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Vai ser mais do mesmo – um fuzil adicional no pelotão de fuzilamento.
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
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Vai ser mais do mesmo – um fuzil adicional no pelotão de fuzilamento.
É essencial que a polícia possa agir, dentro da lei, sem medo de utilizar todos os instrumentos que estão a sua disposição contra bandidos.
A população brasileira, que vinha experimentando uma melhora nos últimos anos na segurança pública, vive de alguns meses para cá um intenso processo de venezuelização.
Marcel van Hattem, deputado federal - Coluna Gazeta do Povo - VOZES
Vozes - Gazeta do Povo
Não ficou clara a intenção do jornal ao mencionar a publicação do vídeo pelo Delegado. O tom da matéria, surpreendentemente, foi neutro; uma bem-vinda exceção entre as milhares de matérias que apresentam as polícias de uma forma negativa.
Foi o que aconteceu nas últimas semanas na cobertura da Operação Escudo, a resposta que a Polícia de São Paulo deu ao assassinato de um de seus policiais por narcotraficantes do Guarujá.[resposta adequada, necessária e que deve ocorrer sempre - nada impedindo e tudo aconselhando que as próximas sejam mais enérgicas, mais produtivas.] O domínio de áreas urbanas pelo narcotráfico já se tornou um fenômeno corriqueiro, que nem merece mais destaque no noticiário.
O domínio de áreas urbanas pelo narcotráfico já se tornou um fenômeno corriqueiro, que nem merece mais destaque no noticiário
A matéria de O Globo lembra que o Complexo da Maré é esconderijo de chefes do tráfico do Rio e de outros estados. [alguns ministros e uma ministra do governo petista frequentam sem segurança e com desenvoltura, favelas do Rio ente elas o Complexo da Maré.], e ministra O jornal lembra que até milicianos já morreram ali em confronto com a polícia, e que no local já foi encontrada uma espécie de “concessionária de automóveis” do tráfico, na qual foram apreendidos 28 carros roubados, inclusive um Porsche, avaliado em R$500.000.
Tudo isso é o pano de fundo do vídeo do baile dos homens armados. Inúmeros vídeos semelhantes circulam pela internet. A existência desse armamento, nas mãos de criminosos, nessa quantidade, em uma região urbana do Rio de Janeiro, deveria ser motivo de grave alarme para as instituições.
Quem irá se interpor entre os narcotraficantes fortemente armados e nossas casas?
Essa é a pergunta de 1 milhão de dólares – talvez um pouco mais, talvez um pouco menos.
Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima
Roberto Motta, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
Vozes - Alexandre Garcia
Rota
O policial da Rota Patrick Bastos Reis, de 30 anos, foi morto pelo crime organizado.| Foto: Divulgação/PM
Acima, apenas uma arminha que, se o Congresso se dobrar à vontade do Dino e do Lula, passará a ser de usado proibido para o cidadão de bem, com uso restrito a policiais e bandidos. O fuzil foi apreendido pela policia paulista no litoral paulista. Já o arsenal abaixo, foi apreendido em poder de bandidos abatidos ontem pela polícia carioca.
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Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos
Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
São também um escândalo moral sem precedentes. Os jornalistas são acusados de crimes que simplesmente não existem na legislação brasileira: “discurso de ódio”, “desinformação” e “atos antidemocráticos”.
É como se fossem acusados penalmente por adultério, ou por faltarem à missa; como vão se defender, se a própria lei diz que eles não cometeram delito nenhum?
Um cidadão brasileiro morador de Nova Iorque anunciou pelo Twitter que chamou a polícia local para fazer uma queixa contra o ministro Alexandre de Moraes por ter ameaçado sua filha, que tem 17 anos e é cidadã norte-americana. O brasileiro, que não se identificou, disse que estava numa live dentro de um restaurante e “o senhor Alexandre de Moraes, junto com sua esposa, estava numa mesa e veio para cima da minha filha. Nós acabamos de chamar uma viatura da polícia, que está chegando aqui para fazer um report (queixa). Ela é cidadã norte-americana, tem 17 anos de idade e está sendo ameaçada por um ministro da Suprema Corte do Brasil”.
