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sábado, 15 de julho de 2023

UCRÂNIA: Munições de Fragmentação e o Risco de Escalada - DefesaNet

SERGIO DUARTE  - CRISTIAN WITTMANN

O Presidente Biden acaba de anunciar a “difícil decisão” de seu governo de fornecer à Ucrânia bombas de fragmentação (“cluster munitions”) apesar do repúdio generalizado a esse tipo de armamento por grande parte da comunidade internacional e entidades de caráter humanitário. Biden justificou sua postura alegando a necessidade de repor o estoque de munição de que dispõe Kiev para sua contraofensiva, diante da indefinição reinante nas diversas frentes de batalha. 
Relatos de imprensa afirmam que a Rússia e a própria Ucrânia já vêm fazendo uso dessas armas no atual conflito, a despeito da oposição de órgãos intergovernamentais como o Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos e organizações da sociedade civil, como a Cruz Vermelha e a CMC (Coalizão contra as Munições Cluster)
 
As bombas de fragmentação, destinadas ao uso no teatro de operações, são projetadas para serem lançadas de terra ou do ar. 
Podem transportar até centenas de subprojéteis independentes, que se se dispersam em uma vasta área de vários quilômetros quadrados. 
Seu objetivo militar específico é dificultar o avanço de tropas de infantaria e até mesmo de veículos blindados, porém não possuem capacidade de direcionar seus efeitos somente a alvos militares.

Muitas falham ao não detonar no primeiro impacto e permanecem ativas por décadas. Trazem consequência similar às minas terrestres antipessoal ao contaminar o terreno e impedir durante muito tempo seu uso para agricultura e outras atividades pacíficas, forçando demoradas e dispendiosas operações de desminagem após o conflito. Quando disseminadas em áreas habitadas constituem grave e constante perigo para a população civil.

O novo impulso no uso dessas armas altamente controversas na guerra entre a Rússia e a Ucrânia representa uma escalada que pode ter desenvolvimentos mais graves, tendo em vista a recente decisão russa de colocar armas nucleares “táticas” na Ucrânia
Por sua vez, o governo polonês declarou a intenção de estacionar armamento nuclear da OTAN em seu território. 

Está em vigor desde 2008 uma Convenção multilateral adotada em Oslo em 2008 da qual fazem parte 123 países – inclusive diversos membros da OTAN. Esse instrumento proibiu a fabricação, armazenamento, transferência e uso desse tipo de munições de fragmentação por contrariar o Direito Internacional Humanitário, principalmente por causar sofrimentos cruéis e indiscriminados e  não respeitar a distinção entre civis e combatentes, além de seus efeitos desproporcionais a longo prazo.

O Brasil não aderiu à Convenção, assim como os Estados Unidos, a Rússia e a Ucrânia e mais outros países, inclusive a China, Coreia do Norte, Egito, Israel, Índia, Paquistão e Turquia, que portanto se consideram livres para utilizar ou exportar esse armamento, ou ainda conservá-lo para fins de treinamento militar.  
Embora tenha assumido posição neutra no conflito, há informações de que a Turquia tem fornecido munições de fragmentação à Ucrânia.  Segundo a imprensa internacional, armas de fragmentação de fabricação brasileira foram encontradas recentemente no Iêmen.

Há vários anos um grupo de signatários da Convenção sobre Armas de Efeitos Cruéis e indiscriminados (CCW na sigla em inglês), adotada em 1984, vem se esforçando para incluir as munições de fragmentação na lista de projéteis remanescentes de guerras anteriores constante da CCW e que ainda oferecem perigo à população civil, com vistas a sua proibição e eliminação. Até o momento, esses esforços têm sido infrutíferos.

Por  esse motivo, os promotores da iniciativa se uniram ao governo norueguês e a entidades humanitárias da sociedade civil para impulsionar uma negociação independente com o objetivo de lograr a proibição completa dessas armas, finalmente concluída em Oslo em 2008. Mesmo assim, as negociações para ampliação do escopo da CCW no que se refere às “cluster munitions” prosseguem em Genebra no âmbito das Conferências periódicas de exame desse instrumento, por meio de um grupo de peritos governamentais. 

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