será paga pelo contribuinte.

A e-financeire será apresentada a cada seis meses - apresentação a cargo da empresa que manteve a relação financeira com o contribuinte - e a Declaração de Ajuste Anual continuará sendo apresentado anualmente, pelo contribuinte, devendo incluir as informações das duas mais recentes e-financeire.


Fonte: Site da Receita Federal

e o Site: CanalTech -  http://canaltech.com.br/noticia/seguranca/novo-site-revela-dados-sigilosos-de-pessoas-com-busca-por-nome-ou-cpf-45905/?ref=yfp

Transcrito parcialmente do Yahoo! Notícias

 Para saber mais sobre a e-financeira =  estupro programado pelo Leão = clique aqui