Thaméa Danelon
Um olhar sobre a corrupção - Ex-presidente
Todos os dias nos deparamos com informações paradoxais: por um lado, alguns jornalistas, políticos e “influencers” afirmam que o ex-presidente Lula foi inocentado pelo STF; de outra sorte, indivíduos afirmam que ele não foi absolvido pela Suprema Corte, logo, ele não seria inocente. Mas qual lado estaria com a razão?
Vamos recapitular os fatos: o ex-presidente foi processado criminalmente pelo MPF, em setembro de 2016, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, envolvendo o caso do tríplex do Guarujá. Em julho de 2017, ele foi condenado pelo ex-juiz Sergio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão. Em janeiro de 2018, a condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e sua pena foi elevada para 12 anos e um mês.
Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação, em abril de 2019. Um novo processo criminal foi aberto em maio de 2017, no caso do sitio de Atibaia, e Lula também foi condenado pela juíza Gabriela Hardt, em maio de 2019, a uma pena de 12 anos e 11 meses de prisão, sendo que essa condenação também foi mantida pelo TRF-4. Mais duas ações penais foram abertas contra o ex-presidente, e diziam respeito ao Instituto Lula.
O primeiro processo, do tríplex do Guarujá, galgou os quatro degraus de julgamento chegando ao Supremo e, em abril de 2021, o STF anulou esse caso e os outros três. Contudo, o STF não absolveu o ex-presidente Lula, ou seja, a Suprema Corte não afirmou que ele era inocente. Apenas desconsiderou o processo por supostas irregularidades formais ao entender que a Justiça da 13ª Vara de Curitiba não tinha competência (territorial) [tipo CEP errado.] para julgar os casos e também que Sergio Moro não seria um juiz imparcial.
Para entendermos melhor essa questão é necessário analisarmos o princípio da presunção de inocência. A nossa Constituição dispõe em seu artigo 5º, inciso LVII, que somente será considerado culpado aquele indivíduo que for condenado em última instância, ou seja, desde que haja o chamado trânsito em julgado. E o que seria isso? Significa que formalmente e juridicamente falando uma pessoa será considerada culpada quando houver uma condenação contra ela e não restar a possibilidade de oferecimentos de recursos no processo.
Por outro lado, também não podemos afirmar categoricamente que ele é formalmente um culpado, pois, de acordo com a Constituição, somente o seria após a existência de uma condenação transitada em julgado. Porém, sem dúvida, não é um inocente.
A prova disso é que o ex-presidente foi novamente processado na Justiça do DF pelos mesmos fatos. Contudo, o processo não teve início diante da ocorrência da prescrição desses crimes e não por conta de eventual não cometimento dos mesmos.
Assim, sendo esclarecida a questão, eu respondo ao título dessa coluna: não, Lula não foi inocentado.
Thaméa Danelon - Procuradora da República (MPF), coluna na Gazeta do Povo - VOZES