Quem vigia os vigilantes? Como diria o Lenio Streck, isso
é incrível, ou melhor, crível.
Pindorama se tornou uma espécie
de faroeste sem lei, onde tudo é possível.
A lei de delação premiada já é,
por si mesma, uma farsa. Importaram uma lei dos Estados Unidos, esquecendo que,
lá, procurador é nomeado e demitido pelo governo.
Entretanto, para cúmulo do
absurdo, o Ministério Público e o Judiciário não respeitam a própria Lei da
delação premiada, que é torcida e retorcida a seu bel prazer. E agora mais essa: o procurador
geral da república, que deveria ser o modelo de todo o Ministério Público, deu
entrevista “em off” para a imprensa golpista e tucana, vazando a sua Listinha
.
Foi tudo uma armação entre
delinquentes, para controlar a narrativa. E deu certo. A ombusdman da Folha
observa que, no dia seguinte ao vazamento, os jornalões vieram todos com a
mesma manchete. Ela esqueceu de dizer que isso
não é novidade. É o modus operandi da mídia desde que se iniciaram as
conspirações midiático-judiciais, lá no mensalão.
A imprensa brasileira é a
verdadeira organização criminosa que corrói a democracia brasileira. Reproduzo abaixo um post do
Tijolaço que resume bem o assunto.
***
Ombudsman reconhece que
PGR faz coletiva “em off” para quebrar sigilo
Por Fernando Brito, no Tijolaço
Antes tarde do que nunca.
A ombudswoman da Folha, Paula
Cesarino Costa, informa aos leitores que a Procuradoria Geral da Repíblica
organizou uma espécie de “coletiva off the records” para fornecer alguns dos
nomes brindados com pedidos de investigação feitos ao Supremo Tribunal Federal
após as delações da Odebrecht.
Como a lei e a decisão que
homologou as delações determinam que elas corram em sigilo até que virem um
processo, está-se diante de um “crime oficial” de violação de sigilo
profissional, previsto no artigo 154 do Código Penal.
Art. 154 – Revelar alguém, sem
justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício
ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único – Somente se
procede mediante representação.
Portanto, espera-se que os
senhores que reclamam de terem seus nomes divulgados sem motivos usem a
confissão da Folha e representem, de imediato, ao Dr. Rodrigo Janot, para que
este proceda criminalmente contra seus colegas. Ou, quem sabe, contra si mesmo. Veja parte do que Paula diz em
sua coluna dominical:
Na terça (14), o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal
Federal 83 pedidos de abertura de inquérito.
Oficialmente, por meio de nota,
a Procuradoria-Geral informou: “Não é possível divulgar detalhes sobre os
termos de depoimentos, inquéritos e demais peças enviadas ao STF por estarem em
segredo de Justiça”. Rodrigo Janot pediu ao relator do caso no STF, ministro
Edson Fachin, a retirada do sigilo de parte desse material, considerando a
necessidade “de promover transparência e garantir o interesse público”. Fachin
ainda decidirá sobre tal pedido.
A surpresa foi a constatação de
que a cobertura dos principais órgãos de comunicação _ impressos, televisivos e
eletrônicos_ trazia versões inacreditavelmente harmoniosas umas com as outras.
Um jato de água fria em quem acredita na independência da imprensa.
Das dezenas de envolvidos na
investigação, vazaram para os jornalistas os mesmos 16 nomes de políticos _
cinco ministros do atual governo, os presidentes da Câmara e do Senado, cinco
senadores, dois ex-presidentes e dois ex-ministros. Eles estavam nas manchetes
dos telejornais, das rádios, dos portais de internet e nas páginas da Folha e
dos seus concorrentes _”O Estado de S. Paulo”, “O Globo” e “Valor”.
Por que tanta coincidência? A
ombudswoman apurou que a divulgação da chamada segunda lista de Janot se deu por
meio do que, no mundo jornalístico, se convencionou chamar de “entrevista
coletiva em off”. Em geral, a informação em “off”,
aquela que determinada fonte passa ao jornalista com o gravador desligado e com
proteção de anonimato, não se coaduna com a formalidade de uma entrevista
coletiva - para a qual os jornalistas são convocados protocolarmente a ouvir
determinada autoridade.
Após receberem a garantia de
que não seriam identificados, representantes do Ministério Público Federal se
reuniram com jornalistas, em conjunto, para passar informações sobre os pedidos
de inquérito, sob segredo, baseados nas delações de executivos da Odebrecht. A lei que regula a delação
premiada prevê sigilo do seu conteúdo até a apresentação da denúncia.
No dia seguinte, a corrida
jornalística por notícia voltou ao normal, com vários veículos obtendo
informações exclusivas de partes não divulgadas dos inquéritos sob sigilo. Foi publicado que mais um
ministro, quatro senadores e cinco deputados estão entre os que tiveram pedidos
de inquérito apresentados pelo procurador e não haviam sido antes mencionados.
Depois se soube que pelo menos dez governadores, cinco deles identificados, são
mencionados no processo.
Qual o sentido de se deixar
conhecer só alguns dos envolvidos? Qual a estratégia dos procuradores, parte
interessada do processo, ao divulgar uns e omitir outros? Por que não liberar,
por exemplo, os que estão nos pedidos de arquivamento? Para o leitor, resulta em
história contada pela metade. Informação passada a conta-gotas tira o
entendimento do todo e levanta a desconfiança de manipulação.
O resultado desse tipo de
acordo subterrâneo é que o jornalista se submete a critérios não claros da
fonte, que fornecerá as informações que tiver, quiser ou puder. O repórter
concorda em parar de fazer perguntas em determinado momento. Não foi a primeira vez, porém,
que tal procedimento ocorreu. A prática já se repetiu no Palácio do Planalto,
no Congresso e até no STF.
Tudo isso resulta numa
desconfortável uniformidade de narrativa jornalística, que exala tom oficial.
Fonte: Transcrito do "O Cafezinho"
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segunda-feira, 20 de março de 2017
Um jato de água fria - Ombudsman da Folha confessa o conluio criminoso entre Janot e mídia golpista
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