O homem
que dá as cartas na Câmara dos Deputados em Brasília, seu presidente Eduardo
Cunha, visto mais uma vez ontem a distribuir o tempo de seus colegas como se
nada estivesse acontecendo fora da rotina,
na fria letra da lei está em estado de flagrante delito. [se Cunha está em estado de flagrante delito a fria letra da Lei,
inclusive da LEI MAIOR, permite sua prisão em flagrante.
Desde que o flagrante delito seja de
crime inafiançável.]
Sua tranqüilidade só é quebrada quando algo fora da
rotina parlamentar que
domina foge ao seu controle, como a chuva de dólares com sua efígie com que foi
homenageado ontem por militantes contrários à sua permanência à frente dos
trabalhos da Câmara. Na análise de especialistas, ele não só cometeu o crime,
mas ainda o está cometendo. Diz o artigo 302, inciso I, do Código de Processo
Penal, “Considera-se em flagrante delito
quem: I – está cometendo a infração penal”. Por sua vez, o artigo 303, do
mesmo diploma legal, tem a seguinte redação:
“Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto
não cessar a permanência”.
Crime permanente é aquele em que a consumação se prolonga no tempo, só cessando quando findo o estado antijurídico criado pelo autor. O exemplo clássico é: A sequestra B às oito horas. Privada a vítima de sua liberdade, o crime de sequestro está consumado. Entretanto, enquanto B permanecer privado de sua liberdade de locomoção, a consumação estará operando, prolongando-se no tempo, podendo A ser preso em flagrante.
Só cessará a permanência quando B for posto em liberdade. O crime de “lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores”, previsto na lei 9.613, de 3 de março de 1998, na modalidade “ocultar” é considerado permanente pela melhor doutrina. Enquanto “ocultado” o produto do crime, o agente está em situação de flagrante delito. O ministro Teori Zavascki determinou o bloqueio e sequestro do dinheiro, mas, este ainda permanece no exterior, “oculto”, insistindo Cunha que os recursos não lhe pertencem, que não tem contas no exterior.
O que salva Eduardo Cunha de uma prisão em flagrante é a mudança da lei. “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável” (1ª parte do artigo 53, § 2º, CF).
O crime de lavagem de dinheiro era inafiançável, nos termos do artigo 3º, da lei 9.613/98, mas, este dispositivo foi revogado pela lei 12.683, de 9 de julho de 2012. O artigo 323, do Código de Processo Penal, arrola os crimes inafiançáveis, entre os quais não consta aquele crime. Em resumo, o Eduardo Cunha está em situação de flagrância, mas, por se tratar de crime afiançável, não pode ser preso.
Projeto Silvio Santos
O líder do DEM na Câmara, deputado Mendonça Filho, foi certeiro ao evocar o quadro do programa Silvio Santos “Topa tudo por dinheiro” para definir a situação em que se encontra o governo. Debatia-se o projeto de repatriação de dinheiro do exterior, em que uma iniciativa correta foi sendo deturpada por mudanças no projeto original até chegarmos à situação atual, em que não há nenhuma garantia de que não se estará oficializando dinheiro oriundo de atividades criminosas.
A aceitação, por parte do governo, de tais alterações feitas por sua base parlamentar está diretamente conectada com a necessidade de ganhar algum dinheiro com a repatriação através dos impostos a serem recolhidos. Estima-se que entre R$ 25 e 30 bilhões de reais possam ser arrecadados em impostos, o que substituiria a cobrança da CPMF que ainda está sendo discutida no Congresso com escassa chance de ser aprovada. [vamos ser realistas – babaca boa parte dos brasileiros já foi quando elegeu Lula e Dilma.................elegeu e reelegeu, já que errar é humano, permanecer no erro é diabólico.
A petralhada assaltou os cofres
públicos do Brasil, roubo que somado a notória incompetência da gerentona Dilma
– que conseguiu levar à falência uma loja de R$ 1,99 – deixou o Brasil com o
pires na mão.
Que é melhor, cobrar impostos do
dinheiro que for repatriado, ainda que
sujo, ou deixar que permaneça no
exterior?]
Fonte: Merval Pereira – O Globo