A MP 817/2018 (tramita como PLV 7/2018) tem que ser votada hoje
no Congresso junto com mais cinco outras que caducam em breve.
O
objetivo é abrir espaço para a votação da desoneração da folha de
pagamento para os empresário. Segundo servidores, trata-se de um imenso
trem da alegria para beneficiar servidores públicos dos ex-territórios e
é patrocinada, afirmam, pelo senador Romero Jucá. Esse pessoal seria
integrado à folha da União, alguns inclusive em carreiras de Estado. O
custo extra poderá ficar entre R$ 1 bilhão a R$ 2,9 bilhões
Nessa nova redação, não consta o impacto no Orçamento da União dessa
transposição de cargos. Em fevereiro, o Ministério do Planejamento
informou que cada servidor de ex-territórios , do total de 4.452,
incorporado tem um custo anual de R$ 80 mil, incluindo o 13º salário. O
gasto mensal é de R$ 452,601 milhões, que poderá ser aumentado se forem
incluídos mais mais 5.433 com processos já aceitos pelo
governo. Outros 25 mil servidores aguardam a análise de processos.
Assim, a despesa do governo federal dará um salto de R$ 2,434 bilhões,
cinco vezes o gasto atual com eles. Ou seja, mais 18 mil servidores,
com impacto de R$ 1 bilhão para as contas públicas.
O artigo 29 da MP 817/2018 prevê que servidores que estejam
desempenhando atribuições relacionadas ao planejamento e orçamento e ao
controle interno sejam realocados para a carreira de planejamento e
orçamento de que trata a Lei nº 8.270, e a carreira de Finanças e
Controle de que trata a Lei nº 13.327, conforme a redação abaixo:
“Art. 29. Os servidores de que trata o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, que se encontravam, nos
termos do § 2º deste artigo, no desempenho de atribuições de
planejamento e orçamento ou no desempenho de atribuições de controle
interno nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta,
autárquica e fundacional, dos ex-Territórios Federais e dos Estados do
Amapá, de Roraima e de Rondônia, observados os critérios de escolaridade
exigidos em lei, serão enquadrados, respectivamente, nos cargos que
compõem a carreira de Planejamento e Orçamento de que trata a Lei nº
8.270, de 17 de dezembro de 1991, e a carreira de Finanças e Controle de
que trata a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016.”
Blog do Servidor - Correio Braziliense
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segunda-feira, 28 de maio de 2018
MP 817/2018 pode aumentar em R$ 2,9 bilhões as despesas com a folha de salários
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