Dentro das estupidezes imagináveis , e inimagináveis, que
poderiam surgir a partir da aprovação da “Lei Anticrime”, representada pela Lei Nº 13.964,de 24.12.2019, na
redação final aprovada pelo Poder
Legislativo, não vetadas, como deveriam, pelo
Presidente da República, destaca-se a criação do tal “juiz de
garantias”.
Além da insconstitucionalidade e enormes custos incidentes
sobre a criação de novos “empregos” de magistrados na primeira instância, agravando
enormemente a já insuportável folha de
pagamento dos “agentes políticos”, oportunamente apontados pela própria Associação dos
Magistrados Federais do Brasil, a referida lei, sancionada pelo Presidente
Bolsonaro, contrariando entendimento do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, consegue o “milagre” de anular completamente a única grande vantagem dos julgamentos em
primeira instância, onde o juiz “vivencia” todos as etapas do processo, principalmente a fase
probatória, que lhe permitem proferir
uma sentença com mais exatidão,justiça,
e conhecimento de “causa”.
Impedir que o próprio magistrado que conduziu o processo profira
a sentença , significa o mesmo que “aleijar” a
natureza da própria magistratura,
deixando para um juiz “alienígena” o controle do processo e a competência para
julgá-lo. Resumidamente falando, construíram uma outra instância, uma segunda,
dentro da primeira instância, agravando o problema de uma Justiça “falida” que
não mais condiz com as necessidades do povo brasileiro. Só o fato dessa lei ter agradado de modo especial aos parlamentares
“petistas”, os mais corruptos de todos, já é indicativo suficiente de que
a partir dessa lei eles estarão se
sentindo mais “protegidos”.
“Eles” já mandavam nos tribunais superiores, e faltava-lhes
somente dominar a primeira instância
onde, com a nova lei, terão mais
facilidade para “escapar” da ação da Justiça já na primeira instância. Essa distorção que os parlamentares fizeram da função judicante, demonstrando não só total ignorância sobre essa atividade especializada, mas
também legislando irresponsavelmente sobre a matéria, não encontraria melhor comparativo do que uma relação sexual em que o “macho” já
estivesse excitado, a “ponto de bala”, com
os preparativos preliminares da relação sexual
propriamente dita, e acabasse na “hora H” cedendo o seu lugar para outro “macho”, alheio aos
“preparativos” , “só” para “concluir” a
relação. À vista do exposto, não há como deixar de se concluir que nos dois “eventos” comparados acima, tanto a justiça, quanto a lógica e o
bom senso foram absolutamente desprezados.
[o douto articulista foi extraordinariamente feliz na comparação.
Tem um detalhe:
- caso a sinistra ideologoia de gênero venha a prosperar - altamente improvável, mas, que vão tentar implantar isto vão - situação como a acima poderá ocorrer no momento em que um individuo equipado com os apetrechos masculinos e desejando colocá-los em funcionamento pelos meios ditos 'naturais' encontra outro individuo equipado com o instrumental feminino, original de fábrica, e começam as preliminares.
DETALHE: nenhum dos dois ousados, estão incluído no sistema de cotas que autoriza aos cotistas funcionarem sexualmente da forma convencional e sem adaptações.
Quando chega a hora do bem bom e tudo está funcionando com sempre funcionou e se preparam para a melhor das melhores etapas, chega um individuo que por foi selecionado pelo sistema de cotas para funcionar dentro dos padrões normais e ocupa o seu lugar junto a fêmea sedenta pelo natural.]
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo