A Lei 12.846/13 - a famosa Lei Anticorrupção - foi
aprovada logo após as manifestações de junho de 2013. Sensível ao clamor
das ruas contra a impunidade, o Congresso Nacional acatou o projeto de lei que
vinha fortalecer a responsabilização administrativa e civil de pessoas
jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
O sentido da Lei Anticorrupção
era evidente a todos: coibir a
impunidade por meio de mecanismos mais eficazes de investigação e de punição.
Dentre as novidades do texto legal para o cumprimento dessa finalidade
moralizadora estavam a responsabilização objetiva - a possibilidade de punir
pessoas jurídicas sem a necessidade de comprovar dolo ou culpa, simplesmente
pela verificação da atuação da empresa em atos corruptores - e a autorização
para que o poder público realizasse acordos de leniência