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domingo, 7 de junho de 2015

O Mobral e as Forças Armadas - Uma resposta

“A Instituição será maculada, violentada e conspurcada diante da leniência de todos aqueles que não pensam, não questionam, não se importam, não se manifestam” (Gen Marco Antonio Felicio da Silva)
O artigo do advogado e sociólogo Sérgio Alves de Oliveira, sem qualquer dúvida, é uma peça de sarcasmo em relação à formação intelectual e funcional dos militares e de suas lideranças, tendo como fundamento o não atendimento do seu desejo de uma intervenção das FFAA na vida política da Nação, no presente momento.



Certamente, tem ele razão quanto ao momento de intenso descalabro moral, político, econômico e social pelo qual passa a Nação, traduzindo desgoverno e ilegitimidade da Presidente, esta já acusada de crime de responsabilidade. E com isso concordamos e sabemos que não o é do desconhecimento dos Chefes Militares, caso contrário, seria uma aberração, pois é do conhecimento da maior parte da população, a cada dia mais revoltada com os rumos do País, atingindo diretamente as FFAA pelas restrições orçamentárias de toda ordem e pelos constrangimentos de natureza ideológica.



O Dr. Sérgio, para construir a sua crítica negativa, volta aos idos dos anos 70 e 80 e ao então programa de alfabetização dos governos militares, o MOBRAL, mostrando-o como uma iniciativa de resultados negativos quando os índices do Ministério da Educação, ainda hoje, são a favor do referido programa (vide Internet). Afirma o MEC: “No começo da década de quarenta do século XX mais da metade dos brasileiros não sabiam ler ou escrever. O cenário continuou pelo menos até o início dos anos sessenta do mesmo século. Entre 1960 e 1970 o valor caiu para a taxa de 33%, período no qual o Mobral passou a atuar no hemisfério nacional de forma oficial. Entre as décadas de oitenta e noventa, o índice chegou aos 20%”.  



Irado, aponta o também Advogado uma visão completamente negativa das ações dos então governos militares, contrária à realidade, e numa “generalização brilhante”, afirma “que gastou-se muito e alfabetizou-se pouco, aliás, num  balanço negativo nada raro  em quase todas as iniciativas governamentais”. Continuando a destilar a sua ira e sarcasmo, confundindo alhos com bugalhos, diz que “a maior falha do Mobral, pela qual a sociedade brasileira está pagando hoje um alto preço, é que ele deixou de ser estendido ao meio militar, de modo a alfabetizar politicamente e preparar adequadamente aqueles que mais tarde assumiriam os comandos e outras altas posições hierárquicas nas Forças Armadas. 
Essa nefasta consequência se observa hoje na infeliz e errônea e interpretação que a maioria das altas hierarquias militares dá ao disposto no artigo 142 da Constituição Federal, que trata da INTERVENÇÃO MILITAR, em determinadas situações, fazendo coro, inclusive , com  muitos “juristas” profissionais, alguns até “figurões”, no  sentido da inviabilidade de uma iniciativa de moto próprio, pelos militares,  de proceder a INTERVENÇÃO. Vejo nisso só duas hipóteses para que ocorra: (1) má-fé, inclusive com “aluguel-de-caneta”, no  sentido  de transformar em parecer um interesse “por encomenda ”, ou ; (2) falta de MOBRAL, nos  termos antes mencionados."



Tais afirmações demonstram o desconhecimento total do Advogado da formação intelectual dos militares e de suas lideranças, por meio de diferentes cursos ao longo da carreira, e do pensamento dos mesmos quanto a uma atual intervenção, pois, nenhuma declaração oficial, deram Eles a esse respeito
Concordaria com o Advogado se a sua crítica se dirigisse ao silêncio dos cmts militares diante de aspectos inaceitáveis de natureza ideológica como ações de Política Externa, ditadas pelo Foro de São Paulo, ou mesmo de natureza criminosa como as declarações do agitador Stédile e de Lula ao ameaçarem a Sociedade Brasileira com possíveis violências do MST. Há aí um vácuo de poder que enfraquece a liderança militar, caso não ocupado por ela, coisa que o Ministro da Defesa, por formação, valores e por viés ideológico, jamais o fará.



Quanto ao entendimento do que reza o art. 142 da Constituição, sabem os comandantes militares exatamente o seu significado e da virgula lá colocada, pois, ali está a missão constitucional das FFAA, FFAA que jamais faltaram à Nação em seus momentos mais cruciais e de inflexão Histórica. Não será agora, caso necessário, que faltarão!



Esta, em face de todas as incertezas que vivemos, é a única certeza que temos pela confiança que depositamos nos atuais CHEFES MILITARES, originária da identidade de valores e de formação.


Por: Marco Antonio Felício da Silva é General de Divisão, na reserva.

Nota dos editores do Blog Prontidão Total:
Considerando a natureza extremamente complexa da matéria, passível das mais diversas interpretações (algumas contraditórias e de dificil e inconcluso combate) especialmente por envolver interpretação da Constituição Federal vigente e de legislação infraconstitucional - legislação que surgiu em complementação ao texto constitucional que cuida do assunto - conferindo ao debate espaço amplo para a subjetividade, assim, nos manifestamos:
- entendemos que a 'intervenção militar constitucional' é cabível, especialmente pelo atual estado de desgoverno colocar em risco até mesmo a existência do Brasil como NAÇÃO LIVRE e SOBERANA.
Mas, não temos nem o PODER nem a PRETENSÃO de julgar e sim de informar, sempre procurando esclarecer.

Assim, sugerimos a leitura dos seguintes textos:




As Forças Armadas podem intervir? Autor: Sérgio Alves de Oliveira e que foi causa do POST acima
 



Intervenção Militar Constitucional ... - qual o motivo de Lula e Stédile que ameaçam publicamente a ordem pública com seu “exército” esquerdista, ainda não terem sido intimados?