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sábado, 14 de janeiro de 2017

Judiciário vai interferir na decisão de valores das passagens de ônibus

Derrotado na Câmara, o Executivo local apelará a uma ação direta de inconstitucionalidade para manter a alta de até 25%

[mais uma vez a Câmara Legislativa do DF - mais conhecida,  pelas aberrações que gera, como 'casa do espanto' - demonstra o quanto é SEM NOÇÃO (apenas um dos seus defeitos) ao  tomar decisões que revogam medidas que em sua maior parte foram excretadas pelo Legislativo do DF.]

A iminente batalha judicial entre o Executivo e o Legislativo locais em referência aos reajustes das passagens do transporte público deve ser iniciada ao decorrer da próxima semana. Em razão da queda de braço, a Justiça do DF baterá o martelo sobre a manutenção ou a suspensão da revisão tarifária de até 25% nos valores das viagens de ônibus e do metrô — a Procuradoria-Geral do DF não tem registros de casos semelhantes na história de Brasília. O fato, entretanto, é corriqueiro em outras unidades da Federação. Nos últimos dois anos, o Judiciário interferiu diretamente nas altas de pelo menos 10 capitais. 

Na quinta-feira, os deputados distritais, em sessão extraordinária, suspenderam o aumento anunciado pelo GDF no primeiro dia útil do ano — os parlamentares o derrubaram por 18 votos a 0. Ontem, o Palácio do Buriti garantiu a publicação da decisão, no Diário Oficial do DF, de forma imediata, a partir do protocolo da resolução na Subsecretaria de Atos Oficiais da Casa Civil. Diretrizes do departamento preveem a inclusão  são da matéria “na edição que circular no prazo máximo de dois dias após a entrada”. Só depois disso os valores das passagens podem ser alterados. 

Em seguida, o Executivo local ingressará, no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contrária à determinação da Câmara. A medida será embasada pelo descumprimento de dois preceitos estabelecidos na Lei Orgânica e na Constituição Federal. O primeiro permite que Legislativo local suste apenas normas do governo que exorbitem o poder regulamentar. “O decreto está de acordo com a legislação que rege a matéria, a qual permite que o governador promova alterações de tarifas”, explica o consultor jurídico da Governadoria do DF, René Rocha. A edição da resolução, portanto, “desrespeitou a divisão de poderes, imiscuindo-se em atribuições do Executivo”, como acrescentou o especialista.   

Interferências
Magistrados de diversas capitais brasileiras costumam protagonizar decisões sobre os aumentos no transporte público. Em São Paulo, o Judiciário atuou em duas oportunidades, apenas em janeiro. No último dia 6, determinou, em caráter liminar, a suspensão do reajuste nas tarifas de integração entre ônibus e metrô, além do cancelamento de toda a planilha de acréscimos publicada em 31 de dezembro. O juiz Paulo Furtado classificou as mudanças como injustas”. “A medida é mais benéfica  a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se     danosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa  integrada foi aumentada acima da inflação”, avaliou. 


 Fonte: Correio Braziliense