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quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Promessa cumprida

 Bolsonaro restitui ao cidadão o direito de decidir como se defender

Ao assinar decreto facilitando o acesso da população às armas de fogo — por enquanto, apenas para a posse em casa e em empresas —, Bolsonaro restitui o direito dos cidadãos de decidir como se defender. A medida, porém, por si só pode não ser suficiente para conter a criminalidade
Em 2017, quando ainda ensaiava os primeiros passos da sua candidatura à Presidência, o então deputado federal Jair Bolsonaro postou um vídeo nas redes sociais no qual se apresentava como uma espécie de garoto propaganda do fuzil modelo T4, da indústria brasileira de armamentos Taurus. Depois de elogios à arma, ele dizia: “Se eu chegar lá, você brasileiro de bem em um primeiro momento vai ter isso aqui em casa [e apontava para um revólver]. E você, produtor rural, vai ter esse aqui [apontando para o fuzil que propagandeava].” Na quarta-feira 16, Bolsonaro cumpriu o prometido ao assinar um decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo — e que, na prática, garante a qualquer brasileiro maior de 25 anos a possibilidade de ter não somente um, mas até quatro artefatos guardados em seu lar ou estabelecimento empresarial. O texto é o primeiro passo para a desfiguração completa do Estatuto do Desarmamento, que virou lei em dezembro de 2003.

Ainda que seja controversa a argumentação do governo de que o cidadão de posse de uma arma tem melhores condições de proteger sua propriedade e sua família da violência, Bolsonaro tem razão ao afirmar que esse era um desejo da sociedade que até então se ignorava. O Estatuto do Desarmamento previu um referendo, realizado em 2005, que perguntou à população se a comercialização de armas de fogo e munições deveria ou não ser vetada. E, embora a intenção do governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse claramente que a consulta confirmasse a proibição, a população a rechaçou. “Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente, vou usar esta arma”, disse Bolsonaro, mostrando a caneta esferográfica ao assinar o decreto.

Confiança na boa fé dos cidadãos 
Antes da nova regulamentação, a lei estabelecia que um cidadão poderia ter uma arma caso atestasse a sua “necessidade”. A justificativa, então, era verificada pela Polícia Federal, que autorizava ou não a posse.




Loja de armas em São Paulo (Crédito:MIGUEL SCHINCARIOL)
Não havia, porém, critérios objetivos para aferir a solicitação. O decreto estabelece esses requisitos e tira da Polícia Federal a atribuição de conferir previamente a necessidade da posse de arma. Ela passa a ser meramente declaratória, seguindo o princípio de que a palavra do cidadão tem fé. Na prática, para se ter uma arma agora, basta ser maior de 25 anos, fazer um curso de tiro, apresentar um atestado de bons antecedentes criminais e psicológicos e viver em uma unidade da federação com uma taxa de homicídio superior a 10 por 100 mil habitantes — todos os estados brasileiros se encaixam nesse quesito.
A lei permite que a pessoa tenha até quatro armas. O prazo de registro do armamento, antes de cinco anos, passou para dez anos. Para pessoas com filhos (crianças ou adolescentes) e que convivam em casa com portadores de deficiência mental, será preciso declarar que têm um cofre ou algum lugar seguro para guardar a arma.
Além disso, o decreto também institui a boa fé no ato do pedido ao acesso à arma. Em linhas gerais: o cidadão não precisará mais provar que aquilo que ele alega é verdade. Se passar a valer como regra geral, poderá ser um avanço importante. Em democracias mais evoluídas, como os Estados Unidos, esse princípio diminui a burocracia e a necessidade de documentação para provar o que se declara. Trata-se de um passo relevante rumo ao desmantelamento da cultura cartorial brasileira.

COMO FAZER FRENTE A ISSO? O armamento de organizações criminosas inclui artefatos de uso exclusivo do Exército (Crédito:Divulgação)
Se alguém for flagrado mentindo na declaração estará sujeito à pena de um a dois anos de prisão, mais multa. “Temos, sim, uma vitória. Apenas estamos determinando o que já estava previsto no Estatuto do Desarmamento. Simples assim”, comemorou o deputado Alberto Fraga (DEM-DF), atual líder da Bancada da Bala no Congresso. Especialistas em segurança pública preocupam-se, porém, com o fato de que a instituição do princípio da boa fé se inicie por um tema tão delicado quanto a posse de armas de fogo. Nenhum integrante de facção que ainda não tenha ficha suja vai se declarar criminoso diante de um Policial Federal. E não há a garantia de que não venha a usar um parente ou amigo sem passagem na polícia para adquirir armas para ele.


 Por essa e outras razões, o decreto desagradou ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, que queria menos flexibilidade na liberdade para a posse de arma. Um dos pontos aos quais Moro se opunha era a licença para que cada cidadão possa comprar até quatro armas. Ele preferia um limite de duas armas por pessoa. Até mesmo integrantes da Bancada da Bala, como Fraga, admitem nos bastidores que a liberação de quatro armas foi excessiva. Até porque o decreto fala em quatro por pessoa, não por propriedade. Moro também pretendia incluir no texto a possibilidade de negar o registro com base em “fundadas suspeitas” de informações falsas ou de que o requerente fosse ligado ao crime, não apenas no caso de antecedentes criminais comprovados.

 No campo bolsonarista há também aqueles que consideram o decreto muito tímido . Integrantes da Bancada da Bala já discutiam na quarta-feira estabelecer em lei uma redução do limite de idade de 25 para 21 anos. E esperam poder aprovar também maior flexibilização para o porte, ou seja, a possibilidade dos cidadãos sairem às ruas armados. O aumento no número de armas nas ruas, porém, tem o potencial de desagradar outra base de apoio a Bolsonaro: a polícia, que enfrentaria um aumento no risco na abordagem de suspeitos. “O porte tem que ser mais restrito”, diz Flávio Werneck, presidente do Sindicato dos Policiais do Distrito Federal.

MATÉRIA COMPLETA, em IstoÉ