Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador PESSOAS JURÍDICAS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PESSOAS JURÍDICAS. Mostrar todas as postagens

domingo, 1 de outubro de 2017

Os depósitos ilegais para Vacarezza, ex-lider do PT nos governos Lula e Dilma

A PF quebrou o sigilo bancário do ex-deputado Cândido Vaccarezza, ex-líder dos governos Lula e Dilma, e descobriu mais de R$ 1,7 milhão de dinheiro ilegal em suas contas

Não são malas de dinheiro como no caso de Geddel Vieira Lima, mas os valores sem origem que a Polícia Federal encontrou nas contas bancárias do ex-deputado Cândido Vaccarezza (deixou o PT para criar o Avante) mostram que ser líder de governos petistas é um bom negócio. Mais de R$ 1,7 milhão foram depositados, entre 2008 e 2011, em 383 operações com cheques ou em espécie (dinheiro vivo), sem qualquer identificação dos remetentes. Os dados estão em uma perícia feita pela PF a partir da quebra de sigilo bancário do ex-deputado. O documento foi obtido com exclusividade pela ISTOÉ. Em mais de 30 páginas, os peritos analisaram toda a movimentação financeira de oito contas do ex-deputado, sendo três em nome de pessoas jurídicas ligadas a ele.

A principal conclusão, com base na enorme diferença entre o montante de recursos depositados e sacados, é que houve recebimento de valores elevados, sem origem conhecida. Em saques feitos de uma só vez, ele retirou R$ 308 mil, R$ 129 mil, R$ 230 mil e R$ 216 mil, entre 2008 e 2011. Esses saques totalizam R$ 883 mil. Depósitos fracionados em espécie aparecem com frequência em suas contas conforme as investigações da Lava Jato. Trata-se de uma estratégia para disfarçar recebimentos ilícitos e dificultar o rastreamento do dinheiro. Mas, com a perícia em mãos, a PF aprofundou a apuração, relacionando os depósitos com pagamentos de propinas à Vaccarezza, mapeando o caminho dos valores e identificando os remetentes.

O ex-deputado foi preso em agosto deste ano, na 44ª fase da Lava Jato, e solto após cinco dias por decisão do juiz Sergio Moro. Vaccarezza é investigado por ter recebido cerca de US$ 400 mil (R$ 1,276 milhão) em propina para favorecer a empresa americana Sargeant Marine na assinatura de um contrato com a Petrobras para fornecimento de asfalto. Como líder dos governos Lula e Dilma, Vaccarezza tinha grande influência em Brasília, e, segundo a Lava Jato, também atuava com desenvoltura na Petrobras. O caso da Sargent Marine não é o único. A PF tem documentos que apontam a interferência do ex-deputado em outros contratos da estatal – tudo em troca de vantagens indevidas. 


Dinheiro vivo
Uma das transações que levantou as maiores suspeitas dos peritos está em uma conta na Caixa Econômica Federal. Foram feitos 383 depósitos em dinheiro vivo, entre 2008 e 2014, que totalizam R$ 1,7 milhão. A PF considerou que houve “atipicidade no movimento depositado em espécie na conta da Caixa, levando-se em consideração que seus proventos foram depositados em outra conta, no Banco do Brasil”. As suspeitas não param por aí. A perícia analisou transações bancárias destinadas a aquisição de bens, móveis e imóveis. Um cheque de R$ 60 mil foi compensado para compra de um apartamento em São Paulo, em 16 de dezembro de 2008.


Nos registros enviados pelo banco, consta que o cheque foi depositado em uma conta desconhecida, apenas com identificação do número da agência. Em 29 de dezembro de 2008 e 19 de janeiro de 2009, foram emitidos mais dois cheques nos valores de R$ 30 mil e R$ 30.240,00, respectivamente, depositados na mesma agência. Não existe qualquer outra transação nessa agência no restante do período periciado. “Desta forma, estas transações apresentam indícios de uma entrada relativa ao apartamento maior do que declarado”, conclui a perícia. A suspeita é de que Vaccarezza pagou mais pelo apartamento do que declarou à Receita Federal. Mais uma linha de investigação a ser aprofundada pela Lava Jato.

