Para determinar uma operação policial contra um grupo de empresários, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes desconsiderou até mesmo uma manifestação formal feita pelo juiz Airton Vieira, que é magistrado instrutor do gabinete do ministro e o auxilia nas decisões.
A manifestação do juiz, de 161 páginas, fez uma relação das investigações do inquérito das fake news, que tramita no STF, com as mensagens dos empresários divulgadas pelo portal de notícias Metrópoles. Foram essas reportagens que serviram de sustentação para a ação determinada pelo ministro contra os empresários. Mas, ao contrário da decisão do ministro, que determinou que a Polícia Federal cumprisse mandados de busca e apreensão contra oito empresários, a manifestação do juiz instrutor relaciona apenas o nome de dois dos empresários alvos das buscas com o inquérito que já estava em tramitação.
Ao todo, endereços de oito empresários integrantes de um grupo de rede social de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) foram alvo da ação, realizada no dia 23. A alegação de Alexandre de Moraes é que o grupo de empresários compartilhou supostos comentários de teor golpista, em conteúdo exposto pelo portal de notícias Metrópoles, na última semana, falando em algum tipo de ação caso Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vença as eleições presidenciais deste ano. A conversa aconteceu em um aplicativo de mensagens.
Magistrados ouvidos por Oeste definem que o instrutor do gabinete é como se fosse ‘um braço direito do ministro”, e costuma ter voz ativa nas decisões tomadas pelos integrantes da Suprema Corte. No caso da operação determinada por Moraes, contudo, a manifestação do juiz Airton Vieira não foi seguida.
A presença de um magistrado instrutor do gabinete não é obrigatória no STF, e cada ministro opta pelo cargo de apoio. Alguns ministros, quando precisam praticar ato fora de Brasília, podem solicitar a colaboração do juiz federal da área, caso não tenham o juiz instrutor do gabinete.
A decisão de Moraes tem ao todo 32 páginas e usou como base as reportagens veiculadas pelo portal de notícias. Entre os alvos da operação estão Luciano Hang (lojas Havan), José Isaac Peres (rede de shopping Multiplan), Ivan Wrobel (Construtora W3), José Koury (Barra World Shopping), Luiz André Tissot (Grupo Serra), Meyer Joseph Nigri (Tecnisa), Marco Aurélio Raymundo (Mormaii) e Afrânio Barreira Filho (Grupo Coco Bambu).
A determinação do ministro foi duramente criticada pela Associação Brasileira de Juristas Conservadores (Abrajuc). “A Abrajuc manifesta repúdio a mais um ato autoritário e sem amparo legal proveniente da Corte, a qual deveria dar exemplo às demais instâncias do Poder Judiciário”, comunicou o grupo.
Em nota publicada na sexta-feira 26, a Abrajuc observou ainda que “nenhum ato de violência física” foi praticado pelos empresários. “Nenhuma pessoa sofreu qualquer tipo de ameaça por eles proferida”, ressaltou a Abrajuc. “Em suma, nenhum crime foi por eles cometido ao ponto de terem suas moradias devassadas. Mesmo assim, tiveram suas casas vasculhadas pela polícia.”
“Não bastasse isso, o Ministério Público Federal, titular da persecução penal em juízo, não foi sequer consultado, em mais uma violação do sistema acusatório — ao que parece, um padrão de atuação funcional do magistrado em questão”, ressaltou o grupo. Os juristas salientaram que o STF não pode julgar pessoas sem foro privilegiado. “Agrava-se a falta de suporte legal”, sustentaram, ao mencionar que os ministros não têm competência para determinar a ordem.
Revista Oeste