No momento da vida que o idoso mais precisa do plano e que o valor pesa no bolso, é bom saber de seus direitos.
Os usuários de planos de saúde são sempre surpreendidos com mensalidades muito altas do plano de saúde e as operadoras justificam o aumento pelo motivo do usuário estar mudando de faixa etária.
Acontece que muitos usuários não sabem que o aumento do plano de saúde por motivo de faixa etária após os 60 anos e para o usuário que está no plano de saúde há mais de 10 anos, conforme a lei 9.656/1998, é ilegal, ou seja mesmo que o contrato mencione o reajuste o mesmo não é valido ao consumidor com mais de 60 anos e portador do plano há mais de dez anos, a lei ficou conhecida como Lei de Plano de Saúde.
Não só a Lei 9.656/98, mas também o estatuto do idoso, Lei Federal 10.741/2003) veda o reajuste por faixa etária, e vai mais longe o estatuto do idoso veda o reajuste a todos os consumidores a partir dos 60 anos, independente do tempo de contratação do plano.
Então o consumidor que foi lesado por um aumento ilegal deve redigir uma reclamação formal ao plano de saúde embasada na legislação que indicamos e esperar pela resposta da operadora, se a mesma mantiver o reajuste o consumidor deverá procurar um advogado e propor na justiça a suspensão do aumento.
Fonte: JusBrasil