 Fonte: IstoÉ

quarta-feira, 15 de junho de 2016

É ruim, mas é bom

Na barafunda dos escândalos de corrupção, as eleições municipais a serem realizadas dentro de quatro meses são hoje assunto secundário. Natural, dado que muitos dos principais protagonistas da política brasileira estão ameaçados de prisão (talvez iminente). Concretizada a hipótese, tais excelências estarão impedidas de dar as cartas no jogo eleitoral conforme o hábito. Este é o fato inédito. Portanto, notícia relevante e prioridade na informação ao leitor, espectador, ouvinte e eleitor. Até como elemento condutor do voto mais qualificado.

Trata-se de um novo cenário, cujo ineditismo não se esgota nisso. Minucioso levantamento feito pelo Estado e publicado na edição deste domingo exibe um dado novo: a fonte de financiamento para campanhas milionárias secou. Seja por obra da crise econômica, pela nova regra de proibição de doações de pessoas jurídicas e/ou por inibição à prática do caixa dois provocada pela Operação Lava Jato. Nesse ambiente adverso, os partidos estariam restritos ao dinheiro do Fundo Partidário (R$ 819 milhões de dinheiro público), às doações espontâneas dos simpatizantes e ao auto financiamento dos candidatos mais ricos. O primeiro está submetido a regras de divisão de despesas, pois parte dos recursos precisa se aplicada nos pagamentos cotidianos das respectivas legendas – aluguéis, funcionários, viagens etc.

O segundo item, doações espontâneas, esbarra no obstáculo da falta de confiabilidade em relação aos políticos. Decorrente disso, a sensação de ausência de representatividade. É difícil, para não dizer impossível, alguém dar dinheiro a quem não é digno de sua confiança. Prova é que, de acordo com o levantamento, menos de 20% das campanhas nos últimos quatro anos foram financiadas por pessoas físicas, já incluídas aí as que (raras) aplicavam recursos próprios nas respectivas empreitadas. De onde o terceiro itemauto financiamento – explica sua insignificância no universo de que tratamos.

De acordo com que pesquisou o Estado, nas eleições de 2012 quase 80% dos gastos foram financiados por pessoas jurídicas, o que passou a ser proibido desde o ano passado por determinação do Supremo Tribunal Federal, corroborada pelo Congresso. Em 2016, portanto, serão realizadas as primeiras campanhas sob a égide da nova regra, das mais novas ainda circunstâncias de estreita vigilância aos ilícitos e da finalmente muito bem-vinda condenação teórica e prática do caixa dois.

Sem sombra de dúvida, inclusive porque um dos motivos é a crise da economia, a situação é ruim para partidos e candidatos. Poderá, contudo, vir a se mostrar muito boa para os eleitores. No lugar de campanhas cinematográficas milionárias que afastam desse “mercado” profissionais construtores de fábulas, terão diante de si pretendentes forçados a tentar ganhar por empenho, convencimento e biografia.

É nesse espaço que pode prevalecer a didática prática da política com P maiúsculo.


A ficha cairá. A realização da Olimpíada, em agosto, vai coincidir com a votação do processo de impeachment, senão no plenário, ao menos na comissão especial do Senado.
A imprensa internacional estará aqui para acompanhar os jogos e terá a oportunidade de constatar de perto que a tese do golpe se constitui numa fábula. Os colegas estrangeiros terão oportunidade de constatar com quantos artigos constitucionais se faz a democracia brasileira. 


Fonte: Dora Kramer - O Estado de S. Paulo 

 


segunda-feira, 13 de abril de 2015

Lei para punir ou para perdoar?



A Lei 12.846/13 - a famosa Lei Anticorrupção - foi aprovada logo após as manifestações de junho de 2013. Sensível ao clamor das ruas contra a impunidade, o Congresso Nacional acatou o projeto de lei que vinha fortalecer a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

O sentido da Lei Anticorrupção era evidente a todos: coibir a impunidade por meio de mecanismos mais eficazes de investigação e de punição. Dentre as novidades do texto legal para o cumprimento dessa finalidade moralizadora estavam a responsabilização objetiva - a possibilidade de punir pessoas jurídicas sem a necessidade de comprovar dolo ou culpa, simplesmente pela verificação da atuação da empresa em atos corruptores - e a autorização para que o poder público realizasse acordos de leniência