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quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

O JUÍZO DE GARANTIAS É IGUAL AO AMOR CARNAL CONTRÁRIO À NATUREZA - Sérgio Alves de Oliveira - advogado e Sociólogo



Dentro das estupidezes imagináveis , e inimagináveis, que poderiam surgir a partir da aprovação da “Lei Anticrime”, representada  pela Lei Nº 13.964,de 24.12.2019, na redação  final aprovada pelo Poder Legislativo, não vetadas, como deveriam, pelo  Presidente da República, destaca-se a criação do tal “juiz de garantias”.

Além da insconstitucionalidade e enormes custos incidentes sobre a criação de novos “empregos” de magistrados na primeira instância, agravando enormemente  a já insuportável folha de pagamento dos “agentes políticos”, oportunamente  apontados pela própria Associação dos Magistrados Federais do Brasil, a referida lei, sancionada pelo Presidente Bolsonaro, contrariando entendimento do  Ministro  da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, consegue  o “milagre” de anular completamente a  única grande vantagem dos julgamentos em primeira instância, onde o juiz “vivencia” todos as etapas  do processo, principalmente a fase probatória, que lhe permitem  proferir uma sentença com  mais exatidão,justiça, e conhecimento de “causa”.

Impedir que o próprio magistrado que conduziu o processo profira a sentença , significa o mesmo que “aleijar” a  natureza  da própria magistratura, deixando para um juiz “alienígena” o controle do processo e a competência para julgá-lo. Resumidamente falando, construíram uma outra instância, uma segunda, dentro da primeira instância, agravando o problema de uma Justiça “falida” que não mais condiz com as necessidades do povo brasileiro. Só o fato dessa lei ter agradado de modo especial aos  parlamentares  “petistas”, os mais corruptos de todos, já é indicativo suficiente  de   que a partir dessa lei eles estarão  se sentindo mais “protegidos”.                                                                                                                                      
“Eles” já mandavam nos tribunais superiores, e faltava-lhes somente  dominar a primeira instância onde, com  a nova lei, terão mais facilidade para “escapar” da ação da Justiça já na primeira instância. Essa distorção que os parlamentares fizeram da função judicante, demonstrando não só total ignorância sobre essa atividade especializada, mas também legislando irresponsavelmente sobre a matéria, não encontraria  melhor comparativo do  que uma relação sexual em que o “macho” já estivesse  excitado, a “ponto de bala”, com os preparativos  preliminares  da  relação sexual  propriamente  dita, e acabasse  na “hora H” cedendo  o seu lugar para outro “macho”, alheio aos “preparativos” , “só” para “concluir”   a relação. À vista do exposto, não há como deixar de se concluir  que nos dois “eventos” comparados acima, tanto a justiça, quanto a  lógica e o bom senso  foram absolutamente desprezados
[o douto articulista foi extraordinariamente  feliz na comparação. 
Tem um detalhe:
- caso a sinistra ideologoia de gênero venha a prosperar - altamente improvável, mas, que vão tentar implantar isto vão -  situação como a acima poderá ocorrer no momento em que um individuo equipado com os apetrechos masculinos e desejando colocá-los em funcionamento pelos meios ditos 'naturais' encontra outro individuo equipado com o instrumental feminino, original de fábrica, e começam as preliminares. 

DETALHE: nenhum dos dois ousados, estão incluído no sistema de cotas que autoriza aos cotistas funcionarem sexualmente da forma convencional e sem adaptações.
Quando chega a hora do bem bom e tudo está funcionando com sempre funcionou e se preparam para a melhor das melhores etapas, chega um individuo que por foi selecionado pelo sistema de cotas para funcionar dentro dos padrões normais e ocupa o seu lugar junto a fêmea sedenta pelo natural.]  



Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


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