ALEXANDRE DE MORAES AMEAÇA CIDADÃ AMERICANA DE MENIR EM NEW YORK. pic.twitter.com/qCUZD52RcZ
-Publicidade-— Yes Brazil USA (@YesBrazilUSA1) November 14, 2022
A cena a que ele se refere também foi divulgada no Twitter:
ALEXANDRE DE MORAES VAI PRA CIMA DE MANIFESTANTES NOS ESTADOS UNIDOS pic.twitter.com/Juo1JFjBNh
— Alexandre Alcatraz (@aleealcatraz) November 14, 2022
[Ministro Moraes nos Estados Unidos o senhor tem os mesmos direitos, privilégios e obrigações do cidadão brasileiro Alan dos Santos; o senhor não possui imunidade diplomática, não é chefe de governo ou de estado. Com uma agravante: o desgaste internacional de sua imagem.]
Redação - Revista Oeste
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes foi xingado no domingo (13.nov.2022) por brasileiros em Nova York (EUA). Foi abordado em 2 momentos: dentro de um restaurante e depois, ao deixar o estabelecimento. Em vídeos compartilhados nas redes sociais, Moraes é abordado dentro de um restaurante. O brasileiro que está gravando fala frases em inglês e em português. Acusa o ministro de “gastar dinheiro do povo brasileiro”. Ao deixar o local, ele comemora com outras pessoas do lado de fora do prédio e xinga o magistrado: “Vagabundo”. No 2º momento, Moraes é filmado saindo escoltado do restaurante e entrando em um carro preto. Um grupo de brasileiros já o espera. O ministro é xingado de “vagabundo” e “ladrão”.
Nosso sistema jurídico é o denominado Sistema Acusatório: um conjunto de normas — leis e Constituição — que disciplinam o funcionamento de uma investigação criminal e de uma ação penal proposta contra um réu. Na República brasileira, os órgãos responsáveis por conduzir a investigação de um crime são apenas dois: a Polícia e o Ministério Público (MP), sendo que seus integrantes ingressaram nessas funções por meio de concursos, sem qualquer nomeação política.
Durante as investigações, o juiz permanecerá afastado dessas apurações, sendo vedado a ele instaurar investigações de ofício e determinar diligências, pois, como já dito, a realização de apurações para a coleta de provas sobre um crime compete exclusivamente à Polícia e ao MP. Em certas ocasiões, é necessária a realização de uma ação mais invasiva para colher evidências de um crime, quando se busca, por exemplo, uma prova protegida por sigilo ou garantias constitucionais.
A título de ilustração, podem-se mencionar um documento com movimentações financeiras, por exemplo, ou o Imposto de Renda, informações essas que são protegidas pelo sigilo bancário e fiscal. Nesses casos, para que os investigadores possam ter acesso a esses dados, é necessária uma ordem judicial, um mandado. Assim, o delegado ou o membro do MP — e somente eles — poderão requerer ao juiz o levantamento desses sigilos, para que a investigação possa continuar.
O sistema contrário ao nosso é o Inquisitório, que se caracteriza pela concentração dessas três atividades em uma única pessoa, tal como ocorria nas monarquias absolutistas, em que o rei detinha o poder para investigar, acusar e julgar quem bem entendesse.
O mesmo acontecia de forma semelhante na época da Inquisição (na qual o nome Sistema Inquisitório foi inspirado), quando a Igreja aglutinava todas essas funções.
Para que o Estado Democrático de Direito tenha plena aplicabilidade, é primordial que o Sistema Acusatório seja respeitado e que a função de cada instituição seja assegurada. Atualmente, contudo, temos testemunhado que o Supremo Tribunal Federal não vem honrando esse sistema, fato constatado nos Inquéritos das “Fake News”, dos “Atos Antidemocráticos” e das “Milícias Digitais”.
