Mais do que nunca, a sociedade brasileira precisa se
debruçar sobre a fatalidade prevista por
Rui Barbosa, principal expoente da Constituição
republicana de 1891,e que teve o “azar” de ser escolhido “patrono da advocacia brasileira” (com uma OAB como
“essa”), representada pela frase que deixou à posteridade: “A pior ditadura é a o do poder
judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”.
Com efeito, a “ditadura” do
judiciário é manifesta ,como afirmou Rui Barbosa,e na prática ocorre em duas situações. A
primeira, mais grave e mais importante, reside nas decisões colegiadas do Supremo
Tribunal Federal-STF, que fazem “coisa ou caso julgado”,ou “trânsito em
julgado”, contra as quais não existe mais possibilidade de qualquer recurso
judicial. É ,como se diz,o julgamento em `”última instância”.
Essa realidade causa grande transtorno no mundo jurídico, quando
todas as evidências apontam na direção
de decisões flagrantemente equivocadas, muitas vezes tendenciosas,”partidárias”,de
má-fé,ou com interesses “inconfessáveis” por trás ”, mas contra as quais não há
mais o que fazer, a não ser... “se conformar”!!!
A outra situação, também grave, porém “menos”, se passa através do poder das
decisões chamadas “monocráticas”, de um só julgador, em caráter “liminar” ,que
apesar de provisória, pode causar enormes danos irreversíveis a alguma
das partes envolvidas diretamente no
litígio. Esse poder “ditatorial” assiste aos magistrados integrantes dos tribunais,ou juízos colegiados,que em
decisões monocráticas, individuais, decidem, com força obrigatória, questões processuais, e que só poderão ser revistas, se for o caso, quando
julgadas,em recurso, pelo juízo colegiado respectivo, em sentido contrário. [o mais grave é que uma decisão desse tipo pode simplesmente suspender até mesmo uma lei emanada do Poder Legislativo e devidamente sancionada pelo presidente da República;
quando profere uma decisão monocrática um ministro do Supremo - que não foi eleito - passa a ter o PODER de no mínimo 342 deputados e 52 senadores e o do presidente da Republica.
Uma lei suspensa por prazo indeterminado equivale a uma lei revogada.]
Mas a “ditadura” do Poder Judiciário não está tão somente
no Supremo Tribunal Federal, ou em qualquer outro tribunal. Ela também ocorre em
1ª Instância, onde um só Juiz se arvora no direito e no poder de conceder
alguma ordem liminar de abrangência “nacional”, ou seja, aplicável a todo o
território nacional, sempre valendo até
que alguma Instância Superior revogue a
ordem. Mas nesse “percurso”, nesse “trâmite” ,o “estrago” já poderá ter sido feito.
E esses abusos jurisdicionais têm acontecido com bastante frequência. De repente, o “Ilustre” Juiz, lá de
“Cacimbinhas”, decide dar uma ordem ao Governo Federal, para que se cumpra nos
oito milhões e meio de quilômetros quadrados do Brasil. E esses “abusos” muitas
vezes interferem até nos legítimos poderes discricionários do Presidente da
República. Nesse exato sentido o Brasil está virado no legítimo “c...da Mãe Joana da
Justiça”. [o ex-presidente Temer foi vítima de uma ordem dessa natureza, quando um juiz de primeiro grau decidiu 'suspender' o artigo da Constituição Federal que concede poderes ao presidente da República para nomear ministro de Estado.]
Lá no Supremo Tribunal Federal, principalmente nas ordens
“monocráticas”, expedidas pelo seu Presidente, Ministro Dias Toffoli,que nestes
dias anda de “plantão” no referido Tribunal, a “coisa” tem passado de todos os
limites. Que o digam as “estrepolias” que o Ministro Dias Toffoli está fazendo com o tal “Juíz de Garantias”, que já surgiu
complicado,pela sua inexequibilidade, e
se complica cada vez mais, com as novas
“leis” expedidas a cada dia pelo
Presidente do Supremo.
Em suma: Sua Excelência, o Ministro Dias Toffoli, Presidente
do STF, está “deitando e rolando” na cabeça dos senadores e deputados
federais que ,absolutamente
acovardados, nem chegam a dar sinal de qualquer reação ou protesto, certamente
em vista do conluio existente entre esses Dois Poderes no sentido de
(des)governar o Brasil e, consequentemente,
desgastar a imagem do Presidente
Bolsonaro.
São
essas as razões que levam à conclusão que efetivamente o Partido do
Trabalhadores-PT, continua governando, através do Supremo Tribunal Federal, que
“pinta-e-borda” com decisões ”legais” do
Presidente da República, mesmo após afastado da Presidência da República, com o
impeachment de Dilma Rousseff, em 2014. Os vínculos partidários “petistas” da
maioria do Ministros do STF , mais que todos, do seu Presidente, Dias Toffoli, são
inescondíveis.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo