Derrotado na Câmara, o Executivo local apelará a uma ação direta de inconstitucionalidade para manter a alta de até 25%
[mais uma vez a Câmara Legislativa do DF - mais conhecida, pelas aberrações que gera, como 'casa do espanto' - demonstra o quanto é SEM NOÇÃO (apenas um dos seus defeitos) ao tomar decisões que revogam medidas que em sua maior parte foram excretadas pelo Legislativo do DF.]
A iminente batalha judicial entre o Executivo e o Legislativo locais em
referência aos reajustes das passagens do transporte público deve ser
iniciada ao decorrer da próxima semana. Em razão da queda de braço, a
Justiça do DF baterá o martelo sobre a manutenção ou a suspensão da
revisão tarifária de até 25% nos valores das viagens de ônibus e do
metrô — a Procuradoria-Geral do DF não tem registros de casos
semelhantes na história de Brasília. O fato, entretanto, é corriqueiro
em outras unidades da Federação. Nos últimos dois anos, o Judiciário
interferiu diretamente nas altas de pelo menos 10 capitais.
Em seguida, o Executivo local ingressará, no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contrária à determinação da Câmara. A medida será embasada pelo descumprimento de dois preceitos estabelecidos na Lei Orgânica e na Constituição Federal. O primeiro permite que Legislativo local suste apenas normas do governo que exorbitem o poder regulamentar. “O decreto está de acordo com a legislação que rege a matéria, a qual permite que o governador promova alterações de tarifas”, explica o consultor jurídico da Governadoria do DF, René Rocha. A edição da resolução, portanto, “desrespeitou a divisão de poderes, imiscuindo-se em atribuições do Executivo”, como acrescentou o especialista.
Interferências
Magistrados de diversas capitais brasileiras costumam protagonizar decisões sobre os aumentos no transporte público. Em São Paulo, o Judiciário atuou em duas oportunidades, apenas em janeiro. No último dia 6, determinou, em caráter liminar, a suspensão do reajuste nas tarifas de integração entre ônibus e metrô, além do cancelamento de toda a planilha de acréscimos publicada em 31 de dezembro. O juiz Paulo Furtado classificou as mudanças como injustas”. “A medida é mais benéfica a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se danosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação”, avaliou.
Fonte: Correio Braziliense