São diversas as irregularidades que envolvem tal operação. Primeiro, os oito empresários não têm foro privilegiado perante o STF, logo, não poderiam ser investigados por aquela Corte — a jurisdição adequada é a 1ª Instância. Além disso, as conversas privadas não deveriam ser utilizadas, pois violam o direito à intimidade previsto na Constituição, e o próprio Superior Tribunal de Justiça decidiu que “prints” de conversas por aplicativo não podem ser usadas como provas. Importante mencionar que a investigação foi instaurada exclusivamente com base em uma reportagem jornalística, e a primeira diligência investigatória determinada pelo ministro foi a busca e apreensão nas residências e nos escritórios dos empresários, sendo esta medida extremamente drástica e invasiva.
O que mais chama a atenção nesse caso é a ausência da prática de crimes. Ou seja, a inexistência de qualquer infração penal pelos oito empresários
Também não foi previamente verificada a veracidade dessas conversas, sendo que Alexandre de Moraes partiu do pressuposto de que todas aquelas mensagens eram verdadeiras e fidedignas. Outro ponto relevante: essa investigação ocorreu no Inquérito das Milícias Digitais, apuração aberta de ofício (sem pedido da Polícia ou do MP), fato que viola o Sistema Acusatório, pois, como já explicado, um juiz não pode instaurar uma investigação nem determinar diligências sem que haja requerimento da Polícia ou do Ministério Público. Nesse caso, nem a PF e tampouco o MPF requereram as quebras de sigilo bancário e o bloqueio das redes sociais dos empresários.
O pedido foi feito por políticos, como o senador Randolfe Rodrigues. Pessoas alheias às investigações, entretanto, não têm qualquer legitimidade para isso.
Outro ponto que deve ser mencionado é o fato de o ministro Alexandre de Moraes ser uma vítima do delito (delito este, na minha análise, inexistente). Logo, ele estaria impedido de atuar no processo, de acordo com o Código de Processo Penal. No que se refere aos supostos ilícitos praticados, é importante frisar que os crimes contra o Estado Democrático pressupõem a ocorrência de uma violência ou grave ameaça por parte de seus autores — e não se tem a menor notícia de que esses senhores de 60, 70 e 80 anos de idade tenham empregado violência ou grave ameaça contra o exercício de qualquer dos Poderes da República (no linguajar jurídico, seria a ausência de tipicidade).
Outra irregularidade foi a ausência de parecer do procurador-geral da República sobre todas as medidas adotadas, fato que contraria o que está disposto na legislação, pois o membro do Ministério Público deve ser ouvido antes de o juiz decretar qualquer tipo de diligência, principalmente as ostensivas (ou invasivas), pois, além de o MP ser o titular exclusivo da Ação Penal Pública, ele também atua como fiscal da lei. Em relação ao bloqueio das redes sociais do empresário Luciano Hang — que tinha mais de 5 milhões de seguidores — e dos demais investigados, pode-se afirmar que essa medida não apresenta qualquer justificativa, nem razoabilidade e não é proporcional, pois não há evidências de que esses perfis tenham qualquer conteúdo ilícito.
Ainda que se considerasse que as falas privadas fossem criminosas, esses “crimes” teriam ocorrido dentro de um grupo de WhatsApp, e não nas redes sociais dos empresários. Nessa mesma linha de raciocínio, o bloqueio e o levantamento do sigilo das contas bancárias são medidas completamente desproporcionais, pois não se prestam a apurar o “suposto crime cometido pela palavra escrita”, vez que a análise dos extratos bancários não será necessária para provar o “eventual ilícito” dos investigados.
Houve ainda a violação ao Princípio da Ampla Defesa, pois não foi entregue aos advogados dos empresários a cópia da decisão que determinou a operação. Ressalte-se que a própria Procuradoria-Geral da República não teve acesso à decisão judicial nem aos autos com a necessária antecedência.
Por fim, o que mais chama a atenção nesse caso é a ausência da prática de crimes. Ou seja, a inexistência de qualquer infração penal pelos oito empresários, pois as mensagens privadas que embasaram essas medidas policiais tão drásticas e invasivas não possuem qualquer conteúdo criminoso. Trata-se apenas de opiniões políticas, tuteladas pela liberdade de expressão e pela livre manifestação de pensamento, direitos esses protegidos pela Constituição.
Não ocorreram as tratativas de qualquer golpe de Estado, nenhum ato preparatório foi realizado e, principalmente, não houve o emprego de violência ou grave ameaça. Algumas das mensagens trocadas: (a) “Prefiro golpe do que a volta do PT. Um milhão de vezes. E com certeza ninguém vai deixar de fazer negócios com o Brasil. Como fazem com várias ditaduras pelo mundo”; (b) “Quero ver se o STE (sic) tem coragem de fraudar as eleições após um desfile militar na Av. Atlântica com as tropas aplaudidas pelo público”; (c) “O 7 de setembro está sendo programado para unir o povo e o exercito (sic) e ao mesmo tempo deixar claro de que lado o exercito (sic) está. Estrategia (sic) top e o palco será o Rio A cidade ícone brasileira no exterior. Vai deixar muito claro”; (d) “Golpe foi soltar o presidiário!!! Golpe é o “supremo” agir fora da constituição! Golpe é a velha mídia só falar merda”.
Diante de todas essas inconstitucionalidades e ilegalidades ocorridas na operação do dia 9 de setembro, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, ofereceu recurso ao ministro Alexandre de Moraes requerendo a anulação da operação, a revogação de todas as medidas cautelares contra os empresários e, por fim, o trancamento da investigação. Lindôra constatou a ocorrência de “fishing expedition”, ou seja, a pescaria probatória, em que são realizadas várias diligências invasivas, sem um propósito específico e claro, com intuito de tentar descobrir algo incriminador contra alguém. Este fato tornaria ilícitas todas as supostas provas obtidas com emprego dessa técnica irregular.
Em sua manifestação técnica e extremamente coerente, a vice-procuradora teceu severas críticas à decisão do ministro relator ao afirmar (1) que a operação acarretou “indevida restrição de direitos fundamentais dos investigados”, além de (2) uma “total invasão de privacidade de uma conversa aleatória entre cidadãos”, caracterizando (3) “uma espécie de polícia do pensamento característica de regimes autoritários”; e que os bloqueios das contas bancárias seriam uma espécie de (4) “ilícito confisco estatal”, pois atingiu todos os recursos financeiros dos empresários, sem que houvesse qualquer comprovação da eventual origem ilícita desses valores. Ao final, é requerida a anulação de todas as diligências praticadas e o trancamento da investigação.
Ao analisar o recurso oferecido por Lindôra, Moraes não acatou e nem sequer analisou os argumentos jurídicos abordados pelo MPF. No seu entendimento, o recurso apresentado estaria fora do prazo legal. Na minha análise, entretanto, não haveria base jurídica para essa decisão. No dia 12 de setembro, Lindôra Araújo apresentou novo recurso ao STF, reforçando o pedido de anulação da decisão que determinou as diligências e as medidas cautelares.
Também foi salientado que o recurso anteriormente oferecido — o Agravo Regimental — foi apresentado dentro do prazo, sendo, pois, tempestivo. Assim, foi requerida a reconsideração da decisão em caráter de urgência. Não havendo reconsideração por parte de Alexandre de Moraes, foi pleiteado que o recurso fosse enviado ao plenário do STF.
Thaméa Danelon é procuradora da República, mestre em Direito Político e Econômico, professora de Processo Penal, criadora do curso “Justiça e Corrupção”
Thaméa Danelon - Revista OestePara determinar uma operação policial contra um grupo de empresários, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes desconsiderou até mesmo uma manifestação formal feita pelo juiz Airton Vieira, que é magistrado instrutor do gabinete do ministro e o auxilia nas decisões.
A manifestação do juiz, de 161 páginas, fez uma relação das investigações do inquérito das fake news, que tramita no STF, com as mensagens dos empresários divulgadas pelo portal de notícias Metrópoles. Foram essas reportagens que serviram de sustentação para a ação determinada pelo ministro contra os empresários. Mas, ao contrário da decisão do ministro, que determinou que a Polícia Federal cumprisse mandados de busca e apreensão contra oito empresários, a manifestação do juiz instrutor relaciona apenas o nome de dois dos empresários alvos das buscas com o inquérito que já estava em tramitação.
Ao todo, endereços de oito empresários integrantes de um grupo de rede social de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) foram alvo da ação, realizada no dia 23. A alegação de Alexandre de Moraes é que o grupo de empresários compartilhou supostos comentários de teor golpista, em conteúdo exposto pelo portal de notícias Metrópoles, na última semana, falando em algum tipo de ação caso Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vença as eleições presidenciais deste ano. A conversa aconteceu em um aplicativo de mensagens.
Magistrados ouvidos por Oeste definem que o instrutor do gabinete é como se fosse ‘um braço direito do ministro”, e costuma ter voz ativa nas decisões tomadas pelos integrantes da Suprema Corte. No caso da operação determinada por Moraes, contudo, a manifestação do juiz Airton Vieira não foi seguida.
A presença de um magistrado instrutor do gabinete não é obrigatória no STF, e cada ministro opta pelo cargo de apoio. Alguns ministros, quando precisam praticar ato fora de Brasília, podem solicitar a colaboração do juiz federal da área, caso não tenham o juiz instrutor do gabinete.
A decisão de Moraes tem ao todo 32 páginas e usou como base as reportagens veiculadas pelo portal de notícias. Entre os alvos da operação estão Luciano Hang (lojas Havan), José Isaac Peres (rede de shopping Multiplan), Ivan Wrobel (Construtora W3), José Koury (Barra World Shopping), Luiz André Tissot (Grupo Serra), Meyer Joseph Nigri (Tecnisa), Marco Aurélio Raymundo (Mormaii) e Afrânio Barreira Filho (Grupo Coco Bambu).
A determinação do ministro foi duramente criticada pela Associação Brasileira de Juristas Conservadores (Abrajuc). “A Abrajuc manifesta repúdio a mais um ato autoritário e sem amparo legal proveniente da Corte, a qual deveria dar exemplo às demais instâncias do Poder Judiciário”, comunicou o grupo.
Em nota publicada na sexta-feira 26, a Abrajuc observou ainda que “nenhum ato de violência física” foi praticado pelos empresários. “Nenhuma pessoa sofreu qualquer tipo de ameaça por eles proferida”, ressaltou a Abrajuc. “Em suma, nenhum crime foi por eles cometido ao ponto de terem suas moradias devassadas. Mesmo assim, tiveram suas casas vasculhadas pela polícia.”
“Não bastasse isso, o Ministério Público Federal, titular da persecução penal em juízo, não foi sequer consultado, em mais uma violação do sistema acusatório — ao que parece, um padrão de atuação funcional do magistrado em questão”, ressaltou o grupo. Os juristas salientaram que o STF não pode julgar pessoas sem foro privilegiado. “Agrava-se a falta de suporte legal”, sustentaram, ao mencionar que os ministros não têm competência para determinar a ordem.
Revista Oeste
As invasões de propriedades rurais aterrorizaram os brasileiros por décadas. Nos telejornais, os cidadãos se acostumaram a assistir às cenas de militantes com camisetas vermelhas e foices nos punhos ocupando fazendas, chácaras e granjas. Incêndios de plantações e destruições de lavouras se tornaram práticas comuns desses grupos. Mas o cenário agora é outro.
Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), 11 invasões de fazendas foram registradas no país no ano passado. Em 2020, foram apenas seis. No ano anterior, sete. Trata-se dos menores números verificados desde 1995, quando o Incra passou a organizar as estatísticas.
Nos dois mandatos de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), os sem-terra invadiram quase 2.500 fazendas. A administração de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registrou cerca de 2.000 invasões. Na era Dilma Rousseff (PT), por sua vez, houve menos de 1.000 crimes dessa natureza. Os números mostram que o atual governo, liderado por Jair Bolsonaro (PL), apresenta um desempenho melhor até mesmo que o verificado na gestão de Michel Temer (MDB), que durou de agosto de 2016 a dezembro de 2018: foram 54 invasões durante o tempo em que o emedebista esteve à frente do Palácio do Planalto, enquanto nos últimos quase quatro anos elas não passaram de 15.
De acordo com Luiz Antônio Nabhan Garcia, secretário de Assuntos Fundiários da Presidência, um dos fatores que explicam a redução no número de invasões é o armamento dos fazendeiros — mais especificamente, a regra que permite aos proprietários rurais carregarem as armas por toda a extensão da propriedade. Antes, a posse era restrita à sede do imóvel. “Os criminosos sabem que vão se deparar com pessoas armadas”, disse Garcia. “É um direito do cidadão defender a família. Está no Código Civil e no Código Penal.”
O caixa-forte do MSTOs dados extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) mostram que o MST dispunha de uma ampla rede de abastecimento e distribuição de recursos. Mais de 40 entidades capitaneadas por integrantes ou líderes do movimento foram regadas com verbas públicas e privadas. A Associação Nacional de Cooperação Agrícola (Anca) está no topo da lista, com mais de R$ 22 milhões repassados por meio de convênios celebrados com os petistas entre 2003 e 2009.
Segundo a Contas Abertas, associação que elabora estudos sobre os gastos públicos, o repasse de recursos às ONGs era permeado por irregularidades. Em torno de R$ 23 milhões foram pagos através de contratos considerados inadimplentes e cujos pagamentos foram suspensos (alguns por apresentarem irregularidades na execução do convênio e outros pela falta de prestação de contas).
Esse é o caso da Anca, que foi alvo do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) por cometer improbidade administrativa. O presidente da entidade, Adalberto Floriano Greco Martins, foi acusado de repassar ilegalmente recursos públicos ao MST. Conforme a denúncia, a Anca não prestou contas de um montante de R$ 3,6 milhões transferido ao movimento social em 2004, de origem do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
No total, as ONGs receberam R$ 152 milhões de verbas federais da administração Lula. Dilma, que ficou menos tempo no Palácio da Alvorada, desembolsou R$ 100 milhões. Hoje, esses grupos não recebem nada. “O homem do campo vivia com insegurança por causa do MST”, afirmou Bolsonaro, em entrevista ao programa Voz do Brasil, da Rádio Nacional. “Percebemos que o movimento buscava recursos de ONGs patrocinadas por verbas federais.”
A legislação brasileira (8.629/1993) proíbe o financiamento público de grupos cujas ações configuram crime de invasão de imóveis rurais ou de bens públicos.
Nova políticaA política de assentamentos com base em desapropriações, iniciada durante a administração de José Sarney, reverberou nas gestões de Fernando Collor, Itamar Franco, FHC, Lula e Dilma, mas perdeu o ritmo com a ascensão de Temer ao Planalto e praticamente foi extinta no atual governo.
A nova política, acompanhada pelo TCU, permitiu que 335 mil famílias tivessem sua situação regularizada
“O Incra deu ênfase à política de titulação porque acredita que essa medida melhora a qualidade de vida das famílias dos assentados”, explicou Geraldo Melo Filho, presidente da autarquia. Ele afirma que a reforma agrária não parou — apenas mudou o foco. “Isso reduz a evasão. A entrega dos títulos permite aos assentados acessarem novas linhas de crédito.”
