Opinião
STF e STJ mancham atuação na pandemia ao tentar furar a fila da vacinaçãoTodos são iguais perante a lei, apregoa a Constituição. Na corrida pela vacina contra a Covid-19, no entanto, os ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça imaginam ser mais iguais do que os demais brasileiros. Depois de um grupo de promotores paulistas pedir prioridade à imunização da categoria no início de dezembro, recuando após a má repercussão, coube agora às duas cortes superiores o disparate.
Ambas solicitaram à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que fossem reservadas milhares de vacinas para seus servidores e integrantes do Conselho Nacional de Justiça. Ao que parece, para as excelências, a toga as coloca à frente de grupos de risco e agentes de saúde. O pedido não faz sentido, inclusive, quando se leva em consideração que o Judiciário tem funcionado razoavelmente bem com o trabalho remoto, até com aumento de sua produtividade.
Como se o escárnio já não fosse evidente o bastante, o Supremo chegou a afirmar no ofício encaminhado à Fiocruz que o pedido seria “uma forma de contribuir com o país nesse momento tão crítico da nossa história”. Ao menos o ministro Marco Aurélio Mello expressou, ao jornal O Estado de S. Paulo, discordância veemente. “Todo privilégio é odioso.”
A Fundação Oswaldo Cruz, felizmente, rejeitou o pedido vexatório das cortes superiores que, em português claro, pretendiam furar a fila da imunização na pandemia. Os mesmos tribunais têm relutado em proteger um grupo de risco real para a contaminação pelo novo coronavírus, caso da população carcerária.
[Já expressamos algumas vezes o nosso entendimento de que presidiário não precisa ser considerado grupo de risco - especialmente a população carcerária que abrange tudo que é condenado.
Segundo os especialistas o ISOLAMENTO é um dos mais importante meio de evitar contágio.
Os criminosos condenados já estão sujeitos a regime de isolamento - a pena de reclusão = regime fechado = já impõe o confinamento, o isolamento = principio básico que se busca alcançar impondo o ISOLAMENTO às pessoas de BEM.
Então, que tal em vez de soltar criminoso, bandido condenado e por em risco a sociedade - que terá que enfrentar o vírus e ao mesmo tempo correr o risco de ser vítima de bandido em liberdade - os defensores do solta bandido não defendem CUMPRAM A LEI = mantenham os condenados em regime fechado em regime fechado mesmo. Sem saidão, sem visita íntima = cada saidão é oportunidade para os presos contraírem o vírus, trazer para a prisão, contaminando outros e outros; a visita íntima é outra fonte de contágio - tanto o visitado corre risco de contágio quanto a visitante, que na prática é uma verdadeira leva e traz.
Mantenham os criminosos presos, cumprindo a pena de regime fechado que lhes foi imposta = cumprir a lei, o que não é uma opção e sim uma obrigação = , e se elimina o risco.] O STJ indeferiu em abril deste ano um habeas corpus coletivo para os presos potencialmente mais vulneráveis à doença. O Supremo têm resistido a conceder habeas corpus durante a pandemia —entre março e maio de 2020 atenderam-se apenas 6% dos pedidos. Somente neste mês concedeu-se o benefício a detentos de grupos de risco em presídios superlotados, em decisão do ministro Edson Fachin.
Espanta, ademais, que STF e STJ façam pouco caso do que diz a legislação: cabe ao Ministério da Saúde, não à Fiocruz, elaborar o plano de imunização nacional. Mais uma vez o Judiciário brasileiro se comporta como se fosse uma aristocracia, envolta em benesses vultosas a custo do dinheiro público, e não um órgão republicano, responsável por garantir o direito à saúde a todos. Mancha, com isso, seus méritos inegáveis no enfrentamento das omissões e sabotagens do governo Jair Bolsonaro na pandemia.[permanece a mancha no STF, decorrente de sua conduta no inicio da pandemia, abril 2020 = ter restringido a atuação do governo federal no combate ao coronavírus.
Passou o protagonismo para os prefeitos e governadores que, devido a falta de uma coordenação geral - cassada do Poder Executivo da União - se perderam com a adoção de políticas contraditórias, estados e municípios muitas vezes adotaram medidas conflitantes.]
Opinião - Folha de S. Paulo