A nova política, acompanhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), permitiu que 335 mil famílias tivessem sua situação regularizada — um recorde. Quase 100% dos títulos de propriedade beneficiam pequenos proprietários rurais.
Para Henrique Sales, consultor legislativo do Senado na área de agricultura, a regularização fundiária é imprescindível para que o produtor tenha acesso às políticas públicas de incentivo à produção. “Ao permanecerem em terras irregulares, os pequenos produtores tornam-se ainda mais vulneráveis”, observou, em audiência pública. “É inegável que a regularização das terras pode beneficiá-los com mais cidadania, segurança jurídica, social e econômica.”
Só o governo @jairbolsonaro conseguiu resolver esse desafio dos pequenos agricultores e construir um caminho comum para os homens e mulheres do campo, que estavam há anos esquecidos. Titular a propriedade é mais que um direito, é dignidade e liberdade! #agro pic.twitter.com/tZj6cd0geP
— Tereza Cristina (@TerezaCrisMS) May 25, 2022
Privado versus coletivo
O MST se manifesta contrário à atual política agrária. Segundo o movimento, as terras devem ser de propriedade coletiva. “Há um assédio às famílias que optam pela titulação privada, o que possibilita a venda das terras destinadas à reforma agrária”, declarou o próprio movimento. “Essa medida faz com que as pessoas que estão vivendo nos assentamentos percam o direito de herança da terra, o direito de permanecerem com a posse da propriedade.”
Mas é exatamente a concessão do título definitivo que dá aos pequenos produtores a liberdade de cultivar ou vender a própria terra, observa o jornalista Nelson Barretto, do Movimento Paz no Campo. “Quando acabamos com essa ideia, implantamos um regime ditatorial.”
Apesar de as políticas do Executivo terem praticamente neutralizado as investidas do MST, algumas armadilhas da legislação brasileira permitem que os militantes continuem a praticar delitos.
Jairo dos Santos Pereira, um dos coordenadores do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) em Minas Gerais, o principal tentáculo urbano do MST, foi solto na quarta-feira 18, depois de ficar apenas cinco horas detido na Delegacia de Plantão da Polícia Civil. Ele havia sido preso por liderar a invasão de um imóvel no município de Montes Claros, localizado a 330 quilômetros de Belo Horizonte.
Segundo a Polícia Militar, responsável pela prisão do militante, aproximadamente 15 pessoas estavam no terreno indevidamente ocupado. Os policiais informaram Pereira que invadir propriedade privada é ilegal e constitui um “crime de esbulho possessório” — privar alguém de exercer a posse de um imóvel legítimo. O coordenador do MTST resistiu à abordagem e afirmou que não deixaria o terreno. Acabou preso.
🚨 Jairo dos Santos Pereira, coordenador do MTST em Minas Gerais, acaba de ser preso em Montes Claros.
No domingo 15, conforme expliquei em reportagem para a @RevistaOeste, o sujeito foi expulso de uma propriedade.
Hoje, juntou miseráveis para invadir outro local. Não rolou. pic.twitter.com/E0trwprRNa
— Edilson Salgueiro Jr (@salgueiro_jr) May 18, 2022
“Esse pessoal é bem orientado”, disse Aline Bastos (PL), advogada e pré-candidata a deputada federal, que prestou assessoria jurídica a Halex Athayde, proprietário do terreno invadido pelos sem-teto em Montes Claros. “Eles conseguem recrutar crianças, grávidas e deficientes mentais.” A tática é sempre a mesma: o MTST alicia os pobres e miseráveis e lhes promete uma casa própria. Sem alternativas, as pessoas carentes aceitam a oferta.
Marilena de Souza é uma das aliciadas. Ela foi cooptada pelos coordenadores estaduais do movimento, mas não sabia que a proposta envolvia a invasão de uma propriedade privada. “Eles disseram que haviam recebido um terreno”, explicou. “Trabalho como faxineira três dias por semana, com salário diário de R$ 100. Como não iria me interessar pela oferta?”
Carlos Marques também participou da invasão. Ele disse que aceitou a proposta porque queria deixar de pagar aluguel. “Os coordenadores nos prometeram um terreno próprio”, revelou. Além de moradia, o MTST ofereceu um punhado de arroz e feijão àqueles que topassem ocupar a propriedade de Athayde.
Dezenas de cooptados preferiram não se manifestar publicamente, por medo de retaliação. Os entrevistados tiveram seus nomes alterados.
O papel do LegislativoO advogado diz que os invasores podem ser presos somente se cometerem agressões contra os proprietários de terras. “Para que tenhamos realmente mais energia no combate às invasões, é preciso mudanças legislativas”, afirmou.
Em 2021, o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o regime de urgência para o Projeto de Lei 1.595/2019, do deputado federal Vitor Hugo (PL-GO), que regulamenta as ações estatais para reprimir atos terroristas no Brasil. A proposta inclui, entre outras coisas, “ações violentas com fins políticos ou ideológicos” na classificação de terrorismo. “Nossa intenção é salvar as vidas humanas, resguardar a capacidade do Estado de tomar as decisões em momentos críticos e preservar o patrimônio público e privado”, ressaltou o parlamentar.
Em abril deste ano, Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional um projeto que prevê a atualização da Lei nº 13.260/2016, apelidada de Lei Antiterrorismo. A proposta é similar à apresentada anteriormente. Agora, a expectativa do governo é tentar retomar o tema, com o apoio dos partidos do centrão. No ano passado, o requerimento de urgência da proposta de Vitor Hugo teve 228 votos favoráveis, quando era necessário o apoio de 257 deputados.
A volta de José RainhaEm 2011, Rainha foi investigado pela Polícia Federal na Operação Desfalque, que descobriu um esquema de extorsão de empresas e desvios de verbas para assentamentos rurais. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), ele usava trabalhadores vinculados ao MST como massa de manobra para invadir terras e exigir pagamentos de contribuições aos movimentos sociais.
Rainha teria recebido R$ 70 mil de duas empresas do agronegócio para não invadir fazendas nem queimar canaviais do Pontal do Paranapanema e da região de Paraguaçu Paulista, no extremo oeste do Estado de São Paulo. Ainda de acordo com os promotores, o ex-líder do MST teria exigido R$ 112 mil de uma concessionária de rodovias para não depredar as praças de pedágio.
Em 2012, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu libertar o militante político. “Para manter a prisão, é preciso que haja fatos concretos que sinalizem a periculosidade e a possibilidade de que o acusado possa voltar a praticar o crime”, decidiu a ministra Rosa Weber.
Nove anos depois, a Justiça de São Paulo recebeu uma série de pressões de fazendeiros que estavam sendo atormentados pelo retorno das invasões de terra no Pontal do Paranapanema. Os pedidos de socorro ao Judiciário citavam especificamente José Rainha Junior, que agora é comandante da Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL). Nada adiantou.
Há uma semana, a FNL se tornou vizinha das Forças Armadas em Brasília. O grupo invadiu um terreno público ao lado do Comando de Defesa Cibernética, no Lago Norte. Os militantes estão a poucos metros do quartel, em uma extensa área de cerrado. Há divisão dos lotes e até mesmo a presença de uma portaria de madeira, o que sugere uma ocupação profissional.
Além do ExecutivoIncêndios de plantações e destruições de lavouras deixaram de ser práticas comuns desses grupos. Mas não por benevolência dos criminosos. O que levou à drástica redução no número de invasões e ao fim da violência nas propriedades rurais foram políticas públicas sólidas, que deram aos trabalhadores a liberdade para defender as conquistas obtidas com o suor do próprio rosto. Resta ao Legislativo e ao Judiciário não atrapalharem o processo.
Leia também “O MST é um caso de